Boletim 797

BOLETIM 797 DE 08.03.2024

 

PERÍODO DE

 

04.03.2024 a 08.03.2024

 

 

PORTARIA

 

 

06.03.2024 ( pág. 41)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1174 DE 05 DE MARÇO DE 2024

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ e o constante no Processo n° SEI-170002/002298/2023;

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato 0001/2024 (69379320), que tem como objeto a contratação de prestação de serviços de implantação de solução informatizada para gestão, transmissão e guarda de dados para atender aos programas eSOCIAL, EFD-Reinf e DCTFweb, incluindo integração com os sistemas da contratante, que entre si celebram, a empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Albasa Contabilidade Ltda, pelo período de 12 (doze) meses.

Art. 2º - A Comissão de que trata a presente Portaria será composta da seguinte forma: GESTOR DO CONTRATO: - Sônia Regina Fernandes, Id. Funcional nº 3619097-7;

FISCALIZAÇÃO: - Alexsandro Gomes de Oliveira, Id. Funcional nº 5103887-0;

- Monica de Araujo Cataldo, Id. Funcional nº 623603-0.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 04/03/2024, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de março de 2024

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

 

 RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPM/EMOP-RJ

 

 

06.03.2024 ( pág. 16)

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPM/EMOP Nº 5508 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR E O DIRETORPRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e conforme a Lei nº 10.277, de 09/01/2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024, o Decreto nº 48.949, de 07/02/2024, que Estabelece Normas Complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o Exercício de 2024 e dá outras providências, e o Decreto nº 42.436, de 30/04/2010, que Dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, regulamenta a Lei nº 5.428/2009 e dá outras providências, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº SEI- 350060/000959/2021;

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Contratação de Projeto e execução de obras para a implantação da edificação da Divisão de Saúde Operacional no Complexo do Comando de Operações Especiais (COE), localizado na Avenida Almirante Frontin nº 144 e 628, no bairro de Ramos/RJ, conforme publicação do TCT EMOP-RJ/SEPM n° 023/2023 no DOERJ n° 195, de 20/10/2023. II - VIGÊNCIA: A contar da data de sua publicação até 31/12/2024. III - DE/Concedente: 2665 - Fundo Especial da PMERJ. UO: 51.650 - FUNESPOM UG: 266500 - FUNESPOM IV - PARA/Executante: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro / EMOP. UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: PT: 06.302.0002.2978 - Apoio à operacionalização da Saúde do Policial Militar.

ND: 3390

FR: 230

VALOR TOTAL DA DESCENTRALIZAÇÃO: R$ 8.849.931,53 (oito milhões oitocentos e quarenta e nove mil novecentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos).

Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2024

LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES

Secretário de Estado de Polícia Militar

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

 

PORTARIAS CONJUNTAS FUNARJ/EMOP-RJ

 

 

 

06.03.2024 ( págs. 36 e 37)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE E DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA CONJUNTA FUNARJ/EMOP Nº 003 DE 04 DE MARÇO DE 2024

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 10.071, de 19 de julho de 2023 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024; Lei nº 10.277, de 09 de janeiro de 2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2024 com o Decreto n° 48.866 de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do exercício de 2024; o Decreto nº 48.949 de 07 de fevereiro de 2024 que estabelece normas complementares de Programação e Execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024; o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências e a Portaria AGE nº 10, de 14 de julho de 2023, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual estabelece normas complementares de programação e execução orçamentaria, financeira e contábil para o exercício de 2024 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° SEI-330030/000079/2024;

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Execução de Serviços de Reforma das Instalações Elétricas do Teatro João Caetano, localizado na Praça Tiradentes, s/nº, Centro Rio de Janeiro II - VIGÊNCIA: Início: 06/03/2024 Término: 31/12/2024 III - De/Concedente: 15410 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FUNARJ; UO: 15410 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ UG: 154100 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: P.T.: 13.392.0463.1088 - Modernização das Unidades Culturais da FUNARJ. Natureza de Despesa: 4490.51.07 Fonte: 1.500.100

Valor: R$ 1.288.453,44 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto n° 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle do Órgão Executante, opinando quanto a regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Normativa AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor da exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2024

JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK

Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da EMOP

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE E DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA CONJUNTA FUNARJ/EMOP Nº 004 DE 04 DE MARÇO DE 2024

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 10.071, de 19 de julho de 2023 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024; Lei nº 10.277, de 09 de janeiro de 2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2024 com o Decreto n° 48.866 de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do exercicio de 2024; o Decreto nº 48.949, de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de Programação e Execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024; o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências e a Portaria AGE nº 10 de 14 de julho de 2023, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual estabelece normas complementares de programação e execução orçamentaria, financeira e contábil para o exercício de 2024 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° SEI-330030/000079/2024;

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

 I - OBJETO: Execução de Serviços de Reforma das Instalações Elétricas da Escola de Musica Villa Lobos, localizada na Rua Ramalho Ortigão, nº 9, Centro Rio de Janeiro II - VIGÊNCIA: Início: 06/03/2024 Término: 31/12/2024 III - De/Concedente: 15410 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FUNARJ; UO: 15410 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ UG: 154100 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP

V - CRÉDITO: P.T.: 13.392.0463.1088 - Modernização das Unidades Culturais da FUNARJ. Natureza de Despesa: 4490.51.07 Fonte: 1.500.100

Valor: R$ 587.950,00 (quinhentos e oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais).

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto n° 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle do Órgão Executante, opinando quanto a regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Normativa AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor da exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2024

JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK

Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da EMOP

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE E DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA CONJUNTA FUNARJ/EMOP Nº 005 DE 04 DE MARÇO DE 2024

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 10.071, de 19 de julho de 2023 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024; Lei nº 10.277, de 09 de janeiro de 2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2024 com o Decreto n° 48.866, de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do exercício de 2024; o Decreto nº 48.949 de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de Programação e Execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024; o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências e a Portaria AGE nº 10, de 14 de julho de 2023, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual estabelece normas complementares de programação e execução orçamentaria, financeira e contábil para o exercício de 2024 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° SEI-330030/000079/2024;

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada

I - OBJETO: Execução de Serviços de Reforma do Museu de História e Artes do Estado do Rio de Janeiro - MHAERJ, localizada na Rua Presidente Pedreira, 78, Ingá, Niterói - Rio de Janeiro. II - VIGÊNCIA: Início: 06/03/2024 Término: 31/12/2024. III - De/Concedente: 15410 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FUNARJ; UO: 15410 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ UG: 154100 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: P.T.: 13.392.0463.1088 - Modernização das Unidades Culturais da FUNARJ. Natureza de Despesa: 4490.51.07 Fonte: 1.500.100

Valor: R$ 820.316,10 (oitocentos e vinte mil, trezentos e dezesseis reais e dez centavos)

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto n° 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle do Órgão Executante, opinando quanto a regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Normativa AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor da exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2024

JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK

Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da EMOP

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE E DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA CONJUNTA FUNARJ/EMOP Nº 006 DE 04 DE MARÇO DE 2024

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 10.071, de 19 de julho de 2023 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024; Lei nº 10.277, de 09 de janeiro de 2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2024 com o Decreto n° 48.866 de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do exercício de 2024; o Decreto nº 48.949 de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de Programação e Execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024; o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências e a Portaria AGE nº 10 de 14 de julho de 2023, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual estabelece normas complementares de programação e execução orçamentaria, financeira e contábil para o exercício de 2024 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° SEI-330030/000079/2024;

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Projetos Executivos de Restauração Arquitetônica e Artística, Projetos Executivos de Instalações Complementares e orçamento para obra na Casa da Marquesa de Santos - Rio de Janeiro

II - VIGÊNCIA: Início: 06/03/2024 Término: 31/12/2024 III - De/Concedente: 15410 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FUNARJ; UO: 15410 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ UG: 154100 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: P.T.: 13.392.0463.1088 - Modernização das Unidades Culturais da FUNARJ. Natureza de Despesa: 4490.51.03 Fonte: 1.500.100

Valor: R$ 336.379,54 (Trezentos e trinta e seis mil, trezentos e setenta e nove mil e cinquenta e quatro centavos)

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto n° 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle do Órgão Executante, opinando quanto a regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Normativa AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor da exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de março de 20

JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK

Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da EMOP

 

 

 

EXTRATO DE TERMO

 

 

05.03.2024 ( pág. 50)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO DE TERMO

*I N S T R U M E N TO : Termo de Rerratificação ao Contrato nº 010/2022.

PARTES : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Empresa MPE Engenharia e Serviços S.A.. DATA DA ASSINATURA: 29/02/2024. O B J E TO : formalização da formalização da alteração qualitativa com a consequente troca de itens do Contrato nº 010/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adéquações e modernizações, quando necessário, dos Imóveis Próprios do Estado do Rio de Janeiro - 4º DEPMAN (Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Iguaba Grande, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras e São Pedro da Aldeia. F U N D A M E N TO : no art. 81, incisos I, II e parágrafo primeiro, da Lei nº 13.303/2016 e art. 189, incisos I, II e parágrafo primeiro, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público - Processo SEI-330030/000107/2024.

*Omitido no D.O. de 29/02/2024.

 

 

 

TERMOS ADITIVOS

 

 

 

04.03.2024 (pág. 85)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 001/2024.

PA R T E S : A Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa ALBASA Contabilidade LTDA, como contratada. OBJETO: Contratação de empresa especializada, implantação de solução informatizada para gestão, transmissão e guarda de dados para atender aos programas eSOCIAL, EFD-Reinf e DCTFweb, incluindo integração com os sistemas da contratante. VA L O R : R$ 777.800,00 (setecentos e setenta e sete mil e oitocentos reais). PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 07/02/2024.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002298/2023.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 09 ao Contrato nº 018/2021.

PARTES : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa WTE Engenharia EIRELI - EPP. O B J E TO : Suspensão do prazo contratual por 91 (noventa e um) dias, contados a partir de 19/02/2024 até 20/05/2024, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato nº 018/2021, art. 72 da Lei nº 13.303/2016, cujo objeto consiste na obra de Reforma do bloco anexo do Complexo Fundação CECIERJ Paracambi, com instalação de uma escada para acesso aos pavimentos superiores e implantação de acessibilidade através de um elevador, localizado na Rua Sebastião Lacerda, s/nº, no município de Paracambi/RJ. DATA DA ASSINATURA: 19/02/2024. VA L O R : Sem alteração

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002373/2021.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo 01 ao Contrato nº 006/2023.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, como contratante e a empresa TN de Souza Comércio, Serviços e Construções LTDA-EPP, como contratada O B J E TO : Formalização da suspensão da contagem de prazo contratual e de execução por 90 (noventa) dias, contados a partir de 29/12/2023 até 28/03/2024, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 006/2023, relativo à execução de Reforma Geral do Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE, localizado na Rua Pedro I, n° 28, no bairro do Centro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. DATA DA A S S I N AT U R A : 11/01/2024. VA L O R : Sem valor.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002416/2022.

*Omitido no D.O. de 31/01/2024.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo 01 ao Contrato nº 016/2023.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, como contratante e a empresa TN de Souza Comércio, Serviços e Construções LTDA-EPP, como contratada. O B J E TO : Formalização da suspensão da contagem de prazo contratual e de execução por 90 (noventa) dias, contados a partir de 29/12/2023 até 28/03/2024, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 016/2023, relativo à execução de Demolição do Prédio Administrativo e Construção de um Novo com Hangar do Serviço Aeroespacial da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE Lagoa), localizado na Av. Borges de Medeiros n° 1.444, no bairro da Lagoa, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. DATA DA A S S I N AT U R A : 15/01/2024. VALOR: Sem valor.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002180/2022.

*Omitido no D.O. de 02/02/2024.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 007 ao Contrato nº 002/2022

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Cone Engenharia e Construção LTDA. O B J E TO : Formalização do reinício de obra do Contrato nº 002/2022, relativo à "Construção da Sede Operacional da Defensoria Pública de Santa Cruz", localizada na Rua Medeiros e Albuquerque nº 55, bairro Santa Cruz, no município do Rio de Janeiro/RJ, com fundamento art. 81, inciso II, e seu §1º da Lei nº 13.303/2016. DATA DA ASSINATURA: 26/02/2024. VALOR: Sem valor. FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/003179/2021.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 007 ao Contrato nº 001/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Cone Engenharia e Construção LTDA. O B J E TO : Formalização do reinício de obra do Contrato nº 001/2022, relativo à "Construção da Sede Operacional da Defensoria Pública em Campos dos Goytacazes", localizada na Rua Antônio Jorge Young s/n°, no bairro do Centro, no município de Campos dos Goytacazes/RJ, com fundamento art. 81, inciso II, e seu §1º da Lei nº 13.303/2016. DATA DA ASSINATURA: 26/02/2024. VALOR: Sem valor.

FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/003176/2021.

 

 

06.03.2024 ( pág. 53)

RETIFICAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RETIFICAÇÃO D.O. DE 29.02.2024 PÁGINA 58 - 2ª COLUNA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo SEI-170002/000266/2023

INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 026

Onde se lê: OBJETO: formalização da prorrogação da contagem de prazo de vigência do Contrato nº 026/2023

Leia-se: OBJETO: formalização da suspensão da contagem de prazo de vigência e execução do Contrato nº 026/2023

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

 

 

05.03.2024 ( pág. 3 do  D.O., na íntegra)

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 626 DE 01 DE MARÇO DE 2024

INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL.

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

04.03.2024 ( págs. 5 e 6 do D.O., na íntegra)

DECRETO Nº 48.991 DE 01 DE MARÇO DE 2024

DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025

 

 

 

06.03.2024 ( págs. 1 e 2 do D.O., na íntegra)

 DECRETO Nº 48.995 DE 05 DE MARÇO DE 2024

REGULAMENTA A PRÉ-QUALIFICAÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

Trecho:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Este Decreto regulamenta a pré-qualificação, procedimento auxiliar previsto no inciso II do art. 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, nos termos do regulamento interno de que trata o art. 40 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, poderão adotar, no que couber, as disposições deste Decreto.

Art. 2º - Para os fins do disposto neste Decreto, serão adotadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023, e no art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021.

 

 

08.03.2024 ( da pág. 2 a 5 do D.O., na íntegra)

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 48.999 DE 07 DE MARÇO DE 2024 ESTABELECE DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA ATOS DE EXECUÇÃO FINANCEIRA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o Processo nº SEI-040009/000041/2024, o disposto nas Leis Complementares Federais nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e nº 159, de 19 de maio de 2017 (Regime de Recuperação Fiscal), na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 (lei de Licitações e Contratos Administrativos), nas Leis Complementares Estaduais nº 198, de 28 de dezembro de 2021, em especial o § 2º, do art. 1º e nº 193, de 05 de outubro de 2021 (Normas e Diretrizes Fiscais, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal para o ERJ), na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas Leis Estaduais nº 287, de 04 de dezembro de 1979, na Resolução SEFAZ nº 433, de 08 de setembro de 2022, e demais disposições legais pertinentes,

Trecho:

D E C R E TA :

Art. 1º - As normas deste Decreto aplicam-se, no que couber, aos órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta, compreendendo as Autarquias e Fundações, bem como os Fundos Especiais, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e, sem prejuízo de sua autonomia e respectivas competências, aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo Único - A Secretaria de Estado de Fazenda/SEFAZ, por meio da Subsecretaria do Tesouro do Estado/SUBTES, exercerá a função de Órgão Central de administração fiscal, financeira e econômica do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Decreto nº 48.360/2023.

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

07.03.2024 ( págs. 1 e 2)

LEI Nº 10.290 DE 06 DE MARÇO DE 2024

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O TEATRO VILLA-LOBOS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado, como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Teatro Villa-Lobos, localizado no município do Rio de Janeiro, para reconhecer sua importância cultural, artística e arquitetônica para a identidade do Estado.

Art. 2º - O Teatro Villa-Lobos, localizado no município do Rio de Janeiro, na Av. Princesa Isabel, 440 - Copacabana, será protegido e preservado em sua integridade, devendo ser mantido em condições adequadas para a realização de atividades culturais e artísticas.

Art. 3º - O reconhecimento do patrimônio referido no art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 4º - O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de preservação, conservação e promoção do Teatro Villa-Lobos, em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na preservação do patrimônio cultural.

Art. 5º - Fica autorizada a realização de parcerias público-privadas, convênios e acordos com entidades da sociedade civil, com o objetivo de fortalecer a preservação e a promoção do Teatro Villa-Lobos, e de incentivar a realização de eventos culturais e ações de fomento à arte e à cultura.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de março de 2024

CLÁUDIO CASTRO Governador

Projeto de Lei nº 1301-A/2023

Autoria da Deputada: Elika Takimoto.

 

Boletim de Serviço da EMOP-RJ 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca