BOLETIM 795 DE 23.02.2024
PERÍODO DE
19.02.2024 a 23.02.2024
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
22.02.2024 ( pág. 26)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRORDINÁRIA REALIZADA, VIRTUALMENTE, NA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- EMOP EM VINTE DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO, ÀS DEZESSEIS HORAS. MF/CNPJ 42.411.249/0001-30 JUCERJA/NIRE 33 3 00082824 ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Processo SEI-330030/000095/2024
- DATA, HORA E LOCAL: Em vinte de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, às dezesseis horas, por meio de vídeo conferência, e;
II - MESA DOS TRABALHOS: PRESIDENTE: LUCIANA DA COSTA MARTINS DE ALMEIDA, SECRETÁRIA: LARISSA MARTINS MARTINS;
III - QUORUM DE INSTALAÇÃO: Presente o acionista detentor da totalidade do Capital Social, representado por LUCIANA DA COSTA MARTINS DE ALMEIDA, credenciada pelo Ofício GG nº 21/2024, de 20/ 02/ 2024;
IV - CONVOCAÇÃO: realizada nos termos do art. 124, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
V - ORDEM DO DIA:
- a) Recondução de mandato de membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da EMOP;
VI - DELIBERAÇÕES:
1) Pela recondução de mandato como membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, com validade de dois anos, a contar desta data e término em vinte de fevereiro de dois mil e vinte e seis, o Sr. ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA, ID Funcional nº 5117828-1, brasileiro, solteiro, gestor público, portador do RG nº 09925283-5 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 018.900.147-02, residente e domiciliado na Rua João Batista Lessa, nº 350, casa 08, Condomínio Gardenville, Glória, Macaé - RJ, CEP 27.9363-160;
VII - ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos e mandou lavrar a presente ata que, lida e achada conforme, é por ele assinada e por mim, que a lavrei. lavrei a presente Ata.
A presente é cópia fiel da Ata lavrada no livro de Atas da Assembléias Gerais nº 01.
LUCIANA DA COSTA MARTINS DE ALMEIDA
Presidente e Representante do Estado do Rio de Janeiro
LARISSA MARTINS MARTINS
Secretária
PORTARIA
23.02.2024 ( pág. 27)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1170 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
INSTITUI COMISSÃO PARA ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES RETIFICADORAS DA DIRF DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E LANÇAMENTOS DA DIRF 2024.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO: - as dificuldades para apuração de informações acerca de valores recebidos acumuladamente através de processos trabalhistas, e rescisórios de contratos de trabalho a serem lançados na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF); - tratar-se de tarefa de cunho técnico, necessitando ser realizada por profissionais habilitados; - que as informações são prestadas por esta Empresa à Secretaria da Receita Federal; - que a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023/2024 terá seu prazo previsto para o último dia útil de Maio de 2024; - Processo SEI-170002/000524/2020
R E S O LV E :
Art. 1º - Instituir Comissão para análise das informações acerca de valores recebidos acumuladamente através de processos trabalhistas, e rescisórios de contratos de trabalho a serem lançados na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte-DIRF de exercícios anteriores, e lançamentos da DIRF 2023/2024.
Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para compor a comissão em questão:
1- Celso Henrique de Oliveira - ID 5094027-9 2-
Elizeu Amaral da Silva - ID 2853406-9 3-
Claudia Moraes Rocha - ID 5093744-8
4- José Sérvulo de Faria Júnior - ID 2849506-3
5- Verônica Nascimento dos Santos - ID 2089518-4
6- Francisco José Duarte Lopes - ID 4426246-9
7- Renata Cristina de Carvalho Rocha - ID 5104247-9
Art. 3º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 14 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2024
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA Diretor Presidente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEIOP/EMOP-RJ
21.02.2024 ( págs. 58 e 59)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE
*RESOLUÇÃO CONJUNTA SEIOP/EMOP Nº 01 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS E O DIRETOR - PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a programação inserida no Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro (PPA/RJ) para o período de 2024-2027, aprovado pelo Decreto nº 48.444, de 31 de março de 2023, Dispõe Sobre a Elaboração dos Projetos de Lei do Plano Plurianual - PPA 2024 - 2027, da Lei Orçamentária, para o exercício de 2024 e com a Lei nº 10.277, de 09 de janeiro de 2024, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2024 e com o Decreto nº 48.866, 26 de dezembro de 2023, dispõe sobre a Execução Antecipada do Orçamento Anual do Poder Executivo para o Exercício de 2024, Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências, a Portaria AGE nº 10 de 14 de julho de 2023, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual e conforme consta no Processo nº SEI-17/002/874/2015,
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: pagamento da indenização da Senhora Margareth Gonzales Soares, referente ao remanejamento desta da comunidade Vila União - Complexo de Manguinhos, visando à desocupação de áreas de interesse do Estado para execução do Projeto de Reurbanização PAC - Manguinhos. II - VIGÊNCIA: Esta Resolução Conjunta terá vigência de 06 de fevereiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024. III - DE: Concedente: - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP UO: 53010 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP UG: 530100 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP IV - PARA: Executante: - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UO: 53510- Empresa de Obras Públicas - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas - EMOP
V - CRÉDITO:
- T. 53010.15.451.0512.3461 -Implantação de Projetos de Infraestrutura
FONTE 1.501.145
ND 449093.01
VA L O R : R$ 84.600,00
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e a Portaria AGE nº 10 de 14 de julho de 2023, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência desta Resolução, apresentando à Concedente a Prestação de Contas dos recursos aqui descentralizados. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
URUAN CINTRA DE ANDRADE
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado Do Rio de Janeiro
*Omitido no D.O. de 15/02/2024.
EXTRATOS DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
21.02.2024 ( pág. 74)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
I N S T R U M E N TO : Contrato nº 01/2024.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa JCM Contabilidade Ltda. O B J E TO : Prestar serviços de auditoria contábil independente das demonstrações contábeis, com emissão de relatório de auditoria circunstanciado e relatório final com parecer das referidas demonstracões e de controle interno referentes aos exercícios de 2021, 2022 e 2023. PRAZO: 12 (doze) meses). VA L O R : R$ 126.500,00 (cento e vinte e seis mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 19/02/2024.
FUNDAMENTO: Processo n° SEI-170002/000175/2023.
22.02.2024 ( pág. 42)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
I N S T R U M E N TO : Contrato nº 002/2024.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa FENIX CONSTRUTORA LTDA, como contratada. O B J E TO : contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços reforma geral no Teatro Glaucio Gill, localizado na Praça Cardeal Arco Verde, s/nº - Copacabana - Rio de Janeiro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
VALOR: R$ 1.799.498,91 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos). PRAZO: 330 (trezentos e trinta) dias. DATA DA ASSINATURA: 21/02/2024.
FUNDAMENTO: Processo nº SEI-330030/000480/2023.
TERMOS ADITIVOS
20.02.2024 (págs. 71 e 72)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO S DE TERMOS ADITIVOS
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 017/2022.
PA R T E S : A Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda.
O B J E TO : Formalização da prorrogação da vigência do Contrato EMOP-RJ nº 017/2022, relativo à prestação de serviços, contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos Imóveis Próprios do Estado do Rio de Janeiro, 10º DEPMAN - Zona Sul, com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e no parágrafo único cláusula sexta do contrato, devidamente autorizada pelo Diretor Presidente (index 67627087 ) e com a anuência da contratada (index 65061683). DATA DA A S S I N AT U R A : 19/02/2024. VA L O R : Sem alteração do valor do Contrato.
F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-330030/000494/2023.
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 015/2022.
PARTES: A Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. O B J E TO : Formalização da vigência do ao Contrato EMOP-RJ nº 015/2022, relativo à prestação de serviços, contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos Imóveis Próprios do Estado do Rio de Janeiro, 10º DEPMAN - Zona Costa Verde, com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e no parágrafo único cláusula sexta do contrato, devidamente autorizada pelo Diretor Presidente (index 67626236) e com a anuência da contratada (index 65061529). DATA DA A S S I N AT U R A : 19/02/2024. VA L O R : Sem alteração do valor do Contrato.
F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-330030/000492/2023.
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 008/2022.
PA R T E S : A Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa SD Engenharia Ltda. O B J E TO : formalização da prorrogação da vigência do contrato EMOP-RJ nº 008/2022, relativo à prestação de serviços, contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos Imóveis Próprios do Estado do Rio de Janeiro, 3º DEPMAN (Campo dos Goytacazes, Cardoso Moreira, São Fidélis, São Francisco do Itabapoana e São João da Barra), com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e no parágrafo único cláusula sexta do contrato, devidamente autorizada pelo Diretor Presidente (index 67517216 ) e com a anuência da contratada (index 66532832). DATA DA A S S I N AT U R A : 19/02/2024. VA L O R : Sem alteração do valor do Contrato.
F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-330030/000035/2024.
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 007/2022.
PA R T E S : A Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa SD Engenharia Ltda. DATA DA A S S I N AT U R A : 19/02/2024. O B J E TO : Formalização da prorrogação da vigência do Contrato EMOP-RJ nº 007/2022, relativo à prestação de serviços, contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos Imóveis Próprios do Estado do Rio de Janeiro, 2º DEPMAN (Aperibé, Cambuci, Itaocara, Miracema, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e São Sebastião do Alto), com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e no parágrafo único cláusula sexta do contrato, devidamente autorizada pelo Diretor Presidente (index 67690771) e com a anuência da contratada (index 66533637). VA L O R : Sem alteração do valor do Contrato.
F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-330030/000034/2024.
21.02.2024 ( pág. 74)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO S DE TERMOS ADITIVOS
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 013/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. O B J E TO : Formalização da prorrogação/renovação do prazo contratual referente ao Contrato EMOP-RJ nº 013/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos Imóveis Próprios do Estado do Rio de Janeiro, 7º DEPMAN (Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Paulo de Frontin, Itatiaia, Mendes, Pinheral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença, Vassouras e Volta Redonda), com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : Sem alteração do valor do Contrato. DATA DA A S S I N AT U R A : 15/02/2024.
F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-330030/000490/2023.
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 018/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. O B J E TO : Formalização da prorrogação/renovação do prazo contratual referente ao Contrato EMOP-RJ nº 018/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos Imóveis Próprios do Estado do Rio de Janeiro, 10º DEPMAN - Zona Norte, com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : Sem alteração do valor do Contrato. DATA DA A S S I N AT U R A : 15/02/2024.
F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-330030/000495/2023.
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 009/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa SD Engenharia Ltda. O B J E TO : Formalização da prorrogação/renovação do prazo contratual referente ao Contrato EMOP-RJ nº 009/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos Imóveis Próprios do Estado do Rio de Janeiro, 8º DEPMAN - Nova Iguaçu (Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Mesquita, Queimados, São João de Meriti e Seropédica), com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : Sem alteração do valor do Contrato. DATA DA A S S I N AT U R A : 15/02/2024.
F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-330030/000036/2024.
22.02.2024 ( pág. 42)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO S DE TERMOS ADITIVOS
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 019/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. O B J E TO : Formalização da prorrogação/renovação do prazo contratual referente ao Contrato EMOP-RJ nº 019/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos Imóveis Próprios do Estado do Rio de Janeiro, Zona Oeste, com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : Sem alteração do valor do Contrato. DATA DA A S S I N AT U R A : 16/02/2024.
F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-330030/000496/2023
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 006/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa SD Engenharia Ltda. O B J E TO : formalização da prorrogação/renovação do prazo contratual referente ao Contrato EMOP-RJ nº 006/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos Imóveis Próprios do Estado do Rio de Janeiro, 1º DEPMAN (Bom Jesus de Itabapoana, Itaperuna, Italva, Lajes do Muriaé, Natividade, Porciúncula e Varre e Sai), com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : Sem alteração do valor do Contrato.DATA DA A S S I N AT U R A : 16/02/2024.
F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-330030/000033/2024.
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 010/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa MPE Engenharia e Serviços S.A. O B J E TO : Formalização da prorrogação/renovação do prazo contratual referente ao Contrato EMOP-RJ nº 010/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos Imóveis Próprios do Estado do Rio de Janeiro, 4º DEPMAN (Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Iguaba Grande, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia e Cabo Frio), com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : Sem alteração do valor do Contrato. DATA DA A S S I N AT U R A : 16/02/2024.
F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-330030/000014/2024.
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 011/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa MPE Engenharia e Serviços S.A. Reformas e Instalações Ltda. O B J E TO : formalização da prorrogação/renovação do prazo contratual referente ao Contrato EMOP-RJ nº 011/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos Imóveis Próprios do Estado do Rio de Janeiro, 5º DEPMAN (Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, Sumidouro e Trajano de Moraes), com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. DATA DA A S S I N AT U R A : 16/02/2024. VA L O R : Sem alteração do valor do Contrato.
F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-330030/000015/2024.
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 016/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. O B J E TO : Formalização da prorrogação/renovação do prazo contratual referente ao Contrato EMOP-RJ nº 016/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos Imóveis Próprios do Estado do Rio de Janeiro, 10º DEPMAN - Zona Central, com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : Sem alteração do valor do Contrato. DATA DA A S S I N AT U R A : 16/02/2024.
F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-330030/000493/2023.
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 012/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa MPE Engenharia e Serviços S.A. O B J E TO : Formalização da prorrogação/renovação do prazo contratual referente ao Contrato EMOP-RJ nº 012/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos Imóveis Próprios do Estado do Rio de Janeiro, 6º DEPMAN (Areal, Comendador Levy Gasparian, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Teresópolis e Três Rios), com fundamento art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : Sem alteração do valor do Contrato. DATA DA A S S I N AT U R A : 16/02/2024.
F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-330030/000016/2024.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
21.02.2024 ( pág. 5)
S E C R E TA R I A DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 272 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
INSTITUI A REDE DE GESTORES DE COMPRAS - REDECOMPRAS, INTEGRANTE DAS REDES FUNCIONAIS DA REDE LOGÍSTICA - REDELOG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 3º do Decreto nº 46.050, de 26 de julho de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-120001/005493/2023, CONSIDERANDO: - o(s) sistema(s) eletrônico(s) de contratações em utilização no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; - a importância de fornecer aos agentes públicos encarregados pelas compras públicas, de forma sintetizada e objetiva, orientações para a boa execução de suas responsabilidades, alinhando o entendimento de normas, procedimentos e sistemas e compartilhando boas práticas de gestão; - o disposto nos arts. 3º e 8º do Decreto nº 46.050, de 26 de julho de 2017, que cria a Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - REDELOG, os quais determinam ao Órgão Central do Sistema Logístico - Sislog a instituição e a regulamentação das Redes Funcionais; e
- que as determinações constantes nesta Resolução não acarretarão aumento de despesa. R E S O LV E : Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Administração Pública Estadual a Rede de Gestores de Compras - REDECOMPRAS, estrutura colaborativa não hierárquica tendo o Órgão Central do Sistema Logístico - Sislog como coordenador, efetivando a comunicação e sua organização interna.
Art. 2º - A REDECOMPRAS tem por objetivos:
I - promover a integração das informações referentes a sistema(s) eletrônico(s) de contratações; II - fornecer aos gestores a orientação necessária para a boa execução de suas responsabilidades; III - estimular o intercâmbio de conhecimento e de boas práticas administrativas entre os integrantes da rede; e IV - fomentar a atualização dos agentes públicos que atuam com compras públicas.
Art. 3º São integrantes da REDECOMPRAS:
I - os Gestores setoriais da REDECOMPRAS, formalmente designados para o exercício desta função; e II - o Gerente da REDECOMPRAS e seu apoio, designados por ato do Órgão Central do Sistema Logístico, publicado em Diário Oficial.
- 1º - As funções exercidas no âmbito da REDECOMPRAS serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título. § 2º - Faculta-se a participação de agentes públicos que atuem na operacionalização do (s) sistema(s) eletrônico(s) de contratações nos canais de comunicação de que trata o inciso I do art. 7º desta Resolução.
Art. 4º - A admissão dos gestores setoriais na REDECOMPRAS seguirá as seguintes etapas:
I - encaminhamento de ofício da autoridade competente do órgão ou entidade por meio de processo específico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ à Subsecretaria de Logística (SUBLOG/SEPLAG) contendo a designação dos agentes públicos que atuam na área de compras públicas; II - preenchimento dos dados pessoais e funcionais pelos gestores setoriais para composição da base cadastral de membros da REDECOMPRAS em formulário a ser encaminhado pelo Gerente; e III - inclusão do servidor na REDECOMPRAS pelo Gerente e disponibilização do acesso aos canais de comunicação entre os seus membros.
Art. 5º O agente que deixar de ocupar função na área de compras públicas deverá ser descredenciado da REDECOMPRAS. Parágrafo Único. O descredenciamento se dará por iniciativa do órgão ou entidade a que o servidor estiver vinculado, formalizado por ofício no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ encaminhado à SEPLAG/SUBLOG.
Art. 6º - A atuação do agente na REDECOMPRAS que for contrária às diretrizes estabelecidas no art. 8º desta Resolução poderá ensejar sua exclusão da rede, observados os princípios do contraditório e ampla defesa, conforme procedimento estabelecido no Decreto n.º 7.526, de 6 de setembro de 1984. Parágrafo Único - O Órgão Central do Sislog comunicará ao órgão ou entidade ao qual o Gestor setorial da REDECOMPRAS estiver vinculado quanto ao uso inadequado da rede, para que este adote as providências que considerar apropriadas.
Art. 7º - Compete ao Gerente da REDECOMPRAS: I - criar os canais de comunicação efetivos entre os integrantes da Rede; II - disseminar as normas e orientações técnicas emanadas do Órgão Central do Sislog; III - motivar e estimular a participação e a cooperação entre os seus integrantes, visando à troca de conhecimentos e experiências; IV - estabelecer objetivos comuns e metas em relação aos assuntos de interesse da rede e seus integrantes; V - zelar pela coerência e bom ambiente relacional, cuidando para que os assuntos tratados na rede tenham relação com os objetivos comuns dos participantes, solucionando os conflitos que possam surgir; VI - divulgar notícias e atualizações relacionadas aos objetivos da rede; VII - divulgar e apoiar a realização das capacitações e demais eventos interativos; e VIII - atualizar constantemente o conteúdo da área da REDECOMPRAS no Portal da Rede Logística - REDELOG.
Art. 8º - Compete aos gestores setoriais da REDECOMPRAS:
- atuar como disseminador de conhecimentos e práticas para os agentes públicos que atuam em compras públicas e para os usuários do(s) sistema(s) eletrônico(s) de contratações em seu órgão ou entidade; II - atuar como primeiro contato de suporte aos usuários do(s) sistema(s) eletrônico(s) de contratações do seu órgão ou entidade; III - identificar as necessidades de capacitação dos agentes públicos que atuam em compras públicas do seu órgão ou entidade; IV - identificar as necessidades de treinamento dos usuários do(s) sistema(s) eletrônico(s) de contratações do seu órgão ou entidade; V - manter-se atualizado, por meio de consultas periódicas ao conteúdo da área da REDECOMPRAS no Portal da REDELOG; e VI - participar das capacitações e demais eventos no âmbito da REDECOMPRAS. Art. 9º - Compete ao Órgão Central do Sislog a adoção das medidas que se fizerem necessárias à regulamentação, à operacionalização, aos esclarecimentos, à capacitação e à coordenação das atividades a que se refere esta Resolução.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SEPLAG n.º 106, de 15 de fevereiro de 2022.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
21.02.2024 ( pág. 60 do D.O., na íntegra)
ATO DO PROCURADOR GERAL
RESOLUÇÃO PGE Nº 5.048 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM OBJETIVO DE ELABORAR ANTEPROJETO DE LEI QUE
DISPONHA SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PODER EXECUTIVO
19.02.2024 ( da pág. 1 a 9 do D.O., com anexos)
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.958 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
ESTABELECE DIRETRIZES DE EXECUÇÃO APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
22.02.2024 ( pág. 1)
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.969 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
DECRETO Nº 48.969, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM RAZÃO DE EPIDEMIA POR ARBOVIROSES - DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e o que conta no processo nº SEI080001/004547/2024, CONSIDERANDO: - o monitoramento realizado pelo Centro de Inteligência em Saúde a SES RJ, que aponta, desde dezembro de 2023, um aumento de casos de Dengue acima do esperado para este período do ano; - que o alto número de notificações de casos prováveis de dengue ultrapassa a taxa de incidência de 300 casos por 100.000 habitantes; - a necessidade de mobilização da população para o combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue; - a necessidade de reestruturação dos serviços de saúde a fim de atender a população acometida.
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no Estado do Rio de Janeiro, em razão de epidemia de dengue.
- 1º - A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção da epidemia, em especial, a aquisição pública de insumos e materiais e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, respeitada a legislação em vigor.
- 2º - A caracterização jurídica da situação da emergência pública em saúde decorrente de epidemia pelo vírus da dengue se inicia com a publicação do presente Decreto e perdurará enquanto não estabilizada a situação sanitária que o motiva.
Art. 2º - As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articulados pela Secretaria de Estado de Saúde.
Parágrafo Único - Caberá a Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro instituir diretrizes gerais para a execução das medidas a fim de atender as providências adotadas neste Decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares.
Art. 3º - A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto se dará em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, inclusive em termos de reforço as atividades, equipamentos e equipes de saúde.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Boletim de Serviço da EMOP-RJ
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca