BOLETIM 789 DE 12.01.2024
PERÍODO DE
08.01.2024 a 12.01.2024
DESPACHO
11.01.2024 ( pág. 44)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 08/01/2024 PROCESSO Nº SEI-330030/000341/2023 - APROVO os procedimentos adotados até a presente data pela Comissão de Licitação, referente ao Pregão Eletrônico n° 0021/2023 que tem por objeto a “contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de reforma do Centro Social Gabinal Margarida, Unidade da Fundação Leão XIII localizada na Rua Daniel, 84, Conjunto Gabinal, Cidade de Deus, RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos”. ADJUDICO o objeto supramencionado à empresa S.O.S. Works Soluções e Reformas Ltda, CNPJ: 37.381.168/0001-02, declarada vencedora do certame na Ata da Sessão da Comissão de Licitação em 05/01/2024 (66462081), no valor de R$ 1.106.000,00 (um milhão cento e seis mil reais), e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico n° 0021/2023.
PORTARIAS
09.01.2024 (pág. 26)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1147 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
SUBSTITUIÇÃO DE GESTOR, NAS COMISSÕES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS NOS DEPMANS/ COOMAN/DIRM, processos SEI: 170002/000154/20, 170002/000134/20, 170002/000184/20, 170002/000193/20, 170002/000170/20, 170002/000127/20, 170002/003090/21, 170002/003137/21, E-17/002/003.154/2014.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ e a indicação do Diretor de Manutenção index 51263289, constante do processo SEI170002/001022/2023
R E S O LV E :
Art. 1º- Alterar a composição das Comissões de Gestão e Fiscalização dos serviços executados pelas Concessionárias de Serviço Público nos Departamentos de Manutenção - DEPMANs, constituídas pelas PORTARIAS EMOP SEI NºS 173, 174, 175, 176, 178, 179, todas de 19/03/2020, publicadas no DOERJ DE 23/03/2020, bem como pelas PORTARIAS EMOP Nº 627 E 628, publicadas no DOERJ de 23/12/2021, PORTARIA EMOP SEI Nº 1023, de 20/04/2023, DOERJ de 25/04/2023 e a PORTARIA EMOP SEI 1038, de 02/05/2023, cujo objeto consiste na gestão e fiscalização da execução da prestação de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, e o de fornecimento de energia elétrica.
Art. 2º- Designar RICARDO ANTÔNIO FERREIRA ABREU, Engenheiro, ID Funcional nº 2850575-1, como G E S TO R nas Comissões em referência, em substituição a servidora LETÍCIA LEITE COSTA, ID Funcional nº 5132611-6.
Art. 3º - Manter os membros da Fiscalização, passando a Comissão a ter a seguinte composição:
G E S TO R : RICARDO ANTÔNIO FERREIRA ABREU ID Funcional: 2850575-1
FISCAL: MARIA LÚCIA BOREL HENRIQUES ADÃO, ID Funcional: 2849345-1
FISCAL: RAQUEL BARBOSA CORRÊA PEREIRA ID Funcional: 5140540-7
Art. 4º- A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02/01/2024, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
RETIFICAÇÃO
10.01.2024 ( pág. 24)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇÃO D.O. DE 09/01/2024 PÁGINA 26- 1ª COLUNA
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1147 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
SUBSTITUIÇÃO DE GESTOR, NAS COMISSÕES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS NOS DEPMANS/ COOMAN/DIRM, processos SEI: 170002/000154/20, 170002/000134/20, 170002/000184/20, 170002/000193/20, 170002/000170/20, 170002/000127/20, 170002/003090/21, 170002/003137/21 E E-17/002/003.154/2014.
Processo nº SEI-170002/001022/2023.
Onde se lê:
ORTARIA EMOP Nº 1147 DE 14 DE DEZEMBO DE 2023 Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023
Leia-se:
PORTARIA EMOP Nº 1157 DE 05 DE JANEIRO DE 2024 Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2024
ÍNDICES DE PREÇOS – DEZEMBRO 2023
11.01.2024 ( pág. 44)
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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DEPARTAMENTO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS ATO DO CHEFE DE 10/01/24
DIVULGA OS ÍNDICES GLOBAIS SETORIAIS DO MÊS DE DEZEMBRO/23 - 13ª EDIÇÃO
Processo n° SEI-330030/000050/2024 BOLETIM Nº 734/23
Índices considerando mão de obra sem desoneração 01.050.... 6021 05.100.... 7555 05.103.... 5617 05.105... 10534 05.205.... 5389
Índices considerando mão de obra desonerada 01.050.... 5526 05.100.... 6850 05.103.... 5617 05.105.... 9128 05.205.... 4820
AVISO DE PREGÃO
08.01.2024 ( pág. 76)
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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE PREGÃO
AV I SO
A COMISSÃO DE PREGÃO da EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, torna público a quem interessar que o Pregão Eletrônico nº 009/2023, referente ao Processo nº SEI170002/001894/2023 cujo objeto é a “Reforma da Praça Escadão, localizada na Rua Ari Barroso, s/nº, Comunidade Pavão/Pavãozinho - Copacabana - Rio de Janeiro”, restou FRACASSADO.
L I C I TA Ç Ã O : Pregão Eletrônico nº 009/2023. TIPO: Menor Preço Unitário.
O B J E TO : “Reforma da Praça Escadão, localizada na Rua Ari Barroso, s/nº, Comunidade Pavão/Pavãozinho - Copacabana - Rio de Janeiro” DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: até 22/01/2024, às 23:59 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 23/01/2024, às 09:00 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES: 23/01/2024 às 11:00 horas. LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° SEI-170002/001894/2023
EXTRATO DE TERMO
09.01.2024 (pág. 36)
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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SECC nº 018/2023.
PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado da Casa Civil O B J E TO : estabelecer a mútua cooperação, entre a SECC e EMOPRJ, visando a contratação de empresa especializada em projetos eletromecânicos, para fabricação e instalação de elevadores para a unidade do BOPE (Batalhão de Operações Policiais Especiais), situado na Rua Campo Belo, 150 - Laranjeiras, Município do Rio de Janeiro/RJ. DATA DA ASSINATURA: 05/01/2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: 480 (quatrocentos e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, a critério dos partícipes, desde que tal interesse seja manifestado previamente e por escrito. VA L O R : Sem valor. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-150001/009609/2023
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
08.01.2024 (pág. 76)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 006 ao Contrato nº 030/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações LT D A .
O B J E TO : Formalização de modificação de quantidades contratuais e reinício da contagem de prazo contratual e de execução, relativo à execução da reforma e construção da Unidade Escolar CE Maurício Medeiros de Alvarenga, localizada na Rua Irmã Faustina com Estrada do Contorno, no bairro do Village, no município de Rio das Ostras/RJ. DATA DA ASSINATURA: 21/12/2023. VALOR: Sem valor. FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/003335/2021.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 005 ao Contrato nº 001/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Cone Engenharia e Construção LTDA. O B J E TO : Formalização da suspensão da contagem de prazo contratual e de execução por 90 (noventa) dias, contados a partir de 29/12/2023 até 28/03/2024, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 001/2022, relativo à execução de Construção da Sede Operacional da Defensoria Pública em Campos dos Goytacazes, localizada na Rua Antônio Jorge Young s/n°, no bairro do Centro, no município de Campos dos Goytacazes/RJ. DATA DA ASSINATURA: 26/12/2023. VALOR: Sem valor.
FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/003176/2021.
10.01.2024 ( pág. 35)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
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E X T R ATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica nº 033/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a FIPERJ, visando a continuidade da execução dos serviços de manutenção nos imóveis da Fundação ora mencionada, conforme diretrizes do supramencionado Termo. DATA DA A S S I N AT U R A : 05/01/2024. VA L O R : Não há. FU N D A M E N TO : Decreto Estadual nº 46.473/2018, no que couber, com a Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 13.303/2016.
PROCESSO Nº SEI-020006/000200/2022.
11.01.2024 (pág. 52)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 004 ao Contrato nº 048/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Urbanacon Consultas Urbanas, Assessoria e Gerenciamento de Projetos Ltda. O B J E TO : Formalização da suspensão da contagem do prazo de vigência e execução dos serviços referentes ao Contrato supramencionado, relativo à contratação de serviços técnicos especializados para a elaboração de Projetos Executivos de Restauração Arquitetônica e Artística, Projetos Executivos de Instalações Complementares e Orçamento para obra na CASA DA MARQUESA DE SANTOS, localizada na Avenida Dom Pedro II, nº 293, São Cristóvão, no município do Rio de Janeiro. DATA DA A S S I N AT U R A : 02/01/2024. VA L O R : Sem alteração do contrato.
F U N D A M E N TO : Parágrafo Único da Cláusula Vigésima do Contrato ora mencionado, e art. 187, inciso III do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ e na forma da proposta detalhe e do instrumento convocatório, Processo Administrativo nº SEI170002/001067/2022.
12.01.2024 ( pág. 55)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 07 ao Contrato 010/2021.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Empresa COHIDRO - Consultoria, Estudos e Projetos Ltda. O B J E TO : Formalização da suspensão da contagem do prazo de vigência e execução dos serviços referentes ao Contrato supramencionado, relativo à prestação de serviços de Apoio ao Gerenciamento Técnico de Engenharia e Arquitetura para Elaboração de Cadastros, Estudos Preliminares, Projetos Básicos e Orçamentos para Unidades da Secretaria de Estado de Educação, Localizadas em Diversos Municípios-RJ”. DATA DA ASSINATURA: 05/01/2024. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato F U N D A M E N TO : Art. 187, inciso III do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ e na forma da proposta de detalhe e do instrumento convocatório. PROCESSO Nº SEI-170002/000983/2021.
INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – IEEA
08.01.2024 (pág. 58)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA IEEA Nº 174 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
INSTITUI O LABORATÓRIO DE ESTUDOS DE TECNOLOGIAS BIM NO ÂMBITO DO INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (LABIM - RJ), E APROVA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei nº 1.733/1990 e o processo n° SEI-330031/000067/2023.
CONSIDERANDO: - que o Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA possui como atribuição propor diretrizes e orientações técnicas voltadas para o estabelecimento de políticas no campo da engenharia, da arquitetura, da geologia e da geografia; - o DECRETO Nº 10.306, DE 2 DE ABRIL DE 2020, que estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019; - os resultados do projeto de implementação da metodologia BIM, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, bem como dos processos e legados gerados em seu âmbito; e - a necessidade de fortalecer as práticas de Modelagem da Informação da Construção (BIM) em nossa Instituição, visando aprimorar a eficiência e a qualidade nos projetos e processos relacionados à construção civil, Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Licitação do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura de que trata o artigo 51 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com mandato de 01 (um) ano, os seguintes membros.
R E S O LV E:
Art. 1.º - Fica instituído o Laboratório de Estudos de Tecnologias BIM do Estado do Rio de Janeiro (LaBIM-RJ), no âmbito do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA.
Art. 2º - O Laboratório de Estudos de Tecnologias BIM do Estado do Rio de Janeiro (LaBIM-RJ), é integrante da estrutura administrativa estadual, dedicando-se ao desenvolvimento, pesquisa, e implementação da metodologia de Modelagem da Informação da Construção (BIM) e tem como missão é promover a inovação, eficiência e sustentabilidade em projetos de construção e infraestrutura pública, por meio da elaboração de padrões, normas, e projetos técnicos que visam a otimização de recursos, a melhoria da qualidade das construções, e a integração harmônica com o meio ambiente.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2023
RENATO JORDÃO BUSSIERE
Presidente
RETIFICAÇÃO
12.01.2024 ( na pág. 21 do D.O., na íntegra)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA ATO DO PRESIDENTE
*PORTARIA IEEA Nº 174 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
INSTITUI O LABORATÓRIO DE ESTUDOS DE TECNOLOGIAS BIM NO ÂMBITO DO INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (LABIM - RJ), E APROVA.
*Republicação por incorreção do original publicado no D.O. de 08/01/2024.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
08.01.2024 ( pág.59 a 62 do D.O. , na íntegra)
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
ATO DO PROCURADOR -GERAL
RESOLUÇÃO PGE Nº 5028 DE 04 DE JANEIRO DE 2024
APROVA A MINUTA-PADRÃO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, A SER ADOTADA PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Trecho:
CONSIDERANDO: - caber à Procuradoria Geral do Estado a supervisão dos serviços jurídicos da Administração Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo (Constituição Estadual, art. 176);
08.01.2024 ( págs. 63 a 66 do D.O., na íntegra)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ATO DO PROCURADOR GERAL
RESOLUÇÃO PGE Nº 5029 DE 04 DE JANEIRO DE 2024
APROVA A MINUTA-PADRÃO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, A SER ADOTADA PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
08.01.2024 ( págs. 66 a 71 do D.O., na íntegra)
ATO DO PROCURADOR-GERAL
RESOLUÇÃO PGE Nº 5030 DE 04 DE JANEIRO DE 2024
APROVA A MINUTA-PADRÃO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, A SER ADOTADA PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
12.01.2024 ( págs. 21 a 28 do D.O., na íntegra)
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
ATO DO PROCURADOR-GERAL
RESOLUÇÃO PGE Nº 5.033 DE 05 DE JANEIRO DE 2024
APROVA A MINUTA-PADRÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, A SER ADOTADA PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PODER EXECUTIVO
08.01.2024 ( págs. 2 e 3)
ATO DO PODER EXECUTIVO
D E C R E TO Nº 48.885 DE 05 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE OS P R O C E D I M E N TO S RELATIVOS AO M O N I TO R A M E N TO DAS AQUISIÇÕES DE BENS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS NO Â M B I TO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe confere os incisos I V, VI e XV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no processo n° SEI-320001/000341/2023, e
CONSIDERANDO: - que as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, conforme estabelece o art. 169 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; - o disposto no art. 19, inciso XI, do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que estabelece que as orientações da Controladoria Geral do Estado são instrumentos da gestão e fiscalização das contratações; - a necessidade de tornar mais eficazes as ações de controle preventivo e os processos de auditoria; e - as atribuições conferidas à Controladoria Geral do Estado pela Lei Estadual nº 7.989, de 14 de junho de 2018.
D E C R E TA :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Os procedimentos relativos ao acompanhamento das aquisições de bens e contratações de serviços, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, serão monitorados pela solução tecnológica Painel do Sistema de Controle Interno - PSCI e demais sistemas de tecnologia da informação, a partir de critérios a serem estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado –CGE.
Parágrafo Único - O PSCI é uma solução tecnológica, desenvolvida pela CGE, que analisa bases de dados de forma dinâmica, possibilitando gerar alertas para detecção de inconsistências, ilicitudes e conflitos de interesses.
Art. 2º - Para fins deste Decreto, considera-se: I - controles internos da gestão: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável para a consecução da missão da organização; II - benefício não financeiro: impacto positivo observado na gestão pública a partir da implementação, por parte dos gestores, de orientações e/ou recomendações provenientes das atividades da CGE, com base nas determinações do presente Decreto, e III - benefício financeiro: benefício representado monetariamente e demonstrado por documentos comprobatórios, preferencialmente fornecidos pelo g e s t o r, inclusive decorrentes da recuperação de prejuízos.
CAPÍTULO II
DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE M O N I TO R A M E N TO
Art. 3º - A solução PSCI possibilita o acompanhamento das aquisições de bens e contratações de serviços realizados por meio dos sistemas informatizados, com o objetivo de avaliar a regularidade dos procedimentos. § 1º - A solução PSCI não substitui eventuais soluções tecnológicas já utilizadas nos controles internos da gestão. § 2º - O PSCI poderá, a critério do Controlador Geral do Estado, ser disponibilizado a outros órgãos ou entidades, mediante atendimento a critérios que serão estabelecidos pela CGE.
Art. 4º - Os alertas gerados pela solução PSCI visam apresentar situações que possam indicar riscos operacionais ou financeiros.
CAPÍTULO III
DO A C O M PA N H A M E N TO DAS AQUISIÇÕES DE BENS E C O N T R ATA Ç Õ E S DE S E RV I Ç O S
Art. 5º - Serão objeto de acompanhamento pela solução PSCI os procedimentos licitatórios, inexigibilidades, dispensas e adesão a atas de registro de preços inseridos no SIGA e/ou outros sistemas oficiais.
Art. 6º - Os processos de que trata o art. 5º serão selecionados de acordo com critérios de relevância, criticidade e materialidade.
Art. 7º - Os exames deverão privilegiar os seguintes aspectos, quando cabíveis: I - adequabilidade dos preços estimados; II - dimensionamento dos serviços ou materiais; III histórico de aquisições de bens e contratações de serviços, e IV - critérios para mensuração dos serviços.
CAPÍTULO IV
DA COMUNICAÇÃO DOS A L E R TA S
Art. 8º - Os riscos e as oportunidades de melhoria eventualmente evidenciados a partir do acompanhamento das aquisições de bens e contratações de serviços serão encaminhados aos titulares de órgãos e entidades auditados, em até 10 (dez) dias úteis após a validação do alerta, de forma a viabilizar a adoção tempestiva de providências.
Art. 9º - Os titulares dos órgãos e entidades auditados terão até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da comunicação de que trata o art. 8º, para e n c a m i n h a r, à CGE, manifestação quanto às medidas adotadas em relação aos riscos ou oportunidades de melhoria reportados. § 1º - A manifestação que apresentar elementos e justificativas suficientes e for considerada apropriada pela CGE, será arquivada. § 2º - Caso a CGE conclua que a manifestação não reúne elementos suficientes que justifiquem os riscos, o procedimento será cautelarmente suspenso por ato do Controlador Geral do Estado, abrindo-se oportunidade para novas manifestações, e comunicando-se ao órgão/entidade interessada e à Secretaria de Estado da Casa Civil em até 2 (dois) dias úteis. § 3º - A ausência de manifestação por parte dos titulares dos órgãos e entidades deverá ser reportada, pela CGE, à Secretaria de Estado da Casa Civil em até 2 (dois) dias úteis, e implicará na suspensão cautelar do procedimento de aquisição por ato do Controlador Geral do Estado até que sejam apresentadas as devidas manifestações e/ou justificativas que, se acatadas pela CGE, ensejarão a retomada do procedimento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - A CGE enviará anualmente ao Governador do Estado relatório indicando os benefícios financeiros e não financeiros auferidos em decorrência do presente Decreto. Art. 11 - Para a execução deste Decreto a CGE deverá ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessárias à realização dos trabalhos.
Art. 12 - O Controlador Geral do Estado disciplinará, por ato próprio, o fluxo operacional, as rotinas, a forma de comunicação e os procedimentos específicos ao monitoramento previsto neste Decreto.
Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
08.01.2023 ( pág. 3)
DECRETO Nº 48.886 DE 05 DE JANEIRO DE 2024
CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO AO ORÇAMENTO, RECEITAS E DESPESAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CPEORD, E DISPÕE SOBRE O SEU F U N C I O N A M E N TO .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/000514/2024, CONSIDERANDO: - a necessidade de acompanhamento das medidas de contenção e diminuição dos gastos públicos e manutenção do equilíbrio fiscal das contas públicas, em compasso com as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC Federal 101/2001, em observância ao Plano de Recuperação Fiscal; - o orçamento anual do Estado aprovado para o exercício de 2024 com previsão de déficit; e - as incertezas sobre a realização das receitas estaduais para realização das despesas previstas
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica instituída, sem aumento de despesas, a Comissão Permanente de Acompanhamento ao Orçamento, Receitas e Despesas do Estado do Rio de Janeiro - CPEORD, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar o desempenho da arrecadação estadual;
II - apresentar ao Governador do Estado, mensalmente, relatório de acompanhamento das receitas e despesas e suas projeções;
III - propor e avaliar iniciativas e medidas para contenção e ajuste das despesas estaduais, bem como acompanhar seus resultados;
e IV - apreciar previamente anteprojetos de Lei Estadual, propostas, pleitos, sugestões, processos administrativos e quaisquer outras iniciativas que possam acarretar aumento de despesas ou queda na arrecadação estadual.
Art. 2º A Comissão Permanente de Acompanhamento ao Orçamento, Receitas e Despesas do Estado do Rio de Janeiro - CPEORD será presidida pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, coordenada por sua Secretaria Executiva e composta pelas autoridades máximas dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado do Gabinete do Governador;
II - Vice-Governadoria do Estado;
III - Secretaria de Estado da Casa Civil;
IV - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
V - Secretaria de Estado de Fazenda;
e VI - Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - Os membros da Comissão indicarão seus substitutos em caso de impedimento ou ausência justificada.
Art. 3º - O Governador do Estado do Rio de Janeiro indicará a Pasta que atuará como a Secretaria Executiva da Comissão, que ficará responsável pelo planejamento e definição de diretrizes dos trabalhos da Comissão.
Parágrafo Único- Fica delegada à Secretaria Executiva a competência de apresentar a regulamentação do presente Decreto ao CPEORD.
Art. 4º - As reuniões da Comissão terão periodicidade mensal, podendo ocorrer em intervalos menores, se necessário, mediante convocação de seu Presidente. § 1º - Poderão participar das reuniões da CPEORD, mediante convite, outras autoridades públicas estaduais, dirigentes de entidades da Administração Indireta Estadual. § 2º - As reuniões da CPEORD terão quórum mínimo de 3 (três) de seus membros, sendo suas decisões adotadas por maioria simples. §3º - Após cada reunião, será elaborado relatório com as deliberações.
Art. 5º - A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
08.01.2024 ( a partir da pág. 3 do D.O., na íntegra)
*D E C R E TO Nº 48.790 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 3.786.477.359,51 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Omitido no D.O. de 09/11/2023.
ANEXO 1 – CRÉDITO SUPLEMENTAR
EMOP – pág. 27
ANEXO III
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 13.104.912 0 13.104.912
53510 EMOP 518.953.606 1.563.713 517.389.893
ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 10.693.288
53510 EMOP 1.500.100 54.156.791
ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 1.507.312
ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 749.106
07510 EMOP 1.501.230 7.200
53510 EMOP 1.500.100 3.955.584
53510 EMOP 1.501.101 1.069.906
53510 EMOP 1.501.230 5.426.463
53510 EMOP 2.501.145 410.880.456
ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 148.005
ANEXO VIII
UO SIGLA FR VA L O R
53510 EMOP 2.501.145 50.000.000,00
09.01.2023 ( pág. 2)
DESPACHO DO GOVERNADOR EXPEDIENTE DE 08 DE JANEIRO DE 2024
PROCESSO Nº SEI-150001/000514/2024 - FICA DESIGNADA a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para atuar como a Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Acompanhamento ao Orçamento, Receitas e Despesas do Estado do Rio de Janeiro - CPEORD, ficando responsável pelo planejamento e definição de diretrizes dos trabalhos da Comissão, conforme previsto no Decreto nº 48.886, de 05 de janeiro de 2024.
PODER LEGISLATIVO
10.01.2024 ( págs. 1 e 2 do D.O., na íntegra)
LEI Nº 10.276 DE 09 DE JANEIRO DE 2024
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PPA PARA O PERÍODO DE 2024 – 2027
10.01.2024 ( págs. 2 e 3 do D.O., na íntegra)
LEI Nº 10.277 DE 09 DE JANEIRO DE 2024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
Boletim de Serviço da EMOP-RJ
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca