BOLETIM 784 DE 08.12.2023
PERÍODO DE
03.12.2023 a 08.12.2023
PORTARIA
07.12.2023 ( pág. 27)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1139 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
CONSTITUI GRUPO DE ESTUDOS PARA ELABORAÇÃO DE NORMATIVA SOBRE PROCESSAMENTO DE MEDIÇÕES.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO: - a solicitação contida na Correspondência Interna - NA 98 sob o indexador SEI nº 61453429 constante do Processo n° SEI330030/000015/2023; e - a necessidade de elaboração de normativa sobre a normatização dos procedimentos ligados a processamento das medições, do setor de Tecnologia da Informação.
R E S O LV E :
Art. 1º - Constituir Grupo de Estudo para Elaboração de Normativa sobre processamentos de medições, visando padronizar os processos e procedimentos dentro das Diretorias de Obra da EMOP, garantindo a consistência das informações, a agilidade na tomada de decisões e o cumprimento rigoroso das políticas internas. Além disso, essa medida contribuirá para uma gestão mais eficaz de recursos e prazos, bem como uma maior transparência e responsabilidade nas operações.
Art. 2º - O Grupo de Estudo que trata a presente Portaria será composta pelos seguintes servidores:
- Sergio Azevedo da Silva, Identidade Funcional n° 938317-7 (T.I) 2. Ricardo Nunes Gaspar, Identidade Funcional n° 4459430-5 (DIROB) 3. Marcos Antônio Mattos Dos Santos, Identidade Funcional n° 2.852.016-6 (DIRPP) 4. Anselmo Brites Fernandes, Identidade Funcional n° 2850416-0 (DIRM) 5. Júlio César de Oliveira, Identidade Funcional n° 4416317-7 (DIRAF)
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOERJ, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 05 de dezembro de 2023
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
PORTARIA CONJUNTA EMOP-RJ/FUNARJ
06.12.2023 ( pág. 28)
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE E DO DIRETOR0PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA FUNARJ/EMOP Nº 0 11 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Leis Estaduais nº 9.969, de 12 de janeiro de 2023 que Dispõe sobre a a Revisão do PPA 2020-2023, instituído pela Lei nº 8.730, de 24 de janeiro de 2020; Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023(LDO) ; Lei nº 9.970 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023e com os Decretos Estaduais n° 48.359, de 07 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação e execução orçamentária financeira e contábil para o exercício de 2023 e o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências, a Portaria AGE nº 10 de 14 de julho de 2023, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022, e dá outras providências e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° SEI-180002/002077/2023.
R E S O LV E M :
Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Execução de Serviços de Reforma Geral do Teatro Gláicio Gill - TGG, localizado na Praça Cardeal Arcoverde, s/nº, Copacabana, Rio de Janeiro II - VIGÊNCIA: Início: 01/12/2023 Términio: 31/12/2023 III - De/Concedente: 15410 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FUNARJ; UO: 15410 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ UG: 154100 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP
V - CRÉDITO: P. T .: 13.392.0463.1088 - Modernização das Unidades Culturais da FUNARJ. Natureza de Despesa: 4490.51.07 Fonte: 2.501.145 Valor : Exercício 2023: R$ 162.601,73 (cento e sessenta e dois mil seiscentos e um reais e setenta e três centavos) Exercício 2024: R$ 1.743.631,94 (hum milhão setecentos e quarenta e três mil seiscentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos)
TO TA L : RS 1.906.233,67 (hum milhão novecentos e seis mil duzentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos)
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto n° 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle do Órgão Executante, opinando quanto a regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na normativa AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor da exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2023
JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK
Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da EMOP
PORTARIA CONJUNTA EMOP-RJ/FLXIII
06.12.2023 ( págs. 28 e 29)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
FUNDAÇÃO LEÃO XIII
ATO DO PRESIDENTE E DO DIRETOR
P O R TA R I A CONJUNTA FLXIII/ EMOP Nº 05 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO LEÃO XIII E O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, de acordo com a Lei 9.808, de 22 de julho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023; Lei Nº 9.970, de 12 de janeiro de 2023 que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023; com o Decreto nº 48.359, de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023, que Estabelece Diretrizes da Política de Comunicação Social; Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI330030/000317/2023.
R E S O LV E M:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: REPAROS E ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS, TÉCNICAS, ACOMPANHADA DE RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS NO IMÓVEL CENTRO SOCIAL SÃO CARLOS - UNIDADE DA FUNDAÇÃO LEÃO XIII II - VIGÊNCIA: 31/12/2023. III - De/Concedente: 324200 - FUNDAÇÃO LEÃO XIII UO: 49411 - Fundação Leão XIII UG: 324200 - Fundação Leão XIII IV - PARA/Executante: 306200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro-EMOP/RJUO:07510 - EMOP UG: 045200 - EMOP
V - CRÉDITO: P. T: 08.122.0471.5790 Natureza de Despesa: 4490 Fonte:1.761.122
Va l o r : R$ 1.056.068,58 (um milhão, cinquenta e seis mil, sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos)
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, nos termos do art.16, inciso V do Decreto 43.463, de 14 de fevereiro de 2012, e atender as disposições contidas nas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 24, de 10 de setembro de 2013 com alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31 de janeiro de 2014 e nº 27, de 14 de abril de 2014. I- O responsável pelo setor que acompanhou a execução do objeto da descentralização deverá elaborar o Relatório Trimestral para apreciação do Ordenador de Despesas, que o encaminhará à concedente, conforme artigo 3° da Portaria 10 da AGE nº 10, de 14 de julho de 2023; II - A prestação de contas final deverá ser apresentada pela executante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência da Portaria Conjunta ou Portaria da descentralização, conforme artigo 4° da Portaria 10 da AGE nº 10, de 14 de julho de 2023; Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, que versem sobre o objeto do presente.
Rio de Janeiro, em 04 de dezembro 2023
LUCIANA MARTINS CALAÇA
Presidente Fundação Leão XIII
ANDRE LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente da EMOP
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
04.12.2023 – págs. 54 e 55)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 08 ao Contrato nº 018/2021.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa WTE Engenharia Eireli. O B J E TO : Formalização da Suspensão do prazo contratual por 91 (noventa e um) dias, contados a partir de 20/11/2023 até 19/02/2024, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato supramencionado, cujo objeto consiste nas obras de “Reforma do bloco anexo do Complexo Fundação CECIERJ Paracambi, com instalação de uma escada para acesso aos pavimentos superiores e implantação de acessibilidade através de um elevador”, localizado na Rua Sebastião Lacerda, s/nº, no município de Paracambi/RJ. DATA DA A S S I N AT U R A : 17/11/2023. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato.
F U N D A M E N TO : Art. 186 - V e no art. 187 - V, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP/RJ e do art. 72 da Lei nº 13.303/2016, e justificativas apresentadas no Processo nº SEI170002/002373/2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 09 ao Contrato nº 025/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Construverde Construções e Serviços Eireli. O B J E TO : Formalização da prorrogação do prazo de vigência e de execução do contrato supramencionado, por mais 122 (cento e vinte e dois) dias, a contar a partir de 29/04/2024, dando-se o ao contrato o prazo total de 989 (novecentos e oitenta e nove) dias e fixando o seu termo final para 29/08/2024, conforme parágrafo primeiro da Cláusula Terceira do Contrato n° 025/2022 e art. 186, RLC/EMOP, relativo à elaboração de projeto e execução de obras do imóvel para a reabertura do Restaurante Popular de Madureira - Tia Vicentina, localizado na Av. Ministro Edgard Romero, n° 364 - Madureira, no município do Rio de Janeiro. DATA DA ASSINATURA: 28/11//2023. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato.
F U N D A M E N TO : Art. 186 - V e no art. 187 - V, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP/RJ e do art. 72 da Lei nº 13.303/2016, e justificativas apresentadas no Processo nº SEI170002/003189/2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 049/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Viabrás Engenharia Eireli EPP. O B J E TO : Formalização da Prorrogação do Prazo de Vigência e de Execução do Contrato acima mencionado, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 27/02/2024, data de término prevista na Cláusula Terceira do Contrato, findando o prazo em 27/05/2024, relativo à Execução de obras de contenção de talude com cortina atirantada, localizado na Rua Alferes Bastos, s/n°, fundos com a Rua Gerôncio Ferreira, Centro, Laje do Muriaé/RJ. DATA DA ASSINATURA: 27/11/2023. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato.
F U N D A M E N TO : artigo 72 da Lei 13.303/2016 e artigo 186, V do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e justificativas apresentadas no Processo nº SEI-170002/002126/2022
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
*I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 072/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Kroy Engenharia e Serviços Ltda. O B J E TO : Formalização da Suspensão do prazo contratual de vigência e execução por 90 (noventa) dias, contados a partir de 27/10/2023 até 25/01/2024, cujo objeto consiste na prestação de serviços de reforma no Conjunto Habitacional Preventório, localizado na Avenida Prefeito Silvio Picanço, 232, Charitas, Município de Niterói/RJ. DATA DA A S S I N AT U R A : 31/10/2023. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato.
F U N D A M E N TO : art. 57, §1º, incisos III e V, e art. 78, inciso XIV, ambos da Lei nº 8.666/1993, e no art. 186, inciso II, e art. 187, inciso II, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e, ainda, previsto na Cláusula Sexta do Contrato, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público e justificativas apresentadas no Processo nº SEI170002/002108/2022.
*Omitido no D.O. de 17/11/2023.
07.12.2023 ( pág. 40)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
*I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 070/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Elevadores Alpha Eireli. O B J E TO : Formalização da prorrogação da contagem de prazo de vigência do Contrato acima mencionado, relativo à reforma dos elevadores para acesso à Comunidade Pavão-Pavãozinho/ Cantagalo, localizado na Rua Alberto Campos, no âmbito do Programa Cidade Integrada, Ipanema - Rio de Janeiro/RJ. DATA DA A S S I N AT U R A : 22/11/2023. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato. F U N D A M E N TO : Art. 186, inciso II e no art. 187, inciso II, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, na forma da proposta detalhada e do instrumento convocatório. PROCESSO Nº SEI-170002/002509/2022.
*Omitido no D.O. de 15/06/2023.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
04.12.2023 ( pág. 43)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRODERJ/PRE Nº 1.137 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
INSTITUI MODELO DE PADRONIZAÇÃO DE INTEGRAÇÃO DOS SERVIÇOS DIGITAIS NO PORTAL INTEGRADO DE SERVIÇOS DIGITAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 73 do Regimento Interno do PRODERJ, aprovado pelo Decreto n.º 48.091, de 19 de maio de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-430002/000896/2023;
e CONSIDERANDO: - a alínea "i", inciso XVIII do art. 5º do Decreto n.º 47.278, de 17 de setembro de 2020 que determina que cabe ao PRODERJ disciplinar, por meio de atos, regulamentos e instruções normativas, temas considerados relevantes para a padronização, a integração ou a economia de recursos para o Governo do Estado na área de TIC; - o art. 9º do Decreto n.º 48.671, de 04 de setembro de 2023, que dispõe sobre a unificação dos serviços públicos digitais e suas atualizações no Portal Único RJ Digital; - o art. 7º do Decreto n.º 48.672, de 04 de setembro de 2023, que dispõe sobre as competências do PRODERJ; e - que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão.
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica instituído o Modelo de Padronização de Integração dos Serviços Digitais no Portal Único RJ Digital.
Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Portaria, consideram-se:
I - Application Programming Interface - API: conjunto de serviços/funções implementadas em um programa de computador que são disponibilizados para que outros programas/aplicativos possam utilizá-los diretamente de forma simplificada, sem envolver-se em detalhes da implementação do programa de computador principal; II - JavaScript Object Notation - JSON: formato aberto usado para a transferência de informações entre sistemas; e III - Single Sign-On - SSO: esquema de autenticação que permite que um usuário efetue login com um único ID em qualquer um dos vários sistemas de software relacionados, mas de forma independente. O single sign-on permite ainda que o usuário efetue login uma única vez e acesse os serviços sem a necessidade de reinserir os fatores de autenticação novamente.
Art. 3º - Os órgãos e entidades da administração pública estadual que ofertam serviços públicos digitais, bem como suas eventuais atualizações, mediante páginas web, aplicativos móveis, entre outros canais, deverão:
I - construir API REST com retorno em formato JavaScript Object Notation - JSON, objetivando a integração do serviço ao Portal Único RJ Digital; II - informar ao Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ sobre a disponibilidade de API; a) a informação deverá ser encaminhada via processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ, destinado a unidade PRODERJ/PRESI.
Tal medida visa o atendimento ao art. 8º do Decreto n.º 48.671, de 04 de setembro de 2023, que determina que os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro deverão, durante o período de unificação dos canais digitais, disponibilizar os serviços públicos, simultaneamente, no Portal Único RJ Digital e em seus canais digitais institucionais próprios; e b) em caso de novos serviços digitais, a informação deverá ser encaminhada no prazo de até 60 dias corridos, antes do lançamento do serviço em seus canais digitais institucionais próprios. III- disponibilizar ao Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ a Application Programming Interface - API REST com retorno em formato JavaScript Object Notation - JSON.
A API deverá ser disponibilizada em gerenciador de repositório a ser viabilizado pelo PRODERJ a cada órgão e entidade da administração pública estadual.
Art. 4º - Os serviços públicos digitais oferecidos pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, deverão ainda, identificar o perfil do usuário através de solução Single Sign-On - SSO, mantida e ofertada pelo Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ. O órgão ou entidade deverá solicitar o uso da solução ao PRODERJ, via processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ, destinado a unidade PRODERJ/PRESI. Art. 5º - Para fins desta Portaria, o PRODERJ, por meio de reuniões técnicas previamente agendadas com os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, atuará, quando necessário, em parceria com as equipes responsáveis pela promoção das ações necessárias à integração com outros sistemas. Tal medida visa o atendimento ao art. 7º do Decreto n.º 48.672, de 04 de setembro de 2023, que dispõe sobre as competências do PRODERJ.
Art. 6º - O PRODERJ tratará das hipóteses não previstas nesta Portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2023
FLÁVIO SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
Boletim de Serviço da EMOP-RJ
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca