Boletim 781

BOLETIM 781 DE 17.11.2023

 

PERÍODO DE

 

13.11.2023 a 17.11.2023

 

 PORTARIAS 

 

14.11.2023 ( pág. 47)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1123 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e a indicação da Diretoria de Manutenção constante dos despachos sob os indexadores SEI nºs 63040769 e 63045616, constante do Processo nº SEI170002/001738/2023

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato nº 022/2023, celebrado entre a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Construtora Ark Ltda, para a execução dos serviços de reforma com acréscimo da 63ª Delegacia de Polícia, localizado à Rua Vereador Francisco Costa Filho, nº 3546 - Santa Inês - Município: Japeri, RJ.

GESTOR DO CONTRATO: Alex Ferreira Peres Garcia, ID. Funcional nº 4432274-7.

FISCALIZAÇÃO: Jailson dos Santos Paranhos, ID. Funcional nº 5122458-5; e Silvania do Nascimento Moreira, ID. Funcional nº 4364926-2.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 09/11/2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

16.11.2023 (pág. 37)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1122 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR AS COMISSÕES DE INVENTÁRIO E DESFAZIMENTO.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO: - a necessidade de executar o inventário Físico dos Bens Patrimoniais e dos Membros em Estoque da EMOP, bem como avaliar e colocar em disponibilidade os bens e materiais inservíveis e /ou imprestáveis; e - o exposto no processo n° SEI-330030/000139/2023.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem as Comissões de Inventário e Desfazimento, sob a presidência do primeiro:

1.Comissão de Inventário Físico de Bens Patrimoniais

NOME ID Funcional D I R E TO R I A / D E M A N S

Reinaldo Ferreira Branco 28535537 DAF Evaldo Lourenço Pereira 28497414 DAF Cristina Delvalle Ferreira 2849357-5 PRES Antonio Carlos da Silva 2850713-4 DOB Oswaldo Alier 2853256-2 DPP Antonio Ferreira da Costa Filho 2850805-0 1º DEPMAN Mauri Araujo da Silva 2850895-5 2º DEPMAN Francisco Carlos da Silva Ferreira 2 8 5 11 0 3 - 4 3º DEPMAN Jorge Antonio dos Santos 2851324-0 4º DEPMAN Marcia Beatriz Barroso Perpétuo 2851405-0 5º DEPMAN Rita Valéria de O.Pereira da Silva 2852824-7 6º DEPMAN Jefferson Goulart de Mello 2851594-3 7º DEPMAN Caroline Rodrigues Pinto 5 11 7 4 1 8 - 9 8º DEPMAN Sergio Fernandes Neves 2852583-3 9º DEPMAN Maria Lucia Borel Henriques Adão 2851946-9 DIRM/COMAN/COOPLAC/10ª DEPMAN Sergio Barreira da Fonseca 2850377-5 DIRM/COMAN/COOPLAC/10ª DEPMAN

  1. Inventário Físico de Materiais em Estoque

NOME ID Funcional D I R E TO R I A

Francitonio da Silva Oliveira 5032435-4 DAF Suelen das Merces Jacutinga 5109138-0 DAF

Art. 2º- Estabelecer o prazo para a realização dos trabalhos, com início em 15/12 e término em 30/12/2023.

Art. 3º- A presente Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1124 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e a indicação da Diretoria de Manutenção constante do despacho sob o indexador SEI nº 63112683, constante do Processo nº SEI-170002/001807/2023;

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato 023/2023 (62632864), celebrado entre a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Fenix Construtora Ltda, para a execução da obra de readequação do sistema elétrico do imóvel, situado no prédio da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ.

GESTOR DO CONTRATO: Carlos Eduardo Marçal, ID. Funcional nº 285222-6. FISCALIZAÇÃO: Lucas Barcelos da Silva, ID. Funcional nº 564534-4; e Ivan Azevedo Barroso, ID. Funcional nº 5114268-6.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 09/11/2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

 

PORTARIA EMOP Nº 1125 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e a indicação da Diretoria de Manutenção constante dos despachos sob o índex SEI nº 63257110, constante do Processo nº SEI-170002/002295/2023;

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Responsável pela Gestão e Fiscalização do Acordo de Cooperação n° 007/2023, celebrado entre a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Prefeitura Municipal de Três Rios, para a "Reforma com acréscimo do Ginásio e construção do anexo do Ginásio Social Olímpico Ferroviário, localizado na Rua Esaltino Silveira, s/n° - Centro - no município de Três Rios / RJ".

G E S TO R : Leonel Domingos da Costa, ID. Funcional nº 2095935-4. FISCAL: Rita Valéria Oliveira P. da Silva, ID. Funcional nº 2852824-7.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13/11/2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

 

16.11.2023 ( pág. 38)

PORTARIA EMOP Nº 1126 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e a indicação da Diretoria de Manutenção constante dos despachos sob o índex SEI nº 63259924, constante do Processo nº SEI-170002/002299/2023;

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Responsável pela Gestão e Fiscalização do Acordo de Cooperação n° 008/2023, celebrado entre a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Prefeitura Municipal de Três Rios, para a "Construção de uma ciclovia com acessibilidade e iluminação, na Estada de Bemposta, Distrito de Bemposta, no município de Três Rios / RJ".

G E S TO R : Leonel Domingos da Costa, ID. Funcional nº 2095935-4.

FISCAL: Rita Valéria Oliveira P. da Silva, ID. Funcional nº 2852824-7.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13/11/2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

ÍNDICES DE PREÇOS/OUTUBRO 2023

 

13.11.2023 ( pág. 31)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DEPARTAMENTO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

ATO DO CHEFE DE 10/11/2023

DIVULGA os índices globais setoriais do mês de outubro/23 - 13a edição. Boletim nº 732/23.

Processo nº SEI-330030/000231/2023.

Índices considerando mão de obra sem desoneração

01.050.... 6021 05.100.... 7556 05.103.... 5618 05.105... 10534 05.205.... 5389

Índices considerando mão de obra desonerada

01.050.... 5526 05.100.... 6851 05.103.... 5618 05.105.... 9128 05.205.... 4820

 

 

AVISO DE PREGÃO

 

RETIFICAÇÃO

13.11.2023 ( pág. 184)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RETIFICAÇÕES D.O. DE 09/11/2023 PÁGINA 42 - 1ª COLUNA

AVISO

Processo nº SEI-170002/002419/2022. Pregão Eletrônico nº 003/2023.

Onde se lê: ...O presente Pregão segue mantido para o dia 22 de setembro de 2023.

Leia-se: O presente Pregão segue mantido para o dia 22 de novembro de 2023.

 

EXTRATOS DE TERMO

 

 

14.11.2023 ( pág.61)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO

I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEDSODH nº 024/2023.

PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de JaneiroEMOP-RJ e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre a SEDSODH e EMOP-RJ, visando a serviços de reforma do Núcleo de Assistência ao Cidadão da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Rua do Gelo nº 59 - Marapicu - Conjunto Dom Bosco, Nova Iguaçu, RJ, de acordo com o plano de trabalho devidamente aprovado pelos partícipes, que passa a fazer parte integrante deste termo independente de transcrição. VA L O R : sem valor. DATA DA ASSINATURA: 10/11/2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: 480 (quatrocentos e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, a critério dos partícipes, desde que tal interesse seja manifestado previamente e por escrito.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-310003/001182/2023.

 

 

17.11.2023 ( pág. 63)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO

*I N S T R U M E N TO : Acordo de Cooperação nº 006/2023.

PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Prefeitura Municipal de Três Rios. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação entre a EMOP-RJ e o Municipio de Três Rios, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado pelos partícipes, visando a execução da construção do Pórtico na entrada do Distrito de Bemposta, localizado na Antiga Rio-Bahia (Trecho BR-393 até Indústria Argibem) no Município de Três Rios/RJ. DATA DA ASSINATURA: 31/08/2023.

F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-170002/002286/2022.

*Omitido no D.O. de 01/09/2023.

 

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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO DE TERMO

I N S T R U M E N TO : Termo de Rerratificação ao Contrato nº 006/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Empresa SD Engenharia Ltda. DATA DA ASSINATURA: 06/11/2023. O B J E TO : formalizar a alteração quantitativa com a consequente troca de itens do supramencionado Contrato, relativo à Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva Predial, com Adequações e Modernizações, quando necessário, dos Imóveis Próprios do Estado do Rio de Janeiro - 1º DEPMAN (Bom Jesus do Itabapoana, Itaperuna, Italva, Laje do Muriaé, Natividade, Porciúncula e Varre”). VALOR: sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : art. 81, inciso I, da Lei nº 13.303/2016 e art. 189, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público.

PROCESSO N° SEI-170002/002027/2023.

 

 

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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO DE TERMO

I N S T R U M E N TO : Termo de Rerratificação ao Contrato nº 003/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Empresa DRV Engenharia Ltda.

O B J E TO : Formalização da alteração quantitativa com a consequente troca de itens do Contrato supramencionado, relativo à “elaboração de projeto executivo e execução de obras de contenção e drenagem, localizado na rua Francisco Cesário Alvim - Bairro Monsuaba, Angra dos Reis - Rio de Janeiro - RJ, em conformidade com as especificações do presente projeto básico”. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

RETIFICAÇÃO

13.11.2023 ( pág. 183)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICA

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RETIFICAÇÃO D.O. DE 18.10.2023 PÁGINA 31 - 1ª COLUNA

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processo nº SEI-170002/0000097/2023.

INSTRUMENTO: Contrato nº 0018/2023/2022.

Onde se lê: PRAZO: 12 (doze) meses.

Leia-se: PRAZO: 36 (trinta e seis) meses

 

 

 EXTRATOS DE TERMO ADITIVO

 

 

13.11.2023 ( pág. 183)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 08 ao Contrato 003/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Irmãos Haddad Construtora Eireli. O B J E TO : formalização de modificações de quantidades contratuais de ordem qualitativa e a prorrogação do prazo de vigência e de execução, relativo à execução de Reforma Geral com Modificação de Layout, Reforço/Recuperação Estrutural e Climatização do IMLAP (Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto), localizado na Rua Francisco Eugênio nº 46, no bairro do Centro, na cidade do Rio de Janeiro. DATA DA A S S I N AT U R A : 10/11/2023. VA L O R : R$ 1.881.891,88 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos. F U N D A M E N TO : art. 81, § 1º, da Lei 13.303/2016 e art. 189, I e II do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ e justificativa contida no Processo nº SEI-170002/002984/2021.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: Termo de Rerratificação nº 01 ao Contrato nº 014/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações LT D A . O B J E TO : Formalização da alteração quantitativa com a consequente troca de itens do Contrato nº 014/2022, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do estado do Rio de Janeiro - 9º DEPMAN (Magé, Guapimirim, Itaboraí, Tanguá, São Gonçalo, Niterói, Maricá, Rio Bonito, Saquarema, Silva Jardim). DATA DA ASSINATURA: 0 8 / 11 / 2 0 2 3 . VALOR: Sem valor.

FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/002068/2023.

 

 

16/11/2023 ( pág. 52)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 036/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. O B J E TO : Formalização da suspensão da contagem de prazo de vigência do Contrato nº 036/2022, relativo à “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma geral, telhados, fachadas, alojamentos e ranchos do 6º BPM”, localizado na Rua Francisco Eugênio, 228 - São Cristóvão - Rio De Janeiro/RJ. VALOR: Sem alteração do valor do contrato. DATA DA A S S I N AT U R A : 19/10/2023. F U N D A M E N TO : No art. 57, §1º, incisos III e V, e art. 78, inciso XIV, ambos da Lei nº 8.666/1993, e no art. 186, inciso II, e art. 187, inciso II, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, tendo em vista a justificativa contida nos Processos Administrativos nºs SEI-170002/001257/2022 e SEI-170002/001738/2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIR

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 035/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. O B J E TO : Formalização da suspensão da contagem de prazo de vigência do Contrato supramencionado, relativo à “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma geral, telhados, fachadas, alojamentos e ranchos do 4º BPM”, localizado na Rua Francisco Eugênio, 228 - São Cristóvão - Rio De Janeiro/RJ. VALOR: Sem alteração do valor do contrato. DATA DA A S S I N AT U R A : 19/10/2023. F U N D A M E N TO : Art. 57, §1º, incisos III e V, e art. 78, inciso XIV, ambos da Lei nº 8.666/1993, e no art. 186, inciso II, e art. 187, inciso II, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, tendo em vista a justificativa contida nos Processos Administrativos nºs SEI170002/001257/2022 e SEI-170002/001737/2022.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 037/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. O B J E TO : Formalização da suspensão da contagem de prazo de vigência do Contrato supramencionado, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma geral, telhados, fachadas, alojamentos e ranchos do 9º BPM”, localizado na Rua Francisco Eugênio, 228 - São Cristóvão - Rio De Janeiro/RJ, VALOR: Sem alteração do valor do contrato. DATA DA A S S I N AT U R A : 19/10/2023. F U N D A M E N TO : Art. 57, §1º, incisos III e V, e art. 78, inciso XIV, ambos da Lei nº 8.666/1993, e no art. 186, inciso II, e art. 187, inciso II, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, tendo em vista a justificativa contida nos Processos Administrativos nºs SEI170002/001257/2022 e SEI-170002/001739/2022.

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

14.11.2023 ( págs. 1, 2 e 3 do D.O., na íntegra)

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 48.793 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

14.11.2023 ( pág. 3)

DECRETO Nº 48.795 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI120001/003599/2023,

e CONSIDERANDO: - que o aperfeiçoamento das atividades de planejamento e gestão na Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro constituem elemento central do fortalecimento institucional e de busca pela eficiência e efetividade das ações governamentais, e - que o compartilhamento de conhecimento e desenvolvimento de habilidades e competências, nas áreas de planejamento e gestão, potencializam as capacidades do corpo funcional de gerar impactos positivos nos resultados voltados para o cidadão,

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica instituída, sem aumento de despesa, a Escola de Gestão Pública do Estado do Rio de Janeiro - EGEP/RJ, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Parágrafo Único - A Escola será dirigida por um Diretor a ser nomeado em cargo em comissão.

Art. 2º - A EGEP/RJ define-se como Escola de Governo, voltada para a formulação, coordenação e promoção das políticas de formação e capacitação de servidores públicos estaduais nas áreas de planejamento e gestão, bem como o fomento interno à produção acadêmica e científica nas respectivas matérias.

Parágrafo Único - A EGEP/RJ poderá ofertar programas de formação e capacitação, nas áreas de planejamento e gestão, para servidores integrantes da Administração Pública dos municípios fluminenses, após a formalização de Acordo de Cooperação Técnica entre o Estado e o respectivo Município.

Art. 3º - Os servidores estaduais que atuarem como educadores, no âmbito das formações e capacitações oferecidas pela EGEP/RJ, poderão receber Gratificação de Atividade Temporária de Auxiliar ou Professor de Curso Oficialmente Instituído (GATAP), conforme regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 44.396 de 19 de setembro de 2013.

Parágrafo Único - Fica delegada, ao Secretário da SEPLAG, a atualização dos valores constantes do anexo ao Decreto nº 44.396 de 19 de setembro de 2013, sendo admitida a diferenciação em função do nível titulação dos instrutores.

Art. 4º - A EGEP/RJ poderá dispor da estrutura física, administrativa e operacional da SEPLAG para desenvolvimento das suas atividades educacionais, na forma estabelecida em regulamento da Secretaria.

Art. 5º - O presente Decreto será regulamentado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2023

 CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

14.11.2023 ( pág. 5)

DECRETO Nº 48.797 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PRÉVIOS À CONTRATAÇÃO PÚBLICA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SR P, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/023685/2023,

e CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal; - o Sistema Jurídico do Estado do Rio de Janeiro, regulamentado pelo Decreto nº 40.500, de 01 de janeiro de 2007; - o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SICIERJ, instituído pela Lei nº 7.989, de 14 de junho de 2018; - a essencialidade dos contratos e serviços desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES (incluindo entes vinculados), e demais órgãos estaduais que possuem Unidades de Saúde; - a necessidade de disciplinar os procedimentos para a execução das compras públicas; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Estadual, e - que as determinações constantes deste Decreto não acarretarão aumento de despesa;

D E C R E TA :

Art. 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional deverão, previamente à realização de procedimento para Registro de Preços e para adesão à Ata de Registro de Preços, oriundas de certames realizados fora âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, informar à Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão - SEPLAG, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, observando ainda, as disposições do Decreto nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que venha alterá-lo ou substituí-lo.

  • 1º - A SEPLAG se manifestará no processo quanto à existência de atas vigentes no âmbito do Executivo estadual, remetendo-o de volta ao órgão solicitante.
  • 2º - Não se aplica o disposto no caput deste artigo: I - à realização de procedimento para Registro de Preços e para adesão à ARP pela Secretaria de Estado de Saúde - SES (incluindo entes vinculados), e demais órgãos estaduais que possuem Unidades de Saúde, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), e II - às aquisições de insumos médico hospitalares, desde que necessárias para o cumprimento de decisão judicial.

Art. 2º - Os órgãos e entidades que desejarem realizar procedimento para Registro de Preços e para adesão à ARP, deverão, após a comunicação prevista no caput do art. 1º, elaborar, nos autos do respectivo procedimento administrativo, Nota Técnica - NT acerca da necessidade do objeto, viabilidade, economicidade e atendimento dos requisitos legais e, posteriormente, encaminhar à Controladoria-Geral do Estado - CGE por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

  • 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, deverão ser encaminhados à CGE, além da NT, os seguintes documentos: I - Documento com a formalização da demanda; II - Estudo Técnico Preliminar - ETP; III - Mapa de Riscos, quando couber; IV - Termo de Referência - TR; V - Relatório Analítico de Pesquisa de Preços - RAPP; VI - Parecer do órgão de assessoramento jurídico, quando couber; e VII - Ofício de solicitação de autorização do titular do órgão ou entidade.
  • 2º - Nas hipóteses de adesão à ARP oriundas de certames realizados por órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, deverá ser observado o disposto no parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 46.751, de 2019, assim como deverá ser apresentada a autorização do Órgão Gerenciador da Ata e a anuência do fornecedor(es).
  • 3º - Não se aplica o disposto no caput deste artigo: I - aos Registros de Preços realizados pela Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão - SEPLAG, nos termos do inciso II do art. 2Ú do Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023, e arts. 3Ú e 13 do Decreto nº 47.525, de 17 de março de 2021, ou outros que vierem a substituí-los; II - aos Registros de Preços e adesões à ARP realizados pela Secretaria de Estado de Saúde - SES (incluindo entes vinculados), e demais órgãos estaduais que possuem Unidades de Saúde, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); III - às aquisições de insumos médico hospitalares, desde que necessárias para o cumprimento de decisão judicial.

Art. 3º - A CGE, após realizar a análise da Nota Técnica e dos documentos de que tratam o § 1º do art. 2º deste Decreto, deverá se manifestar acerca da regularidade do processo, submetendo posteriormente os autos à Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC para decisão quanto ao prosseguimento do procedimento.

Art. 4º - Os órgãos e entidades deverão, ainda, quando aplicável, submeter os autos à apreciação da Procuradoria-Geral do Estado - PGE na hipótese de impacto financeiro-orçamentário igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), conforme previsto na alínea “i” do inciso V do art. 4º do Decreto nº 40.500, de 1º de janeiro de 2007.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 48.702, de 19 de setembro de 2023.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

17.11.2023 ( pág. 1 do D.O., na íntegra)

LEI Nº 10.181 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR, SECRETARIA DE ESTADO INTERGERACIONAL DE JUVENTUDE E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL, SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA E ECONOMIA DO MAR, SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS E DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Trecho

Art. 6º - A Secretaria de Estado das Cidades - SECID terá ações relacionadas a promoção de políticas governamentais para o desenvolvimento regional, metropolitano, urbano e sustentável das cidades fluminenses de forma integrada e cooperativa com os municípios e ao fomento de práticas para o fortalecimento das instituições municipais no desenvolvimento de seus projetos e obras de infraestrutura, mobilidade, acessibilidade, saneamento, sustentabilidade e serviços urbanos.

 

Art. 10 - A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP terá ações relacionadas a promoção e implementação de programas e projetos de infraestrutura visando o desenvolvimento sustentável do Estado do Rio de Janeiro, bem como o acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de interesse da Administração Direta.

 

Boletim de Serviço da EMOP 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca