BOLETIM 776 DE 11.10.2023
PERÍODO DE
09.10.2023 a 11.10.2023
PORTARIAS
11.10.2023 ( PÁG. 55)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
P O R TA R I A EMOP Nº 11 0 8 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
INSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e o exposto no despacho do Diretor de Administração e Finanças, constante do Processo nº SEI-170002/001508/2023.
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato nº 008/2023, celebrado entre a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, que trata da prestação de serviços de hospedagem de mensageria eletrônica (e-mail), incluindo armazenamento de arquivo na nuvem, infraestrutura de hardware, software, armazenamento, backup dos dados, segurança e monitoramento, visando atender a demanda dos domínios geridos pelo órgão @emop.rj.gov.br, utilizando as boas práticas de governança de TI, possibilitando concentrar esforços na gestão e execução de tarefas, dispensando altos investimentos para aquisição e manutenção de hardware, software e técnicos especializados na instalação e manutenção em serviço de mensageria eletrônica (e-mail) próprio, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2º - A Comissão em comento será composta da seguinte forma:
G E S TO R : Sérgio Azevedo da Silva, ID Funcional 5093817-7 FISCALIZAÇÃO: Luiz Affonso M. Marques, ID Funcional 2853286-4 Paulo Cesar Campos Simonelli Junior, ID Funcional 5109448-7
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 04/09/2023, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 202
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1109 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e considerando o constante no Processo nº SEI-170002/001998/2023;
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato nº 014/2023, de prestação de serviços contínuos, com publicações dos expedientes no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Parte I (Poder Executivo), e Parte V (publicações a pedido) celebrado entre a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP/RJ e a empresa Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ.
GESTOR DO CONTRATO: Denise A. de Castro Oliveira, ID. Funcional nº 4432295-0. FISCALIZAÇÃO: Carlos Alberto Alves da Silva, ID. Funcional nº 2849205-6; e Tatiane Braga da Rocha Soares, ID. Funcional nº 5112986-8.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 05/10/2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2023
André Luis Ribeiro Braga
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1110 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: - o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação da Coordenadoria de Recursos Humanos constante do despacho sob o indexador SEI nº 61035229, e - o exposto no Processo nº SEI-170002/002180/2022;
R E S O LV E :
Art.1º- Designar, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato nº 012/2023, celebrado com a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Diego T. Lima Assessoria em Segurança do Trabalho EPP, cujo objeto consiste na prestação de serviços de contratação de empresa especializada contratação de empresa especializada em prestação de serviços de engenharia de segurança e medicina do trabalho, a fim de elaborar, atualizar e coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; elaborar, atualizar e acompanhar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR/Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO; elaborar, atualizar e acompanhar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; elaborar, atualizar e prestar assistência técnica ao desenvolvimento da Análise Ergonômica do Trabalho - AET(implantar, emitir e enviar os arquivos para plataforma do e-SOCIAL); prestar assessoria em saúde e segurança do trabalho; realizar a gestão de SST - Saúde e Segurança do Trabalho para o e-SOCIAL (implantar, emitir e enviar os arquivos referentes SST para plataforma do e-SOCIAL), de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência sob o indexador SEI nº 43028732
G E S TO R : Monica de Araujo Cataldo, Id. Funcional nº 623603-0. FISCALIZAÇÃO: Celso Henrique de Oliveira, ID. Funcional nº 5094027-9; e José Servulo de Faria Junior, ID. Funcional nº 28495063.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 06/10/2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2023
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
PORTARIAS CONJUNTA
09.10.2023 ( págs. 23 e 24)
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR À D I S TA N C I A DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA CECIERJ/EMOP Nº 607 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 9.970 de 12 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023, o Decreto n° 48.359, de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023, e dá outras providências, o Decreto n°42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e dá outras providências;
R E S O LV E M :
Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - O B J E TO : Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para continuação da execução dos serviços de Reforma Parcial com Modificações e Acréscimo do Polo Regional de Paracambi, localizado na rua Sebastião de Lacerda, s/nº, no bairro da Fábrica, no município de Paracambi. Processo nº SEI-260004/001283/2020. II - VIGÊNCIA: Início: 11/09/2023 - Término: 31/12/2023. III - De/Concedente: 4046 -Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ. UO: 4046 - Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ UG: 404600 - Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ. IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP. UO: 53510 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP.
V - C R É D I TO : P T: 4046.12.122.0002.2016 Natureza da Despesa: 449051.08 Fonte: 1.500.100 Valor Total: R$ 168.722,20 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e vinte e dois reais e vinte centavos)
Art. 2º - A executante se obriga a prestar contas dos recursos descentralizados em conformidade com o Art. 4º, da PORTARIA AGE Nº 10 DE 14 DE JULHO DE 2023, a contar do término da vigência desta Portaria Conjunta.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 11 de setembro de 2023.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2023
JOÃO DE MELO CARRILHO
Presidente Fundação CECIERJ
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente EMOP
EXTRATOS DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
09.10.2023 ( pág. 35)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
I N S T R U M E N TO : Contrato nº 0019/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa FB CHAVES CONSTRUÇÕES LTDA como contratada. O B J E TO : Execução de demolição de prédio anexo e não tombado no Palácio Guanabara, localizado na rua Pinheiro Machado, S/N - Laranjeiras. VALOR: R$ 1.371.999,27 (um milhão, trezentos e setenta e um mil novecentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos). PRAZO: 270 (duzentos e setenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 04/10/2023.
FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/001879/2023.
10.10.2023 ( pág. 56)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
I N S T R U M E N TO : Contrato nº 0021/2023.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa Elevadores Alpha Ltda. O B J E TO : projetos eletromecânicos para projetos eletromecânicos, para fabricação e instalação de elevadores para unidade do BOPE (Batalhão de Operações Policiais Especiais), situado na Rua Campo Belo, 150 - Laranjeiras - Rio de Janeiro- RJ. VALOR : R$ 1.168.000,00 (um milhão cento e sessenta e oito mil reais). PRAZO: 330 (trezentos e trinta) dias. DATA DA ASSINATURA: 05/10/2023. FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/001940/2023.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
10.10.2023 ( pág. 28 do D.O., na íntegra)
ATO DO PROCURADOR E DO CONTROLADOR
RESOLUÇÃO CONJUNTA PGE/CGE Nº 205 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM OBJETIVO DE ESTUDAR E PROPOR AO GOVERNADOR MINUTA DE DECRETO PARA REVISÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 46.366/2018 QUE REGULAMENTA A LEI ANTICORRUPÇÃO.
Trecho:
Art. 4º - O grupo de trabalho terá o prazo máximo de 30 dias, a contar da publicação desta Resolução, para apresentar ao ProcuradorGeral do Estado e ao Controlador-Geral propostas objetivas relativas à implementação, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, do novo Decreto regulamentador da Lei nº 12.846/13.
PODER EXECUTIVO
09.10.2023 ( pág. 3)
DECRETO Nº 48.735 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/025186/2023, e CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88, e - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, conforme o Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO
ID Funcional Cargo em Comissão Símbolo Lotação Atual Lotação Resultante
43317030 (último ocupante) ASSESSOR DAS-8 SEIOP EMOP
09.10.2023 ( pág 3 do D.O., na íntegra)
DECRETO Nº 48.736 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA O DECRETO ESTADUAL N° 48.359 DE, 07 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E O DECRETO ESTADUAL N° 48.377, DE 01 DE MARÇO DE 2023, QUE INSTITUI O COMITÊ DE PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CPDP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
11.10.2023 ( pág.1 )
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.740 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA O DECRETO Nº 47.525, DE 17 DE MARÇO DE 2021
CONSIDERANDO: - o disposto no Decreto nº 47.525, de 17 de março de 2021, que institui e regulamenta a Política Estadual de Gestão Estratégica de Suprimentos e a Política Estadual de Compras Centralizadas; - o disposto no Decreto nº 48.342, de 23 de agosto de 2023, que altera o Decreto n° 47.525 de 17 de março de 2023; - o disposto no Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre a governança logística e a governança das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional; - a racionalização de gastos que pode ser atingida com a eliminação de processos de contratações redundantes e o aumento do poder de barganha do Estado do Rio de Janeiro proporcionados pelas compras centralizadas; - os princípios da eficiência e economicidade bem como a necessidade de aperfeiçoamento constante da qualidade dos gastos puìblicos, e - que as determinações constantes neste Decreto não acarretarão aumento de despesa;
D E C R E TA :
Art. 1º - O art. 10 do Decreto nº 47.525, de 17 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 10 - ………………………………………………………………………….
X - (revogado)
XI - Veículos Híbridos e Elétricos;
XII - Serviço de Brigada de Incêndio;
XIII - Energia.''
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
11.10.2023 ( a partir da pág. 1 do D.O., na íntegra)
*DECRETO Nº 48.653 DE 24 DE AGOSTO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 834.426.689,02 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Omitido no D.O. de 25/08/2023.
EMOP – RJ – ANEXO 1 – CRÉDITO SUPLEMENTAR - pág. 14
ANEXO III
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 13.104.912 0 13.104.912
53510 EMOP 427.956.459 1.012.265 426.944.194
ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 10.693.288
53510 EMOP 1.500.100 54.708.239
ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 1.507.312
53510 EMOP 1.500.100 40.777.691
ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 749.106
07510 EMOP 1.501.230 7.200
53510 EMOP 1.500.100 3.955.584
53510 EMOP 1.501.230 263.306
53510 EMOP 2.501.145 326 .11 6.3 7 1
ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 148.005
53510 EMOP 1.500.100 1.123.003
Boletim de Serviço da EMOP - RJ
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca