Boletim 769

BOLETIM 769 DE 25.08.2023

 

PERÍODO DE

 

21.08.2023 a 25.08.2023

 

 

DESPACHO

 

 

21.08.2023 ( pág.28)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 17/08/2023

PROCESSO N° SEI-17/0002/000147/2022 - TORNO SEM EFEITO a publicação do despacho de 18/11/2022, publicado no D.O., de 24/11/2022, página 8, coluna 02.

 

 

 

PORTARIAS

 

 

 

25.08.2023 ( pág. 25)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 1082 DE 22 DE A G O S TO DE 2023

NSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação do Diretor de Manutenção através do despacho index 57913271 constante do processo SEI-170002/002556/2022.

R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir comissão composta pelos servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 009/2023 (56263424), celebrado com a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a empresa MPE Engenharia e Serviços S.A., tendo por objeto a execução das obras e serviços de engenharia, para recuperação da estrutura metálica do Complexo Rubem Braga, que abriga o elevador de acesso ao Morro do Cantagalo, junto à Estação Metrô Gal. Osório - Saída C, situado na Rua Barão da Torre, s/nº, Ipanema, no Município do Rio de Janeiro.

G E S TO R : Geraldo Luis Oliveira do Vale, ID Funcional nº 2868801-5 FISCALIZAÇÃO: Marcos Luiz Alexandre, ID Funcional nº 4421569-0 Rodrigo Gonçalves Matias, ID Funcional nº 5124607-4.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21/07/2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E

P O R TA R I A EMOP Nº 1083 DE 23 DE AGOSTO DE 2023

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Obras (58136249), constante do processo SEI170002/002416/2022.

R E S O LV E :

Art.1º- Alterar a composição da Comissão constituída pela Portaria EMOP SEI n.º 1066 de 22 de junho de 2023 (54425597), publicada no DOERJ de 29/06/2023, alterada pela Portaria EMOP SEI nº 1076, de 04 de agosto de 2023 (57101245), cuja comissão consiste na gestão e fiscalização da execução das obras de reforma geral do Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE, localizado na Rua Pedro I, n° 28, Centro, no Município do Rio de Janeiro, referente ao contrato n° 0006/2023 index 53944416.

Art. 2º - Designar o servidor ROBERTO FREIRE MOLINARO, ID 2850508-5, em substituição ao servidor JORGE CARLOS FERREIRA DA SILVA, ID 5137982-1.

Art. 3º - A Comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição:

GESTOR DO CONTRATO: Marcelo João da Cunha, Id. Funcional nº 2850552-2 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: Rafael Paiva de Souza, Id. Funcional nº 5121541-1, Roberto Freire Molinaro, Id. Funcional nº 2850508-5

Art.4º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 22/08/2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

 

 

 

EXTRATOS DE TERMO

 

 

 

21.08.2023 ( pág. 73)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

*INSTRUMENTO: Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 0043/2022.

PARTES: EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ e EMPRESA PROGEO GEOTECNIA LTDAO B J E TO : prestação de serviços de Campanha de Investigação Geotécnica, na contratação de empresa especializada, para atender aos programas de governo, PACTO RJ, cidade integrada, programa casa da gente, mercados produtores AGRO-RJ, campos e quadras, demandas provenientes da Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado de Polícia Militar, Secretaria de Estado de Polícia Civil, e eventuais demandas da Secretaria de Estado da Casa Civil no transcurso do contrato, conforme detalhado no Termo de Referência

Onde se lê: contrato nº 0023/2022,

Leia-se: Contrato nº 0043/2022.

PROCESSO N° SEI-170002/002090/2022.

*Omitido no D.O. de 10/05/2023

 

23.08.2023 ( PÁG. 76)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

MPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO

INSTRUMENTO: 1º (Primeiro) Termo de Apostilamento ao Contrato nº 009/2023.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa WL Construções e Projetos Eireli. O B J E TO : reajuste do valor contratual, que trata da execução de reforma geral, inclusive elaboração do projeto executivo, do Posto Regional de Polícia Técnica Científica - PRPTC, localizado na Avenida Bernardo Vasconcelos, nº 755 - Centro, Município de Araruama. DATA DA ASSINATURA: 21/08/2023.

PROCESSO N° SEI-170002/002096/2020

 

 

24.08.2023 ( pág. 52)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RETIFICAÇAO D.O. DE 23.08.2023 PÁGINA 76 - 1ª COLUNA

EXTRATO TERMO

ONDE SE LÊ:

INSTRUMENTO: 1º (Primeiro) Termo de Apostilamento ao Contrato nº 009/2023.

LEIA-SE:

INSTRUMENTO: 1º (Primeiro) Termo de Apostilamento ao Contrato nº 012/2021.

 

 

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

 

23.08.2023 ( pág. 76)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 0010/2023.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Construtora Ark Ltda.

O B J E TO : execução das obras de reforma parcial da Delegacia Especial de Atendimento a Mulher - Centro, localizado à Rua Visconde do Rio Branco nº 12, Centro, no Município do Rio de Janeiro. VA - LOR: R$ 641.113,78 (seiscentos e quarenta e um mil cento e treze reais e setenta e oito centavos). PRAZO: 240 (duzentos e quarenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 18/08/2023.

FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/001023/2023.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

 

24.08.2023 ( págs. 51 e 52)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

 EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 074/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Artheo Serviços Técnicos Eireli. DATA DA ASS I N AT U R A : 15/08/2023. O B J E TO : Formalização da suspensão do prazo contratual por 90 (noventa) dias, contados a partir de 16/08/2023 até 14/11/2023, relativo a execução da reforma da Quadra Poliesportiva com Instalação de Cobertura Metálica e Construção de Sanitários da Quadra da Joaquim Meier, localizada na Rua Joaquim Méier, 213, Lins de Vasconcelos, no Município do Rio de Janeiro. VA L O R : sem alteração do valor do contrato. F U N D A M E N TO : Cláusula Sexta do Contrato n° 074/2022, art. 72 da Lei n° 13.303/2016.

PROCESSO N° SEI-170002/002454/2022 Id: 2503481

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

 

 

25.08.2023 ( págs. 5 e 6)

COMITÊ DE PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS

ATA DE REUNIÃO Ao dia 11 de agosto de 2023, por meio do aplicativo Microsoft Teams, às 11h, em consonância com o disposto no Decreto Estadual n° 48.377, de 01 de março de 2023, e no Decreto Estadual n° 48.456, de 05 de abril de 2023, foi realizada a 20ª Reunião Ordinária do Comitê de Programação das Despesas Públicas do Estado do Rio de Janeiro (CPDP).

Pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) participaram o Sr. Gustavo Tillmann e o Sr. Bruno Schettini, respectivamente, primeiro e segundo suplentes do Exmo. Sr. Secretário de Estado de Fazenda. Pela Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), participou o Sr. Aroldo Neto, segundo suplente do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Casa Civil. Pela Governadoria do Estado, participou a Sra. Priscila Sakalem, segundo suplente do Exmo. Sr. Governador de Estado. Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), participaram o Sr. Rafael Abreu e a Sra. Fátima Leite, respectivamente, primeiro e segundo suplente do Exmo. Sr. Secretário de Estado de Planejamento e Gestão. Por fim, pela Secretaria Executiva, participaram a Sra. Daniela de Melo Faria e a Sra. Raquel Nunes. Iniciando os trabalhos, informou-se que em virtude da publicação do Decreto Estadual n° 48.637, de 09 de agosto de 2023, o Sr. Gustavo Tillmann foi nomeado como primeiro suplente do Exmo. Sr. Secretário de Estado de Fazenda. Ato contínuo, foi realizada a análise conjunta dos procedimentos administrativos n° E-17/002/100596/2018 e n° E-17/002/100597/2018, que versam sobre o pagamento de despesas inscritas em Restos a Pagar referentes ao exercício de 2018, conforme solicitação formulada pela Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP).

Ambos os processos se referem a contrato celebrado com a sociedade empresária Provac Terceirização de Mão de Obra Ltda, com vistas à prestação de serviços contínuos de locação de veículos. Após debate, os membros decidiram, por unanimidade, por autorizar a execução do pagamento das referidas despesas, uma vez observada a adequação da instrução processual, com a consequente comunicação ao órgão demandante sobre o teor da decisão. Em sequência, foi realizada a análise conjunta dos procedimentos administrativos n° E-17/002/100560/2018 e n° E17/002/100545/2018, que versam sobre o pagamento de despesas inscritas em Restos a Pagar referentes ao exercício de 2018, conforme solicitação formulada pela Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP).

Ambos os processos se referem a contrato celebrado com a sociedade empresária Logus Elevadores Ltda, com vistas à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores. Após debate, os membros decidiram, por unanimidade, por autorizar a execução do pagamento das referidas despesas, uma vez observada a adequação da instrução processual, com a consequente comunicação ao órgão demandante sobre o teor da decisão. Ato contínuo, foi realizada a análise conjunta dos procedimentos administrativos n° E-17/002/100182/2018, n° E17/002/100508/2018 e n° E-17/002/100638/2018, que versam sobre o pagamento de despesas inscritas em Restos a Pagar referentes ao exercício de 2018 conforme solicitação formulada pela Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP).

Os três processos se referem a contrato celebrado com a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (IOERJ), com vistas à prestação de serviços de publicação no Diário Oficial do Estado. Em relação, especificamente, aos processos n° E-17/002/100508/2018 e n° E17/002/100638/2018, cumpre registrar que a Secretaria Executiva, após análise preliminar, devolveu os autos à origem solicitando que fossem esclarecidas as divergências de informações observadas no ofício expedido pelo órgão demandante, relativas ao número da programação de desembolso e valor da despesa a ser executada. Com o retorno dos autos, os esclarecimentos prestados foram considerados satisfatórios, razão pelo qual os dois processos foram incluídos como extrapauta para deliberação. Assim, após debate, os membros decidiram, por unanimidade, por autorizar a execução do pagamento das despesas referentes aos três processos, uma vez observada a adequação da instrução processual, com a consequente comunicação ao órgão demandante sobre o teor da decisão. Por fim, instados os membros a se manifestarem sobre a existência de outros assuntos extrapauta, o Sr. Bruno Schettini apresentou proposta de minuta de resolução, constante no índex 57942956, visando regulamentar o art. 3°, I, do Decreto Estadual n° 48.377, de 01 de março de 2023, que atribui ao CPDP a competência de “opinar quanto ao montante de Restos a Pagar (RP) a ser pago no exercício”. De acordo com a sistemática proposta, o normativo autorizaria a Secretaria de Estado de Fazenda a quitar as despesas inscritas em Restos a Pagar referentes a exercícios anteriores a 2022, conforme Plano de Pagamento elaborado pelo órgão fazendário, alinhado à disponibilidade financeira do caixa estadual e cujas despesas preencham os requisitos. Esse Plano de Pagamento deverá ser submetido à prévia aprovação do Comitê. Conforme exposto pelo Sr. Bruno Schettini, a proposta estaria em harmonia com os esforços que vêm sendo empreendidos pelo Estado para reduzir os passivos estaduais, além de fortalecer a credibilidade do Estado perante os seus credores e incentivar a criação de um ambiente de negócios mais favorável ao Estado. Ao final do debate, os membros decidiram, por unanimidade, por aprovar a minuta de resolução proposta, restando acordado que a Secretaria Executiva elaboraria uma nota técnica apresentando, formalmente, as justificativas para a elaboração do normativo. Ato contínuo, a proposta deverá ser submetida à Secretaria de Estado da Casa Civil, para análise jurídica e publicação. Não havendo mais observações, a sessão foi encerrada pela Secretaria Executiva às 11h55min.

Processo nº SEI040080/000007/2021

AROLDO NETO Membro Segundo Suplente Secretaria de Estado da Casa Civil

GUSTAVO TILLMANN Membro Primeiro Suplente Secretaria de Estado de Fazenda

RAFAEL ABREU Membro Primeiro Suplente Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

PRISCILA SAKALEM Membro Segundo Suplente Governadoria do Estado

 

 

 

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

24.08.2023 ( págs. 3 a 6 do D.O., na íntegra)

DECRETO Nº 48.650 DE 23 DE AGOSTO DE 2023

DISPÕE SOBRE A GOVERNANÇA LOGÍSTICA E A GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

Trecho:

§ 2º - As contratações realizadas por empresas estatais deverão observar a Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, e os respectivos regulamentos internos de licitações e contratos.

 

Boletim de Serviço da EMOP 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca