Boletim 763

BOLETIM 763 DE 14.07.2023

 

PERÍODO DE

 

10.07.2023 a 14.07.2023

 

 EMOP-DESPACHO

 

10.07.2023 ( pág. 54)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 29/06/2023

PROCESSO Nº SEI-170002/002556/2022 - Considerando a manifestação do Setor de Licitações (54776828) e da Diretoria de Administração e Finanças (54787418), R AT I F I C O todos os atos até aqui praticados e A U TO R I Z O a contratação da referida empresa MPE Engenharia e Serviços S.A, na forma do inciso XV do art. 165 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, referente as obras emergenciais de "Recuperação da Estrutura Metálica do Complexo Rubem Braga, elevador de acesso ao Morro do Cantagalo - Ipanema - RJ", com valor ofertado de desconto de 2% (dois por cento), totalizando o montante de R$ 6.086.562,99 (seis milhões, oitenta e seis mil quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos).

 

EMOP-INSTRUÇÃO NORMATIVA

 

 

14.07.2023 ( págs. 26 e 27)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 11 DE JULHO DE 2023

NORMATIZAR A CONCESSÃO, APLICAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTOS INERENTES À EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EMOP-RJ.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP/RJ, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, de 03 de julho de 2019, e, CONSIDERANDO: - as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o Decreto Estadual nº 3.147, de 28 de abril de 1980, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.366, de 09 de setembro de 2015 e Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o artigo 23 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; - o Processo nº SEI-170002/001609/2023;

R E S O LV E :

Art. 1º - Normatizar a concessão, aplicação e comprovação de adiantamentos inerentes à EMOP-RJ.

1 - DEFINIÇÃO DO ADIANTAMENTO

1.1 - O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor devidamente credenciado, sempre precedido da autorização da despesa registro na dotação própria e emissão da Nota de Empenho (NE).

1.2 - O adiantamento terá sempre destinação específica e será encerrado no ato da comprovação.

2 - DA CONCESSÃO DO ADIAMENTO

2.1 - O adiantamento será concedido para as despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, através de abertura de processo administrativo - SEI - (Anexo 5.2), com a seguinte documentação:

I - solicitação do requisitante através da comunicação interna pela Diretoria competente direcionada a Auditoria Interna;

II - consulta da inexistência dos materiais solicitados no almoxarifado;

III - autorização para abertura de conta em nome do servidor responsável;

IV - nota de empenho, nota de liquidação, programação de desembolso e ordem bancária;

V - comprovante de abertura de conta;

VI - extrato bancário com o valor solicitado.

2.2 - Aplicar-se-á nos seguintes casos:

I - Despesas miúdas de pronto pagamento e de sentenças judiciais;

II - Despesas eventuais de Gabinete;

III - Despesas extraordinárias ou urgentes.

2.3 - As despesas com adiantamento serão consideradas como miúdas de pronto pagamento, quando envolverem em operações de aquisição de material e de pequenos serviços, importância inferior ao limite estabelecido pelo inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

2.4 - A solicitação será feita por autoridade da empresa ao DiretorPresidente, o Ordenador de Despesas, ou a autoridade por ele delegada, mediante Comunicação Interna, devendo constar: I - nome, cargo, função e matrícula do servidor a quem deverá ser concedido o adiantamento; II - finalidade do atendimento;

III - indicação, em algarismos e por extenso, da importância a ser entregue;

IV - prazo para aplicação, do adiantamento, não superior a 60 (sessenta dias) corridos, contado da data da autorização, o qual não ultrapassará o último dia útil do exercício financeiro da concessão.

2.5 - Quando o adiantamento for autorizado por autoridade delegada, constará do despacho, parte integrante do processo, referência expressa ao ato delegatório.

2.6 - No ato da concessão do adiantamento, que será de competência do Diretor-Presidente, ou da autoridade por ele delegada, constará expressamente a dispensa da licitação para as despesas compreendidas no item 2.2 desta Instrução Normativa, fundamentando-a na forma de que dispõe o artigo 4º do Decreto Estadual nº 3.147/1980 e capitulando-se a dispensa nos incisos a seguir:

I - para as despesas miúdas de pronto pagamento e de sentenças judiciais;

II - para as despesas eventuais de Gabinete e as extraordinárias ou urgentes.

Parágrafo Único - As despesas deste inciso não terão valor cumulativo com as limitadas pelo ítem 4.3 desta Instrução Normativa.

2.7 - As dispensas das licitações capituladas no inciso II do artigo 4º do Decreto Estadual nº 3.147/80 (inciso II e III do item 2.2), deverão ser comunicadas dentro de três dias, à Secretaria a qual a EMOP-RJ está vinculada, para ratificação e publicação na Imprensa Oficial, no prazo de cinco dias, como condição de eficácia dos atos.

2.8 - Os valores máximo para a concessão do adiantamento obedecerão aos limites estabelecidos pelo artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 e automaticamente corrigidos a partir do primeiro dia útil de cada mês civil, de acordo com a legislação federal:

I - para as despesas miúdas de pronto pagamento e de sentenças judiciais, até 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido pelo inciso II do referido artigo:

II - para as despesas eventuais de Gabinete e para as despesas extraordinárias ou urgentes até 5 (cinco) vezes o limite estabelecido pelo inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993. O adiantamento será concedido através de abertura de processo administrativo - SEI - (Anexo 5.3).

2.9 - Excepcionalmente, poderá ser concedida autorização de adiantamento para realização de despesas em valor superior aos fixados pelo item 2.8, mediante exposição fundamentada da autoridade requisitante ao Diretor-Presidente, devendo, contudo, ser ratificada pela Secretaria de Estado a qual a EMOP-RJ estiver vinculada, na forma prevista no item 2.7 desta Instrução Normativa.

2.10- O responsável por adiantamento poderá efetuar as despesas, quando for cientificado da autorização, contudo os pagamentos somente serão permitidos após o recebimento do numerário e consequentemente emitidos os documentos comprobatórios pertinentes.

2.11 - Nenhum adiantamento será efetuado após o dia determinado na publicação do Decreto de Encerramento do Exercício Financeiro, salvo por autoridade expressa do Diretor-Presidente).

2.12- É vedada a realização de despesa, sob o regime de adiantamento, à conta de dotações destinadas a pagamento de pessoal e obrigações patronais.

2.13 - A concessão do adiantamento não se fará:

I - a servidor em alcance;

II - a servidor responsável por duas concessões a comprovar;

III - a servidor que não esteja em efetivo exercício;

IV - a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo,

e V - ao ordenador da despesa ou do pagamento do adiantamento.

3 - DA APLICAÇÃO DO ADIANTAMENTO

3.1 - Os titulares de adiantamento movimentarão os recursos sob suas responsabilidades através de conta a ser aberta em Banco autorizado pelo Governo do Estado, em seu nome, vinculada à EMOPRJ no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data do recebimento do numerário.

3.2 - A aplicação dos adiantamentos não poderá fugir as normas, condições e finalidades constantes de sua solicitação, nem ao limite do prazo de (60) sessenta dias (item 2.4), circunstâncias que deverão ser indicadas na Nota de Empenho.

3.3 - Os saldos não utilizados deverão ser recolhidos pelo responsável até o último dia útil do prazo de aplicação dos recursos.

3.4 - Toda e qualquer aplicação dos recursos poderá ser realizada:

I - através de pagamento com cheque, devidamente cruzado com o nome do favorecido;

II - através do cartão de débito da conta do adiantamento;

III - transferência bancária, por meio de Transferência Eletrônica Disponível -TED ou Documento de Ordem de Crédito - DOC;

IV - transferência por meio de Pagamento Instantâneo - PIX;

V - pagamento em espécie com o devido comprovante do saque realizado e;

VI - qualquer outra forma de pagamento, desde que devidamente apresentada sua comprovação.

3.5 - É vedada a aquisição de material de expediente por adiantamento, sem a prévia constatação de sua inexistência no setor de Almoxarifado.

I - no caso de aquisição de “materiais permanentes”, é obrigatória a informação, inclusive do seu valor, quando da solicitação inicial, para efeito de controle do limite definido para cada Diretoria.

3.6 - A verificação da inexistência do material deverá ser feita pelo próprio interessado, através de processo SEI encaminhado ao setor de Almoxarifado para que este declare a inexistência do material pretendido.

3.7 - As notas fiscais, faturas, notas de venda e outros comprovantes da despesa, serão expedidos em nome da EMOP-RJ, assim como os respectivos recibos de pagamento e, se for o caso, com a atestação do recebimento do material.

3.8 - As despesas que não comportarem notas fiscais serão comprovadas por documento (Anexo 5.6), preparado pelo servidor responsável, com declaração expressa do pagamento e, se for o caso, com a atestação do recebimento do material.

3.9 - O fornecimento de material e a execução de serviços serão atestados no verso dos comprovantes de despesa por dois servidores que não o responsável pelo adiantamento, nem a autoridade ordenadora da despesa, com visto de autoridade requisitante, indicando o setor em que foi aplicado ou onde os serviços foram prestados.

 I - As despesas de locomoção serão comprovadas pelo documento (Anexo 5.5) preenchido e assinado pelo servidor usuário, aprovado pelo adiantamento e com visto da autoridade requisitante.

3.10 - A aplicação somente poderá ser feita no exercício financeiro em que for concedido o adiantamento.

3.11 - Ao responsável por adiantamento é reconhecida a condição de preposto da autoridade requisitante e, esta, a de co-reponsável pela sua aplicação.

3.12 - Excluem-se destas instruções os pagamentos à conta de recursos originados de convênio ou contratos que, em virtude de legislação federal, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos referidos documentos.

3.13 - A compra de material permanente e material de consumo é limitada em R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) limite estabelecido na alínea “a inciso II, do art. 23 da Lei Federal nº 8.666/1993.

3.14 - Os pedidos de adiantamento ficarão limitados aos quantitativos dispostos no Anexo 5.8, alterando o estabelecido na Instrução Normativa nº 01 de 22/07/2019.

3.15 - O somatório das despesas sem comprovação não poderá exceder o limite de 8% (oito por cento) do valor do adiantamento.

4 - DA PRESTAÇÃO / COMPROVAÇÃO DO ADIANTAMENTO

4.1 - A prestação / comprovação de contas do adiantamento será feita mediante processo administrativo SEI, a partir da comunicação interna do responsável à autoridade requisitante, indicando o valor, número do processo SEI de solicitação / concessão de Adiantamento e o valor total dos recursos aplicados, instruída com os seguintes elementos:

I - cópia original da NE;

II - comprovante das despesas realizadas, numeradas seguidamente;

III - comprovantes da inexistência do material nos almoxarifados;

IV - mapa discriminativo da despesa realizada;

V - comprovantes do recolhimento do saldo do adiantamento;

VI - comprovantes do extrato bancário;

VII - comprovante do saldo zerado.

4.2 - Como comprovante de despesas, quando for o caso, serão admitidas as primeiras vias de Notas Fiscais e dos documentos citados no item 3.9, com data de emissão coincidente ou posterior a do recebimento do numerário.

4.3 - As despesas iguais ou inferiores a 8% (oito por cento) do valor do Adiantamento para as quais não haja possibilidade de obtenção de recibos, serão comprovadas na forma do item 3.9 e ratificadas pela autoridade requisitante.

4.4 - Os responsáveis por adiantamento prestarão contas de sua aplicação dentro de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do último dia da aplicação.

4.5 - Entende-se como servidor ”em alcance”, o responsável por adiantamento que não apresentar a comprovação dentro do prazo mencionado no item anterior, condição em que estará sujeito à competente tomada de contas.

 4.6 - A autoridade requisitante deverá enviar à Auditoria, dentro de 5 (cinco) dias, a contar do seu recebimento, o processo de comprovação de adiantamento.

4.7 - A autoridade disporá de 5 (cinco) dias para exame do processo e parecer conclusivo não se computando nesse prazo o período necessário ao cumprimento de exigência, o qual não poderá exceder de 20 (vinte) dias.

4.8 - Fica concedido ao ordenador de despesa o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento do processo, para aprovar ou impugnar a comprovação.

4.9 - Considera-se interrompida, para todos os efeitos, a aplicação que deixar de ser efetuada em razão de impedimento, definitivo ou provisório, de seu responsável, que exceda o prazo para aplicação do adiantamento.

4.10 - Na hipótese do item anterior, caberá à autoridade requisitante promover o recolhimento do saldo, se houver, e a prestação de contas do adiantamento, incluindo o documento comprobatório do impedimento.

4.11 - Aprovada a prestação de contas pela autoridade ordenadora, o processo será encaminhado ao Departamento Financeiro - DEPFIN, para os registros orçamentários e de baixa contábil da responsabilidade do titular do adiantamento.

4.12 - No caso de impugnar a comprovação, total ou parcialmente, a autoridade ordenadora da despesa indicará as medidas corretivas que se impuserem, fixará prazo para atendimento e encaminhará o processo à Auditoria para que conheça e acompanhe a execução das providências.

4.13 - Para efeito do item anterior, entende-se como medidas corretivas:

I - instauração de tomada de contas;

II - aplicação de penas disciplinares previstas no Regulamento de Pessoal da EMOP-RJ.

4.14 - Os processos de concessão e prestação de contas ficarão sobrestados na Assessoria de Contabilidade Analítica à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento administrativo e fiscalização financeira, da Auditoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

5 - DOS ANEXOS

Os Anexos relacionados abaixo são partes integrantes da presente Instrução Normativa, para a concessão, aplicação e comprovação do adiantamento, estando disponibilizados no Portal Transparência da EMOP-RJ.

5.1 - Rotinas de procedimentos para o adiantamento;

5.2 - Modelo de solicitação para concessão de adiantamento através do SEI para despesas de pronto pagamento;

5.3 - Modelo de solicitação para concessão de adiantamento através do SEI para despesas extraordinárias ou urgentes, para aquisição de material de consumo e prestação de serviços; 5.4 - Modelo de mapa discriminativo das despesas realizadas;

5.5 - Modelo de despesa com locomoção de servidor;

5.6 - Modelo de formulário de comprovação de pequenas despesas;

5.7 - Informações complementares;

5.8 - Limitações das concessões de adiantamento.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

 

 

           

                                                        EMOP-PORTARIA

 

 

10.07.2023 ( pág. 54)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 1070 DE 05 DE JULHO DE 2023

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Obras no despacho SEI nº 54797814, no processo n° SEI170002/002090/2022,

R E S O LV E :

Art. 1º - Altera a composição da Comissão de Gestão e Fiscalização, instituída pelas Portarias EMOP SEI nº 878, de 08/09/2022 index 39199343 publicada no DOERJ de 12/09/2022 index 39348627; nº 998, de 15/03/2023 index 55239138 publicada no DOERJ de 15/03/2022 index 55240095 e nº 1025, de 20/04/2023 index 55239217 publicada no DOERJ de 25/04/2023 index 53312600, referentes a execução dos serviços de Campanha de Investigação Geotécnica, objeto do Contrato n° 043/2022.

Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão responsável pela fiscalização: Carlos Eduardo Durão Magalhães; Diogo Luiz da Silva Fernandes.

Art. 3º - A comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição:

G E S TO R : JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, assistente, ID Funcional nº 4416317-7.

FISCALIZAÇÃO: VALDIR COUTO DA COSTA, ID Funcional nº 2853024-1 THALITA BUENO SABINO, ID Funcional n° 5139422-7 CARLOS EDUARDO DURÃO MAGALHÃES, ID FUNCIONAL N° 3232298-4 DIOGO LUIZ DA SILVA FERNANDES, ID Funcional n° 4407022-5

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

 Diretor Presidente

 

 

EMOP - ÍNDICES GLOBAIS SETORIAIS /JUNHO 2023

 

11.07.2023 ( pág. 27)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DEPARTAMENTO DE COMPOSICAO DE PREÇOS

 ATO DO CHEFE DE 10/07/23

DIVULGA OS ÍNDICES GLOBAIS SETORIAIS DO MÊS DE JUNHO/23 - 13a EDIÇÃO BOLETIM Nº 728/23 Índices considerando mão de obra sem desoneração

 01.050.... 6021 05.100.... 7513 05.103.... 5557 05.105... 10534 05.205.... 5389

Índices considerando mão de obra desonerada

01.050.... 5526 05.100.... 6809 05.103.... 5557 05.105.... 9128 05.205.... 4820

Processo nº SEI-170002/001599/2023.

 

 

PORTARIA CONJUNTA EMOP/RIOPREVIDÊNCIA (COM RETIFICAÇÃO)

 

 

12.07.2023 ( pág. 26)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DOS D I R E TO R ES-PRESIDENTES

PORTARIA CONJUNTA RIOPREVIDÊNCIA/EMOP Nº 96 DE 20 DE JUNHO DE 202

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

O PRESIDENTE DO RIOPREVIDÊNCIA E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 9.970, de 12 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023, o Decreto n° 48.359, de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023, e dá outras providências e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e dá outras providências, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040161/006582/2021,

R E S O LV E M :

Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

 I - OBJETO: Execução dos serviços escoramento de fachada no Imóvel situado na Rua Senhor dos Passos nº 254, Centro -Município do Rio de Janeiro. II - VIGÊNCIA: A partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro até 31/12/2023. III - De/Concedente: Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA; UO: 2034 - RIOPREVIDÊNCIA UG: 123400000003- RIOPREVIDÊNCIA IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ.

V - CRÉDITO: P.T.: 09.122.0002.2016 Natureza de Despesa: 3.3.90.39.18 Fonte: 231

Valor: R$ 58.454,66 (cinquenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto n° 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle do Órgão Executante, opinando quanto a regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Normativa AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor da exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO MERLIN

Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da EMOP-RJ

 

13.07.2023 ( pág. 6)

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RETIFICAÇÕES D.O DE 12/07/2023 PÁGINA 26 - 3ª COLUNA

ATO DOS DIRETORES-PRESIDENTES

PORTARIA CONJUNTA RIOPREVIDÊNCIA/EMOP Nº 96 DE 20 DE JUNHO DE 2023 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA. PROCESSO Nº SEI-040161/006582/2021.

Art. 1º - Onde se lê:

III - De/Concedente: Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA; UO: 2034 - RIOPREVIDÊNCIA UG: 123400000003- RIOPREVIDÊNCIA

Leia - se:

III - De/Concedente: Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA; UO: 203400 - RIOPREVIDÊNCIA UG: 123400 – RIOPREVIDÊNCIA

Onde se lê:

IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

Leia - se:

IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP

 

 

 

EMOP – EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

 

 

10.07.2023 ( pág. 58)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

ECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

*I N S T R U M E N TO : Contrato nº 003/2023.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, como contratante e a empresa DRV ENGENHARIA LTDA, como contratada O B J E TO : ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO E DRENAGEM, LOCALIZADO NA RUA FRANCISCO CESÁRIO ALVIM - BAIRRO MONSUABA, ANGRA DOS REIS - RIO DE JANEIRO - RJ, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DO PRESENTE PROJETO BÁSICO PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias VA L O R : R$ 29.133.542,20 (vinte e nove milhões cento e trinta e três mil quinhentos e quarenta e dois reais e vinte centavos) DATA DE A S S I N AT U R A : 17/05/2023.

F U N D A M E N TO : Processo SEI-170002/000364/2023.

*Omitido no DO de 26/05/2023

 

 

EMOP – EXTRATOS DE TERMO ADITIVO

 

 

10.07.2023 ( pág. 58)

 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ETRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: Termo de Rerratificação nº 01 ao Termo Aditivo nº 01 Contrato nº 038/2022

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Empresa MANU QUALITY - Manutenção, Limpeza e Reformas LTDA O B J E TO : Formalização da alteração do prazo contratual referente ao Contrato EMOP-RJ nº 038/2022, relativo à EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NOS EDIFÍCIOS DO CONJUNTO HABITACIONAL CONDOMÍNIO DSUP, NO COMPLEXO DO MANGUINHOS, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ DATA DA ASSINATURA: 06/07/2023. VALOR: sem valor. FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/000595/2023

*Omitido no D.O. de 07/07/2023.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 007 ao Contrato nº 020/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOPRJ e a empresa Fênix Construtora EIRELLI O B J E TO : Formalização do acréscimo de serviços ao Contrato nº 020/2022, bem como a formalização do reinício de obra, relativo à Execução de Serviços de Elaboração de Estudo, Estimativa de custo e Projeto de Reforma do Restaurante Cidadão Irmã Dulce DATA DA ASSINATURA: 03/07/2023. VALOR: R$ 252.332,22 (duzentos e cinquenta e dois mil trezentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos)

FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/003185/2021.

 

 

12.07.2023 (pág. 69)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

*I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 030/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Empresa Terrapleno Terraplanagem e Construção Ltda. A S S I N AT U R A : 25/05/2023. O B J E TO : Formalização da Suspensão do prazo contratual por 90 (noventa) dias, contados a partir de 27/05/2023 até 25/08/2023, referente as obras de “Conclusão das Obras de Reforma e Construção da Unidade Escolar C.E. Maurício Medeiros de Alvarenga”, localizada na Rua Irmã Faustina com Estrada do Contorno - Village, Rio das Ostras/RJ, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 030/2022, art. 72, da Lei n° 13.303/2016. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato.

FUNDAM E N TO : Cláusula Vigésima do Contrato n° 030/2022, art. 72, da Lei n° 13.303/2016.

PROCESSO N° SEI-170002/003335/2021.

*Omitido no D.O. de 13/06/2023.

 

 

13.07.2023 ( pág. 25)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 068/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Elevadores Alpha Eireli. ASS I N AT U R A : 30/06/2023 O B J E TO : Formalização da prorrogação da suspensão da contagem de prazo de vigência do Contrato acima mencionado, relativo à reforma dos elevadores para acesso à Comunidade Pavão-Pavãozinho/ Cantagalo, localizado na Rua Alberto Campos, no âmbito do Programa Cidade Integrada, Ipanema - Rio de Janeiro/RJ, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : art. 57, §1º, incisos III e V, e art. 78, inciso XIV, ambos da Lei nº 8.666/1993, e no art. 186, inciso II, e art. 187, inciso II, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e, ainda, previsto na clausula sexta, em especial, em seus itens, 6.3, 6.4, 6.5, para melhor adequação às finalidades de interesse público.

PROCESSO N° SEI-170002/002506/2022.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RETIFICAÇAO D.O. DE 12.07.2023 PÁGINA 69 - 2ª COLUNA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 030/2022

Onde se lê: ...Empresa Terrapleno Terraplanagem e Construção Ltda ...

Leia-se: ...Empresa Nolasco Construções Reformas e Instalações Ltda

 

 

 

14.07.2023 ( pág. 37)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

*INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 033/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Manu Quality - Manutenção, Limpeza e Reformas LTDA. O B J E TO : Formalização da suspensão da contagem de prazo de vigência do Contrato nº 033/2022, relativo à Execução de Serviços de Reforma nos edifícios do Conjunto Habitacional Embratel - Manguinhos, no município do Rio de Janeiro/RJ. DATA DA ASSINATURA: 22/03/2023 VA L O R : Sem valor.

FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/001149/2022

 *Omitido no D.O. de 10/04/2023.

 

 

 

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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO S DE TERMOS ADITIVOS

*I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 014/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. A S S I N AT U R A : 19/05/2023. O B J E TO : Formalização da rerratificação do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato EMOP-RJ nº 014/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 9º DEPMAN (Magé Guapimirim, Itaboraí, Tanguá, São Gonçalo, Niterói, Maricá, Rio Bonito, Saquarema e Silva Jardim), para inclusão de Cláusula referente ao valor da renovação contratual e seu reajuste, com fundamento no art. 71 e no art. 81, inciso I, ambos da Lei nº 13.303/2016, bem como no art. 184, no art. 189, inciso I, art. 191 e art. 193, §1º, todos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público.

VA L O R : R$ 64.394.570,94 (sessenta e quatro milhões e trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos e setenta reais e noventa e quatro centavos).

F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-170002/003237/2022.

*Omitido no D.O. de 07/06/2023.

 

 

 

*I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 011/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa MPE Engenharia e Serviços S.A. ASSINATURA: 19/05/2023. O B J E TO : Formalização da rerratificação do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato EMOP-RJ nº 011/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 5º DEPMAN (Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo e Santa Maria Madalena), para inclusão de Cláusula referente ao valor da renovação contratual e seu reajuste, com fundamento no art. 71 e no art. 81, inciso I, ambos da Lei nº 13.303/2016, bem como no art. 184, no art. 189, inciso I, art. 191 e art. 193, §1º, todos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público.

VA L O R : R$ 23.529.473,70 (vinte e três milhões e quinhentos e vinte e nove mil e quatrocentos e setenta e três reais e setenta centavos).

F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-170002/003294/2022.

*Omitido no D.O. de 07/06/2023.

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

10.07.2023 ( a partir da pág. 1)

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 48.588 DE 07 DE JULHO DE 2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, NO VALOR DE R$ 2.904.485,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EMOP

ANEXO II

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 13.104.912 0 13.104.912

53510 EMOP 328.617.260 6.786.203 321.831.057

ANEXO III - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 10.693.288

53510 EMOP 1.500.100 54.708.239

ANEXO IV - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 1.507.312

53510 EMOP 1.500.100 40.777.691

ANEXO V - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 749.106

53510 EMOP 1.500.100 3.955.584

53510 EMOP 1.501.230 263.306

ANEXO VI - CONCESSIONÁRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 148.005

53510 EMOP 1.500.100 1.123.003

 

 

12.07.2023 (Edição extra, pág. 1 do D.O., na íntegra)

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO N° 48.596 DE 12 DE JULHO DE 2023

CRIA, O PROGRAMA ESTADUAL RETORNA+ E O ÍNDICE DE REDUÇÃO DE DESPERDÍCIO - IRD PARA OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SEM AUMENTO DE DESPESA.

Trecho:

D E C R E TA :

Art. 1° - Cria-se o Programa Estadual Retorna+ e o Índice de Redução de Desperdício - IRD com vistas à promoção da redução do uso de sacolas plásticas e produtos de único uso em estabelecimentos comerciais.

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

11.07.2023 (Edição Extra – pág. 1 do D.O., na íntegra)

ATO DO PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 10.061 DE 11 DE JULHO DE 2023

PROÍBE A COBRANÇA DE ICMS NAS CONTAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESTADUAIS DE ENERGIA ELÉTRICA E GÁS DE IGREJAS, TEMPLOS DE QUALQUER CULTO E OUTRAS ENTIDADES.

 

Boletim de Serviço da EMOP - RJ

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca