BOLETIM 757 DE 02.06.2023
PERÍODO DE
29.05.2023 a 02.06.2023
EMOP-PORTARIAS
19.05.2023 ( pág. 41)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATOS DO DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
P O R TA R I A EMOP Nº 1048 DE 25 DE MAIO DE 2023
DESIGNA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA
O DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nºs 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ e a indicação do Diretor de Manutenção constante do despacho index 52660366, objeto do Processo nº SEI-170002/000364/2023;
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização da Contratação de Empresa Especializada na Elaboração de Projeto Executivo e Execução de Obras de Contenção e Drenagem, na Rua Francisco Cesário Alvim, Bairro Monsuaba, Angra dos Reis/RJ, objeto do Contrato nº 003/2023, de 17/05/2023, index 52348851
Art. 2º - A Comissão em comento será composta da seguinte forma:
G E S TO R : Carlos Frederico Cardoso, ID Funcional nº 5097271-5 FISCALIZAÇÃO: Luiz Henrique Ferreira Borges, ID Funcional nº 5132325-7 Luis Roberto Marti da Silva, ID Funcional nº 2851663-0 Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19/04/2023, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2023.
MILTON RATTES DE AGUIAR
Diretor-Presidente em Exercício
P O R TA R I A EMOP Nº 1049 DE 25 DE MAIO DE 2023
DESIGNA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA
O DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nºs 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ e a indicação do Diretor de Manutenção constante do despacho 52653556, objeto do Processo nº SEI-170002/000130/2023;
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização da Contratação de Empresa Especializada Na Elaboração de Projeto Executivo e Execução de Obras de Contenção e Drenagem, na Praça Visconde do Rio Preto - 401 - Centro, Valença/RJ, onde está localizado o Colégico Estadual Theodorico da Fonseca, objeto do Contrato nº 004/2023, de 11/05/2023,index 51843541.
Art. 2º - A Comissão em comento será composta da seguinte forma:
G E S TO R : Mauricio Moura Madureira, Id Funcional nº 2851552-8 FISCALIZAÇÃO: Geraldo Manhães Rodrigues, Id Funcional nº 2851564-1 Ronaldo Ribeiro Vaz, Id Funcional nº 2851633-8
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14/03/2023, revogadas todas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2023
MILTON RATTES DE AGUIAR Diretor-Presidente em Exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
P O R TA R I A EMOP Nº 1050 DE 25 DE MAIO DE 2023
DESIGNA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nºs 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ e a indicação do Diretor de Obras constante do despacho index 52214020 objeto do processo nº SEI-170002/000978/2023.
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização responsável pela Execução por Empresa Especializada dos Serviços Emergenciais referentes ao muro voltado para a Rua Cardoso Junior e/f nº 479, Laranjeiras, área pertencente ao Palácio Guanabara. Art. 2º - A Comissão em comento será composta da seguinte forma: G E S TO R : Fernando José Rosa da Silva, - Id Funcional nº: 2851983-3 FISCALIZAÇÃO: Raul Cerqueira de Rezende, Id Funcional nº 0623596-4 Rafael Gianni Di Vaio, Id Funcional nº 2850582-4
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 15/05/2023, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2023
MILTON RATTES DE AGUIAR
Diretor Presidente em Exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
P O R TA R I A EMOP Nº 1051 DE 25 DE MAIO DE 2023
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nºs 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ e a indicação do Diretor de Obras constante do despacho index 52680034objeto do processo nº SEI-170002/000978/2023.
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão constituída pela PORTARIA EMOP SEI N.º 1050, de 25/05/2023, index 52747887, que nomeou a Comissão de Gestão e Fiscalização objetivando a Execução por Empresa Especializada. dos Serviços Emergenciais referentes ao muro voltado para a Rua Cardoso Junior e/f nº 479, Laranjeiras, área pertencente ao Palácio Guanabara.
Art. 2º - A Comissão em comento será composta da seguinte forma:
G E S TO R : Fernando José Rosa da Silva, - Id Funcional nº: 2851983-3 FISCALIZAÇÃO: Raul Cerqueira de Rezende, Id Funcional nº 0623596-4 Jorge Carlos Ferreira da Silva Junior, , Id Funcional nº 2850582-4, em substituição ao Rafael Gianni Di Vaio, Id Funcional nº 2850582-4
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 24/05/2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2023
MILTON RATTES DE AGUIAR
Diretor Presidente em Exercício
01.06.2023 ( pág. 30)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
P O R TA R I A EMOP Nº 1053 DE 30 DE MAIO DE 2023
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nºs 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ e a indicação do Diretor de Planejamento e Projetos constante do despacho index 52882927 objeto do processo nº SEI-170002/001067/2022
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Gestão e Fiscalização, publicada no DOERJ nº 191, Parte I, Fls. 06, de 13/10/2022, Index 41540458, responsável pela Execução dos Serviços previstos no Contrato n° 048/2022 Index 40751113, para a Elaboração dos Projetos Executivos de Restauração Arquitetônica e Artística, Projetos Executivos de Instalações Complementares e Orçamento para a obra na Casa da Marquesa de Santos, vinculada a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ, localizada na Avenida Dom Pedro II nº 293, São Cristóvão - município do Rio de Janeiro.
Art. 2º- A comissão de que trata a presente Portaria passará a ser composta da seguinte forma: G E S TO R : Paulo Diniz Carneiro Spina, Id Funcional nº 4364277-2 FISCALIZAÇÃO: Fiscal da Arquitetura: Kiara Cristina Cosme, Id Funcional nº 5097702- 4, em substituição a Helena Regina de Oliveira Telles, Id Funcional nº 2852774-7 e Luciana Rodrigues Guimarães, Id Funcional nº 5037420- 6; Fiscal de Projeto de Estrutura: Marco Aurélio Marques Corrêa, Id Funcional nº 2850469-0; Fiscal da Instalação: Liliane Espírito Santo, Id Funcional nº 2853307- 0; Fiscal de Orçamento: Marcia Correa de Lima, Id Funcional nº 4409484-1; Consultoria de Restauração - FUNARJ: Marisa Dos Santos Assumpção, Id Funcional nº 2880904-1. Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2023
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
EMOP – EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 05 ao Contrato nº 003/2022.
PAR TES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Irmãos Haddad Construtora Eirelli. O B J E TO : Suspensão do prazo contratual por 92 (noventa e dois) dias, contados a partir de 04/06/2023 até 04/09/2023, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 003/2022, art. 72 da Lei n° 13.303/2016 VA L O R : sem alteração do valor do contrato. DATA DA ASSINATURA: 23/05/2023
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002984/2021.
30.05.2023 ( pág. 49)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEPOL nº 076/2021
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL
DATA DA ASS I N AT U R A : 26/05/2023. O B J E TO : prorrogação, por mais 180 (cento e oitenta) dias, da vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 076/2021 celebrado entre a EMOP-RJ e a SEPOL. Este Termo de Cooperação Técnica inclui o prazo de aceitação do objeto contratado; a prorrogação em questão contempla a readequação do cronograma e do Plano de Trabalho. VA L O R : sem alteração.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/002765/2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 06 ao Contrato nº 004/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Cone Engenharia e Construção LTDA. D ATA DA ASS I N AT U R A : 23/05/2023. O B J E TO : Suspensão do prazo contratual por 90 (noventa) dias, contados a partir de 24/05/2023 até 22/08/2023, cujo objeto consiste na obra de “Execução de reforma e construção da unidade escolar na Cidade de Deus (Colégio Estadual Pedro Aleixo/Dom Eugênio de Araújo Salles), localizada na Rua Israel, nº 09, Cidade de Deus/Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ. ” VA L O R : sem alteração.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/002458/2021.
01.06.2023 (pág. 37)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO S DE TERMOS ADITIVOS
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 013/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. ASS I N AT U R A : 19/05/2023. O B J E TO : Formalização da rerratificação do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato EMOP-RJ nº 013/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 7º DEPMAN (Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Paulo de Frontin, Itatiaia, Mendes, Pinheiral e Piraí), para inclusão de Cláusula referente ao valor da renovação contratual e seu reajuste, com fundamento no art. 71 e no art. 81, inciso I, ambos da Lei nº 13.303/2016, bem como no art. 184, no art. 189, inciso I, art. 191 e art. 193, §1º, todos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público VA L O R : R$ 52.494.731,33 (cinquenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil setecentos e trinta e um reais e trinta e três centavos)
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/003236/2022
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 016/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda. A S S I N AT U R A : 19/05/2023. O B J E TO : Formalização da rerratificação do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato EMOP-RJ nº 016/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 10º DEPMAN (Rio de Janeiro - Zona Central), para inclusão de Cláusula referente ao valor da renovação contratual e seu reajuste, com fundamento no art. 71 e no art. 81, inciso I, ambos da Lei nº 13.303/2016, bem como no art. 184, no art. 189, inciso I, art. 191 e art. 193, §1º, todos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público VA L O R : R$ 60.276.186,35 (sessenta milhões, duzentos e setenta e seis mil cento e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos)
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/003239/2022
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 012/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa MPE Engenharia e Serviços S.A. ASSINATURA: 19/05/2023. O B J E TO : Formalização da rerratificação do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato EMOP-RJ nº 012/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Estado do Rio de Janeiro - 6º DEPMAN (Aral. Comendador Levy Gasparian, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Teresópolis e três Rios), para inclusão de Cláusula referente ao valor da renovação contratual e seu reajuste, com fundamento no art. 71 e no art. 81, inciso I, ambos da Lei nº 13.303/2016, bem como no art. 184, no art. 189, inciso I, art. 191 e art. 193, §1º, todos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público VA L O R : R$ 20.535.474,52 (vinte milhões quinhentos e trinta e cinco mil quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos)
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/003293/2022.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
0.05.2023 ( pág. 10)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COMITÊ DE PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS
ATA DE REUNIÃO Ao dia 24 de maio de 2023, por meio do aplicativo Microsoft Teams, às 11h, em consonância com o disposto no Decreto Estadual n° 48.377, de 01 de março de 2023, e no Decreto Estadual n° 48.456, de 05 de abril de 2023, foi realizada a 18ª Reunião Ordinária do Comitê de Programação das Despesas Públicas do Estado do Rio de Janeiro (CPDP). Pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) participou o Sr. Bruno Schettini, primeiro suplente do Exmo. Sr. Secretário de Estado de Fazenda. Pela Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), participou o Sr. Aroldo Neto, segundo suplente do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Casa Civil. Pela Governadoria do Estado, participou a Sra. Priscila Sakalem, segundo suplente do Exmo. Sr. Governador de Estado. Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), participou a Sra. Fátima Leite, segundo suplente do Exmo. Sr. Secretário de Estado de Planejamento e Gestão. Por fim, pela Secretaria Executiva, participaram a Sra. Daniela de Melo Faria e a Sra. Raquel Nunes, na condição de assessora. Iniciando os trabalhos, procedeu-se à análise do procedimento administrativo n° SEI-490002/000291/2023, que versa sobre o pagamento de despesa inscrita em Restos a Pagar referente ao exercício de 2018, conforme solicitação formulada pela Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (CEHAB). Após breve relato dos fatos realizado pela Secretária Executiva Daniela de Melo Faria, os membros debateram o caso, concordando pelo não cumprimento dos requisitos previstos no art. 3°, § 1°, c/c art. 4°, § 2°, VI, e § 3°, ambos da Resolução CPDP n° 02, de 13 de março de 2023. Ao final, os membros decidiram, por unanimidade, por não autorizar a execução do pagamento, com a consequente comunicação do órgão demandante. Em sequência, analisou-se o procedimento administrativo n° SEI-170002/002699/2020, que versa sobre o pagamento de despesas inscritas em Restos a Pagar referente ao exercício de 2019, conforme solicitação formulada pela Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP). Nesse caso, verificou-se que a solicitação se referia a dois fornecedores distintos, quais sejam, SLC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA ME (Contrato n° 0024/2018) e FÁBRICA ARQUITETURA LTDA (Contrato nº 039/2018). Em relação ao primeiro fornecedor, o órgão demandante informou que o respectivo contrato “encontra-se com a contagem de prazo suspensa, aguardando a liberação de recursos orçamentários para o exercício de 2023”. Já em relação ao segundo fornecedor, o órgão demandante informou que o respectivo contrato “encontra-se rescindido amigavelmente”, o que denota que o serviço não está sendo prestado atualmente. Assim, após debate, os membros decidiram, por unanimidade: 1) por autorizar a execução do pagamento da despesa referente ao fornecedor SLC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA ME (Contrato n° 0024/2018), uma vez observada a adequação da instrução processual; e 2) por solicitar informações adicionais quanto à despesa referente ao fornecedor FÁBRICA ARQUITETURA LTDA (Contrato nº 039/2018), uma vez que, muito embora atestada a essencialidade do serviço pelo órgão demandante, não ficou claro se o serviço ainda está sendo prestado. Por fim, foram analisados os procedimentos administrativos nos E-17/002/100642/2018, E-17/002/100643/2018 e E-17/002/100493/2018, que versam sobre o pagamento de despesas inscritas em Restos a Pagar referentes ao exercício de 2018, conforme solicitação formulada pela Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP). Após debate, e considerando as razões apresentadas nos documentos 51429101 (E17/002/100642/2018), 51447042 (E-17/002/100643/2018) e 51448666 (E-17/002/100493/2018), os membros concordaram pela adequação da instrução processual e decidiram, por unanimidade, por autorizar a execução do pagamento, com a consequente comunicação do órgão demandante. Não havendo mais observações, a sessão foi encerrada pela Secretaria Executiva às 11h25min. AROLDO NETO Membro Segundo Suplente Secretaria de Estado da Casa Civil BRUNO SCHETTINI Membro Primeiro Suplente Secretaria de Estado de Fazenda FÁTIMA LEITE Membro Segundo Suplente Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão PRISCILA SAKALEM Membro Segundo Suplente Governadoria do Estado
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
29.05.2023 (págs. 41 e 42)
ATO DO PROCURADOR-GERAL
RESOLUÇÃO PGE Nº 4955 DE 23 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DOS PROCESSOS DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO - SEI, QUE ACOMPANHAM DEMANDAS JUDICIAIS, QUANTO AO SEU NÍVEL DE ACESSO, NA FORMA QUE MENCIONA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º, incisos II e IV, da Lei Complementar Estadual nº 15, de 25 de novembro de 1980, Processo nº SEI140001/016535/2023, CONSIDERANDO:
- o disposto no inciso XXXIII do artigo 5º e no inciso II do parágrafo 3º do artigo 37 da Constituição da República, bem como na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; - que o direito fundamental de acesso à informação deve ser assegurado por procedimentos executados em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública, sem descuidar das hipóteses legais de sigilo;
- o disposto no inciso II do artigo 7º da Lei nº 8.096, de 04 de julho de 1994, que prevê a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao seu mister profissional; e - que o Decreto Estadual nº 48.209, de 19 de setembro de 2022, estabelece o Sistema Eletrônico de Informação - SEI como Sistema Oficial de autuação, produção, tramitação e consulta de documentos e processos administrativos, bem como determina, em seu artigo 43, que todos os processos e documentos em trâmite terão seu nível de acesso classificado conforme a legislação vigente, a sensibilidade da informação tratada e à necessidade de sua proteção;
R E S O LV E :
Art. 1º - Os membros da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro são responsáveis pela preservação do sigilo profissional da informação processual de interesse do Estado do Rio de Janeiro e de suas entidades, relacionadas ao exercício da Advocacia Pública.
Art. 2º - Os processos administrativos do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, que acompanham demandas judiciais, serão classificados, quanto ao seu nível de acesso, como restritos, em decorrência da inviolabilidade profissional do Advogado, prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, e independentemente de classificação, na forma do artigo 22 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 3º - Os processos administrativos do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, que acompanham demandas judiciais, serão classificados, quanto ao seu nível de acesso, como sigilosos, por expressa provocação do Procurador do Estado responsável pelo acompanhamento do processo judicial, mediante chancela do Gabinete do Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro, ou por deliberação direta do próprio Gabinete do Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro, quando o caso concreto, motivadamente, recomendar essa camada adicional de segurança.
Art. 3º - A Gerência de Suporte Processual, com apoio da Gerência de Tecnologia da Informação, elaborará manual prático, contendo orientações sobre a classificação dos processos administrativos do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, que acompanham demandas judiciais, quanto ao seu nível de acesso, para ulterior divulgação entre os usuários do Sistema.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro 23 de maio de 2023
BRUNO DUBEUX
Procurador-Geral do Estado
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
02.06.2023 ( pág. 34)
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ATO DO CONTROLADOR-GERAL RESOLUÇÃO CGE Nº 217 DE 30 DE MAIO DE 2023
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 172, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 E ALTERA OS ARTIGOS 3º E 12 DA RESOLUÇÃO CGE Nº 124, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE ESTABELECE ORIENTAÇÕES PARA QUE OS ÓRGÃOS E AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO RIO DE JANEIRO ADOTEM PROCEDIMENTOS PARA A ESTRUTURAÇÃO, A EXECUÇÃO E O MONITORAMENTO DE SEUS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º, inciso XVI da Lei Estadual nº 7.989, de 14 de junho de 2018,
CONSIDERANDO: - que a Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - CGE-RJ vem trabalhando no desenvolvimento de um conjunto de medidas que visam à promoção da ética e da eficiência no âmbito da administração pública estadual; - o estabelecido pelo artigo 6º, parágrafo único, do Decreto nº 46.745, de 22 de agosto de 2019, que dispõe que as fases para implementação e as partes integrantes do Programa de Integridade Pública serão estruturadas pela Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - CGE-RJ; - o monitoramento os trabalhos realizado pela CGE, em conformidade com o estabelecido no art. 14 da Resolução CGE nº 124, de 04 de fevereiro de 2022; - o disposto nos autos do Processo nº SEI-320001/001292/2023;
R E S O LV E :
Art. 1º - Prorrogar até o dia 01 de dezembro de 2023 o prazo para que os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro deverão estar com os seus Programas de Integridade estruturados.
Art. 2º - O art. 3º da Resolução CGE nº 124/2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º - (...) § 1º - Para efeitos do disposto nesta Resolução, consideram-se:
I - Atos de Corrupção: Na sua forma ativa, crime praticado pelo particular contra a administração pública oferecendo valores e ou vantagens direta ou indiretamente a servidor público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato oficial, em virtude do cargo ocupado. Na sua forma passiva, crime onde o servidor público pede ou recebe algum tipo de benefício de forma ilegal com um objetivo direto ou somente como uma mera intenção de troca de favores futuras.
I - Conflitos de Interesses: Situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados do agente público, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
III - Desvios de conduta: Comportamento que não segue as normas ou expectativas sociais, éticas ou profissionais. Envolve atitudes impróprias, inadequadas ou ilegais transgredindo as regras e valores estabelecidos pela sociedade, caracterizado por tipificações como: abuso, excesso, desvio de poder e improbidade, ou seja, qualquer conduta incompatível ou desnecessária para a realização do objetivo institucional.
III - Fraudes: ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis, com o objetivo de obter vantagens ou benefícios indevidos.
V - Nepotismo: prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consanguinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa
Art. 3º - O art. 12 da Resolução CGE nº 124/2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 12 - Os órgãos/entidades deverão aprimorar seu Programa de Integridade, com base nas medidas nele definidas, a cada 2 (dois) anos.
Parágrafo Único - As estratégias de monitoramento das ações e medidas contidas no Plano de Integridade serão realizadas permanentemente ou com outra medida temporal que seja considerada adequada para avaliar a sua efetividade. ”
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2023
DEMETRIO ABDENNUR FARAH NETO
Controlador-Geral do Estado
PODER EXECUTIVO
30.05.2023 ( pág. 1 do D.O. na íntegra)
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.524 DE 29 DE MAIO DE 2023
INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO TECNOLÓGICO E CRIA O CONSELHO DE OUTORGA DE MEDALHA, NO ÂMBITO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n° SEI-430002/000944/2023.
CONSIDERANDO: - que nos últimos anos as ações e soluções de tecnologia de informação e comunicação se tornaram imprescindíveis para o desenvolvimento das políticas públicas disponibilizadas pelo Estado do Rio de Janeiro aos cidadãos fluminenses; - que a tecnologia de informação e comunicação vem trazendo relevantes benefícios em favor da população fluminense através da ampliação da oferta de serviços digitais; - que o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ é a entidade central de TIC do estado; - a importância e a valorização dos que contribuem para as ações de desenvolvimento tecnológico que beneficiam a população; e - que as condecorações outorgadas pelo poder público têm como finalidade estimular e reconhecer as ações que beneficiam a população e que favorecem a implementação das políticas públicas pelo estado.
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica instituída a Medalha do “Mérito Tecnológico” no âmbito do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.
02.06.2023 ( a partir da pág. 3 do D.O., na íntegra
*DECRETO Nº 48.489 DE 27 DE ABRIL DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.203.984.337,73 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Omitido no D.O. de 28/04/2023.
EMOP – pág. 9 – ANEXO I – CRÉDITO SUPLEMENTAR
EMOP
ANEXO III
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 13.195.338 0 13.195.338
53510 EMOP 193.925.608 17.182.330 176.743.278
ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 10.697.772
ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 10.697.772
53510 EMOP 1.500.100 45.468.755
ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 1.507.312
53510 EMOP 1.500.100 40.777.691
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 806.324
07510 EMOP 1.501.230 7.200
53510 EMOP 1.500.100 3.149.783
53510 EMOP 1.501.230 263.306
53510 EMOP 2.501.145 86.402.009
ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 176.730
53510 EMOP 1.500.100 681.735
Boletim de Serviço da EMOP
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca