BOLETIM 755 DE 19.05.2023
PERÍODO DE
15.05.2023 a 19.05.2023
EMOP-DESPACHOS
17.05.2023 ( pág. 33)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 12/05/2023
PROCESSO Nº SEI-170002/001944/2022 - Com base nas informações/justificativas apresentadas pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação (51740189) e pela Diretoria de Administração e Finanças (51843309), REVOGO o Procedimento Licitatório n° 008/2022, cujo objeto é a "execução de serviços de construção e implantação do Mercado do Produtor Municipal AGRO-RJ de Barra Mansa, localizado à Avenida Joaquim Leite com Avenida Dario Aragão, Município de Barra Mansa
18.05.2023 ( pág. 37)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 17/05/2023
PROCESSO Nº SEI-170002/002742/2022 - RECONHEÇO a dívida em favor da empresa ESEC - Escritório de Serviços de Engenharia Ltda, no valor total de R$ 1.012.308,99 (um milhão doze mil trezentos e oito reais e noventa e nove centavos) sendo: R$ 376.712,74 (trezentos e setenta e seis mil setecentos e doze reais e setenta e quatro centavos), referente a Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) e R$ 635.596,25 (seiscentos e trinta e cinco mil quinhentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), referente a juros e correção monetária, objeto do Contrato n° 031/2015, cujo objeto é suporte ao gerenciamento dos serviços de reparos "Preservando as Unidades Educacionais", localizadas em diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro - Processo E-17/0002/000.220/2015.
EMOP-CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
15.05.2023 ( pág. 20)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - REALIZADA EM ONZE DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. ÀS DEZ HORAS.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA MF/CNPJ 42.411.249/0001-30 JUCERJA/NIRE 33 3 00082824
I - DATA, HORA E LOCAL: Aos onze de maio de dois mil e vinte e três, às 10h (dez horas), na sede da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, situada no Campo de São Cristóvão, nº 138, 4º andar, São Cristóvão, nesta Cidade e Estado do Rio de Janeiro, reuniu-se o Conselho de Administração;
II - MESA DOS TRABALHOS: PRESIDENTE: CARLOS EDUARDO DURÃO MAGALHÃES, Id. Funcional nº 323229-8, representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA; MEMBROS: ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA, Id. Funcional nº 5117828-1, Diretor Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ; RICARDO LESSA CARRAZEDO, CREA/RJ 201350398-9, membro independente indicado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro; JOSÉ EMYGDIO DE OLIVEIRA FILHO, Id. Funcional nº 2852905-7, representante eleito pelos empregados; SECRETÁRIA: LARISSA MARTINS MARTINS, Id. Funcional 0623594-8, designada pela Portaria EMOP PRESI nº 623, de 20/12/2021;
III - QUORUM DE INSTALAÇÃO: Presentes os Conselheiros que representam o Colegiado, conforme assinatura ao final;
IV - CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do §1º, do art. 30, do Estatuto Social;
V - ABERTURA: presentes os membros subscritos, o Presidente do Conselho declara abertos os trabalhos;
VI - DELIBERAÇÕES:
1) O presidente do Conselho registra a renúncia do Conselheiro Aguinaldo Balon, membro representante do Governo do Estado do Rio de Janeiro, datada de 14 de abril de 2023 conforme documento nº 49965632 do processo SEI 150001/008422/2023 e solicita que os demais Conselheiros deem ciência no referido processo.
2) Licença Especial em favor do Diretor Presidente, ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA, Id. Funcional nº 5117828-1, para o período compreendido entre 18/05/2023 e 26/05/2023, e o Diretor de Planejamento e Projetos, Milton Rattes de Aguiar, Id. Funcional nº 5037394- 3, como seu substituto no período, conforme Art.35, inciso XXII do Estatuto Social da EMOP-RJ e ata do Conselho de Administração de 22/02/2022. O Conselho aprova, por unanimidade, pela concessão da Licença;
3) Licença Especial do Diretor de Obras, MAURO ALONSO DUARTE, Id. Funcional nº 5032590-6, no período compreendido entre 12/07/2023 e 28/07/2023, conforme processo SEI 170002/001030/2023 e o Diretor de Planejamento e Projetos, Milton Rattes de Aguiar, Id. Funcional nº 5037394-3, como seu substituto no período, conforme Art.35, inciso XXII do Estatuto Social da EMOP-RJ. O Conselho aprova, por unanimidade, pela concessão da Licença; 4) Licença Especial do Diretor de Manutenção, RONY ADRIANO DA SILVA, Id. Funcional nº 5108517-8, no período compreendido entre 31/07/2023 e 11/08/2023, conforme processo SEI 170002/001067/2023 e o Diretor de Planejamento e Projetos, Milton Rattes de Aguiar, Id. Funcional nº 5037394-3, como seu substituto no período, conforme Art.35, inciso XXII do Estatuto Social da EMOP-RJ. O Conselho aprova, por unanimidade, pela concessão da Licença; 5) Registro da Licença Especial do Diretor de Planejamento e Projetos, MILTON RATTES DE AGUIAR, Id. Funcional nº 5037394-3, no período compreendido entre 15/03/2023 e 13/04/2023, consignada e aprovada no Processo nº SEI 170002/000244/2023. O Conselho registra a ciência do processo citado.
VII - ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, o Presidente, deu a sessão por encerrada, com a lavratura desta Ata; após o que, foi a mesma lida, aprovada e assinada pelos membros da mesa e Conselheiros presentes;
CARLOS EDUARDO DURÃO MAGALHÃES Presidente
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA Conselheiro
RICARDO LESSA CARRAZEDO Conselheiro
JOSÉ EMYDGIO DE OLIVEIRA FILHO Conselheiro
Larissa Martins Martins Secretária
EMOP – EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
RETIFICAÇÃO
15.05.2023 ( pág. 46)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇAO D.O. DE 09.05.2023 PÁGINA 32 - 2ª COLUNA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº SEI-360120/000088/2020
]Onde se lê: Termo Aditivo nº 02 ao Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ-SEPOL nº 040/2022.
Leia-se: Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ-SEPOL nº 040/2022
17.05.2023 ( pág. 87)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 05 ao Contrato nº 012/2021.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa WL Construções e Projetos Eireli. DATA DA ASS I N AT U R A : 08/05/2023. O B J E TO : Suspensão do prazo contratual por 91 (noventa e um) dias, contados a partir de 08/05/2023 até 07/08/2023, cujo objeto consiste na obra de “Reforma Geral, inclusive Elaboração do Projeto Executivo do Posto Regional de Polícia Técnica Científica - PRPTC Araruama”, localizado na Avenida Bernardo Vasconcelos, n° 755, Centro, Araruama/RJ. VA L O R : sem alteração do valor do contrato. F U N D A M E N TO : Cláusula Vigésima do Contrato n° 012/2021, art. 72 da Lei n° 13.303/2016 e justificativas apresentadas no Processo nº SEI-170002/002096/2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 064/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Midas Engenharia Ltda. DATA DA ASSINATURA: 11/05/2023. O B J E TO : Suspensão do prazo contratual por 90 (noventa) dias, contados a partir de 10/06/2023 até 08/09/2023, cujo objeto consiste nas obras de “Execução de Obras de Construção do Hospital de Carapebus”, localizado na Rua Salim Selem Bichara, s/nº, Oscar Brito, Carapebus/RJ. VA L O R : sem alteração do valor do contrato. F U N D A M E N TO : Cláusula Vigésima do Contrato n° 064/2022, art. 72 da Lei n° 13.303/2016 e justificativas apresentadas no Processo nº SEI-170002/001382/2022.
18.05.2023 ( pág. 46)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 031/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Midas Engenharia LTDA. DATA DA ASSINATURA: 08/05/2023. O B J E TO : Suspensão do prazo contratual por 90 (noventa) dias, contados a partir de 24/05/2023 até 22/08/2023, cujo objeto consiste nas obras de “Execução de Reforma da Feirinha, Estação de Ônibus, Coreto, Mercado, Praça de Alimentação e Pórtico” na Praça Higino da Silveira - Alto, Teresópolis/RJ. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.
F U N D A M E N TO : Cláusula Vigésima do Contrato n° 031/2022, art. 72 da Lei n° 13.303/2016 e justificativas apresentadas no Processo nº SEI-170002/000732/2022
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
16.05.2023 ( pág. 4)
D E S PA C H O S DO SECRETÁRIO DE 15 DE MAIO DE 2023
PROCESSO N° SEI-490001/000031/2023 - AUTORIZO a cessão dos servidores JOADIR JOSÉ DE MOURA, Id. Funcional n° 2017074-2, com validade a contar de 02/02/2023 e REGINALDO SILVA DE ALMEIDA, Id. Funcional n° 2021176-7, com validade a contar de 28/01/2023, do Quadro de Pessoal da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para a Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHIS, sem ônus para o órgão cessionário.
PODER EXECUTIVO
15.05.2023 ( págs. 1 e 2 do D.O., na íntegra)
DECRETO Nº 48.508 DE 10 DE MAIO DE 2023
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS INTEGRADA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - PROGRIDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
18.05.2023 ( a partir da pág. 1 do D.O., na íntegra))
*DECRETO Nº 48.470 DE 14 DE ABRIL DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 3.517.894.829,53 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Omitido no D.O. de 17/04/2023.
EMOP-RJ
ANEXO III
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 13.195.338 0 13.195.338
53510 EMOP 154.058.902 17.182.330 136.876.572
ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 10.697.772
ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 10.697.772
53510 EMOP 1.500.100 45.468.755
ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 1.507.312
ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 806.324
53510 EMOP 1.500.100 3.149.783
ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 1.500.100 176.73
53510 EMOP 1.500.100 681.735
PODER LEGISLATIVO
17.05.2023 ( edição extra – pág. 1)
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 10.016 DE 16 DE MAIO DE 2023
ESTABELECE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS AOS AGENTES PÚBLICOS QUE COMETEREM ATOS DE CORRUPÇÃO E IMPROBIDADE ENVOLVENDO RECURSOS E BENS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DE PANDEMIAS E/OU CALAMIDADES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O agente público vinculado a qualquer ente da administração direta ou indireta dos Poderes do Estado do Rio de Janeiro, que praticar atos ilícitos previstos na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), malversando bens ou recursos destinados ao enfrentamento de pandemias e/ou de estados de calamidade pública decretados pelas autoridades competentes, sofrerá as penalidades administrativas previstas nesta lei, desde que condenados e transitado em julgado, por impropriedade administrativa. Parágrafo Único - Para fins de aplicação desta lei, considerar-se-á agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 2º - O responsável pelo ato de corrupção ou improbidade fica sujeito à aplicação das seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, ficando garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 5º, LV. § 1º - No caso de condenação pela prática dos atos descritos nos artigos 9º, 10, 10-A e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, multa administrativa de até 10 (dez) vezes o valor das multas civis, previstas nos incisos I a IV do artigo 12 da lei citada. § 2º - Em caso de perdimento do cargo ou da função pública pela aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa relacionadas a atos ilícitos praticados em detrimento de bens ou recursos destinados ao enfrentamento de pandemias e/ou de estados de calamidade, o agente público ficará impedido, pelo prazo de 10 (dez) anos, de ocupar qualquer cargo público ou de participar de qualquer contratação no âmbito da administração pública direta ou indireta de todos os Poderes no âmbito estadual. § 3º - A aplicação da sanção administrativa prevista neste artigo não elimina as cominações previstas na Lei de Improbidade Administrativa, sobretudo quanto ao perdimento de bens e da função pública, ao ressarcimento ao erário, à proibição de contratação junto à Administração Pública Estadual e a suspensão dos direitos políticos. § 4º - O valor da multa administrativa prevista no §1º não poderá ser inferior a 1.000 UFIRs-RJ (uma mil Unidade Fiscal de Referência), devendo ser aplicado em dobro em caso de reincidência. § 5º - A multa será revertida ao Fundo Estadual de Saúde - FES, criado pela Lei nº 1.512, de 25 de agosto de 1989.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, indicando o órgão responsável pela instauração e acompanhamento do procedimento administrativo próprio para aplicação das sanções administrativas por ela previstas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2023
CLÁUDIO CASTRO Governador
Projeto de Lei nº 3599-A/2021
Autoria da Deputada: Tia Ju
Boletim de Serviço da EMOP
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca