Boletim 753

BOLETIM 753 DE 05.05.2023

 

PERÍODO DE

 

02.05.2023 a 05.05.2023

 

 

 

EMOP-PORTARIAS

 

 

02.05.2023 ( pág. 40)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 1024 DE 20 DE ABRIL DE 2023

DESIGNA SERVIDORA EM SUBSTITUIÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DO ETCE NAS OBRAS E SERVIÇOS DA DIRM.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na CI EMOP/DIRM Nº42, de 18 de abril de 2023, constante do no Processo nº SEI-170002/000916/2023.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar a servidora Letícia Leite Costa, Assistente, ID Funcional nº 5132611-6, como responsável pelos controles do E-TCE referente as obras e serviços da Diretoria de Manutenção, em substituição ao servido Luiz Henrique Seixas Sant'ana, ID Funcional nº 2849288-9, tendo em vista seu desligamento da EMOP.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de abril de 2023, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 20 de abril de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1031 DE 28 DE ABRIL DE 2023

INSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação do Diretor de Planejamento e Projetos através do despacho index 51076792 constante do Processo nº SEI-170002/003085/2022,

R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir Comissão Responsável pela Gestão e Fiscalização da Execução dos serviços de aquisição e instalação de (02) duas unidades resfriadoras de líquido (chiller), incluindo o fornecimento e instalação de bombas de água gelada e 01 (um) painel de controle, contemplando toda automação, materiais, equipamentos e mão de obra necessários, que integrará a central de água gelada para atender ao sistema de climatização da unidade do RIOPREVIDÊNCIA, do edifício situado à Rua da Alfandega, nº 08, Centro, Município do Rio de Janeiro, objeto do Contrato nº 002/2023.

Art. 2º - A Comissão de que trata a presente Portaria será composta da seguinte forma: Gestor do Contrato: Silvio Palhares, ID Funcional nº 2849394-0 Fiscalização Lucas de Souza Figueiredo Reis, ID Funcional nº 5124166-8 Ivan de Azevedo Barroso, ID Funcional nº 5114268-6

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 27/04/2023, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

03.05.2023 (pág. 20)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 1032 DE 28 DE ABRIL DE 2023

DESIGNA O PREGOEIRO E OS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PARA PREGÕES ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS PARA SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Empresa, tendo em vista o disposto no art. 33 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOPRJ. CONSIDERANDO: - o disposto no inciso IV do artigo 3º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; - o artigo 7º do Decreto Estadual nº 31.863, de 16/09/2002; e Processso SEI-170002/000433/2021

R E S O LV E :

Art. 1° - Ficam designados o Pregoeiro e os Membros da Equipe de Apoio para os Pregões Eletrônicos e Presenciais para serviços comuns de engenharia, os seguintes servidores:

PREGOEIRO: Paulo Vitor da Silva Manhães, ID Funcional nº 5087775-5. EQUIPE DE APOIO: Francitonio da Silva Oliveira, ID Funcional n° 5092425-4 Denise Aparecida de Castro Oliveira, ID Funcional n° 4432295-0. MEMBRO SUPLENTE: Suelen das Mercês Jacutinga, ID Funcional n° 5019038-0.

Art. 2° - Fica designada a servidora Srª. Denise Aparecida de Castro Oliveira, ID Funcional n° 4432295-0, como substituta da Pregoeiro em seus impedimentos.

Art.3° - Da presente Portaria será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado Fazenda e Planejamento.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1035 DE 28 ABRIL DE 2023

DESIGNA A PREGOEIRA E OS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PARA PREGÕES ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Empresa, tendo em vista o disposto no art. 33 do Regulamento de Licitações e Contratos da E M O P. CONSIDERANDO: - o disposto no inciso IV do artigo 3º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; - o artigo 7º do Decreto Estadual nº 31.863, de 16/09/2002; e - processso nº SEI-170002/000433/2021

RESOLVE :

Art. 1° - Ficam designados a Pregoeira e os Membros da Equipe de Apoio para os Pregões Eletrônicos e Presenciais, os seguintes servidores:

PREGOEIRA: Denise Aparecida de Castro Oliveira, ID Funcional n° 4432295-0. EQUIPE DE APOIO: Francitonio da Silva Oliveira, ID Funcional n° 5092425-4 Paulo Vitor da Silva Manhães, ID Funcional nº 5087775-5. MEMBRO SUPLENTE: Suelen das Mercês Jacutinga, ID Funcional n° 5019038-0.

Art. 2°- Fica designada o servidor Paulo Vitor da Silva Manhães, ID Funcional nº 5087775-5, como substituto da Pregoeira em seus impedimentos.

Art.3° - Da presente Portaria será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado Fazenda e Planejamento.

Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de abril de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

iretor Presidente

 

 

04.05.2023 ( pág. 37)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 1033 DE 28 ABRIL DE 2023

DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-EMOP-RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Empresa, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP e, CONSIDERANDO o teor do processo SEI-170002/000436/2021

R E S O LV E :

Art. 1°- Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia da EMOP, os seguintes servidores:

Presidente: Paulo Vitor da Silva Manhães, ID Funcional n°5087775-5. Membro Efetivos: Denise Aparecida de Castro Oliveira, ID Funcional n° 4432295-0. Julio Cesar de Oliveira, ID n° 4416317-7. Francitonio da Silva Oliveira, ID Funcional n° 5092425-4. Membro Suplente: Suelen das Mercês Jacutinga, ID n° 5019038-0.

Art. 2° - Fica designada a servidora Denise Aparecida de Castro Oliveira, ID Funcional n° 4432295-0, como substituto do Pregoeiro (Comprador) em seus impedimentos.

Art. 3°- Da presente Portaria será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado Fazenda e Planejamento.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26/04/2023, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 abril de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 1034 DE 28 ABRIL DE 2023

INSTITUI COMISSÃO PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação da Coordenadora de Recursos Humanos através do despacho index 51037186 constante do processo SEI-170002/002505/2022.

R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir comissão composta pelos servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 002/2023 (48598953), celebrado com a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços, referente a prestação de serviços de confecção, fornecimento e administração de 457 (quatrocentos e cinquenta e sete) cartões de vale refeição, com chip de segurança, disponibilização de cargas e recargas, na modalidade on line em quantidade variável de acordo com a conveniência da contratante, pelo período de 12 (doze) meses.

G E S TO R : Sonia Regina Fernandes, ID Funcional nº 3619097-7 FISCALIZAÇÃO: Celso Henrique de Oliveira, ID Funcional nº 5094027-9 José Servulo de Faria Junior, ID Funcional nº 2849506-3

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27/04/2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 abril de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAG

Diretor Presidente

 

 

 

05.05.2023 ( pág. 48)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1038 DE 02 DE MAIO DE 2023

SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL E DESIGNAÇÃO DE GESTOR, NAS COMISSÕES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS NOS - DEPMANS / COOMAN / DIRM, objeto dos processos SEI-170002/000154/20,SEI170002/000134/20, SEI-170002/000184/20,SEI170002/000193/20, SEI-170002/000170/20,SEI170002/000127/20, SEI-170002/003090/21,SEI170002/003137/21, E-17/002/003.154/2014.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO - o desligamento de servidor da EMOP-RJ, Gestor das Comissões de Gestão e Fiscalização das Concessionárias nos DEPMANs. - os processos SEI-170002/000923/2023 e SEI-170002/001022/2023

R E S O LV E :

Art. 1º- Alterar a composição das Comissões de Gestão e Fiscalização dos serviços executados pelas Concessionárias de Serviço Público nos Departamentos de Manutenção - DEPMANs, constituídas pelas PORTARIAS EMOP SEI Nºs 173, 174, 175, 176, 178, 179, todas de 19/03/2020, publicadas no DOERJ de 23/03/2020, bem como pelas PORTARIAS EMOP Nº 627 E 628, publicadas no DOERJ de 23/12/2021, e a PORTARIA EMOP SEI Nº 1023, de 20/04/2023, DOERJ de 25/04/2023, cujo objeto consiste na gestão e fiscalização da execução da prestação de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, e o de fornecimento de energia elétrica.

Art. 2º- Designar LETÍCIA LEITE COSTA, ID Funcional nº 5132611-6, como Gestora nas Comissões em referência, em substituição ao servidor LUIZ HENRIQUE SEIXAS SANT'ANA, ID Funcional nº 2849288- 9. tendo em vista seu desligamento da EMOP.

Art. 3º- Designar MARIA LÚCIA BOREL HENRIQUES ADÃO, ID Funcional nº 28493451, como Fiscal nas Comissões em referência, em decorrência da designação de LETÍCIA LEITE COSTA, ID Funcional nº 5132611-6, como Gestora das supracitadas Comissões.

Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de abril de 2023, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2023

ANDRÉ LUIZ RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

 

05.05.2023 ( pág. 48)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1039 DE 03 DE MAIO DE 2023

DESIGNA A COORDENADORIA JURÍDICA E DE COMPLIANCE COMO A UNIDADE RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA EMOP-RJ.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, CONSIDERANDO: - a instituição do Programa de Integridade Pública estabelecido no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, pelo Decreto Estadual 46.745/2019; - o disposto na Resolução CGE nº 124, de 04 de fevereiro de 2022, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado Rio de Janeiro adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade; - a orientação constante na NOTA TÉCNICA Nº 2022.0001/SUPINT/CRE/CGE-RJ, acerca das atividades das Unidades de Gestão da Integridade; - UGIs, definidas no artigo 4º da Resolução CGE-RJ nº 124, de 04.02.2022. - o compromisso da Alta Administração com a implantação do Plano de Integridade no âmbito da EMOP-RJ; - Processo SEI-170002/000980/2023.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar a Coordenadoria Jurídica e de Compliance como a unidade de gestão da integridade - UGI, setor permanente de assessoramento técnico estratégico, responsável pelo planejamento, formulação e proposição de políticas institucionais e agenda de intervenções, estruturação, execução e monitoramento das estratégicas necessárias à implantação do Programa de Integridade no âmbito da EMOP-RJ.

Parágrafo Único - Será criado o Conselho de Gestão da Integridade, com cinco membros, para a implantação e monitoramento do Programa de Integridade, com a seguinte composição: I - Coordenador Jurídico e de Compliance; II - Corregedor da EMOP-RJ; III - Auditor da EMOP-RJ; IV - Assessor-Jurídico Chefe; V - Funcionário da EMOP-RJ que tenha experiência mínima comprovada de 180 horas em cursos de extensão na área de integridade ou experiência mínima de dois anos na área de corregedoria, controladoria, compliance ou setores de integridade.

Art. 2º - Compete à UGI:

I - formular e propor o Plano de Integridade no âmbito da EMOP-RJ;

II - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade aprovado no âmbito da EMOP-RJ;

III - promover, inclusive por meio das estratégias de regulação e estímulo, a realização de ações, estudos e projetos necessários à definição e melhoria contínua dos seguintes instrumentos do Plano de Integridade: fundamentos essenciais para a consecução do Programa, e procedimentos necessários à estruturação, execução e monitoramento de cada uma de suas fases; política de prevenção ao conflito de interesses e ao nepotismo; política de governança de riscos à integridade em macroprocessos institucionais; política de capacitação e desenvolvimento de servidores com relação a cursos e treinamentos nos temas atinentes ao Programa de Integridade; plano de comunicação com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; índices e indicadores de desempenho (esforço e resultado) relativos ao Plano de Integridade, para seu aprimoramento e monitoramento; estruturação e diretrizes de processamento para o canal de denúncias; mecanismos de transparência ativa e acesso à informação; procedimentos de responsabilização penal, disciplinar, civil e remediação de ilícitos.

IV - emitir pareceres técnicos quanto às matérias de sua temática;

V - coordenar e apoiar, junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

VI - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa e do Plano de Integridade, em conjunto com as demais unidades da EMOP-RJ.

Art. 3º - São atribuições da Unidade de Gestão da Integridade - UGI, no exercício de sua competência:

I - submeter à aprovação do presidente e do Conselho de Administração o Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;

II - levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;

III - coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade;

IV - planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade;

V - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;

VI - monitorar o Programa de Integridade e propor ações para seu aperfeiçoamento.

Art. 4º - A Unidade poderá solicitar diretamente aos Órgãos as informações necessárias à consecução de suas atribuições, bem como propor a criação de Grupos de Trabalho no âmbito dos macroprocessos institucionais, para a realização de ações, estudos e projetos necessários à estruturação das políticas de integridade e governança pública de riscos.

Art. 5º - A UGI deverá ser dotada de autonomia e recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas competências.

Art. 6º - As unidades organizacionais da EMOP-RJ deverão prestar, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela UGI.

Art. 7º - As atividades e produtos da UGI serão tornados públicos e divulgados no portal da transparência.

Art. 8º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

 

RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP/SEDSODH

 

 

05.05.2023 ( pág. 42)

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

ATO DA SECRETÁRIA E DO DIRETOR PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDSODH/EMOP N° 84 DE 28 DE ABRIL DE 2023

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA QUE MENCIONA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023, e dá outras providências, Lei nº 9.969 de 12 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a revisão 2023 do Plano Plurianual 2020-2023, instituído pela Lei nº 8.730, de 24 de janeiro de 2020, Lei nº 9.970 de 12 de janeiro de 2023 que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023, Decreto nº 48.359 de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023 e dá outras providências e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, e conforme consta no Processo Administrativo SEI E17/026/1893/2019,

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Execução de obras para reforma do imóvel localizado na Avenida Domingos Mariano nº 452 - Centro, no município de Barra Mansa/RJ, visando a reabertura do Restaurante Popular de Barra Mansa (Restaurante Cidadão Irmã Dulce). II - VIGÊNCIA: 01/01//2023 até 31/12/2023. III - DE/Concedente: 490100 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS -SEDSODH UG: 490100 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos UO: 4901 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

V - CRÉDITO:

  1. T. 08.306.0467.4577

 FR 1 7 6 11 2 2

ND 4490

Valor R$  260.948,95

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 5º da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar à Concedente cópia, junto com a Prestação de Contas. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2023

ROSANGELA DE SOUZA GOMES

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos- SEDSODH

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente da EMOP - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

 

 

EMOP – EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

 

04.05.2023 ( pág. 53)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 002/2023.

PA R T E S : EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP como contratante e a empresa INNOVA AIR SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, como contratada.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia mecânica, para a aquisição e instalação de (02) duas unidades resfriadoras de líquido (chiller), incluindo o fornecimento e instalação de bombas de água gelada e 01 (um) painel de controle, contemplando toda automação, materiais, equipamentos e mão de obra necessários, que integrará a central de água gelada para atender ao sistema de climatização da unidade RIOPREVIDÊNCIA, do edifício situado na Rua da Alfandega, número 08, Centro, município do Rio de Janeiro - RJ. VA L O R : R$ 5.954.100,94 (cinco milhões novecentos e cinquenta e quatro mil e cem reais e noventa e quatro centavos). PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 27/04/2023.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/003085/2022.

 

 

EMOP – EXTRATO DE TERMO

 

 

 

04.05.2023 ( pág. 53)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO

I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/FUNARJ nº 012/2023.

PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ.

O B J E TO : estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP e a FUNARJ, de acordo com o Plano de Trabalho, devida mente aprovado pelos partícipes, que passa a fazer parte integrante deste Termo independentemente de transcrição, a continuidade pela Urbanacon Consultas Urbanas, Assessoria e Gerencimento de Projetos Ltda, empresa contratada especializada no ramo de engenharia, a continuação da execução dos serviços visando a conclusão da elaboração de projetos executivos de restauração arquitetônica e artística e de instalações complementares e orçamento para execução de obras na Casa da Marquesa de Santos, localizado na Avenida Pedro II - São Cristovão - Rio de Janeiro/RJ. DATA DA ASSINATURA: 02/05/2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: 300 (trezentos) dias, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, a critério dos partícipes, desde que tal interesse seja manifestado previamente e por escrito. VA L O R : sem valor.

F U N D A M E N TO : Processo SEI-180002/001217/2021.

 

 

 

EMOP – EXTRATOS DE TERMO ADITIVO

 

 

02.05.2023 (pág. 60)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 002 ao Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEPOL nº 031/2022. PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e O Estado do Rio de Janeiro por meio da Secretaria de Estado de Polícia Civil. A S S I N AT U R A : 25/04/2023. O B J E TO : Formalização da prorrogação por mais 278 (duzentos e setenta e oito) dias de vigência do Termo de Cooperação Técnica acima mencionado. VA L O R : não há.

FU N D A M E N TO : Processo SEI-360007/000158/2020.

 

 

 

03.05.2023 ( pág. 33)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 04 ao Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEDSODH nº 081/2021. PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

O B J E TO : Formalização da prorrogação, por mais 54 (cinquenta e quatro) dias, da vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 081/2021. Este Termo de Cooperação Técnica inclui o prazo de aceitação do objeto contratado; a prorrogação em questão contempla a readequação do cronograma e do Plano de Trabalho VA L O R : não há. A S S I N AT U R A :28/04/2023.

FU N D A M E N TO : Processo nº SEI E-17/026/1893/2019.

 

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

04.05.2023 ( pág. 2)

DECRETO Nº 48.495 DE 03 DE MAIO DE 2023

REVOGA O DECRETO N.º 48.375, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO PARA A APLICAÇÃO INTEGRAL DO NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E RESPECTIVOS REGULAMENTOS ESTADUAI S .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº SEI-120001/001078/2023, CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória n.º 1.167, de 31 de março de 2023, que alterou a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos arts. 1º a 47-A da Lei n.º 12.462, de 4 de agosto de 2011.

D E C R E TA :

Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 48.375, de 28 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o marco temporal de transição para a aplicação integral do novo regime de licitações e contratos sob a égide da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e respectivos regulamentos estaduais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

 

05.05.2023 ( edição extra, pág. 1)

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 48.496 DE 05 DE MAIO DE 2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A COMPETÊNCIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/010709/2023, CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

D E C R E TA :

Art. 1º - Ficam transferidas para a Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social (SEHIS), as obrigações concernentes a execução de obras em encostas localizadas em áreas de conjuntos habitacionais de competência estadual, sendo admitida a utilização de recursos provenientes dos Programas atinentes à recuperação de encostas, ainda que necessária a descentralização de crédito proveniente de outra Secretaria.

Parágrafo Único - Ficam transferidos os contratos e congêneres das obras em curso cujo objeto se trate daquele mencionado no caput, assim como seus respectivos orçamentos, bens móveis e imóveis, para a Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social (SEHIS), inclusive a manutenção de todas as obrigações de regularização patrimonial de bens móveis e imóveis, de assunção de responsabilidade pelas despesas e demais obrigações dos contratos vigentes.

 Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 48.485 de 25 de abril de 2023.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

 Boletim de Serviço da EMOP -RJ

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca