BOLETIM 751 DE 20.04.2023
PERÍODO DE
17.04.2023 a 20.04.2023
EMOP – RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP/SEPOL
19.04.2023 ( pág. 12)
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 078 DE 12 DE ABRIL DE 2023
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2023; com a Lei nº 9.970, de 12 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023; com o Decreto nº 48.359, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo SEI-360036/000157/2020.
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução da construção da Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) de Campo Grande, localizada na Avenida Cesário de Melo, nº 4.138. II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2023. III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP; UO: 53510 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP.
V - CRÉDITO: P.T.: 52.010. 1.06.422.0483.4642; Natureza de Despesa: 4.4.90; Fonte: 1.759.103;
Valor Total: R$ 2.888.717,25 (dois milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos) para o exercício 2023.
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGEM/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2023
FERNANDO ALBUQUERQUE
Secretário de Estado de Polícia Civil
ANDRE LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
EMOP – EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
17.04.2023 (pág. 59)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 073/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Terrapleno Terraplanagem e Construção Ltda. ASS I N AT U R A : 12/04/2023.
O B J E TO : formalização de Termo Aditivo de Rerratificação da Cláusula Terceira do Contrato n° 073/2022, o Reinício de Obra e a Prorrogação do Prazo de Vigência e de Execução, relativo as obras de “Execução da Reforma e Ampliação do Horto Municipal de Varre-Sai”, Situado na Rodovia RJ-214, Km 4, Centro, no Município de Varre-Sai - RJ, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato nº 073/2022, art. 72 da Lei nº 13.303/2016. VA L O R : sem alteração do valor do contrato).
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/001865/2022.
ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
*I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 030/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda.
ASSINATURA : 23/01/2023.
O B J E TO : Alteração da Clausula Décima Sexta - das medições de obrigatório Contrato nº 030/2022 - firmado com a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Nolasco Construções, Reformas e Instalações Ltda, cujo objeto situa-se na “Conclusão das Obras de Reforma e Construção da Unidade Escolar C.E. Maurício Medeiros de Alvarenga”, localizada na Rua Irmã Faustina com Estrada do Contorno - Village, no município de Rio das Ostras - RJ, em consonância ao preconizado no Art. 189 -V do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, no Art. 72 da Lei nº 13.303/2026. VALOR: sem alteração do valor do contrato.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/003335/2021.
*Omitido no D.O. de 24/02/2023
18.04.2023 ( pág. 41)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO DE TERMO ADITIVO
*I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Acordo de Cooperação nº 003/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Prefeitura Municipal de Barra Mansa. ASSINATURA : 14/03/2023. O B J E TO : formalizar a prorrogação de prazo de execução, conforme previsto na (Cláusula Segunda dos Prazos de Vigência e de Execução), por mais 122 (cento e vinte e dois) dias, referente a execução das obras de construção do Mercado do Produtor Municipal Agro RJ, localizado na Avenida Joaquim Leite com Avenida Dario Aragão, município de Barra Mansa, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. VA L O R : sem valor
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/002076/2022.
*Omitido no D.O. de 16/03/2023.
19.04.2023 ( pág. 40)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 049/2022
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Viabrás Engenharia Eireli EPP. ASS I N AT U - RA: 14/04/2023.
O B J E TO : formalização de Termo Aditivo de Reinício de Obra, Prorrogação do Prazo de Vigência e de Execução do Contrato nº 049/2022, relativo à Execução de obras de contenção de talude com cortina atirantada, localizado na Rua Alferes Bastos, s/n°, fundos com a Rua Gerôncio Ferreira, Centro, Laje do Muriaé/RJ, com fundamento no artigo 72 da Lei 13.303/2016 e artigo 186, V e 187, VI, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ. VA L O R : sem alteração do Valor do Contrato.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/001865/2022
PODER EXECUTIVO
20.04.2023 ( pág. 1)
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.475 DE 19 DE ABRIL DE 2023
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 48.209, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 5.427, DE 01 DE ABRIL DE 2009, NO QUE DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO E TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso IV do Art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, no Decreto nº 48.378, de 01 de março de 2023, e o disposto no Processo nº SEI-430001/000039/2023, CONSIDERANDO: - a transferência da Superintendência de Processos Administrativos Eletrônicos e da Coordenadoria de Gestão do SEI da estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a Secretaria de Estado de Transformação Digital (SETD), estabelecido pelo Decreto nº 48.378, de 01 de março de 2023; - que as unidades transferidas são responsáveis pela gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ); - a necessidade de se conferir unidade interpretativa no cotejo entre o decreto que criou a SETD e o Decreto nº 48.209/2022, minimizando riscos e conflitos na aplicação prática dos atos normativos, o que confere maior segurança jurídica aos setores operacionais;
D E C R E TA :
Art. 1º - O Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º - .......................................................... ............................................................................... § 3º - Caberá à Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD, ou órgão ou unidade que a venha suceder, atuar como órgão central para gestão e normatização complementar das atividades administrativas que impactam a tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2023
THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício
Boletim de Serviço da EMOP
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca