Boletim 750

BOLETIM 750 DE 14.04.2023

 

PERÍODO DE

 

10.04.2023 a 14.04.2023

 

 

EMOP-PORTARIAS

 

10.04.2023 ( pág. 33)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 1006 DE 03 DE ABRIL DE 2023

DESGINA SERVIDORES PARA CONDUZIR OS PROCESSOS DA REDPLAN E DA REDOR, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO Nº 48.413, ART. 13, § 2º, PUBLICADO NO DOERJ DE 23/03/2023.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO: - o disposto no Decreto nº 48.413, publicado no DOERJ de 23/03/2023, que Cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOs, Restrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SPO, e dá outras providências; - o exposto no artigo 13, § 2º do referido Decreto; - a indicação do Diretor de Administração e Finanças no despacho index 49611647, constante do Processo nº SEI-170002/000789/2023;

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para conduzir os processos da REPLAN e da REDOR, a seguir:

Ti t u l a r Rosemary Perrot Ferreira, ID Funcional nº 2869703-0 Formação: Bacharel em História Pós-Graduação: Gestão Ambiental em Bacias Hidorgráficas Experiência: 30 anos na área de Planejamento e Orçamento

Suplente Paulo César Longo Diniz Júnior - ID Funcional nº 5084655-8

Formação: Direito Experiência: + de 2 anos como Coordenador de Administração e Finanças Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 1007 DE 04 DE ABRIL DE 2023

INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO: - a motivação de motivos apresentados no processo SEI-E17/026/854/2019 - o exposto pela Assessoria Jurídica constante do despacho index 45794448;

R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir Comissão de Sindicância, com o objetivo de apurar porque não houve abertura procedimento disciplinar interno a partir das constatações apostas no Processo TCE/RJ nº 103.036-7/07, (Reforma Geral com acréscimo no Complexo do Maracanã) bem como apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos com eventual aplicação de sanção disciplinar aos agentes que ainda integrem os quadros de funcionários da EMOP. Assim dispõe o Manual do Sindicante do Estado do Rio de Janeiro aprovado pelo Decreto Estadual n° 7.526/84.

Art. 2º - A Comissão de Sindicância de que trata a presente Portaria será composta da seguinte forma:

PRESIDENTE: Sergio Marques Fabiano Alves, ID Funcional nº 2850324-4 - DIROB

MEMBROS: Arnaldo Horowicz, ID Funcional nº 4407016-0 - ASSJUR

Larissa Martins Martins, ID Funcional nº 0623594-8 - AUD

Willian de Carvalho Gomes Cruz, ID, Funcional nº 2851884-5 - DIRPP

Megume Sudo, ID Funcional nº 2852721-6 - DIRPP

Art. 3º- Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, mediante a apresentação de relatório circunstanciado, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 1008 DE 04 DE ABRIL DE 2023

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação do Diretor de Manutenção através do despacho index 49499499, constante do Processo nº SEI-170002/002862/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a composição da comissão constituída pela Portaria EMOP nº 681 de 21 de março de 2022 (29699626), publicada no DOERJ de 14/03/2022, (29839874), retificada no DOERJ de 15/03/2022 (29916863), e suas alterações subsequentes, cujo objeto consiste nas Comissões para Gestão e Fiscalização dos contratos de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º- LOTE 12 - CONTRATO 17/2022 - 10º DEPMAN - Rio de Janeiro (Zona Sul) Designar o servidor Geraldo Luis Oliveira do Vale - ID nº 2868801-5, em substituição ao servidor Luis Roberto Marti da Silva - ID nº 2851663-0.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30/03/2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

14.04.2023 ( pág. 23)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP N° 1016 DE 12 DE ABRIL DE 2023

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação do Diretor de Manutenção através do despacho index 50001184, constante do Processo n° SEI-170002/002862/2021.

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a composição da comissão constituída pela Portaria EMOP SEI n.º 940 de 24 de novembro de 2022 (43201102), publicada no DOERJ de 30/11/2022, (43436755), cujo objeto consiste nas Comissões para Gestão e Fiscalização dos contratos de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Governo do Estado do Rio de Janeiro, referente ao LOTE 7/Contrato 13/2022/7º DEMAN - Com validade a contar de 01/01/2023.

Art. 2º - A Comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição: Gestor do Contrato: Letícia Leite da Costa, ID Funcional nº 5132611-6 Fiscalização: Raquel Santos de Souza, ID Funcional nº 5098857-3 Marcos de Souza Silva, ID Funcional nº 51302136

Art. 3º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOERJ, com efeitos a contar de 01/01/2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

EMOP – ÍNDICES DE PREÇOS-MARÇO 2023

 

 

12.04.2023 ( pág. 33)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DEPARTAMENTO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

ATO DO CHEFE DE 10/04/23

DIVULGA OS ÍNDICES GLOBAIS SETORIAIS DO MÊS DE MARÇO/23 - 13a EDIÇÃO BOLETIM Nº 725/23 Índices considerando mão de obra sem desoneração

01.050.... 5528 05.100.... 7325 05.103.... 5549 05.105.... 9983 05.205.... 5080

Índices considerando mão de obra desonerada

01.050.... 5074 05.100.... 6651 05.103.... 5549 05.105.... 8652 05.205.... 4542

Processo SEI-170002/000845/2023

 

EMOP – AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO

 

 

11.04.2023 ( pág. 77)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE PREGÃO

AVISO

A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, DO Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto Estadual nº 31.864 de 16/09/2002, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de engenharia de segurança e medicina do trabalho, a fim de elaborar, atualizar e coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; elaborar, atualizar e acompanhar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR/Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO; elaborar, atualizar e acompanhar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; elaborar, atualizar e prestar assistência técnica ao desenvolvimento da Análise Ergonômica do Trabalho - AET; prestar assessoria em saúde e segurança do trabalho; realizar implantação e a gestão de SST - saúde e segurança do trabalho para o eSOCIAL (implantar, emitir e enviar os arquivos referentes SST para plataforma do eSOCIAL).mediante as condições estabelecidas no termo de referência, em conformidade edital de pregão eletrônico exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no Art. 34, da Lei nº 11.488, de 2007, realizada no dia 05/04/2023 às 11:00, foi declarada D E S E R TA , tendo em vista que nenhuma empresa interessada apresentou proposta para o certame. Sendo assim, fica marcada para o dia 24/04/2023 às 11:00 horas.

LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF.

Processo SEI170002/0002485/2022

 

 

EMOP – RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP/SEPOL

 

 

10.04.2023 ( pág. 13)

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL

ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 077 DE 31 DE MARÇO DE 2023

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL E O DIRETORPRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2023, com a Lei nº 9.970, de 12 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023; com o Decreto nº 48.359, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-170002/002070/2021,

R E S O LV E M :

Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para execução de serviços de campanha de investigação geotécnica (sondagem), nas unidades da Secretaria de Estado de Polícia Civil. II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2023. III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 53510 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: P.T.: 52.010. 1.06.181.0478.2055 Natureza de Despesa: 4.4.90 Fonte: 1.759.103

Valor Total: R$ 141.155,08 (cento e quarenta e um mil cento e cinquenta e cinco reais e oito centavos) para o exercício 2023.

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGEM/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013.

Parágrafo único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

 Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2023

FERNANDO ANTÔNIO PAES DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Secretário de Estado de Polícia Civil

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

EMOP – RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP/ SEDSODH

 

10.04.2023 ( pág. 27)

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

ATOS DOS SECRETÁRIOS

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDSODH/EMOP Nº 81 DE 30 DE MARÇO DE 2023

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA QUE MENCIONA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023, e dá outras providências, Lei nº 9.969 de 12 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a revisão 2023 do Plano Plurianual 2020-2023, instituído pela Lei nº 8.730, de 24 de janeiro de 2020, Lei nº 9.970 de 12 de janeiro de 2023 que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023, Decreto nº 48.359 de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023 e dá outras providências e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, e conforme consta no Processo Administrativo SEI310003/001740/2021,

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

 I - OBJETO: Execução de obras para reforma do imóvel situado à Av. Ministro Edgard Romero n° 364 - Madureira/Rio de Janeiro, visando a reabertura do restaurante popular de Madureira (Restaurante do Povo Tia Vicentina). II - VIGÊNCIA: Início: 01/01/2023 - Término: 31/12/2023. III - DE/Concedente: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH UG: 490100 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos UO: 49010 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos IV - PA R A / E x e c u t a n t e : 5351 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro- EMOP UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro- EMOP V - CRÉDITO: P. T. FR ND Valor R$ 08.306.0467.4577 1 7 6 11 2 2 4490 1.030.355,36

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 5º da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar à Concedente cópia, junto com a Prestação de Contas.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2023

ROSANGELA DE SOUZA GOMES

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

FLÁVIO SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA

Presidente do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ

 

RETIFICAÇÃO

11.04.20213 (pág. 66)

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

RETIFICAÇÃO D.O. DE 10/04/2023 PÁGINA 27 - 2ª COLUNA

ATO DA SECRETÁRIA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDSODH/EMOP Nº 81 DE 30 DE MARÇO DE 2023

Onde se lê: FLÁVIO SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA Presidente do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro.

Leia-se: ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA Diretor Presidente da EMOP.

 

 

 EMOP – RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP/CONTROLADORIA

 

 

12.04.2023 (pág. 33)

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ATO DO CONTROLADOR GERAL E DO D I R E TO R – PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA CGE/EMOP Nº 02 DE 04 DE ABRIL DE 2023

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O D I R E TO R - PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023; na Lei nº 9.970, de 12 de janeiro de 2023 Que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023; no Decreto nº 48.359, de 07 de fevereiro de 2023, Que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023, Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e nos termos da Instrução Normativa AGE nº 24, de 09 de setembro de 2013, que estabelece normas para a prestação de contas de descentralização de créditos orçamentários, conforme Processo nº SEI-170002/000236/2023,

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Manutenção no imóvel e serviços de engenharia comum, de caráter continuado, na sede da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, localizada na Avenida Erasmo Braga, nº 118, 12º e 13º andares, conforme Termo de Cooperação Técnica EMOP/ CGE nº 034/2022 publicado no DOERJ de 30/09/2022. II - VIGÊNCIA: Início: 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023. III - DE/Concedente: 50010 - Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. UO: 50610 - Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Estado do Rio de Janeiro UG: 506100 - Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Estado do Rio de Janeiro IV - PARA/Executante: 5351 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP V - CRÉDITO: Programa de Trabalho: 50610.04.124.0475.4682 Natureza da Despesa: 4490 Fonte de Recursos: 1.799.240

Valor: R$ 2.000.000,00

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados nos termos do Decreto nº 42.436/2010 deverá ser acompanhado de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão Executante opinando quanto à regularidade da despesa nos termos do art. 16, inciso V do Decreto 43.463, de 14/02/2012 e atender as disposições contidas nas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013 com alterações promovidas pelas Instruções Normativas nº 25, de 31/01/2014 e nº 27, de 14/04/2014.

Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2023

DEMETRIO ABDENNUR FARAH NETO

Controlador-Geral do Estado

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

 

 

EMOP – EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

 

 

14.04.2023 ( pág. 34)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 012/2021.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa WL Construções e Projetos Eirelii. ASSINATURA: 14/03/2023.

O B J E TO : Formalização da Suspensão do prazo contratual por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 08/03/2023 até 07/05/2023, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 012/2021, relativo a execução de reforma geral, inclusive elaboração do projeto executivo, do posto Regional de Polícia Técnica Cientifica - PRPTC Araruama, no Município de Araruama. VA L O R : R$ 0,83 (oitenta e três centavos).

F U N D A M E N TO : Processo n° SEI170002/002096/2020. 

 

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

 

 

10.04.2023 ( pág. 40)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE

EXTRATO DE TERMO

I N S T R U M E N TO : Termo de Apostilamento ao Contrato INEA n° 26/2022. PA R T E S : Instituto Estadual do Ambiente - INEA e a Construtora Brasform Ltda. O B J E TO : Reajuste do preço contratado, referente à variação do índice EMOP, para o PRIMEIRO aniversário, totalizando o valor de R$ 1.111.812,05 (um milhão, cento e onze mil oitocentos e doze reais e cinco centavos), conforme planilha atestada pela fiscalização. DATA DA ASSINATURA: 14/03/2023. PROCESSO Nº SEI-070002/000866/2023.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

 

 

11.04.2023 (pág. 44)

ATO DOS SECRETÁRIOS

RESOLUÇÃO CONJUNTA SECC/SEFAZ N° 90 DE 10 DE ABRIL DE 2023

ALTERA E CONSOLIDA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SECC Nº 62, DE 17 DE MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA PROMOVER OS ESTUDOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NO PROCESSO TCERJ 102.483-9/2020 E DO PROCESSO JUDICIAL Nº 0210011-14.2014.8.19.0001, QUE VERSAM SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ESTADUAL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-320001/002317/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar o artigo 2º da Resolução SECC nº 62, de 17 de março de 2022, de forma que passe a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° - Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho, a que se refere o art. 1º, os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: I - Aroldo Rodrigues Gonçalves Neto, ID funcional 50142720, Subsecretário Técnico- Executivo da Casa Civil; II - Natália Menescal Braga Itabaiana Nicolau, ID funcional 51007592, Superintendente Técnico-Executiva da Subsecretaria Técnico-Executiva da Casa Civil; III - Leonardo de Rezende Cecilio Fares, ID funcional 51394405, Assessor da Subsecretaria Técnico-Executiva da Casa Civil; IV - Felipe de Carvalho Pires, ID funcional 50003577, Superintendente de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Casa Civil; V - Felipe de Melo Fonte, ID funcional 43348270, ProcuradorChefe da Assessoria Jurídica da Casa Civil; VI - Elisa Pontes Silva de Oliveira. ID funcional 9999144-6, Assessora Jurídica Especial da Casa Civil e Procuradora do Estado."

Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2023

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretário de Estado da Casa Civil

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

11.04.2023 ( a partir da pág. 2, do D.O., na íntegra)

* DECRETO Nº 48.380 DE 02 DE MARÇO DE 2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.042.863.288,90 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*Omitido no D.O. de 03/03/2023.

* Republicado por incorreção I.O. no D.O. do dia 03/04/2023.

EMOP – ANEXO 1 – CRÉDITO SUPLEMENTAR - págs. 5 e 6

ANEXO II

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 13.473.322 0 13.473.32

ANEXO III - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 10.974.816

53510 EMOP 1.500.100 4 5 . 1 9 1 . 7 11

ANEXO IV - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 1.507.312

ANEXO IV - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 1.507.312

53510 EMOP 1.500.100 40.777.690

ANEXO V - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 806.564

07510 EMOP 1.501.230 7.900

53510 EMOP 1.500.100 3.122.175

53510 EMOP 1.501.230 262.606

ANEXO VI - CONCESSIONÁRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 176.730

53510 EMOP 1.500.100 654.100

 

 

11.04.2023 ( a partir da pág, 28 do D.O., na íntegra)

*DECRETO Nº 48.417 DE 22 DE MARÇO DE 2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 740.351.386,64 PA R A REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*Omitido no D.O. de 23/03/2023.

EMOP

ANEXO III

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 13.473.322 0 13.473.322

53510 EMOP 153.780.918 17.182.330 136.598.589

ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 10.974.816

53510 EMOP 1.500.100 4 5.191.7 11

 ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

 ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS                                                                                                          Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho 

07510 EMOP 1.500.100 806.564 

07510 EMOP 1.501.230 7.900

53510 EMOP 1.500.100 3.149.543

53510 EMOP 1.501.230 262.606

53510 EMOP 2.501.145 46.535.303

ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 1.500.100 176.730

53510 EMOP 1.500.100 681.735                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

12.04.2023 ( pág. 1)

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 48.459 DE 11 DE ABRIL DE 2023

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE DISCUTIR O FUTURO DO COMPLEXO DO CAIO MARTINS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 145 da Constituição Estadual e no que consta no Processo nº SEI-300001/000304/2023.

- a importância do Complexo do Caio Martins, localizado na cidade de Niterói, para o cenário esportivo e cultural do Estado do Rio de Janeiro; - o fim do contrato de concessão do estádio situado no referido complexo esportivo no início de 2023; - a importância da participação popular nos processos decisórios sobre políticas públicas a serem definidas pelo poder executivo, - o Decreto nº 47.901 de 29 de dezembro de 2021, que transferiu, sem aumento de despesa, a gestão operacional do complexo esportivo Caio Martins para a Secretaria De Estado de Esporte e Lazer,

R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho (GT), de caráter temporário, para: I - elaborar ações de consulta pública junto à população de Niterói, com o objetivo de receber sugestões e ideias para a elaboração de projeto de reforma do Complexo do Caio Martins;

II - organizar, compilar e sistematizar as propostas colhidas com o intuito de subsidiar a administração pública estadual. § 1º - O GT deverá utilizar todos os meios, presenciais e digitais possíveis para cumprir os objetivos do inciso primeiro deste artigo.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e será composto pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado do Gabinete do Governador;

II - Secretaria de Estado da Casa Civil;

III - Secretaria de Estado de Defesa Civil;

IV - Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;

V - Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro;

VI - Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro;

VII - Prefeitura Municipal de Niterói;

VIII - Câmara Municipal de Niterói;

IX - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro;

  • 1º - O Grupo de Trabalho poderá, por seu coordenador, requisitar o apoio de todos os órgãos da administração estadual direta e indireta para a consecução da finalidade deste Decreto, devendo coordenar, naquilo que couber, a interface com os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho. § 2º - O Grupo de Trabalho poderá, por seu coordenador, indicar membros de notório saber e conhecimento na temática, para participar das atividades do Grupo de Trabalho, em caráter permanente ou eventual.

Art. 3º - A conclusão dos trabalhos para eventual contratação de serviços relativos à gestão da plataforma de negociação de ativos ambientais deverá se dar no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado, se assim for necessário. Art. 4º - As reuniões do Grupo de Trabalho terão periodicidade mensal, podendo ocorrer em intervalos menores, se necessário, mediante convocação de seu coordenador.

Parágrafo Único - Após cada reunião será elaborado relatório com as deliberações do grupo e com a avaliação sobre o andamento dos trabalhos, para encaminhamento à coordenação do presente Grupo de Trabalho .

Art. 5º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

Boletim de Serviço da EMOP 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca