Boletim 746

BOLETIM 746 DE 17.03.2023

 

PERÍODO DE

 

13.03.2023 a 17.03.2023

 

 

EMOP – DESPACHOS

 

 

17.03.2023 ( pág. 37)

SECRETARIA DE ESTADO DE IFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 14/03/2023

PROCESSO Nº SEI-170002/000130/2023 - Considerando a manifestação do Coordenador de Administração e Finanças (48545680) e da Diretoria de Administração e Finanças (48564365), RATIFICO todos os atos até aqui praticados pelo setor de licitações, inclusive a autorização de início dos serviços emergenciais pela empresa GEOTER Geotecnia Ltda. e AUTORIZO a contratação da referida empresa, na forma do inciso XV do art. 165 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, conforme Projeto Básico (47508982), para execução dos serviços de contenção e drenagem, visando o atendimento da condição de emergência verificada na Praça Visconde do Rio Preto, 401 - Centro, Valença - RJ, onde se situa o Colégio Estadual Theodorico da Fonseca.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RETIFICAÇÃO D.O. DE 03.03.2023 PÁGINA 19 - 3ª COLUNA

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 28/02/2023

PROCESSO Nº SEI-030022/005261/2022.

Onde se lê: ...no valor de total de R$ 16.875,33 (dezesseis mil oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos)...

Leia-se: ...no valor de total de R$16.875,83 (dezesseis mil oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos)...

 

 

 

EMOP – PORTARIAS

 

 

14.03.2023 ( pág. 32)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 995 DE 10 DE MARÇO DE 2023

DESIGNA SUBSTITUTO PARA O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS, NO PERÍODO DE 15/03/2023 a 13/04/2023.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o exposto no processo SEI-170002/000566/2023

R E S O LV E:

Art. 1º- Designar o Diretor de Manutenção, Rony Adriano da Silva, ID Funcional nº 5115772-1, para responder pelo Diretor de Planejamento e Projetos, Milton Rattes Aguiar, ID Funcional nº 3037394-3, no período de 15/03/2023 a 13/04/2023, nos termos do § 3º do artigo 36 do Estatuto da Empresa.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15/03/2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

 

16.03.2023 ( pág. 25)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 997 DE 14 DE MARÇO DE 2023

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Planejamento e Projetos SEI nº 48482826, no Processo nº SEI170002/000517/2022,

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Constituída pela Portaria EMOP nº 795, de 20 de junho de 2022 (34634158), publicada no DOERJ de 02/06/2022 (34816604) , cuja comissão consiste na gestão e fiscalização da execução da prestação de serviços de levantamento topográfico planialtimétrico, objeto do Contrato nº 024/2022.

Art. 2º- Designar o servidor Edson Carneiro Rodrigues, ID Funcional nº 51372266, em substituição ao servidor Lennon de Souza Marcos da Silva, ID Funcional nº 5.023.280-0.

Art. 3º - A Comissão passa a vigorar com a seguinte composição:

G E S TO R : Julio Cesar de Oliveira, ID Funcional nº 4416317-7 FISCALIZAÇÃO: Valdir Couto da Costa, ID Funcional nº 2853024-1 José Carlos Cochofel France, ID 2850483-6 Fernando José Rosa da Silva, ID 2851983-3 Edson Carneiro Rodrigues, ID Funcional nº 51372266

Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13/03/2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

17.03.2023 ( pág. 37)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 998 DE 15 DE MARÇO DE 2023

INSTITUI COMISSÃO REPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

 O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Planejamento e Projetos constante do despacho index 48583168 - Processo nº SEI-170002/000540/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir Comissão Responsável pela Gestão e Fiscalização da Execução de Campanha de Investigação Geotécnica através da Ata de Registro de Preços nº 002/2021" - Processo nº SEI170002/000540/2021.

Art. 2º - A Comissão de que trata a presente Portaria será composta da seguinte forma:

Gestor do Contrato: Júlio Cesar de Oliveira, ID Funcional nº 4416317-7 Fiscalização: Valdir Couto da Costa, ID Funcional nº 2853024-1 Edson Carneiro Rodrigues, ID Funcional nº 5137226-6.

Art. 3º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

 

 

EMOP – ÍNDICES DE PREÇOS/FEVEREIRO 2023

 

 13.03.2023 (pág. 20)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DEPARTAMENTO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

ATO DO CHEFE DE 10/03/23

DIVULGA OS ÍNDICES GLOBAIS SETORIAIS DO MÊS DE FEVEREIRO/23 –

13ª EDIÇÃO BOLETIM Nº 724/23

Índices considerando mão de obra sem desoneração

01.050.... 5528 05.100.... 7315 05.103.... 5536 05.105.... 9983 05.205.... 5080

Índices considerando mão de obra desonerada

01.050.... 5074 05.100.... 6642 05.103.... 5536 05.105.... 8652 05.205.... 4542

Processo nº SEI-170002/000591/2023.

 

 

 

 EMOP – EXTRATOS DE TERMO

 

 

14.03.2023 ( pág. 49)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO

*I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEEDUC nº 002/2023.

PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Secretaria de Estado de Educação. DATA DA A S S I N AT U R A : 13/02/2023

O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação entre a EMOP-RJ e a SEEDUC, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado pelos partícipes, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição, a continuação das execução pela Nolasco Construções Reformas e Instalações Ltda, empresa contrata, especializada no rao de obras e serviços de engenharia, visando a conclusão das obras de reforma e construção da Unidade Escolar (C.E. Maurício Medeiros de Alvarenga), em Rio das Ostras, localizado na Rua Irmã Faustina com Estrada do Contorno - Village - Rio das Ostras/RJ.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/002547/2021.

*Omitido no D.O. de 22/02/2023.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO

*I N S T R U M E N TO : Acordo de Cooperação nº 019/2022.

PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Prefeitura Municipal de Carapebus. DATA DA ASSINATURA: 22/12/2022.

O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação entre a EMOP-RJ e O Municipio de Carapebus, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado pelos partícipes, visando a construção do Hospital Municipal, localizado à Rua Salim Selem Bechara, s/nº, Bairro Oscar Brito, no Município de Carapebus/RJ.

F U N D A M E N TO : Processo SEI-170002/003307/2022.

*Omitido no D.O. de 23/12/2022

 

 

EMOP – EXTRATOS DE TERMO ADITIVO

 

 

14.03.2023 ( pág. 49)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02/2022 ao Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEDSODH nº 65/2021.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. ASSINATURA:10/03/2023.

B J E TO : Ajuste no Plano de Trabalho com a prorrogação por mais 291 (duzentos e noventa e um) dias do prazo de vigência do referido Termo, em decorrência, a readequação do cronograma de execução do objeto, bem como a vigência do prazo do Plano de Trabalho e do Termo de Cooperação Técnica nº 065/2021 passará para 771 (setecentos e setenta e um) dias. VA L O R : não há.

FU N D A M E N TO : Processo SEI-310003/001740/2021.

 

 

16.03.2023 (pág. 31)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 021/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa e Vital Mestres Construção e Manutenção Predial Ltda. ASS I N AT U R A : 08/03/2023.

O B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento a formalização da suspensão da contagem de prazo de vigência do Contrato nº 021/2022, relativo à Execução de serviços de reforma no Conjunto Habitacional Cruzada São Sebastião, localizada à Av. Borges de Medeiros, 699, no Município do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 57, §1º, incisos III e V, e art. 78, inciso XIV, ambos da Lei nº 8.666/1993, e no art. 186, inciso II, e art. 187, inciso II, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e, ainda, previsto na Cláusula Terceira do Contrato, em especial, em seu Parágrafo Quinto, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VALOR: sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/003472/2021.

 

17.03.2023 ( pág. 52)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 001 ao Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEPOL nº 001/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e O Estado do Rio de Janeiro por meio da Secretaria de Estado de Polícia Civil. ASSINATURA:13/02/2023.

O B J E TO : Formalização da prorrogação por mais 330 (trezentos e trinta) dias do prazo de execução do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2022. Assim, considerando a readequação do cronograma e do Plano de Trabalho, o novo prazo de vigência do presente instrumento será até 14/03/2024.

VA L O R : não há.

FUNDAMENTO : Processo nº SEI-360036/000096/2021.

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL 

 

 

14.03.2023 ( págs. 5 e 6 do D.O., na íntegra)

COMITÊ DE PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO COMITÊ

RESOLUÇÃO CPDP N° 02 DE 13 DE MARÇO DE 2023

REGULAMENTA O INCISO III DO ARTIGO 3° DO DECRETO ESTADUAL N° 48.377, DE 01 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Trechos

O COMITÊ DE PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CPDP), instituído pelo Decreto Estadual n° 48.377, de 01 de março de 2023, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no procedimento administrativo n° SEI-040080/000024/2023,

R E S O LV E :

Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos pertinentes à prévia deliberação do Comitê de Programação das Despesas Públicas do Estado do Rio de Janeiro (CPDP) sobre o pagamento de despesas inscritas em Restos a Pagar (RP) relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras.

Art. 2° Somente serão pagos os Restos a Pagar abarcados no art. 5° da Lei Federal n° 8.666/1993 e no art. 141 da Lei Federal n° 14.133/2021 cujas despesas ocorreram no exercício anterior ao exercício corrente.

 

Art. 7° - Fica revogada a Resolução Conjunta SEFAZ/SEPLAG/SECC n° 48, de 22 de dezembro de 2022.

 

 

 

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

 

 4.03.2023 ( pág.33)

ATO DO PROCURADOR GERAL

RESOLUÇÃO PGE Nº 4929 DE 08 DE MARÇO DE 2023

ALTERA A RESOLUÇÃO PGE Nº 4.180 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, DISCIPLINA O PROCEDIMENTO DE PROTESTO DA VERBA HONORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição prevista nos incisos II, IV e XLVII do art. 6º da Lei Complementar nº 15/80, Processo nº SEI-140017/011301/2022, CONSIDERANDO: - a necessidade de dar maior eficiência e efetividade às cobranças de honorários advocatícios; - a necessidade de reduzir o custo da atuação da PGE com a cobrança de honorários de pequenos valores; - a necessidade de se observar o rito específico das ações de falências;

R E S O LV E :

Art. 1º - O art. 2º, § 2º da Resolução PGE nº 4.180, de 26 de fevereiro de 2018 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “Art. 2º - (...) § 2º - (...) III - o devedor dos honorários seja falido”. (NR)

Art. 2º - O art. 6º da Resolução PGE nº 4.180, de 26 de fevereiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - Em caso de inadimplemento, deverá ser requerido, nos autos do processo judicial, o início do cumprimento de sentença de pagar quantia certa (art. 524, CPC), sendo os Procuradores autorizados a não promover a execução dos honorários cujo valor total, somados os devedores, seja inferior a três salários mínimos. (NR) § 1º - (...) § 2º - (...) § 3º - Ficam os Procuradores autorizados a não prosseguir com a execução de honorários com valores entre 3 (três) e 10 (dez) salários mínimos após ter sido frustrada a tentativa de penhora via BACENJUD. (NR) ”

Art. 3º - O art. 7º da Resolução PGE nº 4.180, de 26 de fevereiro de 2018 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo: “Art. 7º - (...) § 8º - Ficam dispensados do procedimento de protesto previsto neste artigo os honorários advocatícios de valor inferior a 10 (dez) salários mínimos. ” (NR)

 Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2023

BRUNO TEIXEIRA DUBEUX

Procurador-Geral do Estado

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

17.03.2023 (pág. 3)

DECRETO Nº 48.405 DE 16 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DO PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PEDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso II, IV e V art. 145 da Constituição Estadual e o disposto no Processo nº SEI1 2 0 0 0 1 / 0 0 1 0 11 / 2 0 2 3 , CONSIDERANDO: - a necessidade de racionalização e a coordenação das ações do Governo do Estado e de suas regiões, e o fomento da governança pública e de seus princípios, como a integridade e a transparência nas ações do Governo; - que a eficiência da governança possibilita uma melhor capacidade de resposta e prestação de contas à sociedade; e - que a complexidade dos desafios para o desenvolvimento econômico socioambiental regional exige respostas colaborativas e intersetoriais.

 D E C R E TA :

Art. 1º - Dispõe a estrutura de governança do Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro - PEDES.

Art. 2º - A governança do PEDES terá a atribuição de estabelecer, aprovar, monitorar e avaliar o PEDES. Art. 3º - A estrutura de governança do PEDES é composta por:

I - Comitê Gestor do Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social de Estado - CGPEDES; II - Núcleo de Monitoramento e Avaliação - NUPEDES; III - Conselho Científico de Assessoramento Técnico; IV - Câmara Intersetorial - CIPEDES; V - Câmaras Técnicas - CT.

Parágrafo Único - As funções de Secretaria Executiva do CGPEDES serão exercidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 4º - O CGPEDES é uma instância colegiada, deliberativa e permanente, tendo como membros titulares:

I - Governador de Estado; II - Vice-governador de Estado; III - Secretários de Estado das seguintes secretarias: a) Secretaria de Estado do Gabinete do Governador b) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão c) Secretaria de Estado da Casa Civil d) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e) Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar f) Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade g) Secretaria de Estado de Fazenda § 1º - O CGPEDES será presidido pelo Governador de Estado. § 2º - Na ausência do Governador o CGPEDES será presidido pelo Vice-Governador e, na ausência destes dois, pelo titular da Secretaria Executiva do CGPEDES. § 3º - O CGPEDES realizará reuniões ordinárias semestrais e extraordinárias por convocação pela presidência do CGPEDES. § 4º - Na impossibilidade da participação de membro titular, este será substituído por um representante indicado pelo respectivo titular. § 5º - O CGPEDES poderá convidar para participar das suas atividades titulares das entidades da administração direta e indireta, membros da sociedade civil, representantes da comunidade científica, dentre outros.

Art. 5º - Ao CGPEDES compete:

I - analisar e aprovar o PEDES 2024-2031 e dos demais ciclos; II - viabilizar a implantação e consolidação do PEDES no Estado do Rio de Janeiro; III - observar a consonância entre o PEDES e os elementos que constam no PPA; IV - solicitar a elaboração de estudos, pareceres, informações e recomendações sobre temas de relevante interesse público e pertinentes à dimensão estratégica do PEDES; V - priorizar e aprovar os projetos de gestão estratégica e decidir sobre seu cancelamento ou suspensão; VI - promover as articulações necessárias para o adequado desenvolvimento do PEDES; VII - monitorar e avaliar, semestralmente, e, quando necessário, propor aperfeiçoamentos à execução do PEDES.

Art. 6º - São funções da Secretaria-Executiva do CGPEDES: I - realizar as atividades administrativas para a convocação, realização e registro das reuniões ordinárias e extraordinárias do CGPEDES, da Câmara Intersetorial - CIPEDES e das Câmaras Técnicas do PEDES - CT e demais atividades pertinentes ao funcionamento do CGPEDES; II - realizar a coordenação executiva da CIPEDES; III - sistematizar dados e informações para o CGPEDES e CIPEDES.

Art. 7º - A Câmara Intersetorial - CIPEDES é uma instância colegiada, técnica, consultiva e intermitente, vinculada ao CGPEDES. § 1º - A CIPEDES será instaurada pela Secretaria-Executiva do CGPEDES e, a partir de demanda, realizará reuniões ordinárias periódicas até a conclusão da atividade. § 2º - A Coordenação Executiva da CIPEDES será realizada pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 8º - A CIPEDES será composta por representantes das Secretarias de Estado indicados no artigo 4º inciso III deste decreto. Parágrafo único. A CIPEDES poderá convidar para participar de suas atividades titulares das entidades da administração direta e indireta, assim como membros da sociedade civil e comunidade científica.

Art. 9º - À CIPEDES compete:

 I - analisar e propor ao CGPEDES ajustes e recomendações ao PEDES; II - identificar e propor ações para o aperfeiçoamento da implantação e consolidação do PEDES no estado do Rio de Janeiro; III - elaborar estudos e produção de dados sobre temáticas relevantes ao PEDES; IV - contribuir para que o PPA expresse a proposta contida no PEDES; V - propiciar canais de participação da sociedade civil e entes públicos interessados.

Art. 10 - As Câmaras Técnicas são instâncias temporárias instauradas pela CIPEDES, com objetivo de:

 I - produzir propostas de políticas públicas, projetos ou ações estratégicas de interesse para a elaboração ou aperfeiçoamento do PEDES; II - produzir e analisar dados e estudos estratégicos para a elaboração, acompanhamento, avaliação ou aperfeiçoamento do PEDES; III - fazer recomendações técnicas para a implantação, aperfeiçoamento, correção ou governança das ações do PEDES.

Art. 11 - As composições das Câmaras Técnicas serão definidas pela CIPEDES, conforme a temática.

Art. 12 - A participação de qualquer autoridade pública ou cidadão nas instâncias, que trata esse decreto, dar-se-á a título gratuito e será considerada de serviço público de caráter relevante.

Art. 13 - A SEPLAG editará normas para a regulamentação do funcionamento da Secretaria Executiva, do NUPEDES e do Conselho Científico de Assessoramento Técnico e outras providências que forem necessárias.

Art. 14 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

Boletim de Serviço da EMOP 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca