Boletim 745

BOLETIM 745 DE 10.03.2023

 

PERÍODO DE

 

06.03.2023 a 10.03.2023

 

 

 EMOP - PORTARIAS

 

 

08.03.2023 ( págs. 28 e 29)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 993 DE 06 DE MARÇO DE 2023

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nºs 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Obras constante do despacho index 47834582 - Processo nº SEI170002/001865/2022,

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão constituída pela Portaria EMOP nº 928, de 08 de novembro de 2022, (42394874), publicada no DOERJ de 10/11/2022 (42521262), Responsável pela Gestão e Fiscalização da execução de obras de reforma e ampliação do Horto Municipal de Varre-Sai, situado na Rodovia RJ-214, Km 4, Centro, no Município de Varre-Sai.

Art. 2º - Designar o servidor Julio Cesar de Souza Pereira, ID 2850784-3, em substituição ao servidor Pedro Marcio Ribeiro da Silva, ID 2850662-6.

Art. 3º - A Comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição: Gestor do Contrato: Paulo Cesar de Pinho, ID Funcional nº 2850446-1 Fiscalização: Julio Cesar de Souza Pereira, ID Funcional nº 2850784-3 Messias Manoel Leite, ID Funcional nº 3991147-0

Art. 4º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/03/2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de março de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

 

10.03.2023 ( pág. 10)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 994 DE 08 DE MARÇO DE 2023

INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e estatutária, e CONSIDERANDO os autos do Processo nº SEI-170002/000482/2023 e cumprimento o inciso II, do art. 3º da Portaria nº 541/2021;

R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir Comissão de Sindicância composta pelos servidores: Paulo Cesar Longo Diniz, ID Funcional n.º 5084665-8; Roberta Perz Paranhos, ID Funcional n.º 4347990-1 e Julio Cesar de Oliveira, ID Funcional nº 4416317-7, para, sob a presidência do primeiro, com o objetivo de apurar os fatos que deram origem a despesa de Termo de Ajuste de Contas - TAC, para o pagamento a Concessionária OI S/A - "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" pela prestação de serviços telefônicos fixo comutado-STFC nas áreas geográficas dos códigos nacionais - CN (DDD) 21 - 22 - 24 e 61, no mês de Janeiro de 2023, com cobrança efetuada através da Nota Fiscal nº 6833352, no valor total de R$ 3.445,78 (três mil quatrocentos e quarenta cinco reais e setenta oito centavos), no index SEI nº 47889604.

Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, mediante a apresentação de relatório circunstanciado, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,08 de março de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

EMOP – AVISO DE PREGÃO

 

 

10.03.2023 ( pág. 30)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE PREGÃO

AVISO

A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, DO Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto Estadual nº 31.864, de 16/09/2002, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 004/2023. TIPO: Menor Preço Global.

O B J E TO : Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de engenharia de segurança e medicina do trabalho, a fim de elaborar, atualizar e coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; elaborar, atualizar e acompanhar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR/Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO; elaborar, atualizar e acompanhar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT; PPP - perfil profissiográfico previdenciário; elaborar, atualizar e Prestar Assistência Técnica ao Desenvolvimento da Análise Ergonômica do Trabalho - AET; prestar Assessoria em Saúde e Segurança do Trabalho; realizar Implantação e a Gestão de SST - Saúde e Segurança do Trabalho para o Esocial (implantar, emitir e enviar os arquivos referentes SST para plataforma do Esocial).mediante as condições estabelecidas no termo de referência, em conformidade edital de pregão eletrônico exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da Lei nº 11.488, de 2007.

DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: até 21/03/2023, às 23:59 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 22/03/2023, às 09:00 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES: 22/03/2023 às 11:00 horas. LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF.

PROC. N° SEI-170002/0002485/2022

 

  

RESOLUÇÃO CONJUNTA – EMOP/SEPM

 

 

07.03.2021 (pág. 7)

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPM/EMOP Nº 3406 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR e o DIRETORPRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e conforme a Lei Nº 9.970, de 12/01/2023, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023, o Decreto nº 48.287, de 27/12/2022, que Estabelece Normas Complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o Exercício de 2023 e dá outras providências, e o Decreto nº 42.436, de 30/04/2010, que Dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, regulamenta a Lei nº 5.428/2009 e dá outras providências, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº SEI-170002/003438/2021.

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

 I - OBJETO: Execução de LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL através da "ata de registro de preços nº 001/21", SEI-170002/001524/2020 nas unidades da Secretaria de Estado de Polícia Militar (HCPM, PPM-SJM, PPM-CAMPOS e DMP) que necessitarem de tais serviços, conforme justificava técnica, durante o prazo de vigência deste termo de cooperação técnica e da ata de registro de preço nº 001/2021. II - VIGÊNCIA: A contar da data de sua publicação até 31/12/2023. III - DE/Concedente: 2665 - Fundo Especial da PMERJ. UO: 51650 - FUNESPOM UG: 2665 - FUNESPOM IV - PARA/Executante: 0751 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro / EMOP. UO: 0751 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UG: 045200- Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

  1. CRÉDITO: PT: 630200.022.978 - Apoio à operacionalização da Saúde do Policial Militar.

ND 3390 FR  230   Valor R$ 33.296,38 (Trinta e três mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2023

LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES

Secretário de Estado de Polícia Militar

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor - Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio De Janeiro

 

 

 

EMOP – EXTRATOS DE TERMO ADITIVO

 

 

07.03.2023 ( pág. 51)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO S DE TERMOS ADITIVOS

*I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 073/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Terrapleno Terraplanagem e Construção Ltda. ASS I N AT U R A : 17/01/2023.

O B J E TO : Formalização da suspensão do prazo contratual por 90 (noventa) dias, contados a partir de 09/01/2023 até 09/04/2023, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato nº 073/2022, art. 72 da Lei nº 13.303/2016. VA L O R : sem alteração do valor do contrato).

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/001865/2022

 

* I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 050/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa FTJ Engenharia Ltda. A S S I N AT U R A : 27/01/2023.

O B J E TO : Formalização da suspensão do prazo contratual por 90 (noventa) dias, contados a partir de 09/01/2023 até 09/04/2023, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato nº 050/2022, art. 72 da Lei nº 13.303/2016. VA L O R : sem alteração do valor do contrato).

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/003186/2021

*Omitidos no D.O. de 25/02/2023.

 

 

10.03.2023 ( pág. 30)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 068/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Elevadores Alpha Eireli. ASS I N AT U R A : 28/02/2023.

O B J E TO : Formalização da suspensão da contagem de prazo contratual de vigência do Contrato 068/2022, relativo à reforma dos elevadores para acesso à Comunidade Pavão-Pavãozinho/Cantagalo, localizado na Rua Alberto de Campos, no âmbito do Programa Cidade Integrada, Ipanema - Rio de Janeiro/RJ, com fundamento no art. 57, § 1º, incisos III e V, e art. 78, inciso XIV, ambos da Lei nº 8.666/1993, e no art. 186, inciso II, e art. 187, inciso II, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e, ainda, previsto na Cláusula Sexta, em especial, em seu itens 6.3, 6.4, 6.5, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VA L O R : sem alteração do valor do contrato).

F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-170002/002506/2022.

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL 

 

 

07.03.2023 (pág. 4)

D E S PA C H O S DO SECRETÁRIO DE 06 DE MARÇO DE 2023

PROCESSO Nº SEI-170002/002187/2022 - AUTORIZO a cessão da servidora DANIELA MAZIERI, Arquiteto, ID Funcional nº 4432281-0, do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA, para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, sem ônus para o órgão cessionário.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

6.03.2023 ( pág. 4 e 5 do D.O., na íntegra)

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 198 DE 03 DE MARÇO DE 2023

ESTABELECE PLANO DE TRABALHO PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA COMPRAS.GOV.BR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

06.03.2023 págs. 1 e 2 do D.O., na íntegra)

DECRETO Nº 48.382 DE 03 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024

 

 

07.03.2023 ( págs. 1 e 2 do D.O., na íntegra)

DECRETO Nº 48.383 DE 06 DE MARÇO DE 2023

ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

08.03.2023 (pág. 1 do D.O., na íntegra)

ATO DO PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 9976 DE 07 DE MARÇO DE 2023

CRIA O PROGRAMA PRAIAS LIMPAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Trecho:

Art. 4° - Caberá à coordenação do programa a elaboração do diagnóstico e das ações a serem implementadas, buscando envolver os demais órgãos e instituições na participação das ações, visando ao bom andamento do programa, sempre de forma concomitante com a programação para implantação das galerias de cintura de tempo seco, redes, troncos coletores, elevatórias e linhas de recalque pelas concessionárias de saneamento, em atendimento às metas previstas nos contratos de concessão.

Art. 5° - As ações definidas pela coordenação, para além das intervenções das concessionárias de saneamento, poderão envolver: I - adequação, construção e limpeza de galerias pluviais; II - limpeza de rios e córregos; III - melhorias dos sistemas de coleta de lixo da região em questão; IV - ações de conservação urbana dos logradouros, margens e orlas afetadas; V - ações de ordenamento urbano com realocação de residências precárias em margens de rios; VI - obras de melhorias habitacionais de interesse social; VII - monitoramento da água e da areia; VIII - ações de limpeza de praia e/ou de fundo de mar das praias como forma de educação ambiental não formal ou complementar, nos termos do art. 14 da Lei Estadual nº 3.325, de 17 de dezembro de 1999.

 

Boletim de Serviço da EMOP 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca