BOLETIM 741 DE 10.02.2023
PERÍODO DE
06.02.2023 a 10.02.2023
EMOP – PORTARIA
09.02.2023 ( pág. 36)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
P O R TA R I A EMOP Nº 986 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
ALTERA A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação do Diretor de Manutenção através do despacho index nº 46740279, constante do Processo nº SEI-170002/001257/2022,
R E S O LV E :
Art. 1º - Altera a composição da Comissão constituída pela Portaria EMOP SEI nº 904, de 22 de setembro de 2022 (40021712), publicada no DOERJ de 27/09/2022 (40197827), cuja comissão consiste na gestão e fiscalização da execução de obra de reforma geral, telhados, fachadas, alojamentos e ranchos, dos Batalhões: 4º Batalhão de Polícia Militar, localizado na Rua Francisco Eugênio nº 228, São Cristóvão; 6º Batalhão de Polícia Militar, localizado na Rua Barão de Mesquita nº 625, Andaraí; 9º Batalhão da Polícia Militar, localizado na Rua Tacaratu nº 94, Honório Gurgel e BPChq, Av. Salvador de Sá, 02 - Cidade Nova, todos no Município do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º - Designar os servidores: Rodrigo Gonçalves Matias, ID Funcional nº 5124607-4, Michel Levy Marques, ID Funcional nº 5122189-6 e Lucas Barcelos da Silva, ID Funcional nº 512870-8, em substituição ao servidor, Aprígio Freitas Neto, ID Funcional nº 4321783-4.
Art. 3º - As comissões passam a vigorar com a seguinte composição:
LOTE 1 - 4º Batalhão de Polícia Militar Gestor do Contrato: Letícia Leite da Costa, ID Funcional nº 5132611-6 Fiscalização: Lucas Barcelos da Silva, ID Funcional nº 512870-8 Rodrigo Gonçalves Matias, ID Funcional nº 5124607-4
LOTE 2 - 6º Batalhão de Polícia Militar Gestor do Contrato: Letícia Leite da Costa, ID Funcional nº 5132611-6Fiscalização: Rodrigo Gonçalves Matias, ID Funcional nº 5124607-4 Michel Levy Marques, ID Funcional nº 5122189-6
LOTE 3 - 9º Batalhão de Polícia Militar Gestor do Contrato: Letícia Leite da Costa, ID Funcional nº 5132611-6 Fiscalização: Michel Levy Marques da Silva, ID Funcional nº :5122189-6 Lucas Barcelos da Silva, ID Funcional nº 512870-8
Art. 4º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 29/12/2022, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2023
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente
EMOP – AVISOS DE PREGÃO ELETRÔNICO
06.02.2023 (pág. 41)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE PREGÃO
AV I S O
A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, DO Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto Estadual nº 31.864 de 16/09/2002, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 037/2022.
IPO: Menor Preço Global.
O B J E TO : contratação de prestação de serviços para execução de forma indireta e contínua de serviço de copeiragem (garçom e copeira), com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de uniformes, materiais, equipamentos e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços para atendimento das necessidades na dependências da EMOP, mediante as condições estabelecidas no Termo de Referência, em conformidade com a Lei nº 13.303/2016 (Regulamenta o Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos das empresas públicas e dá outras providências), no Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase Preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: até 16/02/2023, às 23:59 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 17/02/2023, às 09:00 horas.
INÍCIO DA FASE DE LANCES: 17/02/2023 às 10:00 horas.
LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF.
PROCESSO Nº SEI-170002/001719/2022.
10.02.2023 ( pág. 83)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRTUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO ELETRÔNICO
AV I S O
A COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO ELETRÔNICO, designada pela Portaria EMOP Nº 374/2021, de 03/03/2021, torna público que o Procedimento Pregão Eletrônico nº 037/2022 - contratação de prestação de serviços para execução de forma indireta e contínua, de serviço de copeiragem (garçom e copeira), com dedicação exclusiva de mão de obra, e fornecimento de uniformes, materiais, equipamentos e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços, para atendimento das necessidades nas dependências da EMOP, mediante as condições estabelecidas no termo de referência, em conformidade com a Lei nº 13.303/2016 (regulamenta o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos das empresas públicas e dá outras providências), no regulamento de licitações e contratos da EMOP e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro), sofreu alterações na data de publicação, as alterações, encontram-se disponível no site da EMOP, www.emop.rj.gov.br, podendo, alternativamente, serem adquiridos na Rua Campo de São Cristóvão, 138 - 4º andar - sala 404, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ.
O presente Pregão será realizado no dia 24 de fevereiro de 2023, às 11 horas
Processo nº SEI170002/001719/2022.
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
06.02.2023 (pág. 6)
ATO DO SUBSECRETÁRIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUBGAP Nº 01 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUTAR A VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO DA OCUPAÇÃO E ESTADO GERAL DE CONSERVAÇÃO DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SUBSECRETARIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PATRIMONIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO: - a necessidade de atualização das informações relacionadas aos imóveis Estaduais; - o que dispõe o art. 4º, inciso III e o no art. 7º do Decreto nº 46.299, de 04 de maio de 2018, que estabelece, dentre outras coisas, a política de padronização de procedimentos em relação a gestão do patrimônio imóvel assim como as competências dos Órgãos setoriais e Unidades Administrativas; - o que dispõe o Decreto nº 22.866, de 26 de dezembro de 1996; - que o Estado do Rio de Janeiro possui um grande acervo de imóveis em todo seu território, e, para que haja uma eficiente gestão e controle faz-se necessária a formação de parcerias no que diz respeito as vistorias para verificar a ocupação e o estado geral de conservação dos imóveis.
R E S O LV E :
Art. 1º - Estabelecer critérios a serem adotados na execução das vistorias nos imóveis próprios estaduais.
Art. 2º - Instituir documento padrão de Relatório de Vistoria, Ficha de Vistoria e Relatório Fotográfico, que devem ser utilizados pelo órgão central de gestão do patrimônio imóvel assim como pelos órgãos setoriais e suas unidades administrativas.
Art. 3º - Caberá a setor do órgão central de patrimônio imóvel responsável pela guarda e conservação dos imóveis as seguintes atribuições:
- a) Coordenar todas as ações e atividades de competência da equipe de vistoria e parceiros, de modo a buscar racionalização de procedimentos e eficiência processual.
- b) Acompanhar e monitorar os Relatórios de Vistoria, as fichas de vistoria e relatórios fotográfico emitidos pelo servidor(es) designado(s) para a atividade, e, quando detectado a não observância dos parâmetros estabelecidos, comunicar a ocorrência para que o documento seja devidamente corrigido;
- c) Identificar os imóveis que necessitam de atualização na vistoria, e distribuir as tarefas de forma a otimizar a atuação da equipe e parceiros;
- d) Controlar as solicitações de vistoria verificando a criticidade de cada caso. DA PADRONIZAÇÃO DE FORMULÁRIOS
Art. 4º - O(s) servidor (es) designado(s) a executar vistoria no imóvel deverá (ão) utilizar os modelos previstos nos Anexos I, II, III desta Instrução Normativa: a) Relatório de vistoria - Anexo I b) Ficha de Vistoria - Anexo II c) Relatório Fotográfico- Anexo III DA REALIZAÇÃO DA VISTORIA
Art. 5º - As vistorias nos imóveis próprios estaduais conferem ao Estado o controle do seu acervo e possibilitam ao gestor a oportunidade de definir estratégias para o uso racional e para a guarda dos imóveis, de tal maneira que deverão ser observadas as seguintes orientações na sua realização:
I - Identificar o contexto onde o imóvel está inserido: residencial, comercial, rural, comunidade de baixa renda; III - Identificar, nos imóveis desocupados, se há fornecimento de água, gás e luz; IV - Identificar e relatar de que forma se deu o acesso ao imóvel: acesso livre, por arrombamento, derrubando barreiras de alvenaria; V - Elaborar relatório fotográfico e de vídeo em que haja captação fidedigna da realidade do imóvel atentando-se para detalhes de avarias, tais como infiltração, rachadura, vazamentos; partes faltantes ou quebradiças, como janelas, telhados; danos elétricos e hidráulicos; §1º - Caso o imóvel esteja invadido por particulares, para uso residencial ou comercial, identificá-los por meio do número do Registro Geral de Identidade - RG e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e/ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com auxílio de força policial, caso necessário, pois são informações essenciais para futura notificação dos ocupantes. §2º - Na hipótese prevista no parágrafo anterior é necessário, ainda, realizar Registro de Ocorrência do fato na Delegacia Policial responsável pela circunscrição da área onde o imóvel está localizado, cuja cópia deve ser encaminhada ao órgão central de patrimônio imóvel. §3º - Nos imóveis tombados pelos institutos de preservação do patrimônio histórico cultural (IPHAN, INEPAC e órgãos municipais) é preciso haver captação dos detalhes arquitetônicos e de elementos que integram e guarnecem os imóveis, tais como relógios, sinos, esculturas, móveis, corrimão, elevadores, balaústres, lustres; §4 - Em imóveis cujo estado de conservação levar a crer que há risco de queda de elementos da fachada ou de qualquer outro incidente a vistoria deve ser realizada , obrigatoriamente, por engenheiro ou arquiteto, e, se for o caso, a cópia do relatório de vistoria deve ser encaminhado imediatamente para a Defesa Civil do Município. DO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS
Art. 6º - Todos os documentos emitidos pela equipe de vistoria e parceiros devem seguir os modelos constates nos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa, ou em outros que venham a ser oficialmente instituídos. §1º - todos os campos dos formulários e relatórios devem ser preenchidos devendo o vistoriador sinalizar com a sigla "N/A" quando a informação não for aplicável ao caso; § 2º - Quando houver mais de um ocupante no imóvel é obrigatório preenchimento de um formulário específico para cada ocupação; § 3º - em imóveis tombados pelos Institutos do patrimônio histórico cultural é obrigatório o preenchimento de Relatório de Vistoria (Anexo I) onde deve-se relatar, além da característica do imóvel, o contexto do seu uso, condições gerais de conservação, informações captadas com vizinhos e/ou funcionários, de modo que conste no Relatório de Vistoria, no mínimo, todos aqueles dados existentes na Ficha de Vistoria (Anexo II);
Art. 7º - Os Relatórios e formulários para que sejam válidos devem ser assinados pelo servidor responsável pela vistoria indicando seu nome completo e o número da matricula legíveis, sendo permitida assinatura eletrônica. §1º - Os órgãos e entidades estaduais com acesso ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI/RJ deverão emitir os relatórios/formulários e os arquivos de vídeo, obrigatoriamente, por meio daquele sistema. Os documentos devem ser enviados à unidade SECC/COOGCI no SEI-RJ. §2º - Os órgãos e entidades sem acesso ao SEI-RJ encaminharão os relatórios e formulários de que trata esta instrução normativa em arquivo com extensão ".pdf", com as fotos coloridas, para o endereço de email vistoria@casacivil.rj.gov.br com o assunto "vistoria" e indicação do órgão que a realizou. Caso o arquivo de vídeo ultrapasse o limite de dados suportado pela plataforma de email, este deve enviar link de localização de arquivo na "nuvem" (Drive, OneDrive).
Art. 8º - Sempre que possível os Relatórios e Formulários de vistoria terão como anexos as plantas de arquitetura, ortofotos, laudo de autovistoria e demais elementos que venham a enriquecer o cadastro do imóvel no Sistema de Patrimônio Imóvel - SISPAT.
Art. 9° - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023
FABIO TADEU NICOLOSI SERRÃO
Subsecretário de Gestão Administrativa e Patrimonial
08.02.2023 ( republicada Instrução Normativa – pág.19 do D.O., na íntegra)
*INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUTAR A VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO DA OCUPAÇÃO E ESTADO GERAL DE CONSERVAÇÃO DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
*Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 06/02/2023.
10.02.2023 ( pág. 7 do D.O., na íntegra)
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SECC Nº 89 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA RESTAURAR, REGULARIZAR O USO, PLANEJAR DESTINAÇÃO E DEMOLIR PARTE DAS CONSTRUÇÕES IRREGULARES EXISTENTES NO IMÓVEL ESTADUAL LOCALIZADO NA RUA REGENTE FEIJÓ, Nº 55, CENTRO, RIO DE JANEIRO.
Trechos:
- 1º - As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser desenvolvidas em conjunto com o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades - SEIC, Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH, Secretaria de Estado de Habitação - SEHAB e a Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial -SUBGAP desta Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.
- 2º - Poderão ser convidados outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, para atuarem na condição de colaborador eventual do Grupo de Trabalho.
PODER EXECUTIVO
07.02.2023 ( págs. 1 e 2 do D.O., na íntegra)
DECRETO Nº 48.358 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
ALTERA O DECRETO ESTADUAL N° 46.820 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019 QUE DISCIPLINA O MONITORAMENTO INTERNO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL E REVOGA O DECRETO N° 47.699 DE 22 DE JULHO DE 2021
Trecho
Art. 1º - O Decreto Estadual n° 46.820, de 05 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) são responsáveis por monitorar o cumprimento do Novo Regime de Recuperação Fiscal pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro.
08.02.2023 (a partir da pág. 1 até a pág. 12)
DECRETO Nº 48.359 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMOP-RJ
ANEXO I
UO SIGLA Lei Orçamentária Anual Limite Disponível para Empenho
07510 EMOP 120.718.937 103.481.604
ANEXO I.A - (Pessoal e Encargos Sociais)
UO SIGLA FR Lei Orçamentária Anual Limite Disponível para Empenho
07510 EMOP 1.500.100 66.364.627 56.166.527
ANEXO I.B - (Manutenção, Atividades Finalísticas e Projetos)
UO SIGLA FR Lei Orçamentária Anual Limite Disponível para Empenh
07510 EMOP 1.500.100 10.642.802 3.928.739
07510 EMOP 1.501.230 319.671 270.506
ANEXO I.C - (Despesas Obrigatórias)
UO SIGLA FR Lei Orçamentária Anual Limite Disponível para Empenho
07510 EMOP 1.500.100 42.410.000 42.285.002
ANEXO I.D - (Concessionárias
UO SIGLA FR Lei Orçamentária Anual Limite Disponível para Empenh
07510 EMOP 1.500.100 981.837 830.830
09.02.2023 (pág. 1)
DECRETO Nº 48.363 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
ESTABELCE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o Processo nº SEI-150001/003106/2023,
D E C R E TA : Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nos dias 17, 20 e 22 de fevereiro de 2023.
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
09.02.2021 (pág. 1 a 12 do D.O., na íntegra)
*DECRETO Nº 48.359 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 08/02/2023
Boletim de Serviço da EMOP
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca