BOLETIM 740 DE 03.02.2023
PERÍODO DE
30.01.2023 a 03.02.2023
EMOP – PORTARIA
03.02.2023 (pág. 45)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
P O R TA R I A EMOP Nº 982 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 030/2022 PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP e a indicação do Diretor de Obras (46253631), constante do Processo nº SEI170002/003335/2021,
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão constituída pela PORTARIA EMOP nº 902, de 20 de setembro de 2022 (39831566), publicada no DOERJ de 21/09/2023 (39894455), cujo objetivo consiste na gestão e fiscalização da execução da conclusão das obras de reforma e construção da unidade escolar CE Maurício Medeiros de Alvarenga, em Rio das Ostras, localizada na Rua Irmã Faustina com Estrada do Contorno - Village - Município de Rio das Ostras - RJ, objeto do Contrato nº 030/2022.
Art. 2º - Designar o servidor Edilson Antunes Backer, ID 4432282-8, em substituição ao servidor Marcelo João Da Cunha, ID Funcional nº 2850552-2. Art. 3º - A Comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição:
GESTOR DO CONTRATO: Edilson Antunes Backer, ID Funcional nº 4432282-8
FISCALIZAÇÃO: Lincoln Eduardo de Oliveira, ID Funcional nº 2851297-9 Gustavo Carvalho Pereira, ID Funcional nº 4432292-5
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26/01/2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2023
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente
EMOP – PREGÃO ELETRÔNICO
02.02.2023 ( pág. 49)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE PREGÃO
AV I S O
A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto Estadual nº 31.864, de 16/09/2002, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 002/2023. TIPO: Menor Taxa Administrativa.
O B J E TO : contratação de prestação de serviços de confecção, fornecimento e administração de até 457 (quatrocentos e cinquenta sete) cartões de vale refeição, com chip de segurança, disponibilização de cargas e recargas, na modalidade on line em quantidade variável de acordo com a conveniência da contratante, pelo período de 12 (doze)
DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: até 15/02/2023, às 23:59 horas.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 16/02/2023, às 09:00 horas.
INÍCIO DA FASE DE LANCES: 16/02/2023 às 10:00 horas
LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF. Processo nº SEI-170002/002505/2022.
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
30.01.2023 ( pág. 16)
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SECC/SUBGEP Nº 02 DE 27 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, DOS PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SOB CONTROLE DO ESTADO, REFERENTE À COMPETÊNCIA 2023.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº SEI150001/002039/2023,
CONSIDERANDO: - o estabelecido no Decreto nº 47.940 de 2 de fevereiro de 2022, segundo o qual o pagamento dos servidores da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, dos pensionistas previdenciários do Estado do Rio de Janeiro e dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Estado, a partir do mês de fevereiro de 2022, será efetivado até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da competência do pagamento; e - a atribuição da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, integrante da Secretaria de Estado da Casa Civil, de atuar como órgão responsável pelo gerenciamento estratégico e pela coordenação geral do Sistema de Gestão de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro - GESPERJ, instituído pelo Decreto nº 46.713 de 31 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 47.749, de 2 de setembro de 2021;
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica divulgado o Calendário de Pagamento dos servidores da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, dos pensionistas previdenciários do Estado do Rio de Janeiro e dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Estado, referente à competência 2023, na forma do Anexo Único.
Parágrafo Único - O Calendário de Pagamento apresentado nesta Portaria não se aplica a órgãos e entidades que, em razão de disposições específicas, adotam data de pagamento anterior ao terceiro dia útil do mês subsequente ao da competência respectiva.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2023
ALEXANDRE MENDES MEYOHAS
Subsecretário de Gestão de Pessoas
ANEXO ÚNICO
MÊS DE REFERÊNCIA DATA DE PAGAMENTO
JANEIRO 03/02/2023
FEVEREIRO 03/03/202
MARÇO 05/04/2023
ABRIL 04/05/2023 MAIO
05/06/2023
JUNHO 05/07/2023
JULHO 03/08/2023
A G O S TO 05/09/2023
SETEMBRO 04/10/2023
OUTUBRO 06/11/2 0 2 3
NOVEMBRO 05/12/2023
DEZEMBRO 04/01/2024
31.01.2023 ( pág. 28)
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATO DO SUBSECRETÁRIO
*PORTARIA SECC/SUBGEP Nº 002 DE 27 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO E DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, DOS PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SOB CONTROLE DO ESTADO, REFERENTE À COMPETÊNCIA 2023.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº SEI150001/002039/2023, CONSIDERANDO: - o estabelecido no Decreto nº 47.940 de 2 de fevereiro de 2022, segundo o qual o pagamento dos servidores da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, dos pensionistas previdenciários do Estado do Rio de Janeiro e dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Estado, a partir do mês de fevereiro de 2022, será efetivado até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da competência do pagamento; - a atribuição da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, integrante da Secretaria de Estado da Casa Civil, de atuar como órgão responsável pelo gerenciamento estratégico e pela coordenação geral do Sistema de Gestão de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro - GESPERJ, instituído pelo Decreto nº 46.713 de 31 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 47.749, de 2 de setembro de 2021;
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica divulgado o Calendário de Pagamento e do décimo terceiro salário dos servidores da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, dos pensionistas previdenciários do Estado do Rio de Janeiro e dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Estado, referente à competência 2023, na forma do Anexo Único.
Parágrafo Único - O Calendário de Pagamento apresentado nesta Portaria não se aplica a órgãos e entidades que, em razão de disposições específicas, adotam data de pagamento anterior ao terceiro dia útil do mês subsequente ao da competência respectiva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2023
ALEXANDRE MENDES MEYOHAS
Subsecretário de Gestão de Pessoas
ANEXO ÚNICO
MÊS DE REFERÊNCIA DATA DE PAGAMENTO
JANEIRO 03/02/2023
FEVEREIRO 03/03/2023
MARÇO 05/04/2023
ABRIL 04/05/2023
MAIO 05/06/2023
13º (50%) 30/06/2023
JUNHO 05/07/2023
JULHO 03/08/2023
AGOSTO 05/09/2023
SETEMBRO 04/10/2023
OUTUBRO 0 6 / 11 / 2 0 2 3
NOVEMBRO 05/12/2023
13º (50%) 20/12/2023
DEZEMBRO 04/01/2024
*Republicada por ter saído incorreções no D.O. de 30/01/2023
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
30.01.2023 (pág. 18)
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº 25 DE 27 DE JANEIRO DE 202
DETERMINA A INCLUSÃO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE CONSULTA PÚBLICA AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, BEM COMO A QUALQUER INTERESSADO SOBRE A PROPOSTA DE DECRETO QUE DISPÕE SOBRE AS LICITAÇÕES PELOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO E MAIOR DESCONTO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
O SUBSECRETÁRIO DE LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI120001/009146/2021, CONSIDERANDO: - a criação dos Comitês Executivo e Técnico de Governança em Contratações Públicas, instituídos pelo Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021; - a necessidade de regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
R E S O LV E :
Art. 1º - Determinar a inclusão no Portal da Rede Logística - REDELOG (https://redelog.rj.gov.br/redelog/audiencias-e-consultas-publicas/) e no Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (https://www.compras.rj.gov.br/Portal-Siga), para fins de consulta pública aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como a qualquer interessado, a proposta de Decreto que dispõe sobre as licitações pelos critérios de julgamento de menor preço e maior desconto no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. Parágrafo Único - A versão consolidada da proposta de Decreto ficará disponível no Portal da Rede Logística – REDELOG (https://redelog.rj.gov.br/redelog/audiencias-e-consultas-publicas/) e no Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (https://www.comp r a s . r j . g o v. b r / P o r t a l - S i g a ) .
Art. 2° - As sugestões deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), por meio formulário no link https://forms.gle/wFhq5ZE2wsMnwtvV8https://forms.gle/33wGo3GCQ9 pvuLs8A, até o dia 06/02/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2022
THIAGO FARIAS DIAS
Subsecretário de Logística
02.02.2023 ( pág.8 do D.O., na íntegra)
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 182 DE 31 DE JANEIRO DE 2023
REGULAMENTA O ALMOXARIFADO VIRTUAL, SISTEMA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO ADMINISTRATIVO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PODER EXECUTIVO
30.01.2023 (págs. 2 e 3 do D.O., na íntegra)
DECRETO Nº 48.340 DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES - SEIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na pág. 3
Órgãos Vinculados
11 . 1 Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ
11 . 2 Fundação Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER/RJ
11 . 3 Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP
11 . 4 Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA.
31.01.2023 ( a partir da pág.1 do D.O., na íntegra)
*DECRETO Nº 48.293 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 388.533.022,37 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Omitido no D.O. de 29/12/2022.
Anexo 1 – pág. 2 – EMOP
ANEXO II
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 622.006.328 66.878.200 555.128.129
ANEXO III - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 68.777.048
ANEXO IV - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 16.198.792
ANEXO V - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
07510 EMOP 100 7.221.115
07510 EMOP 145 461.431.343
07510 EMOP 230 216.003
ANEXO VI - CONCESSIONÁRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 1.283.828
31.01.2023 ( a partir da pág. 15 do D.O., na íntegra)
*DECRETO Nº 48.294 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 397.868.661,38 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*Omitido no D.O. de 29/12/2022
Anexo 1 – pág. 15 – Crédito Suplementar – EMOP
ANEXO II
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 621.888.832 66.878.200 555.010.632
ANEXO III - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 68.777.048
ANEXO IV - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 16.081.295
ANEXO V - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 7.221.115
07510 EMOP 145 461.431.343
07510 EMOP 230 216.003
ANEXO VI - CONCESSIONÁRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 1.283.828
*Omitido no D.O. de 29/12/2022
01.02.2023 ( pág. 2)
DECRETO Nº 48.345 DE 31 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA ORGANIZAÇÃO DO VII ENCONTRO DO CONSÓRCIO DE INTEGRAÇÃO SUL E SUDESTE (COSUD) A SER REALIZADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Trechos:
Art. 2º - O VII Encontro do COSUD será realizado nos dias 02, 03 e 04 de março do corrente ano, no Estado do Rio de Janeiro, em local e cronograma a serem divulgados oportunamente.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão ou entidade pública estadual afetadas aos seguintes eixos:
I - Agricultura II - Desenvolvimento Econômico III - Educação IV - Fazenda
V - Infraestrutura
VI - Governo Digital VII - Transporte e Logística VIII - Planejamento IX - Saúde X - Segurança Pública XI - Desburocratização XII - Tu r i s m o XIII - Cultura XIV - Mulheres e Cidadania XV - Esporte XVI - Saneamento XVII - Reforma Tributária XVIII - Pacto Federativo XIX - Ciência, Tecnologia e Inovação XX - Previdência XXI - Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
- 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Boletim de Serviço da EMOP
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca