BOLETIM 737 DE 13.01.2023
PERÍODO DE
09.01.2023 a 13.01.2023
EMOP - PORTARIAS
09.01.2023 – pág. 18
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 969 DE 06 DE JANEIRO DE 2023
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A EQUIPE DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PEDTIC NO ÂMBITO DA EMOP.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos da portaria PRODERJ/PRE Nº 825, 26 de fevereiro de 2021, que institui a política da governança, a estratégia da governança e as normas do plano estratégico e diretor de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública estadual direta e indireta do poder executivo do estado do rio de janeiro e dá outras providências - PEDTIC.
CONSIDERANDO: - a adequação à estrutura de governança da tecnologia da informação e comunicação - TIC no Estado do Rio de Janeiro, com previsão no art. 6º do Decreto nº 47.278, de 17 de setembro de 2020; - o art. 4º do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC - Anexo C da Portaria PRODERJ/PRE nº 825, de 26 de fevereiro de 2021; - a importância da transformação digital, modernização tecnológica e o fortalecimento da governança da tecnologia da informação e comunicação - TIC, no âmbito da EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP; - o exposto no Processo nº SEI-170002/000045/2023.
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar para constituir a equipe de trabalho para elaboração do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC EMOP, para o período de 2023 a 2025, como instrumento de planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação e Comunicação - NSTIC, no âmbito da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ. Art. 2º - O Comitê Permanente do PEDTIC será constituído na forma seguinte:
I - Principal responsável do NSTIC/RJ e Presidente do Comitê: Sérgio Azevedo Da Silva - ID Funcional nº 5093817-7
II - Representante da área de Planejamento: Rosemary Perrot Ferreira - ID Funcional nº 2869703-0
III - Representante da área de Orçamento: Paulo Cesar Longo Diniz Júnior - ID Funcional nº 5084655-8
IV - Representante da área de Administração e Patrimônio: Denise Da Fonseca - ID Funcional nº 2849573-0
V - Representante da atividade fim da EMOP: Eduardo Vaz Serrinho - ID Funcional nº 5116149-4
VI - Representante designado pela Alta Administração da EMOP: Edgard De Andrade Gomes Da Silva - ID Funcional nº 4189771-4
VII - Suplente do NSTIC/RJ: Bruno Ferreira Oliveira Neves - ID Funcional nº 50928228.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOERJ, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2023
ANDRÉ LUIS RIBERIRO BRAGA
Diretor Presidente
10.01.2023 (pág. 26)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
*I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEEDUC nº 043/2022.
PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Educação. DATA DA ASSINATURA: 12/12/2022.
O B J E TO : estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a SEEDUC, de acordo com o Plano de Trabalho, devidamente aprovado pelos partícipes, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição, o qual passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição, a continuação da execução pela COHIDRO - CONSULTORIA, ESTUDOS E PROJETOS LTDA, empresa contratada especializada no ramo de obras e serviços de engenharia, visando Serviços de Gerenciamento Técnico de Engenharia e Arquitetura para Elaboração de Cadastros, Estudos Preliminares, Projetos Básicos e Orçamentos para Unidades da Secretaria de Estado de Educação:
1.CE MARIA TEREZINHA DE CARVALHO MACHADO 2.CE COMENDADOR VALENTIM DOS SANTOS DINIZ (NATA) 3.CE MONTEIRO DE CARVALHO 4.URANOS 5.CE JUREMA PEÇANHA GIRAUD (VIEIRENSE) 6.LICEU DE HUMANIDADES DE CAMPOS 7.CE MAUÁ 8.CE JACINTHO XAVIER MARTINS 9.CE ALMIRANTE ALVARO ALBERTO 10. CE PROFESSOR JOSÉ DE SOUZA MARQUES 11. CE THEODORICO FONSECA 12. CE ANA NUNES VIANA 13. CE DOM JOÃO VI 14. DIRETORIA REGIONAL METROPOLITANA IV 15. CE DOM OTAVIANO DE ALBUQUERQUE 16. CE RIO GRANDE DO NORTE 17. CE DEBORAH MENDES DE MORAES (CE FIGUEIRAS) 18. CE TIM LOPES 19. CE DOS LÍRIOS 20. CE VICENTINA GOULART 21. CIEP 016 ABÍLIO HENRIQUE CORREIA 22. CE PROFº DALTRO SANTOS 23. CE DR. JOSÉ BASTOS FRANÇA 24. CE ROTARY 25. CE SARGENTO ANTONIO ERNESTO 26. CE JULIÃO NOGUEIRA 27. CIEP 053 DR NELSON DOS SANTOS GONÇALVES 28. CE NATIVIDADE PATRÍCIO ANTUNES 29. CE DOM WALMOR 30. CE YONNE MARIA SIQUEIRA DE ANDRADE 31. CIEP 339 MÁRIO TAMBORINDEGUY 32. CIEP 345 Y JUCA PIRAMA 33. CIEP 323 MARIA WERNECK DE CASTRO. PRAZO DE VIGÊNCIA: 510 (quinhentos e dez) dias, contados a partir da data de sua publicação no DOERJ. VA L O R : Sem valor.
FUNDAMENTO : Processo nº SEI-030029/006471/2020.
*Omitido no D.O. de 22/12/2022.
13.01.2023 ( pág. 21)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
P O R TA R I A EMOP Nº 976 DE 11 DE JANEIRO DE 2023
INSTITUI COMISSÃO PARA ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES RETIFICADORAS DA DIRF DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E LANÇAMENTOS DA DIRF 2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso das atribuições legais, e,
CONSIDERANDO: - as dificuldades para apuração de informações acerca de valores recebidos acumuladamente através de processos trabalhistas, e rescisórios de contratos de trabalho a serem lançados na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
- tratar-se de tarefa de cunho técnico, necessitando ser realizada por profissionais habilitados; - que as informações são prestadas por esta Empresa à Secretaria da Receita Federal; - que a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2022/2023 terá seu prazo previsto para o último dia útil de Abril de 2023; - o Processo nº SEI-170002/000524/2020;
R E S O LV E :
Art. 1º - Instituir Comissão para análise das informações acerca de valores recebidos acumuladamente através de processos trabalhistas, e rescisórios de contratos de trabalho a serem lançados na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte-DIRF de exercícios anteriores, e lançamentos da DIRF 2022/2023.
Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para compor a comissão em questão:
Celso Henrique de Oliveira - ID 5094027-9 Elizeu Amaral da Silva - ID 2853406-9 Claudia Moraes Rocha - ID 5093744-8 José Sérvulo de Faria Júnior - ID 2849506-3 Verônica Nascimento dos Santos - ID 2089518-4 Francisco José Duarte Lopes - ID 4426246-9 Renata Cristina de Carvalho Rocha - ID 5104247-9
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 09 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2023
ANDRE LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente
EMOP – ÍNDICES DE PREÇOS (DEZEMBRO 2022)
11.01.2023 (pág. 17)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DEPARTAMENTO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
ATO DO CHEFE DE 10/01/23
DIVULGA OS ÍNDICES GLOBAIS SETORIAIS DO MÊS DE DEZEMBRO/22
- 13ª EDIÇÃO - BOLETIM Nº 722/22
Índices considerando mão de obra sem desoneração
01.050.... 5528 05.100.... 7303 05.103.... 5519 05.105.... 9983 05.205.... 5080
Índices considerando mão de obra desonerada
01.050.... 5074 05.100.... 6630 05.103.... 5519 05.105.... 8652 05.205.... 4542
Processo nº SEI-170002/000083/2023.
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
09.01.2023 – pág. 22
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO S DE TERMOS ADITIVOS
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 010/2021.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa COHIDRO - Consultoria, Estudos e Projetos Ltda. A S S I N AT U R A : 02/01/2023.
O B J E TO : Formalizar a suspensão da contagem do prazo de vigência e execução dos serviços referente ao Contrato nº 010/2021, relativo à prestação de serviços de “Apoio ao Gerenciamento Técnico de Engenharia e Arquitetura para Elaboração de Cadastros, Estudos Preliminares, Projetos Básicos e Orçamentos para Unidades da Secretaria de Estado de Educação, localizadas em diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro”, com fundamento no Art. 187, inciso III do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ e na forma da proposta detalhe e do instrumento convocatório. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/000983/2021.
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 011 ao Contrato nº 024/2018.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a empresa SLC Serviços Técnicos - ME. A S S I N AT U R A : 03/01/2023.
O B J E TO : Formalizar a suspensão da contagem de prazo do Contrato nº 024/2018, relativo à elaboração de projeto executivo de arquitetura, projetos complementares, incluindo aprovações nos órgãos competentes, licença ambiental e orçamento da obra, para reforma com modificações no Colégio Estadual Dom Hélder Câmara, no Município do Rio de Janeiro/RJ, com fundamento no art. 57, § 1º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e na forma da proposta detalhe e do instrumento convocatório. VALOR : sem alteração do valor do contrato.
FUNDAMENTO : Processo nº SEI-E-17/002/406/2018.
13.01.2023 ( pág. 31)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 031/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Midas Engenharia Ltda. ASS I N AT U R A : 30/12/2022.
OBJETO : formalização da Suspensão do prazo contratual por 90 (noventa) dias, contados a partir de 23/12/2022 até 23/03/2023, relativo à “Execução de Reforma da Feirinha, Estação de Ônibus, Coreto, Mercado, Praça de Alimentação e Pórtico” na Praça Higino da Silveira - Alto, Teresópolis-RJ, em conformidade com a Cláusula Vigésima do Contrato n° 031/2022, art. 72 da Lei n° 13.303/2016. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/000732/2022.
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
13.01.2023 (pág.5)
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SECC/SUBGEP Nº 01 DE 12 DE JANEIRO DE 2023
DEFINE AS RUBRICAS UTILIZADAS NA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI150001/000996/2023,
CONSIDERANDO: - as disposições estabelecidas pela Lei Estadual nº 9.952, de 04 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a recomposição da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro; - as disposições contidas no Decreto Estadual nº 48.318, de 11 de janeiro de 2023, acerca da forma de implementação da recomposição remuneratória do Poder Executivo; - a necessidade de parametrização do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Estado do Rio de Janeiro - SIGRH/RJ - para cumprimento do disposto na referida Lei.
R E S O LV E :
Art. 1º - Ficam estabelecidas, por meio do Anexo Único da presente Portaria, as rubricas majoradas de acordo com o índice de 5,90% estabelecido na Lei nº 9.952, de 04 de janeiro de 2023 e no Decreto nº 48.318, de 11 de janeiro de 2023, para fins de cálculo da recomposição remuneratória, a partir da competência janeiro/2023.
Parágrafo Único - Unicamente para as fundações públicas de direito privado que não tenham rubricas de Gratificação de Encargos Especiais em sua composição remuneratória, empresas públicas e sociedades de economia mista, além das rubricas constantes no Anexo Único, será aplicada a recomposição definida no caput na rubrica 0005 - Cargo em Comissão.
Art. 2º - As rubricas cuja fórmula de cálculo esteja vinculada às rubricas listadas no Anexo Único são atualizadas automaticamente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2023
JOSÉ DIAS DA SILVA
Subsecretário de Gestão de Pessoas
ANEXO ÚNICO
Número Rubrica
0001 Ve n c i m e n t o
0002 Provento
0003 Salário
0004 Soldo
0007 Remuneração
0009 Soldo - Provento
0019 Remuneração Estágio Experimental
1507 Produtividade Fiscal DL232/75
1508 Regime Especial de Trab da Adm Fazendaria - SEF Lei 1650
1520 Gratificação de Desempenho de Atividade
1530 Adicional de Qualificação
2250 Gratificação de Atividade de Fiscalização
PODER EXECUTIVO
10.01.2023 (edição extra) – págs. 4
DECRETO Nº 48.314 DE 10 DE JANEIRO DE 2023
TRANSFEREM, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/000876/2023, CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;
D E C R E TA :
Art. 1º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades (SEIC), os cargos comissionados (vagos e ocupados) mencionados no Anexo Ùnico a este decreto, de acordo com a origem indicada nas respectivas tabelas.
Parágrafo Único - As transferências mencionadas no caput serão efetuadas mediante as respectivas transferências de Gratificações por Encargos Especiais (GEEs) dos servidores relacionados.
Art. 2º - O art. 3ª do Decreto nº 48.308 de 06/01/2023, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Excetuam-se das normas de transferência contidas nos artigos anteriores, todas as disposições afetas à Subsecretaria de Habitação, não havendo pelo presente ato normativo, quaisquer transferências de contratos, cargos, bens e programas de trabalho orçamentários da referida subsecretaria para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades (SEIC).”
Art. 3º - Para fins de transparência e controle interno, fica consolidada no Anexo único ao presente Decreto, a identificação funcional de todos os servidores, ora transferidos.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2023.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO Governador
ANEXO ÚNICO CARGOS TRANSFERIDOS (págs. 4, 5 e 6 na íntegra)
10.01.2023 (edição extra) - págs. 8 e 9, na íntegra
DECRETO Nº 48.316 DE 10 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE, SEM AUMENTO DE DESPESA, SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trecho:
4.4. Superintendência Projetos Especiais
4.4.1. Coordenadoria da Casa da Gente
4.4.2. Coordenadoria do Programa Na Régua
4.4.3. Coordenadoria do Programa Comunidade Cidade
12.01.2023 (pág. 3)
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.318 DE 11 DE JANEIRO DE 2023
ESTABELECE A FORMA DE IMPLEMENTAÇÃO DA RECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA DO PODER EXECUTIVO NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 9.952, DE 04 DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/000970/2023, CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal; - as disposições estabelecidas pela Lei Estadual nº 9.952, de 04 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a recomposição dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Estadual, D E C R E TA :
Art. 1º - Fica estabelecida, por meio do presente Decreto, a forma de implementação de recomposição remuneratória do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro estabelecida na Lei Estadual nº 9.952, de 04 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Fica a Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUBGEP) da Secretaria de Estado da Casa Civil autorizada, como órgão central responsável pela gestão do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Estado do Rio de Janeiro (SIGRH-RJ), a parametrizar o índice de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos) estabelecido na Lei Estadual nº 9.952, de 04 de janeiro de 2023 e expedir ato normativo subsequente para a apresentação das rubricas afetas ao índice.
Parágrafo Único - Caso o Órgão ou a Entidade utilize sistema específico de gestão de pessoas, caberá à própria organização efetuar as parametrizações necessárias para cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º - Estão afastadas da incidência da recomposição estabelecida no artigo 2º as despesas decorrentes de cumprimentos judiciais sem previsão de recomposição, bem como auxílios de qualquer natureza.
Art. 4º - Os empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista, regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e pelo Decreto Estadual nº 46.188, de 6 de dezembro de 2017, serão contemplados pelo reajuste instituído pela Lei 9.952, de 04 de janeiro de 2023.
Art. 5º - Nas hipóteses de celebração de acordo coletivo de trabalho ou majoração de rubricas vinculadas a índices macroeconômicos, os reajustes concedidos em ocasião posterior a publicação deste decreto sofrerão dedução do percentual citado no caput.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
12.01.2023 (edição extra) – pág. 4
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.319 DE 12 DE JANEIRO DE 2023
REGULAMENTA, PROVISORIAMENTE, OS ATOS DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES - SEIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/001062/2023, CONSIDERANDO: - o Decreto nº 48.031 de 01 de janeiro de 2023, que extingue a Secretarias de Estado de Infraestrutura e Obras e a Secretarias de Estado das Cidades e dá outras providências - o Decreto nº 48.314 de 10 de janeiro de 2023, que cria, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades, e dá outras providências; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica o Secretário de Estado de Infraestrutura e Cidades responsável por todos os atos de gestão, incluindo as medidas de ordenação de despesas de pessoal e de quaisquer outras modalidades, associadas aos CNPJs das antigas Secretarias de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA (nº 08.599.767/0001-90) e Secretaria de Estado das Cidades - SECID (nº 32.393.537/0001-55), pelo período de até 45 (quarenta e cinco) dias necessário ao processo de conclusão de regularização administrativa, contábil e fiscal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades - SEIC e da Secretaria de Estado de Habitação (SEHAB).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2023
CLAUDIO CASTRO
Governador
PODER LEGISLATIVO
13.01.2023 ( a partir da págs. 1 e 2, do D.O. na íntegra)
ATO DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 9969 DE 12 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO 2023 DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 8.730, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
Boletim de Serviço da EMOP
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca