Boletim 736

BOLETIM 736 DE 06.01.2023

 

PERÍODO DE

 

02.01.2023 a 06.01.2023

 

 

EMOP - PORTARIA

 

 

06.01.2023 ( págs 16 e 17)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 968 DE 05 DE JANEIRO DE 2023

 INSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e o exposto no despacho index 45228601, do Coordenador de Administração e Finanças, constante do Processo nº SEI-170002/002260/2022.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato 058/2022, celebrado entre a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, que trata da prestação de serviços de gestão do abastecimento, com utilização de solução tecnológica, e fornecimento de combustíveis através de postos credenciados para atender as necessidades dos órgãos e entidades da administração estadual do Rio de Janeiro, pelo período de 30 (trinta) meses:

GESTOR DO CONTRATO: Francitonio da Silva Oliveira, CPF nº 050.784.393-23 FISCALIZAÇÃO: Rodrigo Silva Gonçalves, CPF nº 156.626.447-21. Magno Vinicio da Costa, CPF nº 000.019.277-11.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2023

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

 

EMOP - EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

 

 

05.01.2022 ( págs. 27 e 28)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

*I N S T R U M E N TO : Contrato nº 058/2022.

PA RTES : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa Trivale Instituição de Pagamento Ltda.

O B J E TO : Prestação de serviços de gestão do abastecimento, com utilização de solução tecnológica, e fornecimento de combustíveis através de postos credenciados para atender as necessidades dos órgãos e entidades da administração estadual do Rio de Janeiro, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, pelo período de 30 (trinta) meses, em decorrência da adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2022 - PE de Registro de Preços nº 004/2021, do processo SEI- 120001/002406/2021-PRODERJ.

VA L O R : R$ 359.079,84 (trezentos e cinquenta nove mil setenta nove reais e oitenta quatro centavos). PRAZO: 30 (trinta) meses, valendo a data da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial como termo inicial de vigência. DATA DA A S S I N AT U R A : 23/11/2022.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/002260/2022.

*Omitido no D.O. de 12/12/2022

 

 

EMOP - EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

 

06.01.2023 ( pág. 25)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : 2º (Segundo) Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2020.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Empresa Delurb Ambiental Ltda. ASS I N AT U R A : 23/12/2022.

O B J E TO : formalização da prorrogação de prazo de vigência do Contrato nº 002/2020, de prestação de serviços contínuos de coleta de resíduos, transporte e destinação final do lixo domiciliar extraordinário produzido no prédio Sede da EMOP, situado no Campo de São Cristóvão nº 138 - bairro São Cristóvão nº 138 - Rio de Janeiro/RJ, incluindo a locação de contenedores de lixo, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificado no Termo de Referência, com fundamento na Lei Federal nº 13.3030, de 2016 e Cláusula Segunda, § 1º, com aplicação parcial de reajuste, condicionado a divulgação do índice previsto no contrato, na forma da Cláusula Nona §8º e §9º. VA LOR: sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002680/2020.

 

 

 PODER EXECUTIVO

 

 

01.01.2023 (edição extra) – pág. 2

DECRETO DE 01 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

NOMEAR URUAN CINTRA DE ANDRADE, ID FUNCIONAL Nº 4185699-6, para exercer, com validade a contar de 01 de janeiro de 2023, o cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades, em vaga prevista pelo Decreto nº 48.301, de 01/01/2023. Processo nº SEI150001/029479/2022.

Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

 

01.01.2023 (edição extra) – págs 2 e 3)

ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 48.301 DE 01 DE JANEIRO DE 2023 ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; zação e o funcionamento da administração estadual; e - o que consta do Processo nº SEI-150001/003653/2022

D E C R E TA :

Art. 1º - Ficam extintas as seguintes Secretarias de Estado, abaixo relacionadas: a) Secretaria de Estado de Assistência à Vitima; b) Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor; c) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras; d) Secretaria de Estado das Cidades; e) Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude; e f) Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável.

Parágrafo Único - Os cargos em comissão ocupados e/ou vagos das Secretarias extintas serão objeto de regulamentação de transferência em norma complementar a ser editada ´posteriormente.

Art. 2º - Ficam alteradas as nomenclaturas das Secretarias de Estado da estrutura organizacional do Poder Executivo, na forma abaixo:

  1. a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI para SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEDEIC;
  2. b) Secretaria de Estado de Transportes -SETRANS para SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - SETRAM.

Art. 3º - Ficam criadas, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Poder Executivo, as seguintes Secretarias de Estado, na forma abaixo:

  1. a) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades - SEIC;
  2. b) Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável - SEIJES;
  3. c) Secretaria de Estado de Óleo, Gás e Energia - SEOGE;
  4. d) Secretaria de Estado de Habitação - SEHAB;
  5. e) Secretaria de Estado da Mulher - SEEM.

Parágrafo Único - As estruturas consolidadas das Secretarias ora criadas serão veiculadas posteriormente em Decreto complementar.

Art. 4º - Para atender as determinações contidas neste Decreto, ficam alocados, nas Secretarias de Estado ora criadas os cargos em comissão estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2023.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I no D.O., na íntegra)

 

 

02.01.2023 (a partir da pág. 1 do D.O., na íntegra)

ATO DO EXECUTIVO

*DECRETO Nº 48.286 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.907.919.340,86 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Omitido no D.O. de 26/12/2022.

ANEXO I – CRÉDITO SUPLEMENTAR

EMOP – pág. 2

ANEXO II

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 648.122.152 220.000 647.902.152

ANEXO III - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 68.777.048

ANEXO IV - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 42.314.616

ANEXO V - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 7.2 2 1. 11 5

07510 EMOP 145 528.089.543

07510 EMOP 230 216.003

ANEXO VI - CONCESSIONÁRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 1.283.828

 

 

03.01.2023 (  edição extra) pág. 1

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 48.304 DE 03 DE JANEIRO DE 2023

DISPÕE, SEM AUMENTO DE DESPESA, SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES - SEIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-460001/000001/2023, CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DEC R E TA :

Art. 1º - Fica criada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades, na forma abaixo indicada:

- ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES - SEIC.

  1. Gabinete do Secretário

1.1 Chefia de Gabinete

1.1.1 Assessoria de Comunicação

1.2 Assessoria Técnica Especial

1.3 Assessoria Jurídica

1.4 Controladoria

1.4.1 Corregedoria

1.4.2 Ouvidoria.

1.4.3 Auditoria Interna e Conformidade

  1. Subsecretaria Executiva

2.1 Assessoria Administrativa

2.2 Superintendência de Licitação

2.3 Superintendência de Planejamento e Programas Estratégicos

2.4 Superintendência de Indicadores de Desempenho

2.5 Superintendência de Gestão da Qualidade

2.6 Superintendência de Gestão de Processos

  1. Subsecretaria de Administração e Finanças

3.1 Superintendência de Contratos e Convênios

3.2 Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação

3.3 Superintendência de Finanças

3.4 Superintendência de Contabilidade3.5 Superintendência Administrativa

3.6 Superintendência de Logística e Suprimentos

  1. Subsecretaria de Infraestrutura

4.1 Assessoria Administrativa

4.2 Assessoria Técnica

4.3 Assessoria Especial

 4.4 Superintendência de Projetos Especiais

4.5 Superintendência de Engenharia e Arquitetura

  1. Subsecretaria de Iluminação Pública

5.1 Assessoria Administrativa

5.2 Superintendência de Projetos de Iluminação Pública

  1. Subsecretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Desapropriação

6.1 Assessoria Administrativa

6.2 Superintendência de Controle de Licenças Ambientais e Desapropriação

  1. Subsecretaria de Relações Institucionais

7.1 Assessoria Administrativa

7.2 Superintendência de Articulação Regional

  1. Subsecretaria de Monitoramento de Infraestrutura

8.1 Assessoria Administrativa

8.2 Superintendência de Desastres

  1. Subsecretaria de Gestão e Fiscalização de Obras

9.1 Assessoria Administrativa

9.2 Assessoria Técnica

9.3 Superintendência de Gestão e Controle

9.4 Superintendência de Obras Civis e Saneamento

  1. Comissões

10.1. Comissão Permanente de Licitação - CPL

10.2. Comissão de Pregão 8.

Entes Vinculados 11

- ÓRGÃOS VINCULADOS

11.1. Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ

11.2. Fundação Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER/RJ

11.3. Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

11.4. Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA

Art. 2º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, das estruturas organizacionais das extintas Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras (SEINFRA) e Secretaria de Estado das Cidades (SECID), para a estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades (SEIC), os cargos em comissão, vagos, relacionados no Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 3º - Para fins de manutenção das obrigações fiscais e contábeis, O CNPJ da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades (SEIC) é o mesmo decorrente da Secretaria de Estado de Cidades: 32.393.537/0001-55.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023.

Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO

CARGOS TRANSFERIDOS PARA A SEIC ( na pág. 1 do D.O., na íntegra)

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

 

 

05.01.2023 ( PÁG. 3)

ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-GERAL

PORTARIA APERJ Nº 79 DE 02 DE JANEIRO DE 2023

DISPÕE SOBRE OS CÓDIGOS NUMÉRICOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, instituição vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante no Processo nº SEI-150163/000002/2023, CONSIDERANDO: - o disposto no artigo 7º do Decreto Estadual nº 44.414, de 27 de setembro de 2013, que instituiu o Sistema de Numeração Única de Protocolo, no âmbito do Poder Executivo Estadual; - que compete ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro coordenar e gerenciar o Sistema de Numeração Única de Protocolo, nos termos dos Decretos Estaduais nº 43.871, de 08 de outubro de 2012 e 44.414, de 27 de setembro de 2013, bem como definir os códigos e séries numéricas dos processos administrativos estaduais da administração direta e indireta integrantes da estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no Decreto Estadual nº 47.186, de 28 de julho de 2020; - a extinção da Secretaria de Estado de Assistência à Vítima - SEAVIT; da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON; da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA; da Secretaria de Estado das Cidades - SECID; da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude - SEACJ; e da Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável - SEENVS, através do Decreto nº 48.301, de 01 de janeiro de 2023; - a alteração da denominação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - SEDEIC, conforme Decreto nº 48.301, de 01 de janeiro de 2023;

- a alteração da denominação da Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS para Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM, conforme Decreto nº 48.301, de 01 de janeiro de 2023; - a criação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades - SEIC; da Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável - SEIJES; da Secretaria de Estado de Óleo, Gás e Energia - SEOGE; da Secretaria de Estado de Habitação - SEHAB; e da Secretaria de Estado da Mulher - SEEM, através do Decreto nº 48.301, de 01 de janeiro de 2023;

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam atribuídos os códigos numéricos dos processos administrativos estaduais da estrutura do Poder Executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro na forma do Anexo Único à presente Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2023

MARCO AURELIO PINHEIRO DOS SANTOS

Diretor-Geral do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro

ANEXO ÚNICO

CÓDIGOS NUMÉRICOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA SEI-02 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC SEI-03 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ SEI-04 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR SEI-05 SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEAS SEI-07 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES SEI-08 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - SETRAM SEI-10 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG SEI-12 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE SEI-14 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC SEI-15 VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO - VG SEI-16 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC SEI-18 DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO - DPGE SEI-20 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP SEI-21 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEDEIC SEI-22 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI SEI-26 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC SEI-27 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER - SEEL SEI-30 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE DIREITOS HUMANOS - SEDSODH SEI-31 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE SEI-32 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR - SEPM SEI-35 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL SEI-36 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA - SERGB SEI-37 GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - GSI-RJ SEI-39 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA - SETRAB SEI-40 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV SEI-42 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - SETD SEI-43 SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR - SEGG SEI-44

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES - SEIC SEI-46

 

SECRETARIA DE ESTADO INTERGERACIONAL DE JUVENTUDE E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL - SEIJES SEI-47 SECRETARIA DE ESTADO DE ÓLEO, GÁS E ENERGIA - SEOGE SEI-48 SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO - SEHAB SEI-49 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER - SEEM SEI-5

 

PODER LEGISLATIVO 

 

 

03.01.2023 (edição extra) – pág. 1

LEI Nº 9948 DE 02 DE JANEIRO DE 2023

FACULTA AO SERVIDOR PÚBLICO, ATIVO OU INATIVO, AUTORIZAR O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE VALORES DESTINADOS A PENSÃO ALIMENTÍCIA, NA FORMA QUE MENCIONA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica facultado ao servidor público do Estado do Rio de Janeiro, ativo ou inativo, da administração pública direta ou indireta, autorizar o desconto, em sua folha de pagamento, de valores destinados à pensão alimentícia determinados por acordos extrajudiciais, desde que atendidos os requisitos previstos pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002 (Código Civil), e pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

arágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, deverão ainda ser observados, no caso dos alimentandos menores, os dispositivos constantes da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assim como, no caso das mulheres, o contido no art. 3º da Lei n.º 11.340, 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

  1. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 6452/2022

Autoria do Deputado: André Correa.

 

05.01.2023 (pág. 1)

LEI Nº 9952 DE 04 DE JANEIRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida recomposição de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a contar de 1º de janeiro de 2023.

 Parágrafo Único - V E TA D O .

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2023

CLÁUDIO CASTRO Governador

Projeto de Lei nº 6520/2022

Autoria do Poder Executivo.

 

 

Boletim de Serviço da EMOP 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca