BOLETIM 736 DE 06.01.2023
PERÍODO DE
02.01.2023 a 06.01.2023
EMOP - PORTARIA
06.01.2023 ( págs 16 e 17)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 968 DE 05 DE JANEIRO DE 2023
INSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e o exposto no despacho index 45228601, do Coordenador de Administração e Finanças, constante do Processo nº SEI-170002/002260/2022.
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato 058/2022, celebrado entre a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, que trata da prestação de serviços de gestão do abastecimento, com utilização de solução tecnológica, e fornecimento de combustíveis através de postos credenciados para atender as necessidades dos órgãos e entidades da administração estadual do Rio de Janeiro, pelo período de 30 (trinta) meses:
GESTOR DO CONTRATO: Francitonio da Silva Oliveira, CPF nº 050.784.393-23 FISCALIZAÇÃO: Rodrigo Silva Gonçalves, CPF nº 156.626.447-21. Magno Vinicio da Costa, CPF nº 000.019.277-11.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2023
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
EMOP - EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL
05.01.2022 ( págs. 27 e 28)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
*I N S T R U M E N TO : Contrato nº 058/2022.
PA RTES : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa Trivale Instituição de Pagamento Ltda.
O B J E TO : Prestação de serviços de gestão do abastecimento, com utilização de solução tecnológica, e fornecimento de combustíveis através de postos credenciados para atender as necessidades dos órgãos e entidades da administração estadual do Rio de Janeiro, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, pelo período de 30 (trinta) meses, em decorrência da adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2022 - PE de Registro de Preços nº 004/2021, do processo SEI- 120001/002406/2021-PRODERJ.
VA L O R : R$ 359.079,84 (trezentos e cinquenta nove mil setenta nove reais e oitenta quatro centavos). PRAZO: 30 (trinta) meses, valendo a data da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial como termo inicial de vigência. DATA DA A S S I N AT U R A : 23/11/2022.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/002260/2022.
*Omitido no D.O. de 12/12/2022
EMOP - EXTRATO DE TERMO ADITIVO
06.01.2023 ( pág. 25)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : 2º (Segundo) Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2020.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Empresa Delurb Ambiental Ltda. ASS I N AT U R A : 23/12/2022.
O B J E TO : formalização da prorrogação de prazo de vigência do Contrato nº 002/2020, de prestação de serviços contínuos de coleta de resíduos, transporte e destinação final do lixo domiciliar extraordinário produzido no prédio Sede da EMOP, situado no Campo de São Cristóvão nº 138 - bairro São Cristóvão nº 138 - Rio de Janeiro/RJ, incluindo a locação de contenedores de lixo, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificado no Termo de Referência, com fundamento na Lei Federal nº 13.3030, de 2016 e Cláusula Segunda, § 1º, com aplicação parcial de reajuste, condicionado a divulgação do índice previsto no contrato, na forma da Cláusula Nona §8º e §9º. VA LOR: sem alteração do valor do contrato.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002680/2020.
PODER EXECUTIVO
01.01.2023 (edição extra) – pág. 2
DECRETO DE 01 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O LV E :
NOMEAR URUAN CINTRA DE ANDRADE, ID FUNCIONAL Nº 4185699-6, para exercer, com validade a contar de 01 de janeiro de 2023, o cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades, em vaga prevista pelo Decreto nº 48.301, de 01/01/2023. Processo nº SEI150001/029479/2022.
Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
01.01.2023 (edição extra) – págs 2 e 3)
ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 48.301 DE 01 DE JANEIRO DE 2023 ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; zação e o funcionamento da administração estadual; e - o que consta do Processo nº SEI-150001/003653/2022
D E C R E TA :
Art. 1º - Ficam extintas as seguintes Secretarias de Estado, abaixo relacionadas: a) Secretaria de Estado de Assistência à Vitima; b) Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor; c) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras; d) Secretaria de Estado das Cidades; e) Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude; e f) Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável.
Parágrafo Único - Os cargos em comissão ocupados e/ou vagos das Secretarias extintas serão objeto de regulamentação de transferência em norma complementar a ser editada ´posteriormente.
Art. 2º - Ficam alteradas as nomenclaturas das Secretarias de Estado da estrutura organizacional do Poder Executivo, na forma abaixo:
- a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI para SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEDEIC;
- b) Secretaria de Estado de Transportes -SETRANS para SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - SETRAM.
Art. 3º - Ficam criadas, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Poder Executivo, as seguintes Secretarias de Estado, na forma abaixo:
- a) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades - SEIC;
- b) Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável - SEIJES;
- c) Secretaria de Estado de Óleo, Gás e Energia - SEOGE;
- d) Secretaria de Estado de Habitação - SEHAB;
- e) Secretaria de Estado da Mulher - SEEM.
Parágrafo Único - As estruturas consolidadas das Secretarias ora criadas serão veiculadas posteriormente em Decreto complementar.
Art. 4º - Para atender as determinações contidas neste Decreto, ficam alocados, nas Secretarias de Estado ora criadas os cargos em comissão estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2023.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I no D.O., na íntegra)
02.01.2023 (a partir da pág. 1 do D.O., na íntegra)
ATO DO EXECUTIVO
*DECRETO Nº 48.286 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.907.919.340,86 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Omitido no D.O. de 26/12/2022.
ANEXO I – CRÉDITO SUPLEMENTAR
EMOP – pág. 2
ANEXO II
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 648.122.152 220.000 647.902.152
ANEXO III - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 68.777.048
ANEXO IV - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 42.314.616
ANEXO V - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 7.2 2 1. 11 5
07510 EMOP 145 528.089.543
07510 EMOP 230 216.003
ANEXO VI - CONCESSIONÁRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 1.283.828
03.01.2023 ( edição extra) pág. 1
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.304 DE 03 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE, SEM AUMENTO DE DESPESA, SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES - SEIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-460001/000001/2023, CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DEC R E TA :
Art. 1º - Fica criada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades, na forma abaixo indicada:
- ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES - SEIC.
- Gabinete do Secretário
1.1 Chefia de Gabinete
1.1.1 Assessoria de Comunicação
1.2 Assessoria Técnica Especial
1.3 Assessoria Jurídica
1.4 Controladoria
1.4.1 Corregedoria
1.4.2 Ouvidoria.
1.4.3 Auditoria Interna e Conformidade
- Subsecretaria Executiva
2.1 Assessoria Administrativa
2.2 Superintendência de Licitação
2.3 Superintendência de Planejamento e Programas Estratégicos
2.4 Superintendência de Indicadores de Desempenho
2.5 Superintendência de Gestão da Qualidade
2.6 Superintendência de Gestão de Processos
- Subsecretaria de Administração e Finanças
3.1 Superintendência de Contratos e Convênios
3.2 Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação
3.3 Superintendência de Finanças
3.4 Superintendência de Contabilidade3.5 Superintendência Administrativa
3.6 Superintendência de Logística e Suprimentos
- Subsecretaria de Infraestrutura
4.1 Assessoria Administrativa
4.2 Assessoria Técnica
4.3 Assessoria Especial
4.4 Superintendência de Projetos Especiais
4.5 Superintendência de Engenharia e Arquitetura
- Subsecretaria de Iluminação Pública
5.1 Assessoria Administrativa
5.2 Superintendência de Projetos de Iluminação Pública
- Subsecretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Desapropriação
6.1 Assessoria Administrativa
6.2 Superintendência de Controle de Licenças Ambientais e Desapropriação
- Subsecretaria de Relações Institucionais
7.1 Assessoria Administrativa
7.2 Superintendência de Articulação Regional
- Subsecretaria de Monitoramento de Infraestrutura
8.1 Assessoria Administrativa
8.2 Superintendência de Desastres
- Subsecretaria de Gestão e Fiscalização de Obras
9.1 Assessoria Administrativa
9.2 Assessoria Técnica
9.3 Superintendência de Gestão e Controle
9.4 Superintendência de Obras Civis e Saneamento
- Comissões
10.1. Comissão Permanente de Licitação - CPL
10.2. Comissão de Pregão 8.
Entes Vinculados 11
- ÓRGÃOS VINCULADOS
11.1. Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ
11.2. Fundação Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER/RJ
11.3. Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP
11.4. Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA
Art. 2º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, das estruturas organizacionais das extintas Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras (SEINFRA) e Secretaria de Estado das Cidades (SECID), para a estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades (SEIC), os cargos em comissão, vagos, relacionados no Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 3º - Para fins de manutenção das obrigações fiscais e contábeis, O CNPJ da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades (SEIC) é o mesmo decorrente da Secretaria de Estado de Cidades: 32.393.537/0001-55.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023.
Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO
CARGOS TRANSFERIDOS PARA A SEIC ( na pág. 1 do D.O., na íntegra)
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
05.01.2023 ( PÁG. 3)
ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-GERAL
PORTARIA APERJ Nº 79 DE 02 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE OS CÓDIGOS NUMÉRICOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, instituição vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante no Processo nº SEI-150163/000002/2023, CONSIDERANDO: - o disposto no artigo 7º do Decreto Estadual nº 44.414, de 27 de setembro de 2013, que instituiu o Sistema de Numeração Única de Protocolo, no âmbito do Poder Executivo Estadual; - que compete ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro coordenar e gerenciar o Sistema de Numeração Única de Protocolo, nos termos dos Decretos Estaduais nº 43.871, de 08 de outubro de 2012 e 44.414, de 27 de setembro de 2013, bem como definir os códigos e séries numéricas dos processos administrativos estaduais da administração direta e indireta integrantes da estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no Decreto Estadual nº 47.186, de 28 de julho de 2020; - a extinção da Secretaria de Estado de Assistência à Vítima - SEAVIT; da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON; da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA; da Secretaria de Estado das Cidades - SECID; da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude - SEACJ; e da Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável - SEENVS, através do Decreto nº 48.301, de 01 de janeiro de 2023; - a alteração da denominação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - SEDEIC, conforme Decreto nº 48.301, de 01 de janeiro de 2023;
- a alteração da denominação da Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS para Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM, conforme Decreto nº 48.301, de 01 de janeiro de 2023; - a criação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades - SEIC; da Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável - SEIJES; da Secretaria de Estado de Óleo, Gás e Energia - SEOGE; da Secretaria de Estado de Habitação - SEHAB; e da Secretaria de Estado da Mulher - SEEM, através do Decreto nº 48.301, de 01 de janeiro de 2023;
R E S O LV E :
Art. 1º - Ficam atribuídos os códigos numéricos dos processos administrativos estaduais da estrutura do Poder Executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro na forma do Anexo Único à presente Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2023
MARCO AURELIO PINHEIRO DOS SANTOS
Diretor-Geral do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO ÚNICO
CÓDIGOS NUMÉRICOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA SEI-02 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC SEI-03 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ SEI-04 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR SEI-05 SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEAS SEI-07 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES SEI-08 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - SETRAM SEI-10 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG SEI-12 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE SEI-14 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC SEI-15 VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO - VG SEI-16 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC SEI-18 DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO - DPGE SEI-20 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP SEI-21 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEDEIC SEI-22 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI SEI-26 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC SEI-27 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER - SEEL SEI-30 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE DIREITOS HUMANOS - SEDSODH SEI-31 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE SEI-32 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR - SEPM SEI-35 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL SEI-36 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA - SERGB SEI-37 GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - GSI-RJ SEI-39 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA - SETRAB SEI-40 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV SEI-42 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - SETD SEI-43 SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR - SEGG SEI-44
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES - SEIC SEI-46
SECRETARIA DE ESTADO INTERGERACIONAL DE JUVENTUDE E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL - SEIJES SEI-47 SECRETARIA DE ESTADO DE ÓLEO, GÁS E ENERGIA - SEOGE SEI-48 SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO - SEHAB SEI-49 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER - SEEM SEI-5
PODER LEGISLATIVO
03.01.2023 (edição extra) – pág. 1
LEI Nº 9948 DE 02 DE JANEIRO DE 2023
FACULTA AO SERVIDOR PÚBLICO, ATIVO OU INATIVO, AUTORIZAR O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE VALORES DESTINADOS A PENSÃO ALIMENTÍCIA, NA FORMA QUE MENCIONA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica facultado ao servidor público do Estado do Rio de Janeiro, ativo ou inativo, da administração pública direta ou indireta, autorizar o desconto, em sua folha de pagamento, de valores destinados à pensão alimentícia determinados por acordos extrajudiciais, desde que atendidos os requisitos previstos pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002 (Código Civil), e pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
arágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, deverão ainda ser observados, no caso dos alimentandos menores, os dispositivos constantes da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assim como, no caso das mulheres, o contido no art. 3º da Lei n.º 11.340, 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
- 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 6452/2022
Autoria do Deputado: André Correa.
05.01.2023 (pág. 1)
LEI Nº 9952 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida recomposição de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a contar de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo Único - V E TA D O .
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO Governador
Projeto de Lei nº 6520/2022
Autoria do Poder Executivo.
Boletim de Serviço da EMOP
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca