BOLETIM 732 DE 08.12.2022
PERÍODO DE
05.12.2022 a 08.12.2022
EMOP – RJ – CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO
07.12/2022 (pág.8)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - REALIZADA EM SEIS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
I - DATA, HORA E LOCAL: Aos seis de dezembro de dois mil e vinte e dois, às 10h (dez horas), na sede da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, situada no Campo de São Cristóvão, nº 138, 4º andar, São Cristóvão, nesta Cidade e Estado do Rio de Janeiro, reuniu-se o Conselho de Administração;
II - MESA DOS TRABALHOS: PRESIDENTE: CARLOS EDUARDO DURÃO MAGALHÃES, Id. Funcional nº 323229-8, representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA; MEMBROS: ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA, Id. Funcional nº 5117828-1, Diretor Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOPRJ; AGUINALDO BALON, Id. Funcional nº 5087021-1, membro indicado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro; RICARDO LESSA CARRAZEDO, CREA/RJ 201350398-9, membro independente indicado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro; JOSÉ EMYGDIO DE OLIVEIRA FILHO, Id. Funcional nº 2852905-7, representante eleito pelos empregados; SECRETÁRIA: LARISSA MARTINS MARTINS, Id. Funcional 0623594-8, designada pela Portaria EMOP PRESI nº 623, de 20/12/2021;
III - QUORUM DE INSTALAÇÃO: Presentes os Conselheiros que representam o Colegiado, conforme assinatura ao final; IV - CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do §1º, do art. 30, do Estatuto Social;
V - ABERTURA: presentes os membros subscritos, o Presidente do Conselho declara abertos os trabalhos;
VI - DELIBERAÇÕES: 1) Licença Especial do Diretor Presidente (SEI 170002/ 003249/ 2022). Entra em votação a Licença Especial em favor do Diretor Presidente, André Luis Ribeiro Braga, Id. Funcional nº 5117828-1, para o período compreendido entre 07/12/2022 e 20/12/2022, e o Diretor de Planejamento e Projetos, Milton Rattes de Aguiar, Id. Funcional nº 5037394-3, como seu substituto no período, conforme Art.35, inciso XXII do Estatuto Social da EMOP-RJ e processo já citado no item. O Conselho aprova, por unanimidade, pela concessão da Licença;
2) Licença Especial do Diretor de Administração e Finanças (SEI-170002/003185/2022). Entra em votação a Licença Especial em favor do Diretor de Administração e Finanças, Ricardo Cardoso da Silva, Id. Funcional nº 5097717-2, para o período compreendido entre 02/01/2023 e 31/01/2023, e o Diretor de Manutenção, Rony Adriano da Silva, Id. Funcional nº 5115772-1, como seu substituto no período, conforme Art.52 do Estatuto Social da EMOP-RJ e processo já citado no item. O Conselho aprova, por unanimidade, pela concessão da Licença;
3) Licença Especial do Diretor de Obras (SEI170002/003302/2022). Entra em votação a Licença Especial em favor do Diretor de Obras, Mauro Alonso Duarte, Id. Funcional nº 5032590- 6, para o período compreendido entre 02/01/2023 e 20/01/2023, e o Diretor de Planejamento e Projetos, Milton Rattes de Aguiar, Id. Funcional nº 5037394-3, como seu substituto no período, conforme Art.52 do Estatuto Social da EMOP-RJ e processo já citado no item. O Conselho aprova, por unanimidade, pela concessão da Licença.
VII - ENC E R R A M E N TO E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, o Presidente, deu a sessão por encerrada, com a lavratura desta Ata; após o que, foi a mesma lida, aprovada e assinada pelos membros da mesa e Conselheiros presentes. Processo nº SEI170002/000090/2022.
CARLOS EDUARDO DURÃO MAGALHÃES Presidente
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA Conselheiro
AGUINALDO BALON Conselheir
RICARDO LESSA CARRAZEDO Conselheiro
JOSÉ EMYDGIO DE OLIVEIRA FILHO Conselheiro
LARISSA MARTINS MARTINS Secretária
EMOP – PORTARIAS
07.12.2022 ( págs. 8 e 9)
PORTARIA EMOP Nº 948 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Obras constante do despacho index 43254118 - processo nº SEI170002/003186/2021.
R E S O LV E :
Art.1º- Alterar a composição da Comissão constituída pela Portaria EMOP SEI nº 882, de 14 de setembro de 2022 (39529094), publicada no DOERJ, de 16/09/2022 (39677419), para acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços de reforma geral com modificação do layout, para incorporar o Posto de Regional de Polícia Técnica Científica - PRPTC com a implantação do SML (Serviço Médico Legal), localizado na Avenida Teixeira e Souza, s/nº, São Cristóvão no município de Cabo Frio.
Art. 2º - Designar os servidores: Edilson Antunes Backer, ID Funcional nº 4432282-8, em substituição ao servidor Fernando José Rosa da Silva, ID Funcional nº 2851983-3 e o servidor Lincoln Eduardo de Oliveira, ID Funcional nº 2851297-9, em substituição ao servidor Edilson Antunes Backer, ID Funcional nº 4432282-8.
Art. 3º - A Comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição: G E S TO R : Edilson Antunes Backer, ID Funcional nº 4432282-8 FISCALIZAÇÃO: Lincon Eduardo de Oliviera, ID Funcional nº 2851297-9 Gustavo Carvalho Pereira, ID Funcional nº 4432292-5
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2022
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
P O R TA R I A EMOP Nº 949 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação do Diretor de Manutenção através do despacho index 43536381, constante do processo nº SEI-170002/002862/2021.
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar a composição da comissão constituída pela PORTARIA EMOP SEI Nº 681 DE 21 DE MARÇO DE 2022 (29699626), publicada no DOERJ de 14/03/2022, (29839874), retificada no DOERJ de 15/03/2022 (29916863), e suas alterações subsequentes, cujo objeto consiste nas Comissões para Gestão e Fiscalização dos contratos de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º- LOTE 12 - CONTRATO 17/2022 - 10º DEPMAN - Rio de Janeiro (Zona Sul): Designar o servidor Leandro de Jesus Lopes de Souza, ID Funcional nº 5136711-4, em substituição ao servidor Jailson Paranhos dos Santos, ID Funcional nº 5122458-5.
Art. 3º - LOTE 13 - CONTRATO 18/2022 - 10º DEPMAN - Rio de Janeiro (Zona Norte): Designar o servidor Leandro de Jesus Lopes de Souza, ID Funcional nº 5136711-4, em substituição ao servidor Jailson Paranhos dos Santos, ID Funcional nº 5122458-5.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOERJ, com efeitos a contar de 01/12/2022, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2022
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
PORTARIA EMOP Nº 950 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação do Diretor de Manutenção através do despacho index 43549646, constante do processo nº SEI-170002/001257/2022.
R E S O LV E :
Art. 1º- Alterar a composição da Comissão constituída pela PORTARIA EMOP SEI Nº 865 DE 29 DE AGOSTO DE 2022 (38594156), cuja comissão consiste na gestão e fiscalização da execução de obra de reforma geral, telhados, fachadas, alojamentos e ranchos, dos Batalhões: 4º Batalhão de Polícia Militar, localizado na Rua Francisco Eugênio nº 228, São Cristóvão; 6º Batalhão de Polícia Militar, localizado na Rua Barão de Mesquita nº 625, Andaraí; 9º Batalão da Polícia Militar, localizado na Rua Tacaratu nº 94, Honório Gurgel e BPChq, Av. Salvador de Sá, 02 - Cidade Nova, todos no Município do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º- LOTE 04 - CONTRATO Nº 040/22 - BPCHQ - Designar o servidor, Leandro de Jesus Lopes De Souza, ID Funcional nº ID: 5 1 3 6 7 11 - 4 , com atribuição restrita a fiscalização, em substituição ao servidor Jailson Paranhos dos Santos, ID Funcional nº 5122189-6.
Art. 3º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/12/2022, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2022
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATOS DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 951 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
INSTITUI COMISSÃO PARA APURAÇÃO, SE HOUVER, DOS VALORES DE CRÉDITOS E DÉBITOS ENTRE A EMOP E A EMPRESA ECOLDO CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA ME E EMITIR LAUDO VISANDO À FORMALIZAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO Nº 016/2021.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a indicação do Diretor de Manutenção constante do despacho index 43512044. Processo nº SEI-170002/001428/2020.
R E S O LV E :
Art. 1º - Instituir comissão composta pelos servidores: Carlos Frederico Cardoso Martins - ID Funcional nº 5097271-5, Rodrigo Gonçalves Matias - ID Funcional nº 5124607-4 e Ricardo Antonio Ferreira De Abreu - ID Funcional nº 2850575-1, para proceder ao levantamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistema de ar condicionado central água gelada e casas de máquinas com eventual substituição de peças, para apuração, se houver, dos valores de créditos e débitos entre a EMOP e a contratada e emitir laudo visando à formalização da extinção do respectivo contrato.
Art. 2º - A comissão deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias a contar da presente data, dele constando, com os respectivos valores: 1) os serviços contratados que foram executados e medidos e estejam em condições de aceitação; 2) os serviços contratados que foram executados e medidos e não estejam em condições de aceitação; 3) os serviços contratados que foram executados e não medidos e estejam em condições de aceitação; 4) os serviços contratados e não executados.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data na data de sua publicação no DOERJ, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2022
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
P O R TA R I A EMOP Nº 952 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Obras constante do despacho SEI nº 43554869, no processo SEI170002/000732/2022.
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar a constituição da comissão instituída pela Portaria EMOP SEI nº 825, de 01/07/2022, publicada no Diário Oficial de 06/07/2022, referente a execução de reforma da feirinha, estação de ônibus, coreto, mercado, praça de alimentação e pórtico, localizados na Praça Higino da Silveira - Alto, Teresópolis, no Município do Rio de Janeiro, objeto do Contrato n° 031/2022.
Art. 2º - Substituir o Fiscal do contrato, Edilson Antunes Backer, ID 4432282-8, por Marcelo João Da Cunha, ID 2850552-2.
Art. 3º - A Comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição: GESTOR DE CONTRATO: Diego Scovino Iorio, ID Funcional nº 4430102-2 FISCALIZAÇÃO: Alberto Monroy Puertas, ID Funcional nº 2850538-7 Marcelo João da Cunha, ID 2850552-2.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2022
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
EMOP-RJ - AVISO DE LICITAÇÃO
07.12.2022 ( pág. 54)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE L I C I TA Ç Ã O
AV I S O
L I C I TA Ç Ã O Nº 017/2022.
OB J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, visando a execução de reforma geral do Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE, localizado na Rua PEDRO I, nº 28, no Centro do Município do Rio de Janeiro.
DATA DO CERTAME: 13/12/2022. HORA: 11 : 0 0 h .
LOCAL: EMOP - Empresa de Obras do Estado do Rio de Janeiro, localizada no Campo de são Cristóvão, nº138 - 4º andar/ sala 404. São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ. VALOR ESTIMADO: Sigiloso. PROCESSO Nº SEI-170002/002416/2022.
O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, cadastrados no sistema eletrônico, no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, onde poderão obter todas as informações sobre a Licitação, podendo alternativamente ser retirado no sítio eletrônico desta Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro, w w w. e m o p . r j . g o v. b r.
RETIFICAÇÃO
08.12.2022 ( pág. 31)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇÕES D.O. DE 07/12/2022 PÁGINA 54 - 3ª COLUNA
AV I S O
INSTRUMENTO: LICITAÇÃO Nº 017/2022.
Onde se lê: DATA DO CERTAME: 13/12/2022.
Leia-se: DATA DO CERTAME: 14/12/2022.
EXTRATO DE TERMO
06.12.20022 (pág. 8)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 231/2011.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Empresa Construtora Tavares e Videira Ltda. DATA DA ASSINATURA: 09/11/2022.
O B J E TO : execução de reforma parcial do 1º pavimento para implantação de CTI, sala de reidratação e da subestação do Hospital Estadual de Araruama, no Município de Araruama, a rescisão contratual em questão tem fundamento no dispositivo dos art. 79, inciso I, c/c o art. 78, incisos I, II, III, VII, XII, todos da Lei nº 8.666/93.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-E1 7 / 4 0 1 8 2 2 / 2 0 11 .
EMOP – EXTRATO DE TERMO ADITIVO
06.12.2022 (pág. 8)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 04 ao Contrato 020/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Fênix Construtora Eireli. ASS I N AT U R A : 11/11/2021.
O B J E TO : Prorrogação da Vigência Contratual, por mais 48 (dias) contados a partir de 11/02/2023 e fixação de novo término para 31/03/2023, em conformidade com o parágrafo primeiro da Cláusula Terceira do referido Contrato e com fundamento no artigo 186, V, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e artigo 72 da Lei n°13.303/2016; Prorrogação do Prazo de Execução, por mais 48 (trinta) dias a partir de 13/11/2022 e fixação do prazo para término no dia 31/12/2022, em conformidade com o parágrafo primeiro da Cláusula Terceira do referido Contrato e com fundamento no artigo 187, II, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, artigo 72 da Lei n°13.303/2016 e cronograma físico-financeiro. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/003185/2021.
PODER EXECUTIVO
07.12.2022 (edição extra) pág. 1
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 9912 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS POR ADVOGADOS EM PROCESSOS A D M I N I S T R AT I V O S .
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os advogados poderão autenticar documentos dos seus clientes para serem usados em procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual direta e indireta. Parágrafo Único - O advogado responderá pessoalmente e solidariamente pelos eventuais danos gerados pelos documentos que autenticar.
Art. 2º - A autenticação está vinculada ao advogado que conste na procuração, ainda que representado por seu substabelecido, desde que acompanhado de cópia da carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
- 1º - O documento autenticado deverá conter nome completo, número de inscrição na OAB e assinatura do advogado.
- 2º - Caso identificado indício de irregularidade nas cópias apresentadas, o servidor poderá exigir a apresentação dos originais para conferência.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 4213-A/2018
Autoria do Deputado: Bruno Dauaire.
Boletim de Serviço da EMOP
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca