BOLETIM 716 DE 19.08.2022
PERÍODO DE
15.08.2022 a 19.08.2022
EMOP – PORTARIAS
17.08.2022 ( pág. 6)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
P O R TA R I A EMOP Nº 853 DE 15 DE AGOSTO DE 2022
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação do Diretor de Manutenção através do despacho index 37748798, constante do Processo nº SEI-170002/001257/2022,
R E S O LV E :
Art. 1º- Altera a composição da Comissão constituída pela Portaria EMOP nº 831, de 12 de julho de 2022 (35908307), publicada no DOERJ de 14/07/2022 (36073998) cuja comissão consiste na gestão e fiscalização da execução de obra de reforma geral, telhados, fachadas, alojamentos e ranchos, dos Batalhões: 4º Batalhão de Polícia Militar, localizado na Rua Francisco Eugênio nº 228, São Cristóvão; 6º Batalhão de Polícia Militar, localizado na Rua Barão de Mesquita nº 625, Andaraí; 9º Batalhão da Polícia Militar, localizado na Rua Tacaratu nº 94, Honório Gurgel e BPChq, Av. Salvador de Sá, 02 - Cidade Nova, todos no Município do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º - Designar a servidora Letícia Leite da Costa, ID Funcional nº 5132611-6, em substituição ao José Veriano Dovalski, ID Funcional nº 0622958-1.
Art. 3º - A comissão passa a vigorar com a seguinte composição: LOTE 1 - 4º Batalhão de Polícia Militar GESTOR DO CONTRATO: Letícia Leite da Costa, ID Funcional nº 5132611-6 FISCALIZAÇÃO: Lucas Barvelos da Silva, ID Funcional nº 512870-8 Sergio Barreira da Fonseca, ID Funcional nº 2850377-5 LOTE 2-6º Batalhão de Polícia Militar GESTOR DO CONTRATO: Letícia Leite da Costa, ID Funcional nº 5132611-6 FISCALIZAÇÃO: Rodrigo Gonçalves Matias, ID Funcional nº 5124607-4 Sergio Barreira da Fonseca, ID Funcional nº 2850377-5 LOTE 3- 9º Batalhão de Polícia Militar GESTOR DO CONTRATO: Letícia Leite da Costa, ID Funcional nº 5132611-6 FISCALIZAÇÃO: Michel Levy Marques da Silva, ID Funcional nº 5122189-6 Sergio Barreira da Fonseca, ID Funcional nº 2850377-5
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/08/2022, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2022
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente
18.08.2022 (pág. 25)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
P O R TA R I A EMOP Nº 854 DE 16 DE AGOSTO DE 2022
INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação constantes do despacho da Diretoria de Manutenção Index 37737004, exarado no processo nº SEI-170002/001362/2022.
R E S O LV E :
Art.1º- Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a comissão responsável pela gestão e fiscalização para a execução de serviços de reforma no Conjunto Habitacional Condomínio DSUP no Complexo de Manguinhos, no Município do Rio de Janeiro/RJ, objeto do Contrato nº 38/2022 - Processo nº SEI-170002/001362/2022.
GESTOR DE CONTRATO: Michel Levy Marques da Silva, ID Funcional nº 5122189-6 FISCALIZAÇÃO: Rodrigo Gonçalves Matias, ID Funcional nº 5124607-4 Lucas Barcelos da Silva, ID Funcional nº 5128170-8
Art. 2º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOERJ, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2022
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente
18.08.2022 ( págs. 25 e 26)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
P O R TA R I A EMOP Nº 855 DE 16 DE AGOSTO DE 2022
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nºs 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação do Diretor de Manutenção através do despacho index 37856236, constante do Processo nº SEI-170002/002862/2021,
R E S O LV E :
Art. 1º- Alterar a composição da comissão constituída pela Portaria EMOP nº 681 de 21 de março de 2022 (30205673), publicada no DOERJ de 14/03/2022, (29839874), retificada no DOERJ de 15/03/2022 (29916863) e alterada e complementada pela Portaria EMOP nº 711 de 26 de abril de 2022 (31832739), publicada no DOERJ de 02/05/2022 (32086212), Portaria EMOP nº 820 de 30 de junho de 2022 (35280767), publicada no DOERJ de 04/07/2022 (35404932) e Portaria EMOP nº 838 de 25 de julho de 2022 (36622936), publicada no DOERJ de 29/07/2022 (36912354), cujo objeto consiste nas Comissões para Gestão e Fiscalização dos contratos de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Governo do Estado do Rio de Janeiro, referente aos Lotes 03 e 05.
Art. 2º - LOTE 3/Contrato nº 008/2022/3ª DEMAN - Designar em substituição de função os servidores: Marcela G. da S. A. Pereira, ID Funcional nº 5128821-4, como Gestora, e Joel da Silva Filho, ID Funcional nº 2851004-6, como Fiscal, designados anteriormente pela Portaria EMOP nº 820, de 30/06/2022.
Art. 3º - LOTE 5/Contrato nº 011/2022/5º DEPMAN - Designar a servidora Raquel Santos Souza, ID Funcional nº 5098857-3, (Fiscal) em substituição ao servidor Isac Hortz Mafor, ID 5132330-3, designado anteriormente pela Portaria EMOP nº 838, de 25/07/2022.
Art. 4º - As Comissões passarão a vigorar com a seguinte composição:
LOTE 3 - Contrato 008/2022 - 3º DEPMAN G E S TO R : Marcela G. da S. A. Pereira, ID Funcional nº 5128821-4 FISCALIZAÇÃO: José Jorge Fernandes Batista, ID Funcional nº 2850982-0 Joel da Silva Filho, ID Funcional nº 2851004-6
LOTE 5 - Contrato 011/2022 - 5º DEPMAN G E S TO R Décio Borges Carneiro,ID Funcional nº 2851416-5 FISCALIZAÇÃO Murilo Fróes Cardos de Pina, ID Funcional nº 2853972-9 Raquel Santos Souza, ID Funcional nº 5098857-3
Art. 8º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2022
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente
19.08.2022 ( pág. 12)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
P O R TA R I A EMOP Nº 859 DE 17 DE AGOSTO DE 2022
INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETO-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO:
- o constante dos autos do Processo nº SEI-170002/001274/2022 e anexos SEI-170002/001275/2022, SEI-170002/001276/2022, SEI170002/001277/2022, as Cartas da empresa WKR Construções Eireli (33702583, 33702813, 33703422, 33703089 e 36679492), solicitando pagamento de Notas Fiscais nºs 7, 8, 9 e 10, emitidas em 2015, referentes ao Contrato nº 107/2014, cujo objeto é a execução de serviços de reparos em unidades escolares em diversos municípios gerenciados pelo 8º DEMAN - Região B, com sede em Nova Iguaçu; - os Pareceres nº 194/2022-EMOP/ASSJUR (36049442) e nº 244/2022-EMOP/ASSJUR (37958178); R E S O LV E :
Art. 1º - Instituir Comissão de Sindicância composta pelos servidores: Elizeu Amaral da Silva, ID Funcional nº 2853406-9; Raquel Santos de Souza, ID Funcional nº 5098857-3 e Murilo Fróes Cardozo de Pina, ID Funcional nº 2853972-9, sob a presidência do primeiro, com o objetivo de examinar os fatos que deram origem à respectiva despesa de exercício anterior, objeto do Processo nº SEI-170002/001274/2022.
Art. 2º - O relatório da sindicância deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da presente data.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2022
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente
EMOP – PORTARIA CORRIGIDA
19.08.2022 ( PÁG. 12)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
*P O R TA R I A EMOP Nº 855 DE 16 DE AGOSTO DE 2022
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação do Diretor de Manutenção através do despacho index 37856236, constante do processo nº SEI-170002/002862/2021.
R E S O LV E:
Art. 1º- Alterar a composição da comissão constituída pela PORTARIA EMOP SEI Nº 681 DE 21 DE MARÇO DE 2022 (30205673), publicada no DOERJ de 14/03/2022, (29839874), retificada no DOERJ de 15/03/2022 (29916863) e alterada e complementada pela PORTARIA EMOP SEI Nº 7 11 DE 26 DE ABRIL DE 2022 (31832739), publicada no DOERJ de 02/05/2022 (32086212), PORTARIA EMOP SEI Nº 820 DE 30 DE JUNHO DE 2022 (35280767), publicada no DOERJ de 04/07/2022 (35404932) e PORTARIA EMOP SEI Nº 838 DE 25 DE JULHO DE 2022 (36622936), publicada no DOERJ de 29/07/2022 (36912354), cujo objeto consiste nas Comissões para Gestão e Fiscalização dos contratos de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Governo do Estado do Rio de Janeiro, referente aos Lotes 03 e 05.
Art. 2º - LOTE 3/Contrato 008/2022/3ª DEMAN - Designar com validade a partir de 01/08/2022, em substituição de função os servidores: Marcela G. da S. A. Pereira, ID Funcional nº 5128821-4 como Gestora, e Joel da Silva Filho, ID Funcional nº 2851004-6 como fiscal, designados anteriormente pela Portaria EMOP SEI nº 820, de 30/06/2022.
Art. 3º - LOTE 5/Contrato 011/2022/5º DEPMAN - Designar a servidora Raquel Santos Souza, ID Funcional nº 5098857-3 (Fiscal) em substituição ao servidor Isac Hortz Mafor, ID 5132330-3, designado anteriormente pela Portaria EMOP SEI nº 838, de 25/07/2022.
Art. 4º - As Comissões passarão a vigorar com a seguinte composição: LOTE 3 - Contrato 008/2022 - 3º DEPMAN G E S TO R : Marcela G. da S. A. Pereira, ID Funcional nº 5128821-4 FISCALIZAÇÃO: José Jorge Fernandes Batista, ID Funcional nº 2850982-0 Joel da Silva Filho, ID Funcional nº 2851004-6 LOTE 5 - Contrato 011/2022 - 5º DEPMAN G E S TO R : Décio Borges Carneiro, ID Funcional nº 2851416-5 FISCALIZAÇÃO: Murilo Fróes Cardos de Pina, ID Funcional nº 2853972-9 Raquel Santos Souza, ID Funcional nº 5098857-3
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOERJ, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2022
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente
*Republicada por incorreções no original publicado no D.O de 18/08/2022.
EMOP – DESPACHO
15.08.2022 ( págs. 7 e 8)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 11 / 0 8 / 2 0 2 2
PROCESSO Nº SEI-170002/001257/2022 - APROVO os procedimentos adotados até a presente data pela Comissão de Licitação, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO 002/2022 - Lote 04, que tem por objeto a "Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma geral, telhados, fachadas, alojamento e rancho do Batalhão de Choque, Av. Salvador de Sá, 02 - Cidade Nova, no Município do Rio de Janeiro/RJ".
ADJUDICO o objeto supramencionado à empresa Vital Mestres Construções e Manutenção Predial, declarada vencedora do certame na Ata da Sessão da Comissão de Licitação em 11/08/2022 (índex 37697623, 37710602) no valor de R$ 9.351.758,32 (nove milhões, trezentos e cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos)
EMOP – EXTRATOS DE TERMOS
17.08.2022 ( pág. 24)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO DE TERMO
I N S T R U M E N TO : Termo de Rerratificação à Ata de Registro de Preços nº 008/2022. PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a empresa SD Engenharia Ltda. DATA DA ASSINATURA: 16/08/2022.
O B J E TO : Alteração do Parágrafo Segundo da Cláusula Quarta da Ata de Registro de Preços nº 008/2022, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
Parágrafo Primeiro: A Cláusula ora retificada passará a ter a seguinte redação: O valor decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro do valor da presente ata, bem como não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do valor registrado na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002862/2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO S DE TERMOS
*I N S T R U M E N TO : Termo de Convênio EMOP-RJ/FAETEC nº 005/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Fundação de Apoio à Escola Técnica. DATA DA ASSIN AT U R A : 10/08/2022.
O B J E TO : estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a FA E T E C , para fornecimento do aparato técnico e documental necessário à Adesão de Ata de Registro de Preços nº 007/2022, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial, com fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas e materiais a ser formalizada para atendimento às demandas relacionadas com o objeto social da EMOP-RJ, na forma do Art. 3º de seu Estatuto Social, bem como, em conformidade com os §§ 7º e 8º do Art. 24 e Art. 25 do Regulamento do SRP da EMOP-RJ e outras legislações aplicáveis.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo prorrogado sempre que necessário ao acompanhamento do prazo do contrato firmado a em decorrência da Adesão à Ata de Registro de Preços.
VA L O R : sem valor.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002021/2022.
* I N S T R U M E N TO : Termo de Convênio EMOP-RJ/FAETEC nº 006/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Fundação de Apoio à Escola Técnica. DATA DA ASSIN AT U R A : 10/08/2022.
O B J E TO : estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a FA E T E C , para fornecimento do aparato técnico e documental necessário à Adesão de Ata de Registro de Preços nº 009/2022, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial, com fornecimento de mão de obra especializada, ferramentas e materiais a ser formalizada para atendimento às demandas relacionadas com o objeto social da EMOP-RJ, na forma do Art. 3º de seu Estatuto Social, bem como, em conformidade com os §§ 7º e 8º do Art. 24 e Art. 25 do Regulamento do SRP da EMOP-RJ e outras legislações aplicáveis.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo prorrogado sempre que necessário ao acompanhamento do prazo do contrato firmado a em decorrência da Adesão à Ata de Registro de Preços.
VA L O R : sem valor.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002021/2022.
*Omitidos no D.O. de 12/08/2022.
EMOP – EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
15.08.2022 ( pág. 43)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : 3º (terceiro) Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2019.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A S S I N AT U R A : 10/08/2022.
O B J E TO : Alteração do objeto para acréscimo quantitativo e prorrogação do prazo contratual a partir de 13/08/2022 a 12/08/2023 do Contrato nº 003/2019, com concordância entre as partes, relativo à prestação de serviços contínuos, com publicações dos expedientes no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Parte I (Poder Executivo), e Parte V (publicações a pedido), com fundamento nos seguintes dispositivos art. 71 e 72 da Lei nº 13.303, de 2016, c/c art. 184 e 186, art. 189, inciso VI, §3º e , inciso II, do Regulamento de Licitações, Contratos - RLC da EMOP, e no Acórdão do TCU, na Decisão Plenária nº 215/99, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. VALOR: Sem alteração do valor do contrato.
F U N D A M E N TO : Processo SEI nº E17/002/747/2019.
16.08.2022 (pág. 22)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 002 ao Termo de Cooperação Técnica nº 063/2021.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio de Janeiro e o Centro de ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro.
ASS I N AT U R A : 12/08/2022.
O B J E TO : ajuste promovido no Plano de Trabalho com a prorrogação por mais 90 (noventa) dias do prazo de execução do Termo de Cooperação nº 063/2021 celebrado entre a EMOP-RJ e a CECIERJ. Em decorrência, a readequação do cronograma de execução do objeto, bem como a vigência do prazo do Plano de Trabalho e do Termo de Cooperação Técnica nº 063/2021 passará para 450 (quatrocentos e cinquenta) dias.
VA L O R : sem valor.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-260004/001283/2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo 01 ao Contrato nº 021/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro e a Empresa Vital Mestre Construção e Manutenção Predial Ltda.
DATA DA ASS I N TA U R A : 27/07/2022.
O B J E TO : formalização da prorrogação do prazo de vigência do contrato, com a consequente adequação do cronograma de execução, bem como o acréscimo de quantitativo do Contrato nº 021/2022, relativo à execução dos serviços de reforma no Conjunto Habitacional Cruzada São Sebastião, localizado na Av. Borges de Medeiros, nº 699, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, com fundamento art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016 e art. 186, inciso II e art. 187, II e IV do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
VALOR: R$ 1.275.338,88 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos).
PRAZO: Em razão das alterações firmadas neste Termo Aditivo, o prazo para a execução dos serviços será estendido, em 2 (dois) meses, totalizando o prazo do contrato em 14 (quatorze) meses.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/003472/2021.
EMOP – RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP/SEPOL
19.08.2022 ( PÁG. 20)
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
AT O DO SECRETÁRIO E DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 67 DE 16 DE AGOSTO DE 2022
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei nº 9.368 de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei de Orçamento Anual de 2021, Lei nº 9550, de 12 de janeiro de 2022 - LOA 2022, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2022, o Decreto nº 47.938-2022 - Execução Orçamentária e Financeira 2022, que estabelece normas complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o exercício de 2022 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-360007/000158/2020.
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para execução de reforma geral do ICCE - Instituto de Criminalista Carlos Éboli, localizado na Rua Pedro I, Nº 28 Centro, no Município do Rio de Janeiro. II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2022. III - DE/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PA R A / E x e c u t a n t e : 0751 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 07510 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP
V - CRÉDITO: P. T. : 06.181.0478.4579 Natureza de Despesa: 4.4.90.51 Fonte: 103
Valor Total: R$ 8.372.347,51 (oito milhões, trezentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), sendo R$ 4.136.776,90 (quatro milhões, cento e trinta e seis mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa centavos), para o exercício 2022 e R$ 4.235.570,61 (quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta reais e sessenta e um centavos) para o exercício 2023.
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2022
FERNANDO ALBUQUERQUE
Secretário de Estado de Polícia Civil
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.08.2022 ( PÁG. 22)
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 147 DE 16 DE AG O S TO DE 2022
INSTITUI O PORTAL DA REDE LOGÍSITCA - REDELOG NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 46.050 de 26 de julho de 2017, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-120001/001384/2022:
CONSIDERANDO: - a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos para a execução das atividades de licitação, contratação e de apoio logístico dos órgãos e entidades do Poder Executivo; - a relevância em se manter os integrantes das redes de logística capacitados e atualizados, visando a obter maior eficiência na gestão das funções logísticas definidas no art. 4º do Decreto nº 42.092, de 27 de outubro de 2009, que institui o Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro - SISLOG; e - o disposto no Art. 2º do Decreto Nº 46.050, de 26 de julho de 2017, que cria a Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - REDELOG, e dá outras providências.
R E S O LV E :
CAPÍTULO I
OBJETIVOS E ESTRUTURA DO PORTAL DA REDELOG
Art. 1º - A presente Resolução institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, o Portal da Rede Logística - REDELOG.
Parágrafo único. O Portal da REDELOG, disponível no endereço www.redelog.rj.gov.br, consiste em um sítio eletrônico de acesso público no qual os usuários podem consultar informações referentes às funções logísticas e ao trabalho das redes de logística do Estado. Art. 2º - O Portal da REDELOG tem por objetivos:
I - disseminar aos órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual as informações necessárias para que as funções logísticas possam ser executadas de maneira padronizada e objetiva, proporcionando segurança aos interessados e eficácia ao atendimento do interesse público;
II - servir como repositório de modelos de documentos, guias, manuais, vídeos, infográficos e demais mídias úteis aos integrantes das redes de logística e demais agentes que atuam nas funções logísticas;
III - oferecer meios para discussões colaborativas entre os integrantes das redes de logística, promovendo a troca de informações e de experiências da vivência profissional;
IV - divulgar informes e comunicados oficiais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, na qualidade de Órgão Central do Sistema Logístico, e da Subsecretaria de Logística - SUBLOG voltados às questões logísticas;
e V - oferecer acesso a cursos de capacitação e formação continuada nas funções logísticas oferecidos pela SEPLAG e por outras entidades públicas, observando as trilhas de aprendizagem definidas;
VI - viabilizar a pesquisa de normativos atualizados no tocante ao conteúdo das redes de logística;
e VII - divulgar indicadores e estudos estatísticos visando apoiar a tomada de decisão dos gestores logísticos estaduais e a promoção da transparência públic
Art. 3º - A estrutura do Portal da REDELOG é composta pelas seções: I - rede; II - base de Conhecimento; III - capacitação; e IV - legislação. § 1º - Cada área do Portal da REDELOG é composta por subseções e páginas onde os conteúdos estão organizados. § 2º - O Portal da REDELOG disponibiliza o link "Logística em Dados", permitindo acesso a indicadores com foco no planejamento, monitoramento e avaliação das atividades relacionadas ao Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro - SISLOG. § 3º - A SUBLOG fica autorizada a revisar a estrutura do Portal da REDELOG, adaptando-a sempre que necessário.
Art. 4º - As redes funcionais de logística REDEPREG, REDETRANS, REDECONT, REDEBENS e REDECOMPRAS, bem como as eventuais novas redes funcionais que venham a ser criadas, contarão com áreas próprias no Portal da REDELOG voltadas ao seu conteúdo específico. § 1º - As áreas das redes funcionais mencionadas no caput deste artigo observarão a mesma estrutura e identidade visual do Portal da REDELOG. § 2º - As redes funcionais poderão criar subseções específicas na seção mencionada no inc. I do art. 3º desta Resolução, caso necessário.
CAPÍTULO II CRIAÇÃO E GESTÃO DE CONTEÚDO
Art. 5º - A gestão de conteúdo do Portal da REDELOG será exercida de forma compartilhada entre o gerente geral da REDELOG e os gerentes das redes funcionais. § 1º - A curadoria do conteúdo do Portal caberá ao gerente geral da REDELOG, que deverá selecionar, editar e formatar o material a ser publicado nas seções sob sua responsabilidade. § 2º - Caberá aos gerentes das redes funcionais a curadoria do conteúdo específico das áreas voltadas à temática de sua respectiva rede. § 3º - O conteúdo das seções mencionadas nos incisos III e IV do art. 3º desta Resolução será comum para todas as redes de logística.
Art. 6º - A criação de conteúdo do Portal da REDELOG será realizada pelos gerentes das redes de logística em parceria com as áreas técnicas da SUBLOG responsáveis pelo assunto a ser abordado. Parágrafo único. Os conteúdos publicados deverão ser periodicamente revisados pelos gerentes das redes, que providenciarão sua atualização sempre que for necessário.
Art. 7º - O interessado em indicar novos conteúdos ou sinalizar a necessidade de correção de informações constantes no Portal da REDELOG deverá encaminhar para o endereço eletrônico redelog@planejamento.rj.gov.br a sugestão e justificativa, identificando o seu nome e telefone de contato, além do ID funcional, cargo e unidade de trabalho, se for servidor.
Parágrafo Único - As sugestões recebidas que forem pertinentes às áreas das redes funcionais serão encaminhadas para análise do respectivo gerente.
Art. 8º - Caberá aos gerentes das redes: I - dar publicidade das atualizações e modificações promovidas no Portal da REDELOG aos integrantes de suas redes; II - incentivar, no âmbito de suas redes, o engajamento de seus integrantes por meio de discussões a respeito dos assuntos abordados no Portal da REDELOG; e III - priorizar o envio de comunicados e orientações no âmbito de suas redes por meio da página Informes do Portal REDELOG.
CAPÍTULO III USO DAS INFORMAÇÕES
Art. 9º - As informações publicadas no Portal da REDELOG terão natureza de orientação operacional exaradas pelo Órgão Central do Sistema Logístico, em complemento às orientações contidas em atos normativos publicados em Diário Oficial, e servirão de referência à atuação dos servidores que exercem funções logísticas.
Parágrafo único. Deverão ser utilizados para as atividades administrativas os modelos de documentos e as ferramentas sistêmicas elaborados com fundamento em atos normativos, os quais serão divulgados e indicados na Base de Conhecimento do Portal da REDELOG.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - A criação e a manutenção da documentação da especificação do Portal da REDELOG, incluindo a descrição da identidade visual e a descrição funcional e técnica, ficarão sob responsabilidade da área de sistemas logísticos da SUBLOG.
Art. 11 - O Órgão Central do SISLOG poderá expedir normas complementares a esta Resolução. Art. 12 - Ficará sob responsabilidade da Subsecretaria de Logística da SEPLAG o esclarecimento de dúvidas e a resolução dos casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução.
Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2022
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
18.08.2022 ( págs. 22 e 23 do D.O., na íntegra)
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 148 DE 16 DE AGOSTO DE 2022
INSTITUI A REDE DE PREGOEIROS - REDEPREG, INTEGRANTE DAS REDES FUNCIONAIS DA REDELOG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trechos:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Administração Pública Estadual a Rede de Pregoeiros - REDEPREG, estrutura colaborativa não hierárquica tendo o Órgão Central do Sistema Logístico como coordenador, efetivando a comunicação e sua organização interna.
Parágrafo Único - Subordinam-se ao regime desta Resolução os órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e, facultativamente, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista.
Art. 2º - A REDEPREG tem por objetivos: I - estabelecer diretrizes para a atuação dos pregoeiros; II - padronizar os procedimentos relativos às atribuições dos pregoeiros; III - promover a certificação e a capacitação dos pregoeiros do Estado; e IV - estimular o intercâmbio de conhecimento e de boas práticas administrativas entre os integrantes da rede. Art. 3º - São integrantes da REDEPREG: I - os agentes públicos certificados no Processo de Certificação de Pregoeiros do Estado, nos termos do art. 5º desta Resolução; e II - o Gerente da REDEPREG e seu apoio, designados por ato do Órgão Central do Sistema Logístico, publicado em Diário Oficial.
Parágrafo Único - As funções exercidas no âmbito da REDEPREG serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título. Art. 4º - Cabe ao Gerente da REDEPREG a criação de canais de comunicação efetivos entre os integrantes da Rede.
Parágrafo Único - Serão incluídos nos canais de comunicação referidos no caput deste artigo os agentes públicos designados excepcionalmente para exercer, em caráter provisório, as atribuições de pregoeiro, conforme o art. 11 da presente Resolução.
18.08.2022 ( págs. 23 do D.O., na íntegra)
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 149 DE 16 DE AGOSTO DE 2022
INSTITUI A REDE DE GERENCIADORES DE TRANSPORTES OFICIAIS - REDETRANS, INTEGRANTE DAS REDES FUNCIONAIS DA REDELOG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
18.08.2022 ( pág. 24 do D.O., na íntegra)
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 150 DE 16 DE AGOSTO DE 2022
INSTITUI A REDE DE GESTORES DE CONTRATOS - REDECONTRATOS, INTEGRANTE DAS REDES FUNCIONAIS DA REDELOG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
18.08.2022 ( pág. 24 do D.O., na íntegra)
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 151 DE 16 DE AGOSTO DE 2022
INSTITUI A REDE DE GESTORES DE BENS MÓVEIS - REDEBENS, INTEGRANTE DAS REDES FUNCIONAIS DA REDELOG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PODER EXECUTIVO
16.08.2022 ( pág. 1)
DECRETO Nº 48.179 DE 15 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE AS BOAS PRÁTICAS NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, REVOGA O DECRETO Nº 47.588, DE 27 DE ABRIL DE 2021 E O §3º DO ART. 4º DO DECRETO Nº 46.751, DE 27 DE AGOSTO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo n° SEI-120001/006625/2022. CONSIDERANDO: - que o Decreto nº 47.588, de 27 de abril de 2022, dispõe sobre processos de contratações na administração pública para enfrentamento dos efeitos da calamidade pública; - que o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo coronavírus (COVID-19), reconhecido pela Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, teve vigência até o dia 1º de julho de 2022, na forma do Decreto nº 47.870, de 13 de dezembro de 2021, não tendo sido expedido novo decreto prorrogando esse prazo; - a necessidade de otimizar os procedimentos para a execução das compras públicas por meio de registro de preços destinados à aquisição de bens e serviços; - que compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, enquanto Órgão Central do Sistema Logístico do Estado, emitir orientações e promover educação continuada com relação à gestão, práticas e ferramentas do ciclo de contratações públicas.
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica facultado aos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional o encaminhamento dos processos de aquisição e contratação ao Órgão Central do Sistema Logístico para análise sobre boas práticas e consulta prévia informativa sobre procedimentos licitatórios planejados ou em andamento.
Art. 2º - Os órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional que pretenderem contratar serviço ou bem que integre as Categorias Estratégicas da Política Estadual de Gestão Estratégica de Suprimentos - GES, ainda que por meio do Sistema de Registro de Preços, deverão observar o disposto no Decreto n.º 47.525, de 17 de março de 2021.
Art. 3º - O Órgão Central do Sistema Logístico editará regulamentação e orientações complementares, em especial para a realização da consulta prévia, de que trata o artigo 1º deste Decreto, bem como plano de mentorias e educação continuada referentes ao ciclo de contratações públicas.
Art. 4º - Ficam revogados o Decreto nº 47.588, de 27 de abril de 2021, e o §3º do art. 4º do Decreto nº 46.751, de 27 de agosto de 2019.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
18.08.2022 ( a partir da pág.1 do D.O., na íntegra)
ATOS DO PODER EXECUTIVO
*DECRETO Nº 48.172 DE 05 DE AGOSTO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$675.289.884,65 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
*Omitido no D.O. de 08/08/2022
EMOP
Anexo 1 – Crédito Suplementar – pág. 2
ANEXO III
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 627.181.924 220.000 626.961.924
ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 64.431.677
ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 42.408.384
ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 6.821.427
07510 EMOP 145 5 11.8 2 9.6 2 9
07510 EMOP 230 216.003
ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 1.254.804
19.08.2022 ( pág. 1)
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.181 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD-REINF).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e o que consta do Processo nº SEI 04/053/000026/2022,
CONSIDERANDO: - a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2043, de 12 de agosto de 2021 e alterações que dispões sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); - que o Ordenador de Despesas é o responsável pela autorização da despesa pública, na forma do art. 82 da Lei nº 287/1979, bem como das obrigações fiscais principais e acessórias, conforme estabelecido em leis específicas dos administradores dos tributos ou das contribuições sociais; e - que o Estado do Rio de Janeiro deve manter-se regular com suas obrigações tributárias, conforme preceitua o art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
D E C R E TA :
Art. 1º - A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) deverá ser apresentada pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, a partir de 22 de agosto de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022, em conformidade com as disposições da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2043, de 12 de agosto de 2021, e demais normas que vierem a ser elaboradas sobre o tema.
Art. 2º - Compete aos órgãos e entidades da administração pública estadual, a transmissão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) em cada período de apuração, seguindo os prazos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.
Art. 3º - A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) por meio do Portal Web da EFDREINF no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), com uso de certificado digital com perfil de acesso a funcionalidade.
Art. 4º - O representante legal de cada órgão ou entidade da administração pública do poder executivo estadual deverá designar:
I - um servidor responsável e suplente para transmissão das informações;
II - um servidor responsável pelo acompanhamento da tempestividade da transmissão da informações.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Boletim de Serviço da EMOP
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca