BOLETIM 712 DE 22.07.2022
PERÍODO DE
18.07.2022 a 22.07.2022
EMOP – PORTARIA
18.07.2022 ( pág. 7)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
P O R TA R I A EMOP Nº 833 DE 14 DE JULHO DE 2022
INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação do Diretor de Obras atavés do despacho SEI 35882050, constante do processo nº SEI-170002/001149/2022.
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela gestão e fiscalização para a execução dos serviços de reforma nos edifícios do Conjunto Habitacional EMBRATEL - Manguinhos, no Município do Rio de Janeiro, objeto do Contrato n° 033/2022:
GESTOR DE CONTRATO: Marcelo João da Cunha, ID Funcional nº 2850552-2 FISCALIZAÇÃO: Alex Ferreira Peres Garcia, ID Funcional nº 2850538-7 Raul Cerqueira de Rezende, ID Funcional nº 0623596-4
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2022
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
EMOP – ALTERAÇÃO NO EDITAL
19.07.2022 ( pág. 24)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AV I S O
A COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I TA Ç Ã O , designada pela Portaria EMOP N.º 805/2022 de 21/06/2022, torna público que o Procedimento Licitatório nº 006/2022 - “contratação de empresa especializada em restauro de bens tombados, para a execução da restauração do casarão e da capela da Fazenda Colubandê, localizado na Avenida Amaral Peixoto s/n, KM 10,5, Colubandê, município de São Gonçalo/RJ”, sofreu alterações.
O edital e os anexos, contendo as alterações, encontram-se disponível no site da EMOP, www.emop.rj.gov.br, podendo, alternativamente, serem adquiridos no Campo de São Cristóvão, 138 - 4º andar - sala 404, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ.
O Procedimento Licitatório fica ADIADO para o dia 10 de agosto de 2022, às 11 horas.
Processo nº SEI-170002/001355/2022.
EMOP – AVISO DE LICITAÇÃO
22/07/2022 ( pág. 44)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE L I C I TA Ç Ã O
AV I S O
LICITAÇÃO: Nº 008/2022.
O B J E TO : Contratação de empresa especializada em execução de obras de revitalização do horto municipal, localizado na rodovia RJ214, KM 4, no centro do Município de Varre-Sai.
DATA DO CERTAME: 30/09/2022. HORA: 11 : 0 0 h . LOCAL: EMOP - Empresa de Obras do Estado do Rio de Janeiro, localizada no Campo de são Cristóvão, nº138 - 4º andar/ sala 404. São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ. VALOR ESTIMADO: SIGILOSO.
O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, onde poderão obter todas as informações sobre a Licitação, podendo alternativamente ser retirado no sítio eletrônico desta Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro, www.emop.rj.gov.br
Processo SEI-170002/001865//2022
EMOP – EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
18.07.2022 ( pág. 32)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
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EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
*INSTRUMENTO: Contrato nº 0027/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a PROGEO GEOTÉCNICA LTDA. O B J E TO : Prestação de Serviços de Campanha de Investigação Geotécnica. VA L O R : R$ 188.421,85 (cento e oitenta e oito mil quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos). PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 27/06/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/002376/2021.
*Omitido no D.O. de 07/07/2022.
20.07.2022 ( pág. 31)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO S DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
I N S T R U M E N TO : Contrato nº 035/2022.
PA R T E S: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa KROY ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, como contratada.
O B J E TO : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma geral, telhados, fachadas, alojamentos e ranchos, dos Batalhões: 4º BPM, Rua Francisco Eugênio, 228 - São Cristóvão; 6º BPM, Rua Barão de Mesquita, 625 - Andaraí; 9º BPM, Rua Tacaratu, 94 - Honório Gurgel; e BPCHQ, AV. Salvador de Sá, 02 - Cidade Nova, todos no município do Rio de Janeiro/RJ, no valor total de R$ 2.770.396,54 (dois milhões setecentos e setenta mil trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA A S S I N AT U R A : 12/07/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/001257/2022.
I N S T R U M E N TO : Contrato nº 036/2022.
PA R T E S: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa KROY ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, como contratada.
O B J E TO : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma geral, telhados, fachadas, alojamentos e ranchos, dos Batalhões: 4º BPM, Rua Francisco Eugênio, 228 - São Cristóvão; 6º BPM, Rua Barão de Mesquita, 625 - Andaraí; 9º BPM, Rua Tacaratu, 94 - Honório Gurgel; e BPCHQ, AV. Salvador de SÁ, 02 - Cidade Nova, todos no município do Rio de Janeiro/RJ, no valor total de R$ 2.304.576,58 (dois milhões trezentos e quatro mil quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 12/07/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/001257/2022.
I N S T R U M E N TO : Contrato nº 037/2022.
PA R T E S: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa KROY ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, como contratada.
O B J E TO : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma geral, telhados, fachadas, alojamentos e ranchos, dos Batalhões: 4º BPM, Rua Francisco Eugênio, 228 - São Cristóvão; 6º BPM, Rua Barão de Mesquita, 625 - Andaraí; 9º BPM, Rua Tacaratu, 94 - Honório Gurgel; e BPCHQ, Av. Salvador de Sá, 02 - cidade nova, todos no município do Rio de Janeiro/RJ, no valor total de R$ 2.242.782,94 (dois milhões duzentos e quarenta e dois mil setecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 12/07/2022. FUNDAMENTO : Processo nº SEI-170002/001257/2022.
22.07.2022 ( pág. 44)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato nº 0032/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a ENGECON CONTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EMGENHARIA EIRELI.
O B J E TO : Prestação de Serviços de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Cadastral. VA L O R : R$ 39.214,12 (trinta e nove mil duzentos e quatorze reais e doze centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSIN AT U R A : 06/07/2022.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/002073/2021.
EMOP - EXTRATO DE TERMO ADITIVO
20.07.2022 ( pág,31)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 004 ao Contrato nº 013/2021.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, com a interveniência do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL e a empresa Artheo Serviços Técnicos Eireli. ASS I N AT U R A : 01/07/2022.
O B J E TO : Formalização do reinício dos serviços e adequação do cronograma com prorrogação do prazo de vigência do contrato 013/2021, relativo aos serviços de reforma geral da 58ª Delegacia de Polícia, localizada à Av. Henrique Duque Estrada Meyer, n° 149, Alto da Posse, Município de Nova Iguaçu, com fundamento no art. 186, inciso II e no art. 187, inciso II, ambos do Regulamento de Licitações e Vontratos da EMOP-RJ. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.
FUNDAMENTO : Processo nº SEI-170002/001128/2021.
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
18.07.2022 ( pág 1) edição extra
RESOLUÇÃO SECC Nº 77 DE 18 DE JULHO DE 2022
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA JUNTO À FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO (CEPERJ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no que consta no Processo nº SEI150001/016414/2022,
CONSIDERANDO: - a importância do desenvolvimento e melhoria contínua das práticas de controle sobre a execução dos programas e políticas públicas; - a necessidade da busca constante pelo aprimoramento de ferramentas de gestão administrativa, a fim de propiciar sempre as melhores condições de prestação dos serviços públicos; - o papel fundamental do exercício de controle finalístico sobre as atividades das entidades vinculadas à Secretaria de Estado da Casa Civil, quanto à eficácia, eficiência e efetividade de seu desempenho, assim como visando orientar e acompanhar a sua gestão; - que denúncias, notícias e questionamentos veiculados sobre a execução de programas e políticas púbicas devem ser analisados e auditados a fim de resguardar direitos e, se for o caso, apurar e definir responsabilidades, empregando todos os esforços para esclarecimento da população, sem prejuízo dos atendimentos e serviços prestados e, ao mesmo tempo, das correições, regularizações e responsabilização eventualmente necessárias; - que a Transparência dos atos e procedimentos de todas os órgãos e entidades da Administração Pública é imperativo legal e compromisso inegociável deste Governo, que deve ser observado e cumprido,
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Auditoria e Transparência junto à Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEA-CEPERJ), com a finalidade de auditar, promover levantamentos e análises de conformidade, avaliar metas e resultados e propiciar a transparência dos procedimentos levados a efeito pela administração da Fundação CEPERJ, especialmente no tocante aos aspectos de regularidade ou legalidade quando executante de política pública, programa, ação ou projeto governamental.
- 1º - Serão matérias de análise da CEA-CEPERJ os termos de cooperação, termos de fomento, acordos de cooperação, convênios ou instrumentos congêneres referentes aos objetos/programas/ações/despesas ora indicados:
I - Casa do Trabalhador;
II - Esporte Presente RJ;
III - Implantação do LAB - Laboratório de Inovação e Experimentação;
- 2º - No curso dos trabalhos, a CEA-CEPERJ poderá ampliar objeto da auditoria a outros programas, ações e despesas, a fim de concretizar as finalidades estabelecidas no caput deste artigo.
Art. 2º - São atribuições da CEA-CEPERJ:
I - prover orientações administrativas, operacionais e normativas ao órgão auditado, em especial para o aperfeiçoamento dos controles de seus eixos de atuação;
II - verificar o desempenho da política pública, do programa, da ação ou do projeto governamental a cargo do órgão auditado, objetivando formular recomendações de ações corretivas para melhorar os aspectos de economia, eficiência, eficácia e efetividade;
III - verificar a legalidade e a regularidade dos atos de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial relacionados à execução de programa, ação ou projeto governamental a cargo do órgão auditado, sem prejuízo da eventual atuação de ofício por órgão de controle interno do Poder Executivo Estadual ou instituição no exercício de controle externo;
IV - elaborar relatórios preliminares e final circunstanciado sobre a análise dos procedimentos de gestão do programa, ação ou projeto governamental a cargo da Fundação CEPERJ, apontando as necessidades de correção e eventuais irregularidades, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de publicação do ato de designação dos membros, podendo haver prorrogação mediante pedido fundamentado;
- 1º - Todos os relatórios elaborados deverão ser encaminhados à Controladoria Geral do Estado e à Procuradoria Geral do Estado para as providências institucionais que forem necessárias. §
2º - A Secretaria de Estado da Casa Civil promoverá atos necessários para que todos os procedimentos e atos da CEA-CEPERJ sejam comunicados ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, inclusive a sua instituição e designação de membros e manter acompanhamento das ações desenvolvidas, bem como atendimento de eventuais pedidos de informações, de esclarecimentos e de envio de documentos.
Art. 3º - A CEA-CEPERJ será formada exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, sem nenhum vínculo subjetivo ou hierárquico com a CEPERJ ou com órgão cedente ou contratante no âmbito dos objetos definidos no Art. 1º, conforme o caso, tendo por composição os seguintes membros:
I - 01 (um) representante da Corregedoria da Secretaria de Estado da Casa Civil
II - 02 (dois) representantes da Controladoria Geral do Estado, do cargo de Auditor do Estado; III - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
- 1º- A coordenação da CEA-CEPERJ incumbirá à CGE, que ao indicar seus representantes, designará, dentre eles, o coordenador.
- 2º - Caberá ao Secretário de Estado da Casa Civil requisitar a indicação dos membros da Comissão junto aos órgãos de origem dos servidores, bem como formar equipe multidisciplinar de apoio à CEACEPERJ, com servidores públicos ocupantes de cargos ou com formação específica nas áreas do objeto da auditoria para apoio administrativo e operacional necessários, incluindo inspeções e atividades externas.
- 3º - A Comissão deverá ser constituída no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da publicação da presente Resolução.
Art. 4º - A CEA-CEPERJ poderá requisitar aos órgãos desta administração estadual o acesso a quaisquer documentos, informações e bancos de dados indispensáveis e necessários ao exercício das suas atribuições, bem como oitivas de servidores, devendo ser atendida no prazo por ela determinado.
Art. 5º - A participação na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante e não enseja remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais dos servidores.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2022
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretário de Estado da Casa Civil
19.07.2022 (edição extra) – pág.1
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SECC N° 78 DE 19 DE JULHO DE 2022
DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA E TRANSPARÊNCIA JUNTO À CEPERJ, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO SECC Nº 77, 18 DE JULHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI-150001/016414/2022, e, considerando a criação da COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA E TRANSPARÊNCIA JUNTO À CEPERJ, conforme Resolução SECC nº 77, publicada em 18 julho 2022,
R E S O LV E :
Art. 1° - Ficam designados, sem aumento de despesa, para a Comissão Especial de Auditoria e Transparência junto à Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ), os seguintes servidores:
I- Jair Sá de Jesus, ID funcional 1958485-7, Auditor do Estado, como membro da Corregedoria Geral do Estado e Coordenador da Comissão;
II- Mauro Santos de Araújo, ID funcional nº 1943561-4, Auditor do Estado, como membro da Corregedoria Geral do Estado, atualmente cedido à Fundação Saúde;
III- Antônio Alexandre da Silva Ferreira, ID funcional nº 50223216, como membro da Corregedoria da Secretaria de Estado da Casa Civil; e
I V- Luiz Henrique Piccaglia Pereira Cardoso, ID funcional nº 1951357- 7, Auditor Fiscal da Receita Estadual, como membro da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2022
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretário de Estado da Casa Civil
22.07.2022 ( pág. 25)
CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
ATO DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CGP Nº 06 DE 21 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA AD REFERENDUM A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI) PARA ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO ESCOLAS SOLARES. O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO: - o disposto no art. 6° da Lei Estadual nº 5.068, de 10 de julho de 2007, e suas alterações; - o disposto no Parágrafo Único, do artigo 4° do Decreto estadual nº 45.294, de 24 de junho de 2015; - o disposto no Decreto Estadual nº 47.342, de 04 de novembro de 2020, em especial em seu artigo 4º, §§ 2º e 3º; - o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 48.070 de 09 de maio de 2022; e - o que consta do Processo Administrativo nº SEI1 5 0 0 0 1 / 0 11 7 6 7 / 2 0 2 2 ;
R E S O LV E :
Art. 1º - Autorizar, ad referendum do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, a publicação do Edital de Chamamento Público para o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para elaboração de estudos técnicos destinados ao projeto de parceria público-privada ou outra modalidade de concessão para implantação, gestão, operação e manutenção de centrais de geração de energia solar fotovoltaica no modelo geração distribuída para atendimento da demanda energética das escolas públicas e das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio De Janeiro - Projeto Escolas Solares.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2022
NICOLA MOREIRA MICCIONEP
residente do Conselho Gestor
PODER EXECUTIVO
22.07.2022 (a partir da pág. 4 do D.O., na íntegra)
ATO DO PODER EXECUTIVO
*DECRETO Nº 48.152 DE 08 DE JULHO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 865.431.582,28 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Omitido no D.O. de 11/07/2022.
EMOP- ANEXO 1 - Crédito suplementar, pág. 5
EMOP - ANEXO III
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 627.181.924 220.000 626.961.924
ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 64.431.677
ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 42.408.384
ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 6.821.427
07510 EMOP 145 5 11.8 2 9 . 6 2 9
07510 EMOP 230 216.003
ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho
07510 EMOP 100 1.254.804
Boletim de Serviço da EMOP
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca