Boletim 709

 BOLETIM 709 DE 01.07.2022

PERÍODO DE

 27.06.2022 a 01.07.2022

 

EMOP – DESPACHOS

 

29.06.2022 ( pág.7)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 27/06/2022

PROCESSO Nº SEI-170002/002662/2021 - Com base nas informações da Diretoria de Administração e Finanças (index 33324471, 35028469), Parecer n°162/2022/EMOP/ASSJUR (index 34296449), justificativa do Setor de Licitação (index 34939927) REVOGO a licitação por Pregão Eletrônico n° 08/2021, cujo objeto é a "Contratação de empresa especializada, para execução dos serviços de reforma parcial da 125ª Delegacia de Polícia, localizada à AV. Nossa Senhora de Fátima, Nº 01, Balneário, no Município de São Pedro da Aldeia/RJ".

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 27/06/2022

PROCESSO Nº SEI-170002/001149/2022 - APROVO os procedimentos adotados até a presente data pela Comissão de Licitação, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO 0003/2022 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA NOS EDIFÍCIOS DO CONJUNTO HABITACIONAL EMBRATEL - MANGUINHOS NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ. ADJUDICO o objeto supramencionado à empresa MANU QUALITY - MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REFORMAS LTDA., declarada vencedora do certame na Ata da Sessão da Comissão de Licitação em 24/06/2022 (index 35000578), no valor de R$ 17.735.580,90 (dezessete milhões setecentos e trinta e cinco mil quinhentos e oitenta reais e noventa centavos) e homologo o PREGÃO ELETRÔNICO 0003/2022.

 

01.07.2022 ( pág. 9)

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 30/06/2022

PROCESSO Nº SEI-170002/001257/2022 - APROVO os procedimentos adotados até a presente data pela Comissão de Licitação, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO 002/2022 que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma geral, telhados, fachadas, alojamentos e ranchos, dos Batalhões: 4º BPM, Rua Francisco Eugêncio, 228 - São Cristóvão; 6º BPM, Rua Barão de Mesquita, 625 - Andaraí; 9º BPM, Rua Tacaratu, 94 - Honório Gurgel; E BPCHQ, Av. Salvador de Sá, 02 - Cidade Nova, todos no Município do Rio de Janeiro. ADJUDICO o objeto supramencionado à empresa KROY ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, declarada vencedora do certame na Ata da Sessão da Comissão de Licitação em 28/06/2022: (index 35173352) Lote 01 - 4º BPM, no valor de R$ 2.770.396,54 (dois milhões, setecentos e setenta mil trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), (index 35172962) Lote 02 - 6º BPM, no valor de R$ 2.304.576,58 (dois milhões, trezentos e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), (index 35172976) Lote 03 - 9º BPM, no valor de R$ 2.242.782,94 (dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil setecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos) e homologo o PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2022.

 

EMOP – PORTARIAS

 

27.06.2022  (pág. 16)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 808 DE 23 DE JUNHO DE 2022

ALTERA A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE REGISTRO DE EMPREITEIROS - RGE, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA EMOP Nº 606, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, Processo nº SEI-170002/001474/2020, CONSIDERANDO que o servidor José Carlos de Macedo Mello, ID Funcional nº 2853381-0, não pertence mais ao quadro de pessoal da EMOP;

R E S O LV E : Art. 1º - Alterar a constituição da Comissão de Registro de Empreiteiros da EMOP, instituída pela Portaria EMOP nº 606 de 11 de novembro de 2021 (24732542), publicada no DOERJ de 17/11/2021 (24893552), nos seguintes termos:

Art. 2º - Designar Elaine Capeloni dos Santos Costa, ID Funcional 4284989-6 (membro efetivo), em substituição ao servidor José Carlos de Macedo Mello, ID Funcional nº 2853381-0.

Art. 3º - Designar Elane de Almeida Vieira, ID Funcional nº 0570336-0 (membro suplente), em substituição ao servidor Mário Luiz de França Costa Neto, ID Funcional nº 2853378-0.

Art. 4º - A Comissão passa a vigorar com a seguinte composição:

EFETIVOS: PRESIDENTE: Sérgio Marques Fabiano Alves, ID Funcional nº 2850324-4

MEMBROS: Eliane Capeloni dos Santos Costa, ID Funcional nº 4284989-6 Arnaldo Horowicz, ID Funcional nº 4407016-0

SUPLENTES: PRESIDENTE: Fernando José Rosa da Silva, ID Funcional nº 2851983-3

MEMBROS: Elane de Almeida Vieira, ID Funcional nº 0570336-0 Verônica Nascimento dos Santos, ID Funcional nº 5089518-4

Art. 5º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

PORTARIA EMOP Nº 809 DE 23 DE JUNHO DE 2022

INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação da Coordenadora de Recursos Humanos no despacho index 34904979, constante no Processo nº SEI-170002/002766/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 0029/2022, (34153634), celebrado entre a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Supply Tecnologia e Informática Ltda, cujo objeto consiste na prestação de serviço para o fornecimento de serviços de diagnóstico através de consultoria e implantação, suporte e manutenção de solução integrada de software para o atendimento das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), através da Implementação e Integração do E-SOCIAL, EFD-REINF e DCTF-WEB, com vistas à automatização das rotinas, processos de trabalho, extração de dados e envio de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias para o Governo Federal, incluindo: diagnóstico de gestão, mapeamento e procedimentos e das informações existentes, propostas de melhoria, desenvolvimento de módulo de extração de dados, customização, parametrização, suporte técnico, treinamento, manutenções técnicas e atualizações de versões consoantes às condições e especificações técnicas.

GESTOR DO CONTRATO: Sonia Regina Fernandes, ID Funcional nº 3619097-7

FISCALIZAÇÃO: Ivo Siqueira Cavalcante Junior, ID Funcional nº 2536975-0 Thatiana Ferreira da Silva e Silva Azevedo, ID Funcional nº 43362460

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

28.06.2022 ( pág. 13)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RETIFICAÇAO D.O. DE 27.06.2022 PÁGINA 16 - 3ª COLUNA

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 808 DE 23 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE REGISTRO DE EMPREITEIROS - RGE, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA EMOP Nº 606. DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

Art. 2º - Onde se Lê: ...Elaine Capeloni dos Santos Costa...

Leia-se: ...Eliane Capeloni dos Santos Costa....

 

EMOP – LICITAÇÕES

 

27.06.2022 ( pág.41)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AV I S O

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada pela Portaria EMOP nº 476, de 12 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial de 16 de agosto de 2021 torna público que a melhor proposta para o Procedimento Licitatório nº 001/2021 - “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REFORMA DO IMÓVEL QUE ABRIGARÁ O RESTAURANTE DO POVO DE SÃO JOÃO DE MERITI, LOCALIZADO À RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, N° 100, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO BÁSICO, DO EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS.” foi dada pela licitante NOLASCO CONSTRUÇÕES REFORMAS E INSTALAÇÕES LTDA declarada, portanto, vencedora. Sendo assim, fica aberto o prazo recursal na forma de lei, encontrando-se os autos disponíveis aos licitantes na data desta publicação.

Processo nº SEI-170002/000357/2022.

 

01.07.2022 ( pág. 24)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE L I C I TA Ç Ã O

AV I S O

L I C I TA Ç Ã O : Nº 007/2022.

O B J E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA, PARA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DE CARAPEBUS, LOCALIZADO RUA SALIM SELEM BICHARA, S/N, OSCAR BRITO - CARAPEBUS/RJ, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO BÁSICO, DO EDITAL E SEUS ANEXOS. DATA DO CERTAME: 08/09/2022. HORA: 11 : 0 0 h LOCAL: EMOP - Empresa de Obras do Estado do Rio de Janeiro, localizada no Campo de São Cristóvão, nº 138 - 4º andar/ sala 404. São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ. VALOR ESTIMADO: SIGILOSO. PROCESSO Nº SEI-170002/001382/2022 O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.emop.rj.gov.br, onde poderão obter todas as informações sobre a Licitação.

 

EMOP – PREGÃO ELETRÔNICO

 

30.06.2022 (pág.65)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 COMISSÃO DE PREGÃO

AV I S O

A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto Estadual nº 31.864, de 16/09/2002, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, nº 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:

 L I C I TA Ç Ã O : Pregão Eletrônico nº 004/2022.

TIPO: Menor Preço Global por Lote.

O B J E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NO CONJUNTO HABITACIONAL CONDOMÍNIO DSUP NO COMPLEXO DE MANGUINHOS NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ.

DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: até 11/07/2022, às 18:00 horas. LIMITE DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 13/07/2022, às 09:00 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES: 13/07/2022 às 11:00 horas. LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF.

PROCESSO Nº SEI-170002/001362/2022.

 

01.07.2022 ( págs. 23 e 24)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE PREGÃO

AV I S O S

O PREGOEIRO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO torna público a quem interessar que o Lote 04 / BCHQ do Pregão Eletrônico nº 002/2022, referente ao Processo nº SEI-170002/001257/2022, cujo objeto é a “Contração de empresa es- pecializada para prestação de serviços de reforma geral, telhados, fachadas, alojamentos e ranchos, dos Batalhões: 4º BPM, Rua Francisco Eugêncio, 228 - São Cristóvão; 6º BPM, Rua Barão de Mesquita, 625 - Andaraí; 9º BPM, Rua Tacaratu, 94 - Honório Gurgel; E BPCHQ, Av. Salvador de Sá, 02 - Cidade Nova, todos no Município do Rio de Janeiro” restou FRACASSADO.

 

A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto Estadual nº 31.864, de 16/09/2002, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada:

L I C I TA Ç Ã O : Pregão Eletrônico nº 002/2022 - Lote 4 / BCHQ. TIPO: Menor Preço Global por Lote. O B J E TO : Contração de empresa especializada para prestação de serviços de reforma geral, telhados, fachadas, alojamentos e ranchos, dos Batalhões: 4º BPM, Rua Francisco Eugêncio, 228 - São Cristóvão; 6º BPM, Rua Barão de Mesquita, 625 - Andaraí; 9º BPM, Rua Tacaratu, 94 - Honório Gurgel; E BPCHQ, Av. Salvador de Sá, 02 - Cidade Nova, todos no Município do Rio de Janeiro DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: até 12/07/2022, às 08h00min. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 12/07/2022, às 10h00min horas. INÍCIO DO RECEBIMENTO DE LANCES: 12/07/2022, às 08h00min horas. LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF.

Processo nº SEI-170002/001257/2022.

 

 

EMOP/SEPOL – RESOLUÇÕES CONJUNTAS

 

27.06.2022 ( pág. 17)

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL

ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 61 DE 21 DE JUNHO DE 2022

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL E O DIRETORPRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei de Orçamento Anual de 2021, Lei nº 9550, de 12 de janeiro de 2022 - LOA 2022, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2022, o Decreto nº 47.938-2022 - Execução Orçamentária e Financeira 2022, que estabelece normas complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o exercício de 2022 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo nº SEI170002/002070/2021,

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para execução de serviços de campanha de investigação geotécnica (sondagem), nas unidades da Secretaria de Estado de Polícia Civil. II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2022. III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 0751 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: P.T.: 06.181.0478.4579 Natureza de Despesa: 4.4.90.51 Fonte: 103 Valor: R$ 141.155,08 (cento e quarenta e um mil cento e cinquenta e cinco reais e oito centavos).

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2022

FERNANDO ANTÔNIO PAES DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Secretário de Estado de Polícia Civil

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

28/06/2022 ( pág.14)

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL

AT O DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 062 DE 23 DE JUNHO DE 2022

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei de Orçamento Anual de 2021, Lei nº 9550, de 12 de janeiro de 2022 - LOA 2022, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2022, o Decreto nº 47.938-2022 - Execução Orçamentária e Financeira 2022, que estabelece normas complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o exercício de 2022 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-170002/001094/2020.

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para reforma geral com modificação do layout, para implantação do SML (Serviço Médico Legal), no imóvel localizado na Avenida Teixeira e Souza, s/nº, no bairro São Cristóvão, no município de Cabo Frio (PRPTC). II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2022. III - DE/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 0751 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 07510 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP;

UG: 045200 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: P.T.: 06.181.0478.4579 Natureza de Despesa: 4.4.90.51 Fonte: 103 Valor: R$ 367.096,09 (trezentos e sessenta e sete mil noventa e seis reais e nove centavos).

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, a disposição contida na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2022

FERNANDO ANTÔNIO PAES DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Secretário de Estado de Polícia Civil

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

EMOP/RIOPREVIDÊNCIA-PORTARIA CONJUNTA

 

29.06.2022 (pág.6)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE E DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E

PORTARIA CONJUNTA RIOPREVIDÊNCIA/EMOP Nº 89 DE 21 DE JUNHO DE 2022 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

O PRESIDENTE DO RIOPREVIDÊNCIA E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 9.550, de 12 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022, o Decreto n° 47.938, de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022, e dá outras providências e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e dá outras providências, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040161/006300/2022.

R E S O LV E M :

Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

 I - OBJETO: Execução dos serviços manutenção nos imóveis do RIOPREVIDÊNCIA localizados à Rua da Alfândega n° 8 cep 20.070-000, Centro, município do Rio de Janeiro e na Rua Gavião Peixoto n° 87 lojas 1 a 3 cep. 24.230-090, Icaraí, município de Niterói. II - VIGÊNCIA: a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro até 31/12/2022. III - De/Concedente: Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA; UO: 2034 - RIOPREVIDÊNCIA UG: 123400000003- RIOPREVIDÊNCIA IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ.

V - CRÉDITO: P. T .: 09.122.0002.2016 - Manutenção nos imóveis do RIOPREVIDÊNCIA localizados à Rua da Alfândega n° 8 cep 20.070-000, Centro, município do Rio de Janeiro e na Rua Gavião Peixoto n° 87 lojas 1 a 3 cep. 24.230-090, Icaraí, município de Niterói. Natureza de Despesa: 3393918 Fonte: 231 Va l o r : R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto n° 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle do Órgão Executante, opinando quanto a regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Normativa AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor da exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2022

SERGIO AURELIANO MACHADO DA SILVA

Diretor-Presidente

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da EMOP-RJ

 

EMOP – EXTRATOS DE TERMOS

 

28.06.2022 ( pág. 30)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO S DE TERMOS

 IN S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEPM nº 020/2022.

PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio de Janeiro por meio da Secretaria de Estado de Polícia Militar. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação entre a EMOP-RJ e a SEINFRA, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado pelos partícipes, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição, visando a execução de Serviços de Campanha de Investigação Geotécnica (sondagem) através da Ata de Registro de Preços nº 002/2021, nas Unidades da Secretaria de Estado de Polícia Militar. DATA DA ASSINATURA: 08/06/2022. PRAZO DE VIGÊNCIA: 330 (trezentos e trinta) dias, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Ofical do Estado do Rio de Janeiro. VA L O R : sem valor.

FUNDAMENTO : Processo nº SEI-350106/003033/2021.

 

I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEPM nº 021/2022.

 PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio de Janeiro por meio da Secretaria de Estado de Polícia Militar. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação entre a EMOP-RJ e a SEINFRA, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado pelos partícipes, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição, visando a execução de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Cadastral através da Ata de Registro de Preços nº 001/2021, nas Unidades da Secretaria de Estado de Polícia Militar. DATA DA ASSINATURA: 08/06/2022. PRAZO DE VIGÊNCIA: 330 (trezentos e trinta) dias, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Ofical do Estado do Rio de Janeiro. VA L O R : sem valor.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/003438/2021.

 

EMOP – EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

28.06.2022 ( pág.31)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 001 ao Contrato 010/2021.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a empresa COHIDRO - Consultoria, Estudos e Projetos Ltda. ASSINATURA: 13/06/2022.

O B J E TO : Formalização da prorrogação do prazo de execução dos serviços, referente ao Contrato nº 010/2021, relativo à prestação de serviços de Apoio ao Gerenciamento Técnico de Engenharia e Arquitetura para Elaboração de Cadastros, Estudos Preliminares, Projetos Básicos e Orçamentos para Unidades da Secretaria de Estado de Educação, localizadas em diversos Municípios do Estado do Rio de Janeiro. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/000983/2021.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

 

30/6/2022 (pág. 24)

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SECC Nº 74 DE 29 DE JUNHO DE 2022

APROVA O MANUAL DE ORIENTAÇÕES GERAIS AOS AGENTES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS ELEIÇÕES 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº SEI150001/003097/2022, CONSIDERANDO: - que a Secretaria de Estado da Casa Civil atua como órgão central de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Executivo estadual, por meio do Sistema de Gestão Pessoas do Estado do Rio de Janeiro - GESPERJ, instituído pelo Decreto nº 46.713 de 31 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 47.749, de 2 de setembro de 2021; - o preceituado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 14, e pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, em seu art. 3º, I; - o disposto da Lei Complementar federal nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, e na Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas paras as eleições;

- o afastamento eleitoral previsto no art. 74, IV, do Regulamento aprovado pela Decreto nº 2.479, de 3 de março de 1979; - o disposto no Decreto nº 45.552, de 25 de janeiro de 2016, que delega competência para autorizar o afastamento eleitoral de servidores, na Resolução SEPLAG nº 1.436, de 4 de fevereiro de 2016, que disciplina a rotina padrão para os pedidos de afastamento eleitoral de servidores, assim como no Anexo II da Resolução SECCG nº 100, de 18 de junho de 2020; e - o Calendário das Eleições 2022 estabelecido pela Resolução nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral;

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica aprovado o Manual de Orientações Gerais aos Agentes Públicos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro para as Eleições 2022, na forma do Anexo Único.

Art. 2º - Para efeitos desta Resolução, considera-se agente público, de acordo com o disposto no §1º do art. 73 da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.

Art. 3º - Caberá aos órgãos seccionais do Sistema de Gestão de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro - GESPERJ dar ampla divulgação ao Manual aprovado pela presente Resolução, em consonância com a atribuição de manter os servidores informados sobre seus direitos e deveres prevista no inciso X do art. 8º do Decreto nº 46.713, de 31 de julho de 2019.

Art. 4º - O requerimento de afastamento eleitoral do servidor deverá ser instruído com os documentos e com a Declaração de Responsabilidade, datada e assinada, indicados, respectivamente, nos Anexo I e II da Resolução SEPLAG nº 1.436, de 4 de fevereiro de 2016, bem como com a Declaração de Responsabilização de Entrega da Certidão de Registro da Candidatura, datada e assinada, constante do Anexo II da Resolução SECCG nº 100, de 18 de junho de 2020.

Art. 5º - Os trâmites procedimentais, no âmbito da Administração Pública estadual, relativos à participação de servidor nas Eleições 2022 e ao respectivo afastamento para pleito eleitoral realizar-se-ão por meio de processo administrativo aberto no Sistema Eletrônico de Informações do Estado do Rio de Janeiro - SEI/RJ, em conformidade com o disposto no Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 Rio de Janeiro, 29 de junho de 2022

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretário de Estado da Casa Civil

ANEXO ÚNICO ( págs. 24 a 27 do D.O., na íntegra)

 

PODER EXECUTIVO

 

29.06.2022  (pág. 1)

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 48.136 DE 28 DE JUNHO DE 2022

PRORROGA O PRAZO DE ENVIO DAS DECLARAÇÕES DE BENS E VALORES PELO SISTEMA DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS DOS AGENTES PÚBLICOS - SISPATRI, ESTIPULADO PELO DECRETO Nº 46.364, DE 17 DE JULHO DE 2018, E ALTERADO PELO DECRETO Nº 47.967, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022, EXCLUSIVAMENTE PARA O EXERCÍCIO 2022, REFERENTE AO ANO CALENDÁRIO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: - o disposto no Processo nº SEI-320001/001930/2022; - que a migração do SISPATRI para um portal próprio exigiu um novo acesso por parte dos agentes públicos; - que este novo acesso bem como os novos recursos implementados impactaram a curva de aprendizado dos agentes públicos, sobretudo, aqueles responsáveis pela movimentação de pessoal.

D E C R E TA : Art. 1º - Fica prorrogada a data-limite para a entrega regular da Declaração de Bens e Valores através do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos - SISPATRI, referente ao exercício 2022, ano calendário 2021, para o dia 31 de julho de 2022. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

01.07.2022 ( edição extra) – pág.6

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 48.147 DE 01 DE JULHO DE 2022

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DECORRENTES DE ATIVIDADES PRÓPRIAS DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150162/000145/2022, e, ainda, CONSIDERANDO o teor do Decreto-Lei nº 138, de 23 de junho de 1975, e posteriores alterações, que preconiza destinação social aos lucros operacionais da LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ; e a necessidade de supervisão aos programas e projetos de interesse social, da assistência às populações carentes, bem como apoio às atividades institucionais;

 D E C R E TA :

Art. 1º - O resultado líquido apurado pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, no Balanço de 2021 e nas vendas de bilhetes das Loterias Instantânea, Convencional de Múltiplas Chances e de Concurso de Prognóstico, no transcorrer do ano de 2021, observado o disposto no Decreto-Lei nº 138, de 23 de junho de 1975, bem como na Lei nº 2.242, de 26 de maio de 1994, será aplicado em conjunto com o saldo financeiro disponível no correr do exercício de 2022, em programas e projetos de interesse social, relacionados à segurança pública, à educação, cultura e esportes, à seguridade social, com ênfase para a saúde, em assistência hospitalar, conforme critérios a serem estabelecidos pela Autarquia, com observância e obediência fiel às restrições contidas na LC nº 159/2017, com as alterações promovidas pela LC nº 178/2021.

Parágrafo Único - Considera-se resultado líquido para efeito deste Decreto, o remanescente da arrecadação, após a dedução dos dispêndios com tributos, custeios, premiações, investimentos e reserva técnica da LOTERJ.

Art. 2º - Os recursos alocados às atividades de interesse social constituirão objeto de processo de prestação de contas, em que será demonstrado, ainda, o resultado de execução de programas ou projetos previamente autorizados.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

PODER LEGISLATIVO

27.06.2022 (pág. 1)

ATO DO PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 9734 DE 24 DE JUNHO DE 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR UM CENTRO ESPORTIVO E CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a construir um Centro Esportivo e um Centro Especializado em Reabilitação no Município de São João de Meriti, na Baixada Fluminense. Art. 2º - O Centro Esportivo, assim como o Centro Especializado em Reabilitação, poderão ser construídos em área doada pela Prefeitura Municipal e deverão garantir a acessibilidade universal.

Art. 3º - O Centro Esportivo e o Centro de Reabilitação terão por finalidade atender a população de forma geral.

Art. 4º - O Poder Executivo deverá firmar convênio com o Município de São João de Meriti, e firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas, para execução de planos, programas e projetos, referentes às suas atividades ou recebimento de assistência técnica, relacionados para seus fins.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4995-A/2021

Autoria do Deputado: Valdecy da Saúde

 

Boletim de Serviço da EMOP 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca