Boletim 705

BOLETIM 705 DE 03.06.2022

PERÍODO DE

 30.05.2022 a 03.06.2022

 

EMOP – DESPACHOS

 

01.06. 2022 ( pág. 10)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 24/05/2022

PROCESSO SEI Nº E-17/002/22/2019 - TORNA SEM EFEITO a publicação do despacho publicado no D.O de 20/02/2019, pagina 7, 2ª coluna, referente a aplicação da multa à Empresa Studio G Construções Ltda, no valor de R$ 73.006,40 (setenta e três mil seis reais e quarenta centavos), relativo ao Contrato n° 009/2018, que tem por objeto as obras de reparos gerais no módulo de internação definitiva Cense Irmã Assunción de La Gandara Ustara, no município de Volta Redonda.

 

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 31/05/2022

PROCESSO Nº SEI-170002/000732/2022 - Procedimento Licitatório nº 002/202

O B J E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA FEIRINHA, ESTAÇÃO DE ÔNIBUS, CORETO, MERCADO, PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E PÓRTICO, LOCALIZADOS NA PRAÇA HIGINO DA SILVEIRA - ALTO, TERESÓPOLIS, RIO DE JANEIRO. ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório nº 002/2022, sendo vencedora a empresa MIDAS ENGENHARIA LTDA, pelo valor de R$ 12.930.000,00 (doze milhões, novecentos e trinta mil reais).

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RETIFICAÇÃO D.O. DE 19.05.2022 PÁGINA 24 - 2ª COLUNA

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 12/05/2022

PROCESSO Nº SEI-170002/000928/2020.

Onde se lê: ...no valor de R$ 4.022.372,80 (quatro milhões, vinte e dois mil trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos)...

Leia-se: ...no valor de R$ 3.636.376,09 (três milhões, seiscentos e trinta e seis mil trezentos e setenta e seis reais e nove centavos...

 

03.06.2022 ( pág.7)

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 01/06/2022

PROCESSO Nº SEI-170002/003335/2021 - Procedimento Licitatório nº 003/2022 –

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DE CONCLUSÃO DAS OBRAS DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR C.E. MAURÍCIO MEDEIROS DE ALVARENGA, EM RIO DAS OSTRAS, LOCALIZADA NA RUA IRMÃ FAUSTINA COM ESTRADA DO CONTORNO - VILLAGE - RIO DAS OSTRAS - RIO DE JANEIRO. HOMOLOGO o procedimento licitatório nº 003/2022, sendo vencedora a empresa, NOLASCO CONSTRUÇÕES REFORMAS E INSTALAÇÕES LTDA, pelo valor de R$ 19.717.000,00 (dezenove milhões, setecentos e dezessete mil reais).

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 01/06/2022

PROCESSO Nº SEI-170002/000733/2022 - TORNO SEM EFEITO a aplicação das duas multas à empresa Construforte Engenharia Ltda, que em valores atualizados totalizam R$ 258.397,58 (duzentos e cinquenta e oito mil trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos), referente ao Contrato nº 070/2014, que tem por objeto a construção do Colégio Estadual em Rio das Ostras, localizado na Estrada do Contorno com Rua Irmã Faustina, Village, município de Rio das Ostras.

 

EMOP – PORTARIAS

 

31/05/2022 ( pág.8)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 780 DE 27 DE MAIO DE 2022

INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação do Diretor de Manutenção constante dos despachos index 33305633 e 33470436,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização da execução de obra de reforma parcial da Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher - DEAM, situada à Avenida Lucas Evangelista de Oliveira Franco - nº 667, Município, Volta Redonda/RJ, objeto do processo SEI170002/002766/2021.

Gestor do Contrato: Marcos de Souza Silva, ID Funcional nº 5130213-6 Fiscalização: Ronaldo Ribeiro Vaz, ID Funcional nº 5851633-8 Maurício Moura Madureira, ID Funcional nº 5851552-8 Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

02.06.2022 ( pág.16)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 781 DE 31 DE MAIO DE 2022

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Obras no despacho SEI nº 33541636, no processo nº SEI-170002/000517/2022

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Constituída pela PORTARIA EMOP Nº 697, de 31 de março de 2022 (30800578), publicada no DOERJ de 04/04/2022, cuja comissão consiste na gestão e fiscalização da execução da prestação de serviços de levantamento topográfico planialtimétrico, objeto do Contrato nº 024/2022 - Processo nº SEI-170002/000517/2022. Art. 2º - Designar o servidor José Carlos Cochofel France, ID 2850483-6, em substituição ao servidor Álvaro Alves de Abreu, ID Funcional nº 5121819-4.

Art. 3º - A Comissão passa a vigorar com a seguinte redação:

G E S TO R : Julio Cesar de Oliveira, ID Funcional nº 4416317-7

FISCALIZAÇÃO: Valdir Couto da Costa, ID Funcional nº 2853024-1 José Carlos Cochofel France, ID 2850483-6

Art. 4º - A presente Portaria entrá em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

03.06.2022 (pág. 7)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 782 DE 31 DE MAIO DE 2022

INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: - o reconhecimento de Dívida de Exercício Anterior - DEA em favor da NEON RIO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA referente a execução dos serviços de reparo na Unidade de Polícia Pacificadora da Zona Oeste e Baixada do valor medido e não faturado de R$ 152.741,19 (cento e cinquenta e dois mil setecentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), Contrato n° 003/2015, totalizando o valor de R$ 152.741,49 (cento e cinquenta e dois mil setecentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos), referente aos seguintes serviços medidos e não faturados, conforme consta na justificativa técnica aposta ao Doc SEI 25527985:os autos do processo nº SEI-E-17/002/867/2016. - a indicação da Diretoria de Obras constante do despacho index 33598695 e 33623440.

R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir Comissão de Sindicância composta pelos servidores: Elizeu Amaral da Silva, ID Funcional nº 28495063; Murilo Froés Cardozo de Pina, ID Funcional nº 2853972-9 e Raquel Santos de Souza, ID Funcional nº 5098857-3, sob a presidência do primeiro, com o objetivo de examinar os fatos que deram origem à respectiva despesa de exercício anterior.

Art. 2º - A Comissão de Sindicância de que trata a presente Portaria será composta da seguinte forma:

PRESIDENTE: Elizeu Amaral da Silva, ID Funcional n.º 28495063 MEMBROS: Murilo Froés Cardozo de Pina, ID Funcional nº 2853972-9 Raquel Santos de Souza, ID Funcional nº 5098857-3

Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, mediante a apresentação de relatório circunstanciado, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

 Diretor Presidente

 

 EMOP/SEINFRA – RESOLUÇÃO CONJUNTA

 

01.06.2022 ( págs. 9 e 10)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

ATO DA ORDENADORA DE DESPESAS E DO D I R E TO R -PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/EMOP Nº 52 DE 31 DE MAIO DE 2022

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

A SUBSECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS E ORDENADORA DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela RESOLUÇÃO SEINFRA N.º 126, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática como ordenador de despesas, de atos de gestão orçamentária, financeira, contratual e licitatória, e da outras providências, e o DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com a Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022; com a Lei nº 9.550, de 12 de janeiro de 2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesas do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2022; com o Decreto n° 47.938,de 01 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Execução do Orçamento Anual do Poder Executivo para o exercício de 2022, e dá outras providências, o Decreto nº 46.473 de 24 de outubro de 2018, que dispõe sobre Termo de Cooperação Técnica entre a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências, a Instrução Normativa nº 24, de 10 de setembro de 2013, que estabelece normas para prestação de contas de descentralizações e conforme consta do processo nº SEI-170002/001266/2022,

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para execução de reforma da feirinha, estação de ônibus, coreto, mercado, praça de alimentação e pórtico, localizados na Praça Higino da Silveira - Alto, no Município de Teresópolis, Rio de Janeiro.

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2022. III - DE/ Concedente: 07010- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA UO: 07010- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA UG: 070100 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras – SEINFRA IV: PARA/Executante: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UO: 07510- Empresa de Obras públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UG: 045200- Empresa de Obras públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.

V - CRÉDITO: P. T .: 07010.15.451.0464.3461 Natureza de Despesa: 4490 Fonte: 145 Valor: R$ 12.930.000,00 (doze milhões, novecentos e trinta mil reais).

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e a Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do término da vigência desta Resolução, apresentando à Concedente a Prestação de Contas dos recursos.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2022

LANDIJARA LÚCIA SILVA DUARTE

Ordenadora de Despesas

ANDRE LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

EMOP – EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

01.06.2022 ( pág. 27)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 03 ao Contrato 009/2018.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Studio G. Construtora Ltda. ASS I N AT U R A : 20/05/2022. OBJETO : Formalizar a suspensão de contagem de prazo, reinício da execução e a prorrogação do prazo de vidência do Contrato nº 009/2018, relativo à execução de obras de reparos gerais no módulo de internação definitiva do DEGASE - Cense Irmã Assuncion de La Gandara Ustara, no Município de Volta Redonda. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo SEI nº E17/002/000.153/2018.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

 

01.06.2022 ( pág. 9)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

ATOS DA ORDENADORA DE DESPESAS E DO PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/IEEA Nº 51 DE 31 DE MAIO DE 2022

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTA D O DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela RESOLUÇÃO SEINFRA N.º 126, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática como ordenador de despesas, de atos de gestão orçamentária, financeira, contratual e licitatória, e da outras providências, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, com a Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022; com a Lei nº 9.550, de 12 de janeiro de 2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesas do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2022; com o Decreto n° 47.938,de 01 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Execução do Orçamento Anual do Poder Executivo para o exercício de 2022, e dá outras providências, o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências, a Instrução Normativa nº 24, de 10 de setembro de 2013, que estabelece normas para prestação de contas de descentralizações e conforme consta do processo nº SEI170004/000170/2022,

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Execução do Projeto de Pesquisa e extensão em aplicação da teoria de inovação, promovendo a continuidade do desenvolvimento institucional desta autarquia, mediante investimento na implantação e manutenção do escritório de Gerenciamento de Projetos para elaboração de documentos necessários para planejamento, contratação e execução de projetos de infraestrutura, tais baseados na tecnologia de Building Information Modeling (BIM), bem como aferição de impacto dos investimentos em engenharia e arquitetura do Estado do Rio de Janeiro no ciclo de investimentos iniciado em 2021.

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2022. III - DE/Concedente: 07010- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA UO: 07010 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA. UG: 070100 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA IV: PA R A /Executante: 07310 - Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA UO: 07310 - Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA. UG: 243100 - Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA

V - CRÉDITO: P. T .: 07010.15.451.0464.3461 Natureza de Despesa: 4490 Fonte: 145

Valor: R$ 43.030.452,85 (quarenta e três milhões, trinta mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o Art. 10, do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, bem como o artigo 4º da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência desta Resolução, apresentando integralmente a Prestação de Contas a este Concedente.

Parágrafo Único- Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2022

LANDIJARA LÚCIA SILVA DUARTE

Ordenadora de Despesas

MARCOS ROBERTO MUFFAREG

Presidente do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura

 

 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

02.06.2022

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 132 DE 25 DE MAIO DE 2022

REGULAMENTA A ELABORAÇÃO DOS PLANOS SETORIAIS DE INVESTIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE INVESTIMENTOS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 ( pág. 13 do D.O., na íntegra).

 

 PODER EXECUTIVO

 

02.06.2022

DECRETO Nº 48.111 DE 01 DE JUNHO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA - RIOSEGURANÇA - ISP, NO VALOR DE R$ 3.252.517,07 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (a partir da pág. 2, do D.O., na íntegra).

EMOP

ANEXO II

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 614.251.924 220.000 614.031.924

ANEXO III - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 64.431.677

ANEXO IV - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 42.408.384

ANEXO V - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 6.821.427

07510 EMOP 145 498.899.629

07510 EMOP 230 216.003

ANEXO VI - CONCESSIONÁRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 1.254.804

 

 PODER LEGISLATIVO

 

30.05.2022 ( págs. 1 e 2)

LEI Nº 9698 DE 27 DE MAIO DE 2022

INSTITUI O PROGRAMA INFRATUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Instituído o Programa INFRATUR, com o objetivo de reformar, recuperar ou requalificar os prédios, equipamentos urbanos e outros atrativos turísticos do Estado do Rio de Janeiro, públicos ou privados de acesso disponível à população.

Parágrafo Único - As obras e intervenções autorizadas no âmbito do programa serão realizadas, preferencialmente, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras ou por suas entidades vinculadas.

Art. 2º - A intervenção de que trata a presente Lei poderá abranger demandas:

 I - jurídicas, de titulação precária a seus possuidores, no caso de prédios e equipamentos de valor histórico, desde que comprovados, pelos órgãos competentes, os requisitos históricos, bem como a destinação social do bem por, no mínimo, 10 (dez) anos;

II - arquitetônicas e urbanísticas de reforma, recuperação, requalificação, infraestrutura e acessibilidade;

III - de fomento à cultura e ao turismo, visando desenvolvimento econômico, empregabilidade e empoderamento social.

Parágrafo Único - Quando a intervenção de que trata o caput se der em equipamentos privados dependerá de autorização expressa do proprietário ou possuidor direto.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo, através de seu órgão competente, autorizado a promover os investimentos necessários à realização das intervenções de que trata o artigo anterior.

  • 1º - Os equipamentos beneficiados pelo Programa de que trata a presente Lei, quando públicos ou de titularidade de órgãos públicos, deverão, sempre que possível, assegurar o acesso gratuito à população.
  • 2º - Os equipamentos privados beneficiados pelo Programa de que trata a presente Lei, deverão assegurar o acesso universal, ainda que mediante cobrança de ingresso, taxa ou tarifa a qualquer título, desde que este recurso seja revertido, ao menos parcialmente para a manutenção do bem.
  • 3º - Os equipamentos privados beneficiados pelo Programa de que trata esta Lei deverão assegurar o cumprimento das cotas de gratuidade de acesso fixadas pela legislação.

Art. 4º - O programa de que trata a presente Lei deverá atender o equipamento que satisfizer, ao menos, um dos seguintes requisitos:

 I - tenha mais de cem anos;

II - seja tombado por órgão público incumbido legalmente da identificação e proteção do patrimônio de interesse público, tais como Iphan, INEPAC e outros assemelhados;

 III - integre roteiros turísticos consagrados regional, nacional ou internacionalmente

 IV - seja relevante local de discussão cultural, prática esportiva ou fluxo turístico, inclusive de turismo religioso ou de negócios;

V - outros bens que sejam declarados de relevante interesse social, desde que, cumulativamente, permitam o acesso gratuito e indiscriminado da população e tenham efeito positivo na qualidade de vida.

Art. 5º - A convocação, o processo e a seleção para participação no Programa de que trata a presente Lei se dará de forma pública e permanente, em Diário Oficial e, a juízo de conveniência e oportunidade, nos demais veículos de comunicação.

Parágrafo Único - Para o cumprimento do disposto no caput do presente artigo, fica autorizada a criação de comitê consultivo legitimado para receber as indicações de possíveis equipamentos turísticos aptos a serem incluídos no programa e para acompanhá-lo, desde que asseguradas, na sua composição, as seguintes representações:

I - Secretaria de Estado de Cultura;

II - Secretaria de Estado de Turismo;

III - Conselho Estadual de Políticas Culturais;

IV - Conselho Estadual de Turismo;

V - Conselho Estadual de Tombamento.

Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Parágrafo Único - A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras fica autorizada a realizar obras, mediante autorização dos possuidores diretos, nos bens que tratam os incisos II, III e IV do art. 4º dessa Lei.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 5861/2022

Autoria dos Deputados: André Ceciliano, Gustavo Tutuca, Márcio Pacheco e Max Lemos.

 

 

Boletim de Serviço da EMOP 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca