Boletim 703

BOLETIM 703 DE 20.05.2022

PERÍODO DE

16.05.2022 a 20.05.2022

 

EMOP – DESPACHOS

 16.05.2022 ( pág.9 )

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 12.05.2022

PROCESSO Nº SEI-170002/000928/2020 - RECONHEÇO a dívida em favor da empresa Cone Construções e Engenharia Ltda, no valor de R$ 4.022.372,80 (quatro milhões, vinte e dois mil trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), visando o pagamento de Despesa de Exercício Anterior - DEA (necessário o cumprimento de todo o rito inerente à execução de DEA) referente aos serviços de execução de obras que consistiram na Restauração do Platô e Revitalização do SPDA no Monumento Cristo Redentor, localizado no Morro do Corcovado, no Parque Nacional da Tijuca, no Município do Rio de Janeiro, objeto do Contrato nº 038/2009.

 

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 13/05/2022

PROCESSO Nº SEI-170002/002766/2021 - Procedimento Licitatório nº 0 11 / 2 0 2 1 –

O B J E TO : Contratação de empresa para reforma parcial da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher - DEAM, situada à Avenida Lucas Evangelista de Oliveira Franco, nº 667, Município de Volta Redonda/RJ. HOMOLOGO o procedimento licitatório em referência, sendo vencedora a empresa, NELTEC CONSTRUÇÕES MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA-EPP, pelo valor de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais).

 

18.05.2022 ( pág. 8)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 16.05.2022

PROCESSO N° SEI-E-17/002/286/2013 - RECONHEÇO a dívida em favor da empresa Midas Engenharia Ltda, no valor de R$ 986.579,69 (novecentos e oitenta e seis mil quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos), visando o pagamento de Despesa de Exercício Anterior - DEA (necessário o cumprimento de todo o rito inerente à execução de DEA) referente as obras de Demolição/Construção da Maternidade São Gonçalo e Clínica da Mãe, localizada no município de São Gonçalo/RJ, objeto do Contrato nº 104/2013 –

Processo SEI nº E-17/002/286/2013.

 

19.05.2022 ( pág. 24)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 28.04.2022

*PROCESSO N° SEI-170002/002197/2021- RECONHEÇO A DÍVIDA em favor da empresa Construforte Engenharia Ltda, no valor de R$ 2.425.382,21 (dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos), sendo: 1.737.756,14, referente atualização monetária de faturas pagas em atrasos e R$ 687.626,07 relativo a Despesa de Exercício Anterior - DEA, relativo à obra de construção do CE em Rio das Ostras, objeto do Contrato nº 070/2014.

*Republicado por incorreção no original publicado no D.O de 02/05/2022.

 

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 12.05.2022

*PROCESSO N° SEI-170002/000928/2020 - RECONHEÇO A DÍVIDA em favor da empresa Cone Construções e Engenharia Ltda, no valor de R$ 4.022.372,80 (quatro milhões, vinte e dois mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), visando o pagamento de Termo de Ajuste de Contas, referente aos serviços de execução de obras que consistiram na Restauração do Platô e Revitalização do SPDA no Monumento Cristo Redentor, localizado no Morro do Corcovado, no Parque Nacional da Tijuca, no município do Rio de Janeiro, objeto do Contrato nº 038/2009.

* Republicado por incorreção no original publicado no D.O de 16/05/2022.

 

EMOP – PORTARIAS

 

16.05.2022 (pág.9)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RETIFICAÇAO D.O. DE 11.05.2022 PÁGINA19 - 2ª COLUNA

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 731 DE 09 DE MAIO DE 2022

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

Onde se lê: Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Leia-se: Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

17.05.2022 ( pág.9)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 735 DE 11 DE MAIO DE 2022

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA EMOP Nº 605, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021, PUBLICADA NO DOERJ DE 17/11/2021, PRORROGADA PELAS PORTARIAS Nºs 621, DE 14/12/2021, PORTARIA 645, DE 11/01/2022, PORTARIA 664, DE 10/02/2022, E PORTARIA 683, DE 10/03/2022, PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS.

O PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o exposto no despacho SEI nº 32528121 constante do Processo nº SEI-170002/003057/2021, elaborado pela Presidente da Comissão de Vistoria e avaliação dos bens móveis da EMOP, designada através da Portaria EMOP nº 605, de 11/11/2021, (doc. index 24699462) constante do Processo nº SEI-170002/002915/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo estabelecido na Portaria acima citada, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir de 12/05/2021, para apresentação conclusiva dos trabalhos pertinentes.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS DO DIRETOR-PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 736 DE 13 DE MAIO DE 2022

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nºs 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, o constante do Contrato nº 017/2021 (index 25848208), a indicação do Diretor de Obras no despacho SEI nº 32358311, no Processo nº SEI170026/002100/2021,

R E S O LV E:

Art. 1º - Alterar a constituição da comissão instituída pela Portaria EMOP nº 618, de 07/12/2021, (25861133) publicada no Diário Oficial de 08/12/2021 (25930012), alterada pela Portaria EMOP nº 670, de 21/02/2022 (28980999), publicada no DOERJ de 23/02/2022 (29134487), referentes a execução dos serviços de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Cadastral, objeto do Contrato nº 017/2021, objeto do Processo nº SEI-170026/002100/2021. Art. 2º - Substituir o Gestor do contrato, Marcus Vinicius Fangueira Campos, ID 580462-0, por Fernando José Rosa da Silva, ID 2851983- 3.

Art. 3º - A Comissão passa a vigorar com a seguinte composição: GESTOR DO CONTRATO: Fernando José Rosa da Silva, ID Funcional nº 2851983-3 (EMOP) FISCAIS: Ariel de Lima Antunes, ID Funcional nº 5121218-8 (SEINFRA) Rafael Paiva de Souza, ID Funcional nº 5121541-1 (SEINFRA)

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOERJ, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

PO R TA R I A EMOP Nº 737 DE 13 DE MAIO DE 2022

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

 O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nºs 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Obras no despacho SEI nº 31947609, no Processo nº SEI170002/003176/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a constituição da comissão instituída pela Portaria EMOP nº 651, de 20/01/2022, (27670942) publicada no Diário Oficial de 25/01/2022 (27699179), com a retificação publicada no DOERJ de 25/01/2022 (27756000), referente a execução da obra para construção de sede operacional da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em Campos dos Goytacazes/RJ, objeto do Processo nº SEI170002/003176/2021.

Art. 2º - Substituir o Gestor do contrato, Álvaro Alves de Abreu, ID 5121819-4, por Alex Ferreira Peres Garcia, ID 2850538-7.

Art. 3º - A Comissão passa a vigorar com a seguinte composição:

G E S TO R : Alex Ferreira Peres Garcia, ID Funcional nº 2850538-7 FISCALIZAÇÃO: José Jorge Fernandes Batista, ID Funcional nº 2850982-0 Paulo Cesar de Pinho, ID Funcional nº 2850446-1 Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 738 DE 13 DE MAIO DE 2022

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Obras no despacho SEI nº 32714885, no Processo nº SEI170002/002984/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Constituída pela Portaria EMOP nº 658, de 27 de janeiro de 2022 (27884199), publicada no DOERJ de 31/01/2022, alterada pela Portaria EMOP nº 733, de 09 de maio de 2022 (32504293), publicada no DOERJ de 12 de maio de 2022, cuja comissão consiste no acompanhamento e fiscalização da obra de reforma geral com modificação de layout, reforço/recuperação estrutural e climatização no Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto - I M L A P. Art. 2º- Designar o servidor Rafael Gianni Di Vaio, ID Funcional nº 2850582-4, em substituição ao servidor Alberto Monroy Puertas, ID Funcional nº 2850538-7. Art. 3º - A Comissão passa a vigorar com a seguinte redação: G E S TO R : José Carlos Cochofel France, ID Funcional nº 2850483-6 FISCALIZAÇÃO: Diego Scovino Iorio, ID Funcional nº 4430102-2 Rafael Gianni Di Vaio, ID Funcional nº 5850582-4 Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 202

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

19.05.2022 ( pág. 24)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 740 DE 17 DE MAIO DE 2022

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Obras no despacho SEI nº 32852314, no processo SEI170002/002629/2021.

R E S O LV E:

Art. 1º- Alterar a composição da Comissão Constituída pela Portaria EMOP SEI nº 717, de 29 de abril de 2022 (32036119), publicada no DOERJ de 03/05/2022 (32166253), cuja comissão consiste na fiscalização da execução de serviços de realização de estudos, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, diagnósticos, apoio técnico e levantamentos para execução de serviços de infraestrutura urbana, que compreende todo e qualquer serviço para urbanização, obras de arte especiais, rodovias, coleta e manejo de águas pluviais, saneamento, contenção de encostas, canalização de rios e afluentes, estudos e levantamentos hidráulicos para microdrenagem / mesodrenagem / macrodrenagem nas bacias hidrográficas visando drenagem pluvial para mitigação de alagamentos, a ser executado no Município de Maricá, objeto do Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2021 - Processo SEI-170002/002629/2021.

Art. 2º- Designar o servidor Diego Scovino Iorio, Identidade Funcional: 4430102-2, em substituição ao servidor Álvaro Alves de Abreu, Identidade Funcional: 5121819-4.

Art. 3º- A Comissão passa a vigorar com a seguinte redação: FISCALIZAÇÃO: Diego Scovino Iorio, ID Funcional nº 4430102-2 Edilane Rose P. de A. Souza, ID Funcional nº 564534-4

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

EMOP/SEPOL – RESOLUÇÃO CONJUNTA

18.05.2022 ( pág. 16)

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVI

ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 057 DE 11 DE MAIO DE 2022

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei de Orçamento Anual de 2021, Lei nº 9550, de 12 de janeiro de 2022 - LOA 2022, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2022, o Decreto nº 47.938-2022 - Execução Orçamentária e Financeira 2022, que estabelece normas complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o exercício de 2022 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo nº SEI-170002/002073/2021,

R E S O LV E M :

Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para serviços de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Cadastral, em diversas unidades da Secretaria de Estado de Polícia Civil. II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2022. III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PA R A / E x e c u t a n t e : 0751 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 07510 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: P.T.: 06.181.0478.4579 Natureza de Despesa: 4.4.90.51.01 Fonte: 103 Valor: R$ 39.214,12 (trinta e nove mil duzentos e quatorze reais e doze centavos).

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013.

Parágrafo único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2022

FERNANDO ANTÔNIO PAES DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Secretário de Estado de Polícia Civil

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

EMOP/DEGASE – PORTARIA CONJUNTA

 

18.05.2022 ( pág. 21)

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS

ATO DO DIRETOR-GERAL E DO DIRETOR-PRESIDENTE

P O R TA R I A CONJUNTA DEGASE/EMOP Nº 104 DE 05 DE MAIO DE 2022

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS E O D I R E TO R PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 42.075, de 09 de outubro de 2009, que cria a Unidade Orçamentária do DEGASE na estrutura da Secretaria de Estado de Educação, Resolução SEEDUC nº 5985, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de gestão orçamentária e financeira, no âmbito do DEGASE, a Lei Estadual nº 9.549, de 12 de Janeiro de 2022 , que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para exercício financeiro de 2022, o Decreto Estadual nº 47.938, de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, através do Processo nº SEI03/022/003143/2019,

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - O B J E TO : EXECUÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO, EXAUSTÃO DA COZINHA E OBRAS CIVIS NO CRIAAD NITERÓI, LOCALIZADO NA RUA BENJAMIM CONSTANT N° 477, NO BAIRRO BARRETO, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI. II - VIGÊNCIA: Esta portaria terá vigência a contar da data de publicação até 31/12/2022. III - DE/Concedente: 2107: Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE; UO: 1802 - Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE; UG: 210700 - Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE; IV - PA R A / E x e c u t a n t e : 0452 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; UO: 0751 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

V - C R É D I TO : PT: 12.243.0449.8191 - Manutenção das Unidades de Atendimento Socioeducativo. Elemento de Despesa Fonte Valor (R$) 449051-03 100 R$ 166.529,45

TO TA L R$ 166.529,45

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ Nº 24, de 10 de setembro de 2013 no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do término da vigência desta Portaria acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade de Despesa.

Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022

VICTOR POUBEL

Diretor-Geral do DEGASE

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da EMOP

 

EMOP – EXTRATOS DE TERMOS

 

 17.05.2022 ( pág. 31)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO

I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEPOL nº 24/2022.

PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio de Janeiro por meio da Secretaria de Estado de Polícia Civil.

O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação entre a EMOP-RJ e a SEPOL, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado pelos partícipes, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição, a continuação da execução pela WL Construções e Projetos EIRELI, empresa contratada especializada no ramo de engenharia, os serviços de reforma geral, incluisive a elaboração de projeto executivo do Posto regional de Polícia Tpecnica Cientifica - PRPTV Araruama, localizado na Rua Bernardo Vasconcelos, nº 755, no Município de Araruama. DATA DA ASSINATURA: 12/05/2022. PRAZO DE VIGÊNCIA: 238 (duzentos e trinta e oito) dias, contados a partir da data de sua publicação do seu extrato no DOERJ. VA L O R : sem valor.

 F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/002096/2020.

 

18.05.2022 ( pág. 31)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO

 I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/FUNARJ nº 026/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro.

O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação entre a EMOP-RJ e a FUNARJ, para execução dos serviços de manutenção nos imóveis da FUNARJ, conforme diretrizes do presente Termo. A definição das ações a serem implementadas para execução objeto se dar´por meio de levantamentos, priorizações e definições posteriores a serem estabelecidas pelas áreas técnicas responsáveis dos Particípes do presente. As definições das prioridades, metas e a eventual aprovação dos custos apresentados serão de responsabilidade da FUNARJ. DATA DA ASSINATURA: 17/05/2022. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no DOERJ, podendo ser prorrogado à critério das partes e mediante a identificação da continuidade da demanda. VA L O R : sem valor.

FUND A M E N TO : Processo nº SEI-180002/000437/2022.

 

19/05/2022 ( pág. 47)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO

I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/RIOPREVIDÊNCIA nº 025/2022. PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro.

O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e o RIOPREVIDÊNCIA, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, Rua da Alfândega nº 8, CEP 20.070-000, Centro, Município do Rio de Janeiro e na Rua Galvão Peixoto, n° 87, Lojas 1 a 3 CEP. 24.230-090, Icaraí, Município de Niterói do RIOPREVIDÊNCIA, Conforme diretrizes do presente Termo. A definição das ações a serem implementadas para execução objeto se dará por meio de levantamentos, priorizações e definições posteriores a serem estabelecidas pelas áreas técnicas responsáveis dos PARTÍCIPES do presente. As definições das prioridades, metas e a eventual aprovação dos custos apresentados serão de responsabilidade do RIOPREVIDÊNCIA. DATA DA ASSINATURA: 17/05/2022. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no DOERJ, podendo ser prorrogado à critério das partes e mediante a identificação da continuidade da demanda.

Parágrafo Único: As alterações do prazo de vigência deverão ser pactuadas mediante a celebração de termo aditivo. VA L O R : sem valor.

F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-040161/006300/2022.

 

 EMOP – EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

 

16.05.2022 ( pág. 36)

 ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 012/2021.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a WL Construções e Projetos Eireli. ASS I N AT U R A : 11/04/2022. O B J E TO : Formalização da suspensão do prazo contratual por 94 (noventa e quatro) dias, contados a partir de 28/03/2022 até 30/06/2022, referente à obra de reforma geral, inclusive a elaboração do projeto executivo do PRPTC de Araruama, localizado na Rua Bernardo Vasconcelos, nº 755, Centro do Município de Araruama, em conformidade com o parágrafo primeiro da Cláusula Vigésima do Contrato nº 012/2021, art. 72 da Lei nº 13.303/2016 e justificativa apresentadas no processo SEI-170002/002096/2020. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

 F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/002096/2020.

 

18.05.2022 ( pág. 31)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO DE TERMO ADITIVO

 I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 06 ao Contrato nº 007/2018.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Empresa Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços. D AT A ASS I N AT U R A : 01/05/2022.

O B J E TO : Aplicação de reajuste do Contrato nº 07/2018, relativo à prestação de serviços contínuos, referente à confecção, fornecimento e administração de até 457 cartões de vale refeição, com chip de segurança disponibilização de cargas e recargas, na modalidade online em quantidade variável de acordo com a conveniência da contratada pelo período de maio/2019 a fev/2023, com fundamento no art. 57, inciso II, na Cláusula Segunda do referido contrato. VA L O R : R$ 309.645,60.

FUNDAM E N TO : Processo nº SEI E-17/002/000.152/2018.

 

20.05.2022 ( pág. 37)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 020/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Empresa Fenix Construtora Ltda. D AT A ASSINATURA: 13/05/2022.

O B J E TO : Formalizar a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 020/2022, por mais 60 (sessenta) dias a partir de 11/07/2022 e fixação de novo término para 09/09/2022, cujo objeto é à execução de serviços de elaboração de estudo, estimativa de custo e projeto de reforma do Restaurante Cidadão Irmã Dulce, localizado à Av. Domingos Mariana nº 452, Centro, no município de Barra Mansa, em conformidade com o parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira do referido contrato e com fundamento no artigo 186, V, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e artigo 72 da Lei nº 13.303/2016 e justificativa apresentadas no processo SEI-170002/003185/2021. VALOR: sem alteração do valor do contrato.

FUNDAM E N TO : Processo nº SEI 170002/003185/2021.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

 

17.05.2022

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

ATO DO SECRETÁRIO

*RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 133 DE 09 DE MAIO DE 2022

DESIGNA UNIDADE RESPONSÁVEL PROVISORIAMENTE PELA COORDENAÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS (pág.8 do D.O. na íntegra).

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

17.05.2022

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 381 DE 13 DE MAIO DE 2022

ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE DOCUMENTOS QUE POSSUEM INFORMAÇÕES CLASSIFICÁVEIS NOS NÍVEIS DE SIGILO ESTABELECIDOS NOS ARTS. 23 E 24 DA LEI FEDERAL Nº 12.527/2011 E NOS ARTS. 22, 27, 28 E 29 DO DECRETO ESTADUAL Nº 46.205/2017 ( págs. 6 e 7 do D.O. na íntegra)

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

 

18.05.2022 ( págs. 27 e 28 do D.O., na íntegra)

ATO DO CONTROLADOR-GERAL

RESOLUÇÃO CGE Nº 140 DE 09 DE MAIO DE 2022

INSTITUI E ORIENTA A APLICAÇÃO DO RANKING DE TRANSPARÊNCIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

TRECHOS

R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir o RANKING DE TRANSPARÊNCIA - CGE-RJ com o objetivo de fomentar a melhoria na qualidade das informações disponibilizadas nos sítios eletrônicos e nas respostas dos pedidos e recursos de acesso à informação, bem como o cumprimento do prazo legal para atendimento no sistema e-SIC realizado pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º - Estão sujeitos a esta Resolução os órgãos e as entidades integrantes da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista, controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Rio de Janeiro, participantes da Rede de Ouvidorias e Transparência do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, e observadas as disposições do Decreto nº 46.475/18.

Art. 3º - A avaliação para o ranking será realizada no período de 01 de agosto a 31 de outubro de cada ano, abrangendo a transparência ativa e passiva dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Art. 4º - A nota de avaliação final será composta pela soma da pontuação da transparência ativa e da passiva, sendo 50 pontos para cada, conforme anexos I e II.

 

 Art. 6º - As orientações sobre o conteúdo a ser disponibilizado nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Rio de Janeiro constam no Guia de Transparência Ativa para os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, disponibilizado no sítio eletrônico da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 11 - O resultado do ranking será divulgado em dezembro do ano da respectiva apuração com base nos conceitos elencados no anexo III, e será disponibilizado no sítio eletrônico e nas redes sociais da Controladoria Geral do Estado, podendo ser compartilhado pelos órgãos e entidades que desejarem realizar a divulgação.

 

PODER EXECUTIVO

 17.05.2022

DECRETO Nº 48.082 DE 16 DE MAIO DE 2022

DISPÕE SOBRE A REVISÃO 2023 DO PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PPA 2020-2023, SOBRE A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( págs. 2 e 3 do D.O. na íntegra).

 

18.05.2022 (pág. 1)

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 48.083 DE 17 DE MAIO DE 2022

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 44.879, DE 15 DE JULHO DE 2014, QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS QUE IMPLIQUEM DISPÊNDIO FINANCEIRO POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-150001/010954/2022,

D E C R E TA :

Art. 1º - O Art. 21 do Decreto nº 44.879 de 15 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"At. 21º - Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta interessados em celebrar convênios de dispêndio financeiro deverão nomear, obrigatoriamente, através de ato próprio publicado no Diário Oficial do Estado, o Gerente Executivo do convênio, que deverá ser preferencialmente servidor ocupante de cargo efetivo dos quadros do Estado, com as seguintes atribuições básicas, de acordo com as normas técnicas e legislação vigentes:"

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

19.05.2022

*DECRETO Nº 48.055 DE 28 DE ABRIL DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.084.427.591,19 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( a partir da pág. 2)

*Omitido no D.O. de 29/04/2022.

Anexo 1 – Crédito complementar ( pág. 2)

EMOP

Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro 07510.04.122.0002.2016

Manut Ativid Operacionais / Administrativas F 4490.00 Aplicações Diretas 145 126.000,00 07510.15.122.0434.1025 Reforma e Reequipamento das Unidades Públicas F 4490.00 Aplicações Diretas 145 126.000,00

ANEXO III

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 614.251.924 220.000 614.031.924

ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 64.431.677

ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 42.408.384

ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 6.821.427

07510 EMOP 145 498.899.629

07510 EMOP 230 216.003

ANEXO VII – CONCESSIONÁRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 1.254.804

 

20.05.2022

ATOS DO PODER EXECUTIVO

 DECRETO Nº 48.087 DE 19 DE MAIO DE 2022

INSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DE IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA ESTADUAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA (COMITÊ POPRUA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (pág. 2 do D.O. na íntegra)

 

20.05.2022 ( pág.3)

DECRETO Nº 48.088 DE 19 DE MAIO DE 2022

ALTERA O DECRETO Nº 47.763, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-170026/002490/2021,

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica incluído o parágrafo único no art. 6º do Decreto Estadual nº 47.763, de 16 de setembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - ... Parágrafo Único - Nos casos que envolverem terrenos do estado do Rio de Janeiro, a execução do(s) empreendimento(s), respeitados s requisitos do programa, serão exclusivamente de responsabilidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA e suas vinculadas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2022 CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

20.05.2022

DECRETO Nº 48.089 DE 19 DE MAIO DE 2022

CRIA E CONSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, O COMITÊ GESTOR DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM DE COPACABANA ( pág. 3, na íntegra)

Trecho:

I - Secretaria de Estado do Gabinete do Governador Titular: Rodrigo Ratkus Abel, ID 42752175; II - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa Titular: Danielle Ribeiro Barros, ID 51071088; Suplente: Diogo Pinho, ID 44280718; III - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Titular: Rogerio Lopes Brandi, ID 51172747; Suplente: Pedro Henrique de Oliveira Ramos, ID 5117436-7; IV - Secretaria de Estado da Casa Civil Titular: Nicola Moreira Miccione, ID 51137577; Suplente: Pablo Villarim Gonçalves ID 50003178; V - Fundação Roberto Marinho Titular: Larissa Torres Graça; Suplente: Ana Cândida Baêsso Moura

 

PODER LEGISLATIVO

 13.05.2022 (edição extra) -  pág. 1)

L EI Nº 9681 DE 12 DE MAIO DE 2022

ALTERA A LEI Nº 5427, DE 01 DE ABRIL DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Incluam-se os parágrafos 1º e 2º ao artigo 69, da Lei nº 5.427, de 01 de abril de 2009, nos seguintes termos:

“Art. 69. (...) (...) § 1º É requisito de admissibilidade do processo administrativo sancionatório a apresentação de prova ou indicativo de prova da infração administrativa quando da instauração do respectivo procedimento. § 2º A condenação em processo administrativo sancionatório não poderá ser feita apenas com base em mera declaração de único agente público como meio de prova.”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022

CLÁUDIO CASTRO Governador

 

19.05.2022 ( pág. 1)

LEI Nº 9688 DE 18 DE MAIO DE 2022

DISPÕE SOBRE A CRIACÃO DE PLANO INTEGRADO DE GESTAO DE RISCOS DE DESASTRES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Plano Integrado de Gestão de Riscos de Desastres do Estado do Rio de Janeiro, que estabeleça diretrizes de trabalho baseadas no planejamento estratégico de curto, médio e longo prazo, para implementação da política pública destinada à gestão de riscos de desastres no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser criado, implementado e monitorado por meio do Sistema Estadual para Emergências de Acidentes Ambientais e Iminências a Desastres que envolvam o Meio Ambiente (SEEAID), instituído pela Lei Estadual nº 9.606, de 22 de março de 2022.

Art. 2º - O plano deverá contemplar programas e ações objetivas com índices mensuráveis, que permitam uma análise qualitativa e quantitativa dos progressos e do alcance das medidas de minimização de riscos instalados, prevenindo novos riscos.

Art. 3º - Sem prejuízo das ações de monitoramento desenvolvidas pelos municípios, o Poder Executivo Estadual publicará, periodicamente, informações sobre a evolução das ocupações em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

  • 1º - As informações de que trata o caput serão encaminhadas, para conhecimento e providências, ao Poder Legislativo e ao Ministério Público.
  • 2º - O plano oferecerá instrumentos que permeiem as demais políticas públicas e áreas de atuação da sociedade, como desenvolvimento social e urbano, educação, saúde e meio ambiente.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2022

CLÁUDIO CASTRO Governador

 

Boletim de Serviço da EMOP 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca