Boletim 702

BOLETIM 702 DE 13.05.2022

PERÍODO DE  

09.05.2022 a 13.05.2022

 

EMOP - DESPACHO

 13.05.2022 ( pág. 31)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 10/05/2022

PROCESSO SEI Nº E-17/002/666/2013 - Com base na Promoção EMOP/ASSJUR nº 23 [RAR] de 10/05/2022 (32556799) e no Laudo de Apuração de Débitos e Créditos (32219655) e seus anexos (32197187, 32198330, 32198588 e 32198747), elaborados pela comissão instituída através da Portaria EMOP nº 699 de 05/04/2022 (31024093), DECLARO extinto por decurso de prazo o Contrato nº 002/2014, firmado com a empresa Midas Engenharia Ltda., cujo objeto é a execução de obras de contrução do Centro de Diagnóstico por Imagem - Rio Imagem II, localizado na Avenida Marques do Paraná, nº 383, Centro, no município de Niterói.

 

EMOP – PORTARIAS

 

09.05.2022 ( pág. 35)

Administração Vinculada

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

 EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 725 DE 05 DE MAIO DE 2022

SUBSTITUI INTEGRANTE DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 002/2022, RELATIVO A CONSTRUÇÃO DA SEDE OPERACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CRUZ.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Obras no despacho SEI 32236362, constante do processo nº SEISEI-170002/003179/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Substituir o Gestor do Contrato nº 002/2022, referente a construção da Sede Operacional da Defensoria Pública de Santa Cruz, Marcus Vinicius Fangueira de Campos, ID 580462-0, anteriormente designado pela Portaria EMOP SEI nº 652 de 20/01/2022, publicada no DOERJ de 25/01/2022, por Fernando José Rosa da Silva, ID 2851983-3.

 Art. 2º - A Comissão em questão passará ser constituída na forma seguinte:

G E S TO R : Fernando José Rosa da Silva, ID 2851983-3

FISCALIZAÇÃO: Alex Ferreira Peres Garcia, ID Funconal nº 4432274-7

Fernando Carneiro Meana, ID Funcional nº 2029084-5

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 727 DE 05 DE MAIO DE 2022

INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO: - os autos do Processo Administrativo nº SEI-E-17/002/207/2018, inaugurado com a CI EMOP/PRES n° 07/2018 para tratar da remuneração em favor da pessoa jurídica PERI Formas e Escoramentos Ltda., relativa ao aluguel de torre metálica com peças tubulares na obra do Museu da Imagem e do SOM - MIS em Copacabana, município do Rio de Janeiro (5889422), o constante dos despachos do Diretor de Administração e Finanças (24364149 e 30215876), do Parecer nº 64/2022/EMOP/ASSJUR (29717110) e do despacho do Diretor de Obras (31596180); - o exposto na Portaria EMOP SEI nº 541, de 16/09/2021 (22275274), publicada no DOERJ de 20/09/2021 (22365448), que trata de disciplinar o rito de formalização e pagamento do Termo de Ajuste de Contas para os casos de serviços prestados sem cobertura contratual;

R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir Comissão de Sindicância composta pelos servidores Diogo Luiz da Silva Fernandes, ID nº 4407022-5, Roberto de Oliveira Sadock de Freitas, ID nº 2850526-3 e Fabiana Rangel, ID nº 5089515-0, sob a presidência do primeiro, com o objetivo de examinar os fatos que deram origem à respectiva despesa sem cobertura contratual, objeto do Processo nº E-17/002/207/2018.

Art. 2º - O relatório da sindicância deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da presente data.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022

 ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

10.05.2022 ( pág.19)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 728 DE 06 DE MAIO DE 2022

INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO: - os autos do processo administrativo n° SEI-E-17/002/1927/2014, que trata do Contrato nº 001/2015 com a empresa Giver Engenharia Ltda., cujo objeto é a execução de obras de construção da torre de chegada e reforma da garagem de barcos no Estádio de Remo da Lagoa, no município do Rio de Janeiro; - os despachos da Diretoria de Obras (25364279 e 30290627) e o Parecer nº 33/2022/EMOP/ASSJUR (27898783); - o exposto na Portaria EMOP SEI nº 541 de 16/09/2021 (22275274), publicada no DOERJ de 20/09/2021 (22365448), que trata de disciplinar o rito de formalização e pagamento do Termo de Ajuste de Contas - TAC para os casos de serviços prestados sem cobertura contratual; - o Decreto nº 41.880 DE 25/05/09 publicado no DOERJ de 26/05/09, que estabelece normas sobre os procedimentos para reconhecimento de despesas de exercícios anteriores do Estado do Rio de Janeiro - DEA,

R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir Comissão de Sindicância composta pelos servidores Alberto Monroy Puertas, ID nº 2850538-7, Sérgio Marques Fabiano Alves, ID nº 2850324-4 e Ricardo Nunes Gaspar, ID nº 4459430-5, sob a presidência do primeiro, com o objetivo de examinar os fatos que deram origem às despesas oriundas de serviços contratados, não medidos e executados (DEA) e serviços não contratados e executados (TAC), referentes ao Contrato nº 001/2015, com a empresa Giver Engenharia Ltda., cujo objeto é a execução de obras de construção da torre de chegada e reforma da garagem de barcos no Estádio de Remo da Lagoa, no município do Rio de Janeiro, processo n° SEI-E17/002/1927/2014.

Art. 2º - O relatório da sindicância deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da presente data.

Art. 3º- A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

11.05.2022 ( pág. 30)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 730 DE 09 DE MAIO DE 2022

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação do Diretor de Obras (32230044), constante do processo SEI170002/002373/2021

R E S O LV E :

 Art. 1º- Alterar a composição da Comissão constituída pela Portaria EMOP SEI nº 616, de 06 de dezembro de 2021, publicada no DOERJ, de 08/12/2022, para acompanhamento e fiscalização da execução das obras de reforma parcial com modificações e acréscimo do Polo Regional de Paracambi, no município de Paracambí:

Art. 2º - Designar Diego Scovino Iorio, ID 4430102-2, em substituição ao servidor Marcus Vinicius Fangueira De Campos, ID 580462-0. Art. 3º - A Comissão passa a vigorar com a seguinte composição:

G E S TO R : Diego Scovino Iorio, ID Funcional nº 4430102-2 FISCALIZAÇÃO: Raul Cerqueira de Rezende, ID Funcional nº 0623596-4 Alex Ferreira Peres Garcia, Eng. ID Funcional nº 4432274-7 Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

P O R TA R I A EMOP Nº 731 DE 09 DE MAIO DE 2022

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a manifestação e a indicação do Diretor de Obras constante do despacho index 32157851, constante do Processo SEI-170002/003472/2021.

R E S O LV E :

Art. 1º- Alterar a composição da Comissão constituída pela Portaria EMOP SEI nº 693, de 24 de março de 2022 (30470228), publicada no DOERJ, de 29/03/2022, para acompanhamento e fiscalização da execução de serviços de reforma no Conjunto Habitacional Cruzada São Sebastião, localizado à Av. Borges de Medeiros, 699 - Leblon - Rio de Janeiro.

Art. 2º - Designar Marco Antônio de Vasconcelos Gonçalves, ID Funcional nº 5119307-8, em substituição ao servidor Marcus Vinícius F. Campos - ID Funcional nº 580462-0; Raquel Santos de Souza, ID Funcional nº 5098857-3, em substituição ao servidor Marcelo João da Cunha, ID Funcional nº 2850552-2 e Jailson dos Santos Paranhos, ID Funcional nº 5122458-5, em substituição ao servidor Rafael Gianni Di Vaio, ID Funcional nº 2850582-4

Art. 3º - A Comissão passa a vigorar com a seguinte composição: G E S TO R : Marco Antônio de Vasconcelos Gonçalves, ID Funcional nº 5119307-8 FISCALIZAÇÃO: Raquel Santos de Souza, ID Funcional nº 5098857-3 Jailson dos Santos Paranhos, ID Funcional nº 5122458-5

Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

12.05.2022 ( pág. 10)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS DO DIRETOR-PRESIDENTE

P O R TA R I A EMOP Nº 732 DE 09 DE MAIO DE 2022

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação do Diretor de Obras (32194479), constante do processo nº SEI-E17/002/153/2018.

R E S O LV E :

Art.1º - Alterar a composição da Comissão constituída pela Portaria PRES/EMOP nº 80, de 05/07/2018, alterada pelas Portarias nºs 224 de 23/10/2019, Portaria EMOP nº 162 de 09/03/2020 e Portaria EMOP nº 688, de 17/03/2022, para acompanhamento e fiscalização da execução da obra de Reparos Gerais no Módulo de Internação Definitiva do DEGASE - Cense Irmã Assunción de La Gandara Ustara, no Município de Volta Redonda referente ao Contrato nº 009/2018.

Art. 2º - Designar os servidores: José Carlos Cochofel France, ID Funcional nº 2850483-6, para Gestor do Contrato, em substituição ao servidor Marcus Vinicius Fangueira de Campos, ID Funcional nº 580462-0 e Mauricio Moura Madureira ID Funcional nº 2851552-8 para fiscal do Contrato.

Art. 3º - A Comissão passa a vigorar com a seguinte composição: G E S TO R : José Carlos Cochofel France, ID Funcional nº 2850483-6 FISCAIS: Geraldo Manhães Rodrigues, ID Funcional nº 0285156-4 Mauricio Moura Madureira, ID Funcional nº 2851552-8

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

P O R TA R I A EMOP Nº 733 DE 09 DE MAIO DE 2022

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O D I R E TO R -PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a indicação do Diretor de Obras através do despacho SEI nº 32362026, constante do processo nº SEI170002/002984/2021.

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão constituída pela Portaria EMOP Nº 658, de 27 de janeiro de 2022, publicada no DOERJ, de 31/01/2022, para acompanhamento e fiscalização da execução das obras de reforma geral com modificação de layout, reforço / recuperação estrutural e climatização no IMLAP (Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto), localizado na Rua Francisco Eugênio, nº 46, Centro, no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Designar Alberto Monroy Puertas, ID Funcional nº 4430102- 2, em substituição ao servidor Marcus Vinicius Fangueira de Campos, ID Funcional nº 580462-0.

Art. 3º - A Comissão passa a vigorar com a seguinte composição: G E S TO R : Diego Scovino Iorio, ID Funcional nº 4430102-2 FISCALIZAÇÃO: José Carlos Cochofel France, ID Funcional nº 2850483-6 Alberto Monroy Puertas, ID Funcional nº 2850538-7

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, 09 de maio de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RETIFICAÇAO D.O. DE 10.05.2022 PÁGINA19 - 2ª COLUNA

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

INSTRUMENTO: PORTARIA EMOP Nº 728 DE 06 DE MAIO DE 2022.

NSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.

Onde se le:

Art. 1º - ...empresa Giver Engenharia Ltda... Leia-se:

Art. 1º - ...empresa Dimensional Engenharia Ltda...

 

EMOP – ÍNDICES GLOBAIS SETORIAIS

11.05.2022 ( pág. 30)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DEPARTAMENTO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

ATO DO CHEFE DE 10/05/2022

DIVULGA OS ÍNDICES GLOBAIS SETORIAIS DO MÊS DE ABRIL/22 - 13ª EDIÇÃO BOLETIM Nº 714/22

Índices considerando mão de obra sem desoneração

 01.050.... 5018 05.100.... 6744 05.103.... 5190 05.105.... 9014 05.205.... 5080

Índices considerando mão de obra desonerada

01.050.... 4605 05.100.... 6133 05.103.... 5190 05.105.... 7811 05.205.... 4542

 

 EMOP – EXTRATOS DE TERMOS

 09.05.2022 ( pág. 59)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO

I N S T R U M E N TO : Termo de Convênio EMOP-RJ/UERJ nº 01/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2022.

O B J E TO : estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e a UERJ, para fornecimento do aparato técnico e documental necessário à adesão de ata de registro de preços nº 13/2022, relativo ao lote 13 - 10º DEPMAN ( Rio de Janeiro - Zona Norte) cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações a ser formalizadas para atendimento às demandas relacionadas com o objeto social da EMOP-RJ, na forma do art. 3º de seu Estatuto Social, bem como, em conformidade com os §§7º e 8º do art. 24 e art. 25 do Regulamento do SRP da EMOP-RJ e outras legislações aplicáveis. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo prorrogado sempre que necessário ao acompanhamento do prazo do contrato firmado em decorrência da Adesão à Ata de Registro de Preços. VA L O R : sem valor.

 F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-260007/005011/2022

 

12.05.2022 ( pág. 27)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EXTRATO DE TERMO

I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/CEPERJ nº 016/2022.

PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio de Janeiro e o Centro Estadual de Estatística, Pesquisa e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro.

O B J E TO : permitir que a EMOP experimente melhoria de sua performance organizacional, produzindo como resultado final uma estrutura organizacional e processos mais eficientes, um corpo de servidores mais qualificados para o desempenho de suas funções e uma instituição mais apta a implementar os seus projetos com maior eficácia, proporcionando maior efetividade da ação governamental e a entrega com maior eficácia e eficiência de mais benefícios à sociedade Fluminense, com interveniência da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras. DATA DA ASSINATURA: 10/05/2022. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de maio de 2022, desde que já ocorrido a publicação do presente Termo de Cooperação Técnica, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo em instrução própria neste processo, desde que atenda aos interesses comuns e ao Estado. VA L O R : sem valor.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/003062/2021.

 

EMOP - RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA-CEPERJ-EMOP

13.05.2022 (edição extra) pág. 2

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

ATO DA ORDENADORA DE DESPESAS, DO PRESIDENTE E DO DIRETOR PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/CEPERJ/EMOP Nº 41 DE 12 DE MAIO DE 2022 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela RESOLUÇÃO SEINFRA N.º 126, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática como ordenador de despesas, de atos de gestão orçamentária, financeira, contratual e licitatória, outras providências, como interveniente neste ato de descentralização de recursos, e os partícipes responsáveis pela execução do objeto

DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLI COS DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ, de acordo com a Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022; com a Lei nº 9.550, de 12 de janeiro de 2022, que Estima Receita e Fixa Despesas do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2022; com o Decreto n° 47.938, de 01 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Execução do Orçamento Anual do Poder Executivo para o Exercício de 2022, e dá outras providências, o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências, a Instrução Normativa nº 24, de 10 de setembro de 2013, que estabelece normas para prestação de contas de descentralizações e conforme consta do processo nº SEI-170002/003062/2021 e seu anexo processo nº SEI-170002/000168/2022.

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Termo de Cooperação Técnica entre a EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMOP) e a FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ, que tem por objeto permitir que a EMOP experimente melhoria de sua performance organizacional, produzindo como resultado final uma estrutura organizacional e processos mais eficientes, um corpo de servidores mais qualificados para o desempenho de suas funções e uma instituição mais apta a implementar os seus projetos com maior eficácia, proporcionando maior efetividade da ação governamental e a entrega com maior eficiência objetivando maiores benefícios à sociedade Fluminense, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS.

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 12 de maio de 2022 até 31 de dezembro de 2022. III - DE/Concedente: 07010- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA UO: 07010- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA UG: 070100 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA IV - PARA/Executante: 40401 - Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ UO: 40401 - Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ UG: 124100 - Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ V - CRÉDITO: P. T .: 07010.15.128.0476.4585 Natureza de Despesa: 3390 Fonte: 145

Prazo do TCT: Maio de 2022 a Janeiro de 2023

Va l o r do TCT: R$ 38.628.684,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e vinte e oito mil e seiscentos e oitenta e quatro reais)

Valor para o exercício de 2022: (Maio a Dezembro de 2022 - 8 (oito) parcelas de R$ 4.292.076): R$ 34.336.608,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e trinta e seis mil e seiscentos e oito reais).

O valor que irá atender o projeto ora pactuado no Termo de Cooperação Técnica, referente ao mês de janeiro de 2023, deverá ser instruído no presente processo no exercício de 2023, tão logo haja publicação do orçamento daquele exercício.

Art. 2º - O executante CEPERJ se obriga a cumprir integralmente o que orienta Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e a Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, em especial apresentando a prestação de contas a SEINFRA no prazo de 60 (sessen ta) dias, a contar do término da vigência desta Resolução, à Concedente a Prestação de Contas dos recursos em conjunto com a E M O P.

  • 1º - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFERIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo;
  • 2º - Trimestralmente a CEPERJ em conjunto com a EMOP remeterá prestações de contas para análise desta SEINFRA, em especial do Órgão de Controle Interno desta;
  • 3º O Gabinete do Secretário desta SEINFRA, em conjunto com os partícipes, deverá estabelecer por meio de Portaria a composição do Conselho de Gestão de Projeto citado no Termo de Cooperação Técnica, em até 30 (trinta dias), após publicação desta Resolução.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022

GABRIEL RODRIGUES LOPES

Presidente da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente da EMOP

LANDIJARA LÚCIA SILVA DUARTE

Ordenadora de Despesas - Interveniente

 

SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVIL

11.05.2022 ( pág. 32)

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL

AT O DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPOL Nº 363 DE 09 DE MAIO DE 2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA AMIZADE DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto no Decreto nº 11.844 de 13 de setembro de 1988 e considerando os relevantes serviços prestados à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro como demonstração inequívoca de amizade à instituição, na forma do processo SEI360004/000254/2022;

R E S O LV E :

Art. 1º - Conceder a MEDALHA AMIZADE às autoridades Civis e Militares abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados à Instituição Policial:

 - Adilson Carlos Katibe - General de Divisão do EB -Comandante da Escola Superior de Guerra;- Alberto Pinto de Mendonça - Gerente de Proteção de Dutos da PETROBRAS Transporte S.A. - TRANSPETRO; - Alexandre Lima Prado - Chefe de Gabinete da Chefia de Educação e Cultura do Ministério da Defesa;

- André Luiz Ribeiro Braga - Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP;

- André Português - Prefeito do Munícipio de Miguel Pereira; - Bárbara Salomão Spier - Promotora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Titular da Promotoria de Justiça de Família de Nilópolis; - Bruno Dubeux - Procurador do Estado - Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro; - Bruno Raffaelli Marcolini - Empresário; - Cássio da Conceição Coelho - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; - Carlos Henrique Oliveira de Sousa - Delegado de Polícia Federal - Coordenador do Centro de Cooperação Policial Internacional; - Claudio Roberto Pieruccetti Marques - Procurador do Estado - Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro; - Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt - Procurador do Ministério Público do Trabalho; - Eraldo Luiz da Silva Soares - Assessor Chefe de Inteligência da Guarda Municipal do Rio; - Felipe de Oliveira Freire - Jornalista; - Flávio de Araújo Willeman - Procurador do Estado do Rio de Janeiro- Subprocurador Geral da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro; - Gabriel Habib - Advogado; - Gabriela Benevides Monteiro - Advogada - Membro da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil/RJ; - Glória Maria Bastos Barreto - Coordenadora da Ronda Maria da Penha da Guarda Municipal do Rio; - Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira - General de Exército do EB - CEO do Instituto Combustível Legal; - Henrique de Almeida Soares Coelho - Jornalista; - José Ricardo Soares da Silva - Inspetor Geral da Guarda Municipal do Rio; - Luciano Oliveira Mattos de Souza - Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; - Luiz Carlos Silva Neto - Advogado; - Luiz Henrique Marinho Pires - Coronel da Policia Militar - Secretário de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro - Marcela Beck da Costa - Analista Executivo da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro; - Marcelo Cordeiro Bertolucci - Delegado de Polícia Federal; - Márcio Cesar Monteiro - Coronel da Polícia Militar - Subsecretário de Inteligência da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro; - Marcos Kac - Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; - Maria Rosa Lo Duca Nebel - Secretária de Estado de Administração Penitenciária; - Marília de Castro Neves Vieira - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; - Mauricio Marques de Faria - Gerente Geral de Inteligência da Petrobrás; - Milton Luiz Fernandes dos Santos - Coronel da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro; - Pedro Antônio Pereira Thiago - Delegado da Receita Federal do Brasil na Alfândega do Porto do Rio de Janeiro; - Renata Silvares França Fadel - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; - Ricardo Franco Nicodemos Noronha - Capitão da Polícia Militar - Comandante da 2ª UPP/ 6° BPM - UPP Formiga; - Richard Robert Fairclough - Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; - Sauvei Lai - Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; - Vander Aloísio Giordano -Vice-Presidente Institucional da Multiplan; - Victor Felismino Carneiro - Diretor-Adjunto da Agência Brasileira de Inteligência; - Wagner Toledo Moreira -Tenente Coronel Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2022

FERNANDO ALBUQUERQUE

 Secretário de Estado de Polícia Civil I

 

PODER EXECUTIVO

 

10.05.2022 ( pág. 2)

DECRETO Nº 48.070 DE 09 DE MAIO DE 2022

REVOGA O DECRETO Nº 47.363 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA E DA ESTRUTURA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGP/PROPAR À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.363 de 16 de novembro de 2020 e o disposto no Processo nº SEI120002/000182/2020,

CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal Brasileira;

- o Decreto Estadual nº. 47.342, de 04 de novembro de 2020; - a necessidade de adequação do Decreto 47.363/2020 às alterações estruturais promovidas pelos Decretos Estaduais Nº 48.014/2022 e 48.023/2022; - que a alteração organizacional não acarretará em aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual.

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica revogado o Decreto Estadual nº 47.363 de 16 de novembro de 2020.

Art. 2º - A presidência do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (CGP) caberá ao Secretário de Estado da Casa Civil.

Art. 3º - A Secretaria Executiva do CGP integra a estrutura da Subsecretaria de Concessões e Parcerias da Secretaria de Estado da Casa Civil.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

10.05.2022

DECRETO Nº 48.072 DE 09 DE MAIO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL- SECC, NO VALOR DE R$ 9.684.414,78 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( a partir da pág. 2)

EMOP

ANEXO II

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 614.251.924 220.000 614.031.924

ANEXO III - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 64.431.677

ANEXO IV - DESPESAS OBVRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 42.408.384

ANEXO V - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 6.821.427

07510 EMOP 145 498.899.629

07510 EMOP 230 216.003

ANEXO VI - CONCESSIONÁRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 1.254.804

 

PODER LEGISLATIVO

 09.05.2022 ( edição extra) pág. 1

LEI Nº 9673 DE 06 DE MAIO DE 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VEDAR EM LICITAÇÕES DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS ESTADUAIS A SEREM REALIZADAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A COBRANÇA DE PREÇOS DIFERENCIADOS A MAIOR DE PEDÁGIOS NOS FINS DE SEMANA E FERIADOS, NO ÂMBITO DESTE ESTADO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a vedar em futuras licitações de concessões rodoviárias estaduais realizadas pelo Estado do Rio de Janeiro a cobrança de preços mais elevados de pedágios nos fins de semana e feriados.

Parágrafo Único - Respeitado os contratos de concessão firmados antes da vigência da presente lei.

Art. 2º - O Poder executivo regulamentará a presente lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

 Boletim de Serviço da EMOP 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca