Boletim 701

BOLETIM 701 DE 06.05.2022

PERÍODO DE

02.05.2022 a 06.05.2022

 

EMOP – PORTARIAS

 02.05.2022 ( pág. 16)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 711 DE 26 DE ABRIL DE 2022

ALTERA E COMPLEMENTA A PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 681, de 10/03/2022 QUE DESIGNA COMISSÃO PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PREDIAL, COM ADEQUAÇÕES E MODERNIZAÇÕES, QUANDO NECESSÁRIO, DOS IMÓVEIS PRÓPRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nºs 213 a 216, do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP e a indicação do Diretor de Manutenção constante do despacho index 31634037, objeto do Processo nº SEI-170002/002862/2021, R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar e complementar a Portaria Presidência nº 681, de 10/03/2022, que designou as Comissões para Gestão e Fiscalização dos contratos de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do governo do Estado do Rio de Janeiro, referente aos Lotes 01, 02, 03, 04,05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14.

Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para as respectivas Comissões responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, em conformidade com o Pregão 013/2022, nomeando os responsáveis pelos Lotes 02, 03 e 05; alterando parcialmente os responsáveis pelos Lotes 10, 11, 13 e 14; mantidos os responsáveis pelos Lotes 01, 04, 06, 07. 08, 09 e 12, conforme abaixo especificadas:

INCLUÍDAS/NOMEAÇÕES:

LOTE 2 - Contrato 007/2022 - 2º DEPMAN - Aperibé, Cambuci, Itaocara, Miracema, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e São Sebastião do Alto INICIO VIGENCIA FISCALIZAÇÃO - 21/02/2022 G E S TO R : MESSIAS MANOEL LEITE, ID 3991147-0 FISCALIZAÇÃO: BRUNO ANDRADE PADILHA GUIMARÃES, ID 5109790-7 JOSÉ LUIZ DA SILVA, ID: 2850964-1

LOTE 3 - Contrato 008/2022 - 3º DEPMAN - Campo dos Goytacazes, Cardoso Moreira, São Fidélis, São Francisco do Itabapoana e São João da Barra INICIO VIGENCIA FISCALIZAÇÃO - 21/02/2022 G E S TO R : ANDRÉ LUIZ B. MAGALHÃES, ID 4405325-8 FISCALIZAÇÃO: JOSÉ JORGE FERNANDES BATISTA, ID 2850982-0 RAQUEL SANTOS SOUZA, ID 5098857-3

 LOTE 5 - Contrato 011/2022 - 5º DEPMAN - Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, Sumidouro e Trajano de Moraes INICIO VIGENCIA FISCALIZAÇÃO - 18/02/2022 G E S TO R DÉCIO BORGES CARNEIRO, ID 2851416-5 FISCALIZAÇÃO MURILO FRÓES CARDOZO DE PINA, ID 2853972-9 RAQUEL SANTOS SOUZA, ID 5098857-3 A LT E R A D A S / S U B S T I T U I Ç Õ E S :

LOTE 10 - CONTRATO 15/2022 - 10º DEPMAN - Angra dos Reis, Mangaratiba e Paraty (Costa Verde) INICIO VIGENCIA FISCALIZAÇÃO - 21/02/2022 G E S TO R : MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA, ID 2076124-4 FISCALIZAÇÃO: LUÍS ROBERTO MARTI DA SILVA, ID 2851663-0 LUCAS BARCELOS DA SILVA, ID 5128170-8, em substituição a fiscal Leila Graça de Lima e Lima, ID 2853215-5, a contar de 16/03/2022.

LOTE 11 - CONTRATO 16/2022 - 10º DEPMAN- Rio de Janeiro (Zona Central) INICIO VIGENCIA FISCALIZAÇÃO - 18/02/2022 G E S TO R : MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA, ID 2076124-4, em substituição ao Gestor Murilo Fróes Cardozo de Pina, ID 2853972-9 a contar de 16/04/2022 FISCALIZAÇÃO: LUCAS BARCELOS DA SILVA, ID 5128170-8, em substituição a fiscal Leila Graça de Lima e Lima, ID 2853215-5, a contar de 16/03/20222 MICHEL LEVY MARQUES DA SILVA, ID 5122189-6 LOTE 13 - CONTRATO 18/2022 - 10º DEPMAN - Rio de Janeiro (Zona Norte) INICIO VIGENCIA FISCALIZAÇÃO - 16/02/2022 G E S TO R : CARLOS FREDERICO CARDOSO, ID 5097271-5, em substituição ao Gestor Murilo Fróes Cardozo de Pina, ID 2853972-9 a contar de 16/04/2022 FISCALIZAÇÃO: RODRIGO GONÇALVES MATIAS, ID 5124607-4 JAILSON DOS SANTOS PARANHOS, ID 5122458-5

LOTE 14 - CONTRATO 19/2022 - 10º DEPMAN - Rio de Janeiro (Zona Oeste) INICIO VIGENCIA FISCALIZAÇÃO - 17/02/2022 G E S TO R : ANTONIO CARLOS FERREIRA DA ROCHA, ID 2852392-0, em substituição ao Gestor Marcos Vinicius de Oliveira, ID 2019124-4 a partir de 15/04/2022 FISCALIZAÇÃO: MICHEL LEVY MARQUES DA SILVA, ID 5122189-6 RODRIGO GONÇALVES MATIAS, ID 5124607-4, em substituição a fiscal Leila Graça de Lima e Lima, ID 2853215-5, a contar de 16/03/2022.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 16/03/2022.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

PORTARIA EMOP Nº 713 DE 26 DE ABRIL DE 2022

INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, CONSIDERANDO - os autos do Processo nº SEI-170002/002189/2021, que visa o pagamento de valores referentes a ressarcimento, em favor do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, da Secretaria de Estado de Educação, relativo ao funcionário Lennon de Souza Marcos da Silva, que se encontra cedido à está EMOP; - o exposto pela Diretoria de Administração e Finanças nos despachos index 31141273 e 31707883 constantes do Processo nº SEI030022/003843/2021;

R E S O LV E : Art. 1º- Instituir Comissão de Sindicância composta pelos servidores, José Sérvulo de Faria Junior, ID Funcional nº 28495063; Monica de Araujo Cataldo, ID Funcional nº 6236030 e Thatiana F. Silva e Silva Azevedo, ID Funcional nº 43362460, sob a presidência do primeiro, com o objetivo de examinar os fatos que deram origem à respectiva despesa de exercício anterior.

Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, mediante a apresentação de relatório circunstanciado, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

PORTARIA EMOP Nº 714 DE 26 DE ABRIL DE 2022

DESIGNA COMISSÃO PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA E TELEMÁTICA PARA OBRA DE REFORMA DO PRÉDIO DO RIOPREVIDÊNCIA, LOCALIZADO NA RUA DA ALFÂNDEGA, Nº 8, CENTRO, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nºs 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação do Diretor de Planejamento e Projetos (31634795), constante do Processo nº SEI-170002/003359/2021,

R E S O LV E :

Art.1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela gestão e fiscalização da execução de serviços de elaboração de projeto básico de instalação elétrica e telemática para obra de reforma do Prédio do RIOPREVIDÊNCIA, localizado na Rua da Alfândega, nº 8, Centro, no Município do Rio de Janeiro, objeto do Contrato n° 026/2022 (31474010) - Processo nº SEI-170002/003359/2021.

G E S TO R : Miriam Gabriela Contage Gleitzmann,ID Funcional n 4412265-9 FISCALIZAÇÃO: Ivan Azevedo Barroso, ID Funcional nº 5114268-6 Liliane Espírito Santo, ID Funcional n 2853307-0 Art.

2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

PORTARIA EMOP Nº 716 DE 27 DE ABRIL DE 2022

DESIGNA COMISSÃO PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA ELÉTRICA PARA ATENDER À DEMANDA PROVENIENTE DA CLIMATIZAÇÃO A SER REALIZADA NO ENDEREÇO DA EMOPRJ, SITUADO NO CAMPO DE SÃO CRISTÓVÃO Nº 138, 4º ANDAR, BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DOS APARELHOS DE AR CONDICICONADO, OBJETO DO CONTRATO Nº 28/2022 O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, o disposto no § 1º, Cláusula 7ª do Contrato nº 028/2022 (31793310),

R E S O LV E :

Art.1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela gestão e fiscalização da execução de infraestrutura elétrica para atender à demanda proveniente da climatização a ser realizada no endereço da EMOP-RJ, situado no Campo de São Cristóvão nº 138, 4º andar, Bairro São Cristóvão, município do Rio de Janeiro, contemplando o fornecimento e instalação dos aparelhos de ar condicionado, objeto do Contrato nº 28/2022, Processo nº SEI-170002/003382/2021.

Gestor: Carlos Eduardo Marçal, ID Funcional nº 2852226-5 Fiscalização: Ivan Azevedo Barroso, ID Funcional nº 5114268-6 Lucas de Souza Figueiredo Reis, ID Funcional nº 5124166-8

Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

03.05.2022 ( pág. 10)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 717 DE 29 DE ABRIL DE 2022

DESIGNA SERVIDORES PARA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE ESTUDOS ANTEPROJETOS, PROJETOS BÁSICOS, PROJETOS EXECUTIVOS, DIAGNÓSTICOS, APOIO TÉCNICO E LEVANTAMENTO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 213 e 216, do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação do Diretor de Obras (26985106), constante do Processo nº SEI170002/002629/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para fiscalização da execução de serviços de realização de estudos, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, diagnósticos, apoio técnico e levantamentos para execução de serviços de infraestrutura urbana, que compreende todo e qualquer serviço para urbanização, obras de arte especiais, rodovias, coleta e manejo de águas pluviais, saneamento, contenção de encostas, canalização de rios e afluentes, estudos e levantamentos hidráulicos para microdrenagem / mesodrenagem / macrodrenagem nas bacias hidrográficas visando drenagem pluvial para mitigação de alagamentos, a ser executado no Município de Maricá, objeto do Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2021 - Processo nº SEI-170002/002629/2021.

Alvaro Alves de Abreu, ID Funcional nº 5121819-4 Edilane Rose P. de A. Souza, ID Funcional nº 564534-4

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2022

ANDRÉ LUIZ RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

04.05.2022 ( pág. 19)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RETIFICAÇAO D.O. DE 02.05.2022 PÁGINA16 - 1ª ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 711 DE 26 DE ABRIL DE 2022

ALTERA E COMPLEMENTA A PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº: 681, de 10/03/2022 QUE DESIGNA COMISSÃO PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PREDIAL, COM ADEQUAÇÕES E MODERNIZAÇÕES, QUANDO NECESSÁRIO, DOS IMÓVEIS PRÓPRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 2º - Onde se lê: ( . . . ) G E S TO R : MARCOS VINICIUS DE OLIVIEIRA, ID 2076124-4, em substituição ao Gestor Murilo Fróes Cardoso Pina, ID 2853972-9 a contar de 16/04/2022.

Leia-se: (...) GESTOR: Edilane Rose Pereira De Alcantara Souza, ID 05645334-4, em substituição ao Gestor Murilo Fróes Cardoso Pina, ID 2853972-9 a contar de 16/04/2022.

 

05.05.2022 ( pág. 12)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 715 DE 03 DE MAIO DE 2022

DISCIPLINA OS CRITÉRIOS TÉCNICOS E OS RITOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA EMOP-RJ EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 3º, XI DO ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS, BEM COMO, OS TRÂMITES RELACIONADOS À CONDUÇÃO EM ÂMBITO INTERNO DOS PROCESSOS DE ADESÃO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO REGULAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO: - que a EMOP-RJ possui notória expertise em serviços de engenharia e arquitetura decorrentes de mais de 40 anos projetando e executando obras e serviços de manutenção em prédios públicos do Estado do Rio de Janeiro, o que lhe permitiu a construção de know-how e um corpo técnico altamente qualificado; - o interesse mútuo na busca de soluções que propiciem a elevação e o melhor aproveitamento da capacidade técnica, das informações e recursos materiais e tecnológicos em acordo com a capacitação de cada um dos partícipes em suas áreas de atuação; - o dever da administração de prover os meios, juntamente com órgãos de outras esferas do Poder Público para o bem-estar da coletividade; - as atribuições conferidas à Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ pelo Decreto-Lei nº 39, de 24 de março de 1975, pelo Decreto nº 81, de 06 de maio de 1975, e por seu Estatuto Social; - que, nos termos desses diplomas, cabe à EMOP-RJ, com exclusividade, projetar e executar, diretamente ou através de terceiros, as obras de edifícios públicos do Estado do Rio de Janeiro, bem assim as obras de geotécnica de responsabilidade do Estado; - enfim o disposto na Lei 13.303/2016, no Decreto Estadual nº. 46.473/2018, no Regulamento de Licitações e Contratos e no Regulamento do Sistema de Registro de Preços, ambos da EMOP-RJ;

R E S O LV E :

Art. 1º - Estabelecer os critérios técnicos e os ritos processuais e procedimentais para a prestação de serviços pela EMOP-RJ em conformidade com o disposto no art. 3º, XI do Estatuto Social da Empresa no âmbito de sua competência e atribuições institucionais, bem como, os trâmites relacionados à condução em âmbito interno dos processos de Adesão, em conformidade com o disposto no Regulamento do Sistema de Registro de Preços.

Parágrafo Único - Os serviços descritos neste instrumento normativo serão prestados mediante a celebração de acordos, convênios e contratos de cooperação técnica e financeira com instituições públicas e privadas, nacionais, estaduais, municipais, estrangeiras e internacionais, para o cumprimento da competência institucional da EMOP-RJ na forma definida em seu Estatuto Social.

Art. 2º - A prestação de serviços pela EMOP-RJ poderá se dar em 3 situações distintas, para as quais serão estabelecidos ritos processuais e documentos auxiliares distintos na forma estabelecida neste regulamento, sendo os seguintes:

 I - prestação de serviços para realização de projetos, obras e serviços de engenharia relacionados à construção e reformas com objeto previamente definido;

II - prestação de serviços para realização de serviços de manutenção de imóveis ou serviços comuns de engenharia, de caráter continuado;

III - prestação de serviços de cooperação técnica e operacional para fomento à adesão das Atas de Registro de Preços da EMOP-RJ na forma dos §§ 7º e 8º do Art. 24, e Art. 25 do Regulamento do SRP da Empresa.

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - INCISO I DO ART. 2º.

Art. 3º - A prestação de serviços no âmbito do disposto no inciso I do art. 2º deste instrumento deverá se dar mediante a realização dos seguintes ritos obrigatórios:

I - recebimento no Gabinete da Presidência do Ofício de requerimento do órgão ou entidade solicitante descrevendo de forma sucinta a necessidade a ser atendida e a capacidade orçamentária disponível para os serviços;

II - protocolo do documento e anexos encaminhados junto ao SEIRJ;

III - avaliação e despacho definindo o enquadramento do requerimento na hipótese do inciso I do art. 2º deste instrumento, a ser exarado pelo Gabinete da Presidência;

IV - encaminhamento para a Diretoria de Projetos e Preços para a elaboração do projeto/orçamento e posterior envio as Diretorias de Obras ou Manutenção, conforme o enquadramento do objeto pretendido para preenchimento dos dados técnicos na Minuta Padrão de Termo de Cooperação Técnica, na forma do Anexo I deste instrumento.

V - encaminhamento da Minuta preenchida para validação junto ao Gabinete do Presidente da EMOP-RJ.

VI - aprovação e encaminhamento do Termo de Cooperação Técnica preenchido e validado para assinatura do órgão Requerente.

VII - assinatura do Termo de Cooperação Técnica pela Diretoria de Administração e Finanças e pela Presidência da EMOP-RJ.

VIII - remessa dos autos para a Diretoria Técnica responsável para elaboração da documentação técnica e elaboração do Plano de Trabalho para anexo ao Termo de Cooperação Técnica;

IX - encaminhamento do Plano de Trabalho para aprovação e assinatura dos responsáveis do órgão ou entidade requerente;

 X - publicação do Extrato do Termo de Cooperação Técnica

XI - emissão da Resolução Conjunta entre órgão ou entidade requerente e EMOP-RJ para descentralização dos recursos;

XII - execução das atividades inerentes ao objeto pretendido em cumprimento às cláusulas do Termo de Cooperação Técnica formalizado.

Parágrafo Único - Caso seja utilizada a Minuta Padrão de Termo de Cooperação Técnica citada no inciso IV (conforme modelo do Anexo I deste instrumento normativo), não haverá necessidade de encaminhamento prévio para parecer jurídico como condição para formalização do documento final conforme disposto no inciso

  1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA COMUM, DE CARÁTER CONTINUADO - INCISO II DO ART. 2º

Art. 4º - A prestação de serviços no âmbito do disposto no inciso II do art. 2º deste instrumento deverá se dar mediante a realização dos seguintes ritos obrigatórios:

I - recebimento do Ofício de requerimento do órgão ou entidade solicitante descrevendo de forma sucinta a necessidade a ser atendida;

II - protocolo do documento e anexos encaminhados junto ao SEIRJ;

III - avaliação e despacho definindo o enquadramento do requerimento na hipótese do inciso II do art. 2º deste instrumento, a ser exarado pelo Gabinete da Presidência;

IV - encaminhamento para a Diretoria de Manutenção para preenchimento dos dados técnicos na Minuta Padrão de Termo de Cooperação Técnica, na forma do Anexo II deste instrumento. V - encaminhamento da Minuta preenchida para validação junto ao Gabinete do Presidente da EMOP-RJ.

VI - aprovação e encaminhamento do Termo de Cooperação Técnica preenchido e validado para assinatura do órgão Requerente.

VII - assinatura do Termo de Cooperação Técnica pela Diretoria de Administração e Finanças e pela Presidência da EMOP-RJ.

VIII - publicação do Extrato do Termo de Cooperação Técnica;

IX - elaboração da estimativa de custos pelo órgão Requerente, com suporte da EMOP-RJ, se necessário, somente no caso da solicitação não poder ser atendida por uma ata ou contrato vigente da EMOP.

X - emissão da Resolução Conjunta entre órgão ou entidade requerente e EMOP-RJ para descentralização dos recursos, se houver;

Parágrafo Único - Caso seja utilizada a Minuta Padrão de Termo de Cooperação Técnica citada no inciso V (conforme modelo do Anexo II deste instrumento normativo), não haverá necessidade de encaminhamento prévio para parecer jurídico como condição para formalização do documento final conforme disposto no inciso

  1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL PARA FOMENTO À ADESÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DA EMOP-RJ NA FORMA DOS §§ 7º E 8º DO ART. 24, E ART. 25 DO REGULAMENTO DO SRP DA EMPRESA - INCISO III DO ART. 2º

Art. 5º - A prestação de serviços no âmbito do disposto no inciso III do art. 2º deste instrumento deverá se dar mediante a realização dos seguintes ritos obrigatórios:

I - recebimento do Ofício de requerimento de adesão do órgão ou entidade demandante indicando a Ata de Registro de Preços pretendida e anexo o Termo de Referência e documentação técnica correlata;

II - protocolo do documento e anexos encaminhados junto ao SEIRJ;

III - avaliação e despacho definindo o enquadramento do requerimento na hipótese do inciso III do art. 2º deste instrumento, a ser exarado pelo Gabinete da Presidência;

IV - encaminhamento para a Diretoria responsável pela gestão dos serviços relacionados ao objeto da Ata de Registro de Preços citada no requerimento para verificação da aderência técnica do Termo de Referência a seus termos ou indicação de outra que possa melhor atender à demanda pretendida.

V - encaminhamento para a Diretoria de Administração e Finanças para preenchimento dos dados e emissão da Minuta do Termo de Convênio - na forma do Anexo III deste instrumento VI - encaminhamento da Minuta de Termo de Convênio preenchida para validação junto ao Gabinete do Presidente da EMOP-RJ.

VII - aprovação e encaminhamento do Termo de Convênio preenchido e validado para assinatura do órgão Requerente.

VIII - assinatura do Termo de Convênio pela Diretoria de Administração e Finanças e pela Presidência da EMOP-RJ.

IX - publicação do Extrato do Termo de Convênio;

X - encaminhamento do ofício de autorização de adesão à Ata de Registro de Preços (assinado pelo Presidente da EMOP-RJ) para o órgão requerente, pela Diretoria de Administração e Finanças juntamente com toda a documentação necessária referente ao processo licitatório correspondente.

XI - registro pelo Órgão Gerenciador da Ata do processamento da Adesão para fins de controle do limite estabelecido no Regulamento, e encaminhamento para a Diretoria Técnica responsável pela execução dos serviços da Ata para acompanhamento da Execução do Termo de Convênio pelo órgão aderente.

Parágrafo Único - Caso seja utilizada a Minuta Padrão de Termo de Convênio Técnica citada no inciso V (conforme modelo do Anexo III deste instrumento normativo), não haverá necessidade de encaminhamento prévio para parecer jurídico como condição para formalização do documento final conforme disposto no inciso VI.

Art. 6º - O requerimento de adesão à Ata de Registro de Preços formalizado por empresas ou sociedades descritas no art. 1º da Lei 13.303/2016 não dependerá de elaboração de Termo de Convênio, bem como dos ritos descritos no art. 5º deste instrumento, cabendo apenas a análise técnica da documentação encaminhada e emissão de ofício com a anuência para adesão com registro no controle pelo órgão gerenciador.

Art. 7º - A realização de exigências técnicas, jurídicas ou procedimentais não inseridas no escopo dos trâmites estabelecidos neste instrumento deve ser evitada, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.

Parágrafo Único - A tramitação nos setores em cada fase deve se dar de maneira célere, com prazo máximo de 1 (um) dia útil para a realização de atos administrativos e até 3 (três) dias úteis para realização de análise de documentação técnicas pelos setores de engenharia da EMOP-RJ, excetuando-se os prazos necessários para elaboração de projetos e estudos técnicos complexos, previstos no art. 2º, I e 3º da presente Portaria.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, devendo ser publicada em sequência.

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

RICARDO CARDOSO DA SILVA

Diretor de Administração e Finanças

 

 EMOP – DESPACHO

 02.05.2022 ( pág.16)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 28.04.2022

PROCESSO Nº SEI-170002/002197/2021 - RECONHEÇO A DÍVIDA em favor da empresa Construforte Engenharia Ltda, no valor de R$ 2.425.382,21 (dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos), visando o pagamento de Despesa de Exercício Anterior - DEA, relativo à obra de construção do CE em Rio das Ostras, objeto do Contrato nº 070/2014.

 

 EMOP – PORTARIA CONJUNTA (EMOP/ FUNARJ)

02.05.2022 ( pág.32 e 33)

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

 FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE E DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA CONJUNTA Nº 002 DE 28 DE ABRIL DE 2022

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO O R Ç A M E N TA R I O .

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e o DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 9.550, de 12 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022, o Decreto n° 47.938, de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022, e dá outras providências e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e dá outras providências, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI180002/001217/2021.

R E S O LV E M :

Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Projetos Executivos de Restauração Arquitetônica e Artística, Projetos Executivos de Instalações Complementares e orçamento para obra na Casa da Marquesa de Santos. II - VIGÊNCIA: Início: 02/05/2022 Términio: 31/12/2022 III - DE/Concedente: 15410 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FUNARJ; UO: 15410 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ UG: 154100 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: P. T .: 13.392.0463.1088 - Modernização das Unidades Culturais da FUNARJ. Natureza de Despesa: 4490.51.03 Fonte: 145

Va l o r : R$ 464.152,65 (quatrocentos e sessenta e quatro mil cento e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos)

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto n° 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle do Órgão Executante, opinando quanto a regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Normativa AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor da exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2022

JOSE ROBERTO GIFFORD MONTEIRO

Presidente

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

 EMOP – EXTRATOS DE TERMOS

 04.05.2022 ( pág. 37)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO

INSTRUMENTO: Termo de Distrato ao Contrato nº 104/2013.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a Empresa Midas Engenharia Ltda. DATA DA ASSINATURA: 02/05/2022. O B J E TO : Resilição do Contrato supramencionado, relativo à obras de demolição/construção da Maternidade São Gonçalo e Clínica da Mãe, no Município de São Gonçalo, fundamentado no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, mediante o interesse mútuo das partes.

 F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-E-17/002/286/2013.

 

06.05.2022 ( pág. 40)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO

I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SES nº 019/2022.

PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Saúde. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação entre a EMOP-RJ e a SES, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado pelos partícipes, visando à contratação de empresa especializada em inspeções técnicas com emissão de laudo compatível às necessidades de recuperação, reforço estrutural, elaboração de levantamentos cadastrais de todos os elementos estruturais, a extração de amostras e execução de ensaios dos materiais (concreto e aço estrutural), previamente retirados da estrutura, elaboração de projetos de recuperação e refoço estrutural, inclusive a elaboração do orçamento no H.E. Eduardo Rabelo, localizado na Estrada do Pré, s/nº, Senador Vasconcelos, no Município do Rio de Janeiro. DATA DA ASSINATURA: 04/05/2022. PRAZO DE VIGÊNCIA: 300 (trezentos) dias, contados a partir da data de sua publicação no DOERJ. VA L O R : sem valor.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-080001/014972/2020.

 

EMOP – EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 03.05.2022 ( pág. 26)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 003 ao Contrato nº 013/2021.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, com a interveniência do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL e a empresa Artheo Serviços Técnicos Eireli. ASS I N AT U R A : 29/04/2022.

O B J E TO : Formalização do reinício dos serviços e adequação do cronograma com prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 013/2021, relativo aos serviços de reforma geral da 58ª Delegacia de Polícia, localizada à Av. Henrique Duque Estrada Meyer, n° 149, Alto da Posse, Município de Nova Iguaçu, com fundamento no art. 186, inciso II e no art. 187, inciso II, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ.

VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

FUNDAMENTO : Processo nº SEI-170002/001128/2021.

 

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

 02.05.2022

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

CENTRO DE TECNOLOGIA DE IFNORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA PRODERJ/PRE Nº 02 DE 28 DE ABRIL DE 2022

REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO EM SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC A SEREM ADOTADOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ( págs. 3 a 12 no D.O. na íntegra)

 

02.05.2022

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRODERJ/PRE Nº 03 DE 28 DE ABRIL DE 2022

REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS E RECOMENDAÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO, MIGRAÇÃO, SUSTENTAÇÃO E SEGURANÇA DE SITES E PORTAIS DE INTERNET HOSPEDADOS NO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ A SEREM OBSERVADOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

( págs 12 a 14 no D.O. na íntegra).

 

04.05.2022

CENTRO DE TECNOLOGIA DE IFNORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE

*INSTRUÇÃO NORMATIVA PRODERJ/PRE Nº 02 DE 28 DE ABRIL DE 2022

*Republicado por incorreção no original publicado no D.O do dia 02/05/2022.

REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO EM SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC A SEREM ADOTADOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ( págs. 3 a 12, no D.O. na íntegra)

 

PODER EXECUTIVO

 03.05.2022

ATO DO PODER EXECUTIVO

D E C R E TO Nº 48.057 DE 02 DE MAIO DE 2022

INSTITUI O CARTÃO RECOMEÇAR PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS FA M Ì LIAS VÌTIMAS DOS DESASTRES DECORRENTES DAS ENCHENTES D E S L I Z A M E N TO S , DESAB A M E N TO S , INCENDIOS E EROSÃO MARINHA, VENDAVAL, PRECIPITAÇÃO DE GRANIZONOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( pág. 1 do D.O., na íntegra)

 

06.05.2022

ATO DO PODER EXECUTIVO

*DECRETO Nº 48.037 DE 08 DE ABRIL DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.658.220.702,38 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( a partir da pág. 2 do D.O. , na íntegra)

*Omitido no D.O. de 11/04/2022.

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR

CÓDIGOS

PROGRAMA DE TRABALHO /NATUREZA DE DESPESA /FR /VALOR SUPLEMENTADO (R$) VALOR COMPENSADO / CANCELADO (R$)

Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

07510.04.122.0434.2893 Elaboração do Boletim de Custos/Catálogo EMOP F 4490.00 Aplicações Diretas 145 2.120.000,00 07510.15.122.0434.1025 Reforma e Reequipamento das Unidades Públicas F 4490.00 Aplicações Diretas 145 2.120.000,00 07510.04.122.0434.2893 Elaboração do Boletim de Custos/Catálogo EMOP F 4490.00 Aplicações Diretas 145 9.500.000,00 07510.15.122.0434.1025 Reforma e Reequipamento das Unidades Públicas F 4490.00 Aplicações Diretas 145 9.500.000,00

ANEXO III

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 614.251.924 220.000 614.031.924

ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 64.431.677

ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 42.408.384

ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 6.821.427

07510 EMOP 145 498.899.629

07510 EMOP 230 216.003

ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização de Empenho

07510 EMOP 100 1.254.804

 

 

PODER LEGISLATIVO

 29/04/2022 (edição extra)

ATO DO PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 9.661 DE 28 DE ABRIL DE 2022

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR O PARQUE HISTÓRICO ESTADUAL FAZENDA COLUBANDÊ NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (na pág. 1 do D.O., na íntegra).

Trechos:

"Art. 3º - A gestão do Parque Histórico Estadual Fazenda Colubandê, obedecerá ao disposto no seu Plano Diretor, tendo como diretrizes os seguintes setores: I - Esportivo - com quadras, academia ao ar livre e pista de atletismo para prática de esportes; II - Ambiental - com trilha para caminhada e atividades de educação ambiental; III - Turismo e cultural - com a realização de eventos culturais que venham potencializar a participação da comunidade e seu entorno, tais como feiras de artesanato e agricultura familiar; IV - Educação e patrimônio - com atividades para alunos da Rede Pública e Privada de Ensino e ações em parceria com Universidades para formação sobre preservação do Patrimônio e do Meio Ambiente. Art. 4º - O Plano Diretor estabelecerá os usos e atividades do Parque, dentre os quais estão: I - administração do Parque; II - atividades esportivas e de lazer (vôlei, futebol, corrida e caminhada, atletismo, ciclismo, entre outros)

III - atividades culturais (feiras gastronômicas e de artesanato, música, capoeira, entre outros); IV - atividades de ensino e pesquisa (estudos na área de preservação ambiental e cultural, entre outros); V - construção de um Hospital Veterinário; VI - local de acolhimento de animais apreendidos pelo CPAM ".

PODER EXECUTIVO

EDIÇÃO EXTRA

06.05.2022  - pág. 1

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 48.063 DE 06 DE MAIO DE 2022

ALTERA O DECRETO 48.052 DE 28 DE ABRIL DE 2022, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA TIPIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA NO DOCUMENTO NOTA DE EMPENHO - NE, DO SIAFE-RIO, PARA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-040053/000034/2022,

CONSIDERANDO: - que a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997- Lei Eleitoral, impõem regras de finanças públicas e de assunção de despesas que devem ser observadas pelos agentes públicos no último ano de mandato; - a Deliberação TCE/RJ nº 248, de 29 de abril de 2008, que institui, no âmbito Estadual e Municipal, o módulo “Término de Mandato” no Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS); e - a necessidade de adoção de procedimentos para controle e geração de informações relativas à contratação e execução da despesa, visando cumprir as regras de final de mandato, notadamente no que concerne ao artigo 42 da citada Lei Complementar nº 101/2000;

D E C R E TA :

Art. 1º - Altera o Art. 4º do Decreto 48.052 de 28 de abril de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 4º - Fica vedado contrair obrigação de despesa, no período de 01/05/2022 a 31/12/2022, vinculada a fontes de recursos administradas pelo Tesouro Estadual que não atenda conjuntamente os conceitos de tipificação estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 2º ou que não estejam amparados pelas exceções elencadas no artigo 3º do presente Decreto.

  • 1º - A realização de toda e qualquer contratação no período de 01/05/2022 a 31/12/2022, com fontes de recursos próprios do órgão ou entidade contratante, que tenha sua execução em exercícios subsequentes sem previsão no Plano Plurianual - (PPA - Lei Estadual n° 8.730/2020, revista pela Lei nº 9.549/2022), fica condicionada à existência de disponibilidade financeira líquida, cujo controle competirá ao titular do respectivo órgão ou entidade.
  • 2º - Fica excepcionalizada da vedação prevista no caput deste artigo a realização de obrigação de despesa na Fonte de Recursos 100 (Ordinários Provenientes de Impostos) que não atenda conjuntamente aos conceitos de tipificação desde que seja quitada integralmente dentro do exercício de 2022.
  • 3º - Fica excepcionalizada da vedação prevista no caput deste artigo a realização de obrigação de despesa nas demais fontes de recursos administradas pelo Tesouro Estadual que não atenda conjuntamente aos conceitos de tipificação, condicionando-se todavia, à existência de disponibilidade financeira líquida, cujo controle competirá à SEFAZ e à SEPLAG, dentro da esfera de atuação de cada pasta.”

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2022.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

Boletim de Serviço da EMOP 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca