BOLETIM 700 DE 29.04.2022
PERÍODO DE
25.04.2022 a 29.04.2022
EMOP – PORTARIA
28.04.2022 ( pág.8)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 712 DE 26 DE ABRIL DE 2022
INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
D I R E TO R - PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, CONSIDERANDO o exposto pela Diretoria de Administração e Finanças nos despachos index 31144040 e 31705131, constante nos autos do Processo nº SEI-170002/000104/2022, que trata de pagamento de valores, referente ao ressarcimento, em favor do Prefeitura Municipal de Niterói, relativo ao funcionário Wilson Pereira de Andrade, que esteve cedido à esta EMOP, até o dia 18/01/2022;
R E S O LV E :
Art. 1º- Instituir Comissão de Sindicância composta pelos servidores: José Sérvulo de Faria Junior, ID Funcional nº 28495063; Monica de Araujo Cataldo, ID Funcional nº 6236030 e Thatiana F. Silva e Silva Azevedo, ID Funcional nº 43362460, sob a presidência do primeiro, com o objetivo de examinar os fatos que deram origem à respectiva despesa de exercício anterior.
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, mediante a apresentação de relatório circunstanciado, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2022
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente
EMOP - DESPACHOS
25.04.2022 ( pág. 15)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 19/04/2022
PROCESSO Nº SEI-170002/003382/2021 - Pregão Eletrônico nº 001/2022.
O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a execução de infraestrutura elétrica para atender a demanda proveniente da climatização, a serem realizados no endereço da EMOP, situado no Campo de São Cristóvão, 138 - 4º andar, bairro de São Cristóvão, contemplando o fornecimento de aparelhos de ar condicionados. HOMOLOGO o procedimento licitatório em referência, sendo vencedora a empresa, INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA ME, no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais).
28.04.2022 ( pág.8)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
DESPACHO DO DIRETOR DE 07/04/2022
PROCESSO Nº SEI-170002/000556/2022 - Com base na Cláusula Vigésima Segunda, parágrafo Quarto, do Contrato nº 010/2021 do processo administrativo nº SEI-170002/000983/2021, e em atendimento ao que preceitua o artigo 236, c/c o 237 do Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) da EMOP, aplico a penalidade de ADVERTÊNCIA a empresa COHIDRO - CONSULTORIA, ESTUDOS E PROJETOS LTDA, em face de não observância ao cumprimento dos prazos contratuais pactuados para entrega dos produtos, e tendo em vista a não apresentação de defesa no prazo concedido de 10 (dez) dias úteis contatados do recebimento da Notificação de Advertência.
EMOP – EXTRATOS DE TERMOS CONTRATUAIS
26.04.2022 (pág.15)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIR
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
I N S T R U M E N TO : Contrato nº 003/2022.
PA R T E S: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa, IRMÃOS HADDAD CONSTRUTORA EIRELI como contratada, com interveniente da SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL - SEPOL.
DATA DA ASSINATURA: 18/04/2022.
O B J E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA PARA A REFORMA GERAL COM MODIFICAÇÃO DE LAYOUT, REFORÇO/RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL E CLIMATIZAÇÃO DO IMLAP (INSTITUTO MÉDICO LEGAL AFRÂNIO PEIXOTO) LOCALIZADO NA RUA FRANCISCO EUGÊNIO, Nº 46. CENTRO-RJ, no valor total de R$ 6.355.000,00 (seis milhões trezentos e cinquenta e cinco mil reais). PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias.
FUNDAMENTO : Processo nº SEI-170002/002984/2021.
27.04.2022 (pág.27)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
N S T R U M E N TO : Contrato nº 028/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa Innova Air Serviços Técnicos Ltda - ME, como contratada. DATA DA ASSINATURA: 25/04/2022.
O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução de infraestrutura elétrica para atender a demanda proveniente da climatização a serem realizados no endereço da EMOP, situado no Campo de São Cristóvão, 4º andar, São Cristóvão, no Município do Rio de Janeiro, contemplando o fornecimento e instalação dos aparelhos de ar condicionados. VALOR: R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais). PRAZO: 120 (cento e vinte) dias.
FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/003382/2021.
EMOP – EXTRATO DE TERMO
29.04.2022 (pág.32)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/DEGASE nº 018/2022.
PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio de Janeiro por meio do Departamento Geral de Ações Sócioeducativas. DATA DA ASSINATURA: 26/04/2022. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP e o DEGASE, de acordo com o Plano de Trabalho, devidamente aprovado pelos partícipes, visando a execução de Sistema de Prevenção e Combate à Incêndio, Exaustão da Cozinha e Obras Civis no CRIAAD de Niterói, localizado na Rua Benjamim Constant nº 477, no bairro Barreto, no Município de Niterói. PRAZO DE VIGÊNCIA: 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da data de sua publicação dos eu extrato no DOERJ. VA L O R : sem valor.
FUNDAMENTO : Processo nº SEI-03/022/003143/2019.
EMOP – EXTRATO DE TERMO ADITIVO
29.04.2022 ( pág. 32)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 001 ao Termo de Cooperação Técnica nº 060/2021.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio de Janeiro por meio da Secretaria de Estado de Polícia Civil. A S S I N AT U R A : 26/04/2022. O B J E TO : prorrogação por mais 450 (quatrocentos e cinquenta) dias do prazo de execução do Termo de Cooperação Técnica nº 060/2021, celebrado com a Secretaria de Estado de Polícia Civil. Assim, considerando a readequação do cronograma e do Plano de Trabalho. VA L O R : sem valor.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-360021/001942/2020.
EMOP/SEPOL – RESOLUÇÃO CONJUNTA
27.04.2022 ( pág.15)
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 56 DE 25 DE ABRIL DE 2022
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL E O DIRETORPRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei nº 9.368 de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei de Orçamento Anual de 2021, Lei nº 9550, de 12 de janeiro de 2022 - LOA 2022, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2022, o Decreto nº 47.938-2022 - Execução Orçamentária e Financeira 2022, que estabelece normas complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o exercício de 2022 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo SEI360036/000096/2021.
R E S O LV E M :
Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, nos serviços de reforma parcial da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher - Centro, localizado à Rua Visconde do Rio Branco nº 12 Centro -RJ, Município do Rio de Janeiro. II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2022. III - DE/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PA R A / E x e c u t a n t e : 0751 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 07510 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP
V - CRÉDITO: P. T. : 06.422.0483.4642 Natureza de Despesa: 4.4.90.51 Fonte: 103
Va l o r : R$ 592.963,42 (quinhentos e noventa e dois mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013. Parágrafo único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exeqüente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo. Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2022
FERNANDO ANTÔNIO PAES DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Secretário de Estado de Polícia Civil
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
28.04.2022 (edição extra) – pág.1
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
AV I S O
CONCORRÊNCIA NACIONAL N° 022/2022/SEINFRA.
O B J E TO : ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL COM 500 UNIDADES HABITACIONAIS NA FAZENDA ERMITAGE II, BAIRRO: ERMITAGE, MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS. DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ''A'' - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E ''B'' - PROPOSTA DE PREÇOS, COM ABERTURA DO ENVELOPE "A": 31/05/2022. HORÁRIO: 10h. LOCAL: Campo de São Cristóvão, nº 138º - 2º andar São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ. VALOR ESTIMADO: R$ 97.441.956,18 (noventa e sete milhões, quatrocentos e quarenta e um mil novecentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos).
F U N D A M E N TO : Lei Federal n° 8.666/93, Lei estadual nº 287/79, Decreto nº 3.149/80, suas respectivas alterações e disposições deste edital. PROCESSO ADMINISTRATIVO NºSEI-170026/000633/2022. O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico h t t p : / / w w w. r j . g o v. b r / s e c r e t a r i a / P a g i n a D e t a l h e . a s p x ? i d _ p a g i n a = 3 6 9 2, e o referido instrumento e seus anexos poderão ser obtidos na sede da SEINFRA, no Campo de São Cristóvão, nº 138 - 5º andar São Cristóvão - Rio de Janeiro/ RJ, no horário de 10 às 16h, devendo o representante da empresa trazer carimbo com CNPJ/MF da firma e 3 (três) resmas de papel A4 sulfite. Informações pelo telefone 2517- 4900 - Ramal 4579
PODER EXECUTIVO
29/04/2022 – pág. 2
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.052 DE 28 DE ABRIL DE 20
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA TIPIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA NO DOCUMENTO NOTA DE EMPENHO - NE, DO SIAFE-RIO, PARA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-040053/000034/2022, CONSIDERANDO: - que a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997- Lei Eleitoral, impõem regras de finanças públicas e de assunção de despesas que devem ser observadas pelos agentes públicos no último ano de mandato; - a Deliberação TCE/RJ nº 248, de 29 de abril de 2008, que institui, no âmbito Estadual e Municipal, o módulo “Término de Mandato” no Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS); e - a necessidade de adoção de procedimentos para controle e geração de informações relativas à contratação e execução da despesa, visando cumprir as regras de final de mandato, notadamente no que concerne ao artigo 42 da citada Lei Complementar nº 101/2000;
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade, para os Órgãos e Entidades do Poder Executivo, a partir do dia 1º de maio de 2022, no momento da emissão da Nota de Empenho, da tipificação da despesa orçamentária no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-RIO.
Parágrafo Único - A tipificação, de que trata o caput deste artigo, é o ato de caracterizar a despesa orçamentária considerando os conceitos estabelecidos no art. 2º deste Decreto.
Art. 2º - Para a tipificação da despesa deverão se fazer presentes de forma obrigatória e concomitante, as condições de pré-existência, continuidade e essencialidade, cujas definições são:
I - PRÉ-EXISTENTE: quando a necessidade que motivou a obrigação ou contratação do serviço é anterior ao dia 1º de maio do último ano do mandato;
II - CONTÍNUA: quando a despesa está relacionada com a realização de serviços em que a necessidade da Administração não se esgota com a prática de ato instantâneo, isto é, corresponde a uma necessidade permanente da Administração, algo de que ela precisa dispor sempre, ainda que não todos os dias, não se confundindo com os serviços de execução instantânea, ou seja, aqueles em que uma vez realizados satisfazem, integralmente, a necessidade da Administração;
III - ESSENCIAL: quando a despesa for indispensável para que não ocorra interrupção aos serviços prestados pelo Ente, vinculando-se à manutenção do Estado, uma vez que, sem realizá-la haverá precariedade ou iminente prejuízo à sobrevivência do mesmo e à coletividade em geral.
- 1º - As despesas tipificadas, conforme o caput deste artigo, devem ser obrigatoriamente justificadas quanto a sua essencialidade. § 2º - As despesas que não atendam em conjunto os requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III deste artigo deverão ser declaradas como não tipificadas no momento do empenhamento da despesa no SIAFE-RIO. § 3° - As despesas emergenciais, entendidas como aquelas necessárias ao enfrentamento de situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, deverão ser enquadradas como tipificadas, sendo imprescindível, na justificativa do ordenador de despesas quanto à essencialidade, a caracterização da despesa quanto à situação
Art. 3º - As despesas orçamentárias a seguir relacionadas não serão objeto de tipificação: I - Custeadas com recursos de convênios, desde que a receita tenha sido efetivamente arrecadada; II - As de caráter obrigatório, as seguir elencadas: a) Pessoal e Encargos Sociais; b) Juros e Encargos da Dívida; c) Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas; d) Transferências a Instituições Multigovernamentais; e) Inativos, Pensionistas, Obrigações Patronais e Outros Benefícios Previdenciários/ Assistenciais; f) Obrigações Tributárias e Contributivas; g) Depósitos Compulsórios e Sentenças Judiciais; h) Amortização da Dívida; Art. 4º - Fica vedado contrair obrigação de despesa, no período de 01/05/2022 a 31/12/2022, vinculada a fontes de recursos administradas pelo Tesouro Estadual que não atenda conjuntamente os conceitos de tipificação estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 2º ou que não estejam amparados pelas exceções elencadas no artigo 3º do presente Decreto. Parágrafo Único - A realização de toda e qualquer contratação no período de 01/05/2022 a 31/12/2022, com fontes de recursos próprios do órgão ou entidade contratante, que tenha sua execução em exercícios subsequentes sem previsão no Plano Plurianual - (PPA - Lei Estadual n° 8.730/2020, revista pela Lei nº 9.549/2022), fica condicionada à existência de disponibilidade financeira líquida, cujo controle competirá ao titular do respectivo órgão ou entidade.
Art. 5º - A Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado - SUBCONT operacionalizará no SIAFE-RIO a sistemática ora criada e orientará os órgãos e entidades do Estado quanto a sua correta utilização
Art. 6º - A Controladoria Geral do Estado - CGE fará constar em seu Relatório de Auditoria que acompanhará a Prestação de Contas de Governo, referente ao exercício de 2022, pronunciamento quanto ao cumprimento das regras de término de mandato, sob os aspectos do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000, e quanto ao cumprimento deste Decreto. Parágrafo Único - A CGE deverá, previamente à remessa do seu relatório da citada Contas de Governo, quando necessário for, comunicar aos órgãos/entidades eventuais incorreções verificadas.
Art. 7º - A contratação, execução e empenhamento de despesas em desacordo com o estabelecido no presente Decreto ensejará apuração de responsabilidade do agente que tiver dado causa.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
PODER LEGISLATIVO
26.04.2022 ( pág. 1)
ATO DO PODER LEGISLATIVO
*LEI Nº 9650 DE 13 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FORA DO NÚMERO DE VAGAS, MAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME, NA FORMA QUE MENCIONA
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os candidatos que não tenham sido classificados dentro do quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados.
- 1º - Os candidatos descritos no caput deste artigo serão considerados como pertencentes ao cadastro de reserva, seja prevista ou não esta categoria no edital, com ou sem esta nomenclatura.
- 2º - Comprovado o déficit no quadro de pessoal e a viabilidade orçamentária no que toca ao Regime de Recuperação Fiscal, os candidatos descritos no caput, terão direito à nomeação, não estando autorizado o órgão ou entidade organizadora do concurso a realizar novo certame destinado ao provimento do mesmo cargo.
Art. 2º - O disposto nesta Lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 5337/2022 Autoria dos Deputados: Martha Rocha e Rodrigo Amorim.
*Republicado por ter saído com incorreções no D.O Extra de 18.04.2022, para inclusão de coautoria.
Boletim de Serviço da EMOP
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca