Boletim 699

BOLETIM 699 DE 19.04.2022

PERÍODO DE

18.04.2022 a 19.04.2022

 

EMOP – PORTARIAS

 18.04.2022 – págs. 4 e 5

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras

 ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 705 DE 12 DE ABRIL DE 2022

DESIGNA COMISSÃO PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE CAMPANHA DE INVESTIGAÇÃO GEOTÉCNICA (SONDAGEM), ATRAVÉS DA "ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021", SEI170002/000540/2021, NAS UNIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação do Diretor de Planejamento e Projetos atavés do despacho SEI 31224822, constante do processo nº SEI-170002/000774/2022.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela gestão e fiscalização da execução de serviço de Campanha de Investigação Geotécnica (Sondagem), através da "ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021", SEI170002/000540/2021, nas Unidades da Secretaria de Estado de Polícia Civil, objeto do Contrato n° 023/2022 - Processo SEI170002/000519/2022:

GESTOR DE CONTRATO: Nome: Julio Cesar de Oliveira Função: Assistente ID Funcional: 4416317-7

FISCALIZAÇÃO: Nome: Lennon de Souza Marcos da Silva Função: Engenheiro ID Funcional: 5023280-0

Nome: Álvaro Alves de Abreu Função: Engenheiro ID Funcional: 5121819-4

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDEN

PORTARIA EMOP Nº 706 DE 13 DE ABRIL DE 2022

DESIGNA COMISSÃO PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TO P O - GRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL, ATRAVÉS DA "ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021, SEI170002/001524/2020", NAS UNIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação do Diretor de Planejamento e Projetos através do despacho SEI 31329779, constante do processo nº SEI-170002/000793/2022.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela gestão e fiscalização da execução de prestação de serviços de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Cadastral, através da "ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021", SEI-170002/000793/2022, nas Unidades da Secretaria de Estado de Polícia Civil: PRPTC São Gonçalo e PRPTC Volta Redonda, objeto do Contrato n° 024/2022 - Processo nº SEI170002/000517/2022.

GESTOR DE CONTRATO: Nome: Julio Cesar de Oliveira Função: Assistente ID Funcional: 4416317-7

FISCAIS: Nome:Valdir Couto da Costa Função: Engenheiro ID Funcional: 2853024-1

Nome: Álvaro Alves de Abreu Função: Engenheiro ID Funcional: 5121819-4

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

EMOP – EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

19.04.2022 ( pág.33)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 I N S T R U M E N TO : Contrato nº 026/2022.

PA R T E S: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa IPSUM PARTUM DESENVOLVIMENTO URBANO E ENGENHARIA EIRELI, como contratada, com interveniente da RIOPREVIDÊNCIA O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DATA DA ASSINATURA: 11/04/2022.

OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA E TELEMÁTICA PARA OBRA DE REFORMA DO PRÉDIO SEDE DO RIO PREVIDÊNCIA, LOCALIZADO NA RUA DA ALFÂNDEGA Nº 8 - CENTRO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. VA L O R : R$ 44.920,20 (quarenta e quatro mil novecentos e vinte reais e vinte centavos). PRAZO: 30 (trinta) dias.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/003359/2021.

 

EMOP – EXTRATO DE TERMO

19.04.2022 ( pág.33)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO

I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP/SEPOL nº 001/2022.

PA R T ES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Polícia Civil.

O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação entre a EMOP e a SEPOL, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado pelos partícipes, visando a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para execução de serviços de reforma parcial da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, localizada à Rua Visconde do Rio Branco nº 12, Centro, no Município do Rio de Janeiro. DATA DA ASSINATURA: 10/11/2021. PRAZO DE VIGÊNCIA: 330 (trezentos e tinta) dias, contados a partir da data de sua publicação do seu extrato no DOERJ. VA L O R : sem valor.

FUND A M E N TO : Processo nº SEI-360036/000096/2021.

 

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

18.04.2022  – pág. 1

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ATO DO SUBSECRETÁRIO

*PORTARIA SECC/SUBGEP Nº 01 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

DEFINE AS RUBRICAS UTILIZADAS NA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI150001/002580/2022,

CONSIDERANDO: - as disposições estabelecidas pela Lei Estadual nº 9.436, de 14 de outubro de 2021, que autoriza a recomposição anual dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro; - as disposições contidas no Decreto Estadual nº 47.933, de 27 de janeiro de 2022, acerca da forma de implementação da recomposição remuneratória do Poder Executivo; - a necessidade de parametrização do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Estado do Rio de Janeiro - SIGRH/RJ - para cumprimento do disposto no referido decreto.

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam estabelecidas, por meio do anexo único da presente portaria, as rubricas majoradas de acordo com o índice de 13,05% estabelecido no Decreto Estadual nº 47.933, de 27 de janeiro de 2022, para fins de cálculo da primeira parcela de recomposição remuneratória, a partir da competência janeiro/2022.

Parágrafo Único - Unicamente para as fundações públicas de direito privado que não tenham rubricas de Gratificação de Encargos Especiais em sua composição remuneratória, empresas públicas e sociedades de economia mista, além das rubricas constantes no Anexo Único, será aplicado o reajuste definido no caput na rubrica 0005 - Cargo em Comissão.

Art. 2º - As rubricas cuja fórmula de cálculo esteja vinculada às rubricas listadas no Anexo Único são atualizadas automaticamente.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2022 JOSÉ DIAS DA SILVA

Subsecretário de Gestão de Pessoas

ANEXO ÚNICO Número Rubrica 0001 Ve n c i m e n t o 0002 Provento 0003 Salário 0004 Soldo 0007 Remuneração 0009 Soldo - Provento 0019 Remuneração Estágio Experimental 1520 Gratificação de Desempenho de Atividade 1530 Adicional de Qualificação 2250 Gratificação de Atividade de Fiscalização

*Republicada por incorreção na original publicada no D.O de 25.02.2022.

 

PODER EXECUTIVO

19.04.2022

*DECRETO Nº 48.006 DE 30 DE MARÇO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 403.104.169,85 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( a partir da pág.1 do D.O. , na íntegra)

*Omitido no D.O. de 31/03/2022

EMOP

ANEXO III

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Disponibilização para Empenho

07510 EMOP 614.251.924 220.000 614.031.924

ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização para Empenho

07510 EMOP 100 64.431.677

ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização para Empenho

07510 EMOP 100 42.408.384

ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização para Empenho

07510 EMOP 100 6.821.427

07510 EMOP 145 498.899.629

07510 EMOP 230 216.003

ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Disponibilização para Empenho

07510 EMOP 100 1.254.804

 

PODER LEGISLATIVO

 18.04.2022 (edição extra) – pág. 2

LEI Nº 9650 DE 13 DE ABRIL DE 2022

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FORA DO NÚMERO DE VAGAS, MAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME, NA FORMA QUE MENCIONA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os candidatos que não tenham sido classificados dentro do quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados.

  • 1º - Os candidatos descritos no caput deste artigo serão considerados como pertencentes ao cadastro de reserva, seja prevista ou não esta categoria no edital, com ou sem esta nomenclatura.
  • 2º - Comprovado o déficit no quadro de pessoal e a viabilidade orçamentária no que toca ao Regime de Recuperação Fiscal, os candidatos descritos no caput, terão direito à nomeação, não estando autorizado o órgão ou entidade organizadora do concurso a realizar novo certame destinado ao provimento do mesmo cargo.

Art. 2º - O disposto nesta Lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

Boletim de Serviço da EMOP 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca