Boletim 693

BOLETIM 693 DE 11.03.2022

PERÍODO DE  07.03.2022 a 11.03.2022

 

EMOP –DESPACHOS

07.03.2022 (pág. 4)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 03/03/2022

PROCESSO Nº SEI-170002/001512/2021 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor da empresa J.A. Silva Construtora LTDA, no valor total de R$ 1.568.044,12 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, quarenta e quatro reais e doze centavos), visando o pagamento de dívida de exercícios anteriores - DEA, quanto ao pagamento do Termo aditivo, pagamento dos reajustados das Notas Fiscais com atraso da obra e a devolução de garantia corrigida, referente as obras na E. E. Parada Angélica, objeto do contrato Nº 014/2009.

 

09.03.2022 (pág. 28)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E S PA C H O S DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 08/03/2022

PROCESSO Nº SEI-170002/003189/2021 - Diante do atendimento das exigências previstas no Edital de Licitação nº 011/2021 e no Relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação. ADJUDICO e HOMOLOGO a Licitação 011/2021, para contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma do imóvel localizado à Av. Ministro Edgard Romero nº 364, visando à reabertura do Restaurante Popular de Madureira (Restaurante do Povo Tia Vicentina), localizado à Av. Ministro Edgard Romero, nº 364, Madureira, Rio de Janeiro, à empresa Construverde Construções e Serviços Eireli, no valor total de R$ 2.140.000,00 (dois milhões cento e quarenta mil reais).

PROCESSO Nº SEI-170002/003189/2021 - Consubstanciado no pronunciamento da Comissão Permanente de Licitação, INDEFIRO o Recurso apresentado pela empresa Studio G Construtora Ltda.

 

EMOP – ÍNDICES DE PREÇOS

11.03.2022 ( pág.5)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DEPARTAMENTO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

ATO DO CHEFE DE 10/03/2022

DIVULGA OS ÍNDICES GLOBAIS SETORIAIS DO MÊS DE FEVEREIRO/2022 –

13ª EDIÇÃO BOLETIM Nº 712/22

Índices considerando mão de obra sem desoneração

01.050.... 5018 05.100.... 6663 05.103.... 5077 05.105.... 9014 05.205.... 5080

Índices considerando mão de obra desonerada 01.050.... 4605 05.100.... 6054 05.103.... 5077 05.105.... 7811 05.205.... 4542

 

 EMOP – PREGÃO ELETRÔNICO

 07.03.2022 ( pág. 28)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

AV I S O

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 001/2022.

O B J E TO : Pregão Eletrônico para Execução de infraestrutura elétrica para atender a demanda proveniente da climatização, a serem realizados no endereço da EMOP, situado no campo de São Cristóvão, 138 - 4º andar - bairro: São Cristóvão, contemplando o Fornecimento e Instalação dos Aparelhos de Ar Condicionados.

DATA DE ABERTURA DA PROPOSTA: 18/03/2022. HORA: 10:00h DATA DA DISPUTA: 18/03/2022. HORA: 10:00h. LOCAL: w w w. c o m p r a s . r j . g o v. b r VALOR ESTIMADO: SIGILOSO. PROCESSO Nº SEI-170002/003382/2021.

O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, cadastrados no sistema eletrônico, no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, onde poderão obter todas as informações sobre a Licitação, podendo alternativamente ser retirado no sítio eletrônico desta Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro, w w w. e m o p . r j . g o v. b r.

 

EMOP – RESOLUÇÃO CONJUNTA

 11.03.2022 ( págs. 6 e 7)

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL

ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 048 DE 08 DE MARÇO DE 2022

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL E O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei de Orçamento Anual de 2021, Lei nº 9550, de 12 de janeiro de 2022 - LOA 2022, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2021, o Decreto nº 47.938-2022 - Execução Orçamentária e Financeira 2022, que estabelece normas complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o exercício de 2022 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários,

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada: I - OBJETO: execução dos serviços de REFORMA DA 74ª DELEGACIA DE POLÍCIA, localizado à Praça Carlos Gianelly, nº 15, atual Rua Dr. Alfredo Backer, no bairro de Alcântara, São Gonçalo, RJ - Processo nº SEI-360181/000131/2020.

II - VIGÊNCIA: Início: 01 de janeiro de 2022 - Término: 31 de dezembro de 2022. III - DE/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 0751 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 07510 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa De Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: P T: 06.181.0478.4579 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Fonte: 103 Va l o r : R$ 378.916,07 (trezentos e setenta e oito mil, novecentos e dezesseis reais e sete centavos).

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013. Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2022

ALLAN TURNOWSKI

Secretário de Estado de Polícia Civil

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

EMOP – EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

09.03.2022 (pág. 52)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 21/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa VITAL MESTRES CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA, como contratada, com interveniente da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SEINFRA. DATA DA A S S I N AT U R A : 07/03/2022.

O B J E TO : EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NO CONJUNTO HABITACIONAL CRUZADA SÃO SEBASTIÃO, localizado à Av. Borges de Medeiros, 699 - Leblon - Rio de Janeiro - RJ. VALOR: R$ 4.485.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses.

FUNDAMENTO : Processo nº SEI-170002/003472/2021.

 

 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 11.03.2022 ( pág.18)

ATO DO PROCURADOR-GERAL

RESOLUÇÃO PGE Nº 4820 DE 04 DE MARÇO DE 2022

APROVA O ENUNCIADO Nº 50 DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-E14/001.000552/2020,

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica aprovado o Enunciado nº 50 da Procuradoria Geral do Estado, nos seguintes termos:

 Enunciado nº 50 - PGE:

Ainda que adotado o regime de execução por empreitada por preço global, necessária a especificação da composição dos custos unitários, bem como o detalhamento dos itens que compõem as etapas contratuais, tendo em vista o disposto no art. 7º, § 2º, II e § 4º da Lei nº 8.666/93.

Art. 2° - Caberá à Coordenadoria do Sistema Jurídico (PG-15) comunicar às Assessorias Jurídicas da Administração Direta e Indireta acerca da presente Resolução.

Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2022

BRUNO DUBEUX

Procurador-Geral do Estado

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

07.03.2022 (pág. 28 )

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

AV I S O

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2022/SEINFRA.

O B J E TO : CONTRATAÇÃO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SEINFRA, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE COZINHA INDUSTRIAL E SEDE DA 1ª COMPANHIA DO CEFAP - VILA MILITAR, RIO DE JANEIRO, RJ.

Considerando, a decisão monocrática no processo TCE/RJ nº 100.690-4/22. Fica a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2022/SEINFRA, ADIADA "SINE DIE", sendo nova data para abertura do certame a ser publicado em momento oportuno.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-E-17/026/1514/2019

 

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

07.03.2022

SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

ATO DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA SECC/SUBCOM Nº 01 DE 04 DE MARÇO DE 2022

DIVULGA O MANUAL DE MARCAS DO GOVERNO COM DIRETRIZES PARA O USO E IDENTIFICAÇÃO DA MARCA RIO 2030 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e considerando o disposto no §1º do artigo 7º do Decreto nº 47.843, de 24 de novembro de 2021, publicado no DOERJ de 25 de novembro de 2021, conforme o que consta do Processo nº SEI-150001/005019/2022,

R E S O LV E:

Art. 1º - Divulgar, como diretriz, para fins de utilização obrigatória, a Marca do Governo, Rio 2030, conforme o Manual contido no Anexo Único desta Portaria, durante toda a vigência do ano de 2022, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em atendimento ao disposto no Caput, e no §1º do artigo 7º do Decreto nº 47.843, de 24 de novembro de 2021.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2022

IGOR MARQUES

Subsecretário de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil

( págs. 5 a 7, na íntegra)

 

PODER EXECUTIVO

 07.03.2022

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.975 DE 04 DE MARÇO DE 2022

INSTITUI O REGULAMENTO DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO RELACIONADO AO PROGRAMA E S TA D U A L DE TRANSPARÊNCIA EM AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO ( págs. 3 e 4 do D.O. na íntegra)

*Omitido no D.O. de 10/02/2022.

 

09.03.2022

*DECRETO Nº 47.950 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.392.095.345,15 PA R A REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (a partir da pág. 1, na íntegra)

ANEXO I – CRÉDITO SUPLEMENTAR

EMOP – pág.3

ANEXO III

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 135.352.295 220.000 135.132.295

ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 100 64.431.677

ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 100 42.408.384

ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 100 6.821.427

07510 EMOP 145 20.000.000

07510 EMOP 230 216.003

ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 100 1.254.804

 

10.03.2022 (edição extra)

*DECRETO N° 47.975 DE 04 DE MARÇO DE 2022

INSTITUI O REGULAMENTO DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO RELACIONADO AO PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPARÊNCIA EM AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( págs. 1 e 2 do D.O. na íntegra)

*Republicado por ter saído com incorreção no D.O de 07.03.2022.

 

11.03.2022 ( pág. 1)

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.981 DE 10 DE MARÇO DE 2022

DESIGNA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO NÚCLEO NORMATIVO DO COMITÊ ESTADUAL DE GOVERNANÇA E PRIVACIDADE DE DADOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120211/000238/2021. CONSIDERANDO: - a necessidade de adequação dos órgãos públicos e entidades da Administração Pública Estadual ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD); - que foi instituído o Comitê Estadual de Governança e Privacidade de Dados em consonância com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), nos termos do Decreto Estadual n° 47.826, de 11 de novembro de 2021;

D E C R E TA :

Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores para, sem prejuízo de suas atribuições, compor o Núcleo Normativo do Comitê Estadual de Governança e Privacidade de Dados, com o objetivo de elaborar e propor a atualização da política de proteção de dados pessoais e de aperfeiçoar a gestão de dados e informações no âmbito da Administração Pública Estadual, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018:

 I - Representando o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ: a) Ti t u l a r : Sâmya Massari Lima, ID 51085160; b) Suplente: Marcelo Soares Lintomen, ID 43541321.

II - Representando a Controladoria-Geral do Estado:

  1. a) Ti t u l a r : Eugenio Manuel da Silva Machado, ID 3216384-3; b) Suplente: Marco Aurélio Abreu Guedes, ID 1958542-0.

III - Representando a Procuradoria Geral do Estado:

  1. a) Ti t u l a r : Victor Campos Clement Leahy, ID 5014379-4; b) Suplente: Rodrigo Borges Valadão, ID 4195477-7.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

Boletim de Serviço da EMOP 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca