BOLETIM 691 DE 25.02.2022
PERÍODO DE
21.02.2022 a 25.02.2022
EMOP – PORTARIAS
23.02.2022 ( pág.32)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 669 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
DETERMINA QUE ARQUITETOS E ENGENHEIROS PERMANEÇAM EM ESCALA DE SOB R E AV I S O E À DISPOSIÇÃO DA EMOP NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS - PROCESSO Nº SEI-170002/000371/2022.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO: - o Decreto nº 46.611, de 15 de março de 2019, alterado pelo Decreto nº 46.961, de 17 de fevereiro de 2022, Processo nº SEI170002/000371/2022, - a missão e a visão desta Empresa de Obras Públicas cujo objetivo é atender com excelência as demandas do Governo do Estado do Rio de Janeiro a quem compete a preservação do bem-estar da população, combatendo e minimizando os efeitos das situações de anormalidade, - a tempestade local/convectiva - Chuvas Intensas que atingiu o município de Petrópolis em 15 de fevereiro de 2022, - as consequências desse desastre, que resultou em danos e prejuízos à população e demandam ações mitigadoras dos efeitos da calamidade pública do referido município.
R E S O LV E :
Art. 1º - Todos os Arquitetos e Engenheiros pertencentes ao quadro de funcionários da EMOP, e também os que se encontram à disposição desta Empresa, lotados nas Diretorias de Planejamento, de Obras e de Manutenção, deverão permanecer em escala de sobreaviso, nos termos definidos pelas Diretorias, nos finais de semana e feriados, com seus telefones de contato disponíveis, para atuarem no atendimento a ocorrências emergenciais relacionadas a essa demanda.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, com validade de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2022 .
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 670 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA EMOP SEI Nº 618 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021, PUBLICADA NO DOERJ DE 08/12/2021, TENDO POR OBJETO A EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 017/2021, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, o constante do Contrato nº 017/2021 (index 25848208), a indicação do Diretor de Obras no despacho SEI nº 28948526, no processo SEI170026/002100/2021.
R E S O LV E :
Art.1º- Alterar a constituição da comissão instituída pela Portaria EMOP SEI nº 618, de 07/12/2021, publicada no Diário Oficial de 08/12/2021, referente a execução dos serviços de Levantamento Topográfico Planialtimétrico e Cadastral, objeto do Contrato nº 017/2021 e do processo SEI-170026/002100/2021.
Art. 2º - Substituir o Gestor do contrato, Wilson José Fernandes, ID Funcional nº 4270604-1, por Marcus Vinicius Fangueira Campos, ID Funcional nº 580462-0.
Art. 3º - A Comissão em questão passará a ser constituída na forma seguinte:
GESTOR DO CONTRATO: Marcos Vinicius Fangueira Campos, ID Funcional nº 580462-0 (EMOP) FISCAIS: Ariel de Lima Antunes, ID Funcional nº 5121218-8 (SEINFRA) Rafael Paiva de Souza, ID Funcional nº 5121541-1 (SEINFRA)
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOERJ, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2022
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
24.02.2022 ( pág.9)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 671 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA EMOP SEI Nº 667 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022, PUBLICADA NO DOERJ DE 17/02/2022, TENDO POR OBJETO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO, ESTIMATIVA DE CUSTO E PROJETO DE REFORMA DO RESTAURANTE CIDADÃO IRMÃ DULCE, EM BARRA MANSA, OBJETO DO CONTRATO Nº 020/2022.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, o constante do Contrato nº 020/2022 (index 28647978), a indicação do Diretor de Obras no despacho SEI nº 28948526, no processo SEI170002/003185/2021.
R E S O LV E :
Art.1º- Alterar a constituição da comissão instituída pela Portaria EMOP SEI nº 667, de 15/02//2022, publicada no Diário Oficial de 17/02/2022, referente a execução de serviços de elaboração de estudo, estimativa de custo e projeto de reforma do Restaurante Cidadão Irmã Dulce em Barra Mansa, no Município de Barra Mansa, objeto do Contrato nº 020/2022 (28647978), objeto do processo SEI170002/003185/2021.
Art. 2º- Substituir o Fiscal do contrato, Rafael Gianni Di Vaio, ID 2850582-4, por Geraldo Manhaes Rodrigues, ID 2851564-1.
Art. 3º- A Comissão em questão passará a ser constituída na forma seguinte:
Gestor do Contrato: Alvaro Alves de Abreu, ID Funcional nº 5121819-7
Fiscalização: Marcus Vinícius F. Campos, ID Funcional nº 580462-0 Geraldo Manhaes Rodrigues, ID Funcional nº 2851564-1
Art. 2º - A Presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOERJ, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2022
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
EMOP – PORTARIA CONJUNTA
21.02.2022 ( pág.19)
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE E DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA CECIERJ/EMOP Nº 557 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com de acordo com o Decreto nº 47.388, de 04 de dezembro de 2020; com a Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022; com a Lei nº 9.550, de 12 de janeiro de 2022, que estima receita e fixa despesas do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2022; com o Decreto n° 47.891, de 23 de dezembro de 2021, complementado pelo Decreto nº 47.938, de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022, o Decreto n°42.436, de 30 de abril de 2010, publicado em 03 de maio de 2010, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, e as Instruções Normativas AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013,
R E S O LV E M :
Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - O B J E TO : Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para execução de reforma parcial com modificações e acréscimo do polo regional de Paracambi, localizado na rua Sebastião de Lacerda, s/nº, no bairro da Fábrica, no Município de Paracambi. - Processos nºs SEI170002/000054/2022 e SEI-260004/001283/2020. II - VIGÊNCIA: Início: 01/01/2022 - Término: 31/12/2022 III - De/Concedente: 4046 -Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ. UO: 4046 - Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ UG: 404600 - Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ. IV - PARA/Executante: 0751 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio De Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas Do Estado Do Rio De Janeiro - EMOP
V - C R É D I TO : PT: 12.122.0002.2016 Natureza da Despesa: 3.3.90 Fonte: 100
Valor Total: R$ 1.270.000,00 (um milhão duzentos e setenta mil reais), descentralizados conforme documento SEI n.º 27333872, oriundo da Assessoria de Planejamento e Gestão - EMOP/ASSPLAG.
Art. 2º - A executante se obriga a prestar contas dos recursos descentralizados em conformidade com o Art. 12, do Decreto n° 42.436, de 30/04/2010, a contar do término da vigência desta Portaria Conjunta, em atendimento às disposições contidas no art. 5º, da Instrução Normativa AGE nº 24, de 10/09/2013 e alterações, Instrução Normativa AGE nº 25, de 31/01/2014.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2022
ROGERIO TAVARES PIRES Presidente
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente
EMOP – RESOLUÇÃO CONJUNTA
23.02.2022 ( pág.32)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
ATO DA ORDENADORA DE DESPESAS E DO DIRETOR PRESIDENTE
RESOLUÇÃO C O N J U N TA SEINFRA/EMOP Nº 40 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ES TA D O DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SEINFRA nº 126, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática como ordenador de despesas, de atos de gestão orçamentária, financeira, contratual e licitatória, e da outras providências, e o D I R E TO R PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com a Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022; com a Lei nº 9.550, de 12 de janeiro de 2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesas do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2022; com o Decreto n° 47.938,de 01 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Execução do Orçamento Anual do Poder Executivo para o exercício de 2022, e dá outras providências, o Decreto nº 46.473, de 24 de outubro de 2018, que dispõe sobre Termo de Cooperação Técnica entre a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, o Decreto nº42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências, a Instrução Normativa nº 24, de 10 de setembro de 2013, que estabelece normas para prestação de contas de descentralizações e conforme consta do Processo nº SEI1 7 0 0 0 2 / 0 0 0 11 2 / 2022,
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Atendimento às medições de recálculo (8.2, 9.3, 10., 121, 14.4, 182 e 19.1 complementares), decorrentes do processamento de anualidade (reajustamento) na obra de Reforma com Modificação de Layout do 4º andar e Instalação de Subestação na EMOP, no município do Rio de Janeiro, objeto do Contrato nº 73/2010, firmado entre a EMOP e a empresa Paci Construções Ltda.
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência a contar da publicação até 31 de dezembro de 2022. III - DE/Concedente: 07010 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA UO: 07010 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA UG: 070100 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA IV - PA R A /Executante: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UO: 07510- Empresa de Obras públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200- Empresa de Obras públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP
V - CRÉDITO: P. T .: 07010.15.122.0434.5702 Natureza de Despesa: 4490 Fonte: 145
Va l o r : R$ 252.090,31 (duzentos e cinquenta e dois mil, noventa reais e trinta e um centavos) Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e a Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do término da vigência desta Resolução, apresentando à Concedente a Prestação de Contas dos recursos.
Parágrafo Único- Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2022
LANDIJARA LÚCIA SILVA DUARTE
Ordenadora de Despesas
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
EMOP – EXTRATO DE TERMO ADITIVO
25.02.2022 ( pág. 27)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 05 ao Contrato nº 007/2018.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Empresa Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços. O B J E TO : Formalizar a prorrogação do prazo de vigência do Contrato, relativo à prestação de serviços contínuos, referente à confecção, fornecimento e administração de até 457 cartões de vale refeição, com chip de segurança disponibilização de cargas e recargas, na modalidade online em quantidade variável de acordo com a conveniência da contratada pelo período de 12 meses, com fundamento no art. 57, inciso II, na Cláusula Segunda do referido contrato. VALOR: sem alteração do valor do contrato. DATA ASSINATURA: 24/02/2020.
FUNDAM E N TO : Processo nº SEI E-17/002/000152/2018. I
EMOP – EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
21.02.2022 ( pág. 28)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO S DE INSTRUMENTOS C O N T R AT U A IS
I N S T R U M E N TO : Contrato nº 007/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa, SD ENGENHARIA LTDA. DATA DA ASSINATURA: 11/02/2022 O B J E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PREDIAL, COM ADEQUAÇÕES E MODERNIZAÇÕES, QUANDO NECESSÁRIO, DOS IMÓVEIS PRÓPRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Situada na 2ª DEPMAN (Aperibé, Cambuci, Itaocara, Miracema, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e São Sebastião do Alto). VALOR TOTAL REGISTRADO: Lote 02, Percentual de Desconto 5,07%,
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002862/2021
I N S T R U M E N TO : Contrato nº 008/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa, SD ENGENHARIA LTDA, DATA DA ASSINATURA: 11/02/2022. O B J E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PREDIAL, COM ADEQUAÇÕES E MODERNIZAÇÕES, QUANDO NECESSÁRIO, DOS IMÓVEIS PRÓPRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Situada na 3º DEPMAN (Campos dos Goytacazes, Cardosa Moreira, São Fidélis, São Francisco do Itabapoana e São João da Barra). VALOR TOTAL REGISTRADO: Lote 03, Percentual de Desconto 5,03%.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002862/2021.
I N S T R U M E N TO : Contrato nº 014/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa, NOLASCO CONSTRUÇÕES REFORMAS E INSTALAÇÕES LTDA, DATA DA ASSINATURA: 11/02/2022. O B J E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PREDIAL, COM ADEQUAÇÕES E MODERNIZAÇÕES, QUANDO NECESSÁRIO, DOS IMÓVEIS PRÓPRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Situada na 9ª DEPMAN (Magé, Guapimirim, Itaboraí, Tanguá, São Gonçalo, Niterói, Maricá, Rio Bonito, Saquarema, Silva Jardim). VA L O R TO TA L REGISTRADO: Lote 09, Percentual de Desconto 5,10%.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002862/2021.
I N S T R U M E N TO : Contrato nº 015/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa, NOLASCO CONSTRUÇÕES REFORMAS E INSTALAÇÕES LTDA. DATA DA ASSINATURA: 11/02/2022. O B J E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PREDIAL, COM ADEQUAÇÕES E MODERNIZAÇÕES, QUANDO NECESSÁRIO, DOS IMÓVEIS PRÓPRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Situada na 10ª DEPMAN (Angra dos Reis, Mangaratiba e Paraty). VALOR TOTAL REGISTRADO: Lote 10, Percentual de Desconto 3,70%.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002862/2021.
I N S T R U M E N TO : Contrato nº 017/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa, NOLASCO CONSTRUÇÕES REFORMAS E INSTALAÇÕES LTDA. DATA DA ASSINATURA: 11/02/2022. O B J E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PREDIAL, COM ADEQUAÇÕES E MODERNIZAÇÕES, QUANDO NECESSÁRIO, DOS IMÓVEIS PRÓPRIOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Situada na 10ª DEPMAN (Rio de Janeiro - Zona Sul). VALOR TOTAL REGISTRADO: Lote 12, Percentual de Desconto5,10%.
FUNDAMENTO : Processo nº SEI-170002/002862/2021
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
22.02.2022 ( pág. 24)
COMISSÃO DE PREGÃO
AV I S O
A COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, designada através da PORTARIA SEINFRA nº 90, de 15 de julho de 2021 torna público a realização do Pregão Eletrônico nº 002/2022.
OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL CRATO, BAIRRO - PENHA CIRCULAR, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ. VALOR ESTIMADO: R$ 4.261.879,15 (quatro milhões, duzentos e sessenta e um mil oitocentos e setenta e nove reais e quinze centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL em regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. DATA: 10/03/2021 HORA: 11:00 Horas LOCAL: w w w. c o m p r a s . r j . g o v. b r PROCESSO Nº SEI-170026/003399/2021 O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos endereços eletrônicos www.rj.gov.br/secretaria/obras e www.compras.rj.gov.br, podendo, alternadamente, ser adquirido via impressa no endereço, Campo de São Cristóvão nº 138, 5º andar - São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, telefone: (21) 2517-4900, ramal 4578, nos dias úteis, no horário de 10:00 às 16:00 h, mediante a apresentação do carimbo de CNPJ da empresa e uma resma de papel A4
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
AV I S O
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2022/SEINFRA
A COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, designada através da PORTARIA SEINFRA nº 90 de 15 de julho de 2021 torna público a realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022.
OBJETO: REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL COHAB - JACAREZINHO, BAIRRO - BENFICA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ. VALOR ESTIMADO: R$ 9.106.178,03 (nove milhões, cento e seis mil cento e setenta e oito reais e três centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL em regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. DATA: 15/03/2021. HORA: 11:00 Horas. LOCAL: w w w. c o m p r a s . r j . g o v. b r PROCESSO Nº SEI-170026/003401/2021. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos endereços eletrônicos www.rj.gov.br/secretaria/obras e www.compras.rj.gov.br, podendo alternadamente ser adquirido via impressa no endereço, Campo de São Cristóvão nº 138, 5º andar - São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, telefone: (21) 2517-4900, ramal 4578, nos dias úteis, no horário de 10:00 às 16:00 h, mediante a apresentação do carimbo de CNPJ da empresa e uma resma de papel A4.
25.02.2022 ( pág. 26)
EXTRATO DE TERMO I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica nº 011/2022.
DATA DA ASSINATURA: 24/02/2022. PA R T E S : Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras do Rio de Janeiro - SEINFRA e a Prefeitura Municipal de Macaé.
O B J E TO : Constitui objeto do presente Termo, o estabelecimento de mútua cooperação para a realização de ações que fomentem o desenvolvimento da infraestrutura no Município de Macaé, especialmente o que tange a (às ações de ordenamento territorial e uso de solo, mobilidade urbana e habitação de interesse social; infraestrutura urbana: equipamentos públicos), cuja solução restou consignada no pleito apresentado e selecionado por esta Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REURBANIZAÇÃO DA AVENIDA RUI BARBOSA, SITUADO NO CENTRO - MACAÉ/RJ - Solicitado através do PROGRAMA GOVERNO PRESENTE NAS CIDADES. PRAZO: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação será de 12 (doze) meses, renováveis por mais 12 (doze) meses a partir da assinatura ou da publicação no Diário Oficial do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. RECURSOS FINANCEIROS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes no orçamento da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras-RJ (partícipe 1). Os serviços decorrentes do presente Termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos participes quaisquer remunerações pelos mesmos.
F U N D A M E N TO : Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 47.831 de 11 de novembro de 2021, assim como, Regulamento consubstanciado na Resolução Conjunta SECID/SEINFRA nº 71 de 16 de novembro de 2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-170026/002217/2021.
ECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
24.02.2022 ( pág. 6)
SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº 15 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
DETERMINA A INCLUSÃO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE CONSULTA PÚBLICA AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, BEM COMO A QUALQUER INTERESSADO A PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.
O SUBSECRETÁRIO DE LOGÍSTICA no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI120001/009146/2021, CONSIDERANDO: - a criação dos Comitês Executivo e Técnico de Governança em Contratações Públicas, instituídos pelo Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021; - a necessidade de regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
R E S O LV E :
Art. 1º - Determinar a inclusão no Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (https://www.compras.rj.gov.br/Portal-Siga), para fins de consulta pública aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como a qualquer interessado a proposta de resolução que dispõe sobre o Plano de Contratações Anual, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - A proposta de decreto ficará disponível no Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (https://www.comp r a s . r j . g o v. b r / P o r t a l - S i g a / N o t i c i a s / c o n s u l t a s A u d i e n c i a s P u b l i c a s . action).
Art. 2° - As sugestões deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Logística, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), por meio do correio eletrônico redelog@planejamento.rj.gov.br, até o dia 07/03/2022.
Art. 3º - As sugestões deverão conter o nome do remetente, o número de sua matrícula (ou ID Funcional) ou documento de identidade, a inscrição no CPF e a redação que se pretende dar aos dispositivos da proposta de decreto, ou mesmo eventuais supressões ou acréscimos, e uma breve exposição dos motivos adotados.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de fevereiro, 23 de fevereiro de 2022
HUGO CARVALHO DE SÁ
Subsecretário de Logística
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
25.02.2022 ( pág.3)
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SECC/SUBGEP Nº 01 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
DEFINE AS RUBRICAS UTILIZADAS NA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI150001/002580/2022, CONSIDERANDO: - as disposições estabelecidas pela Lei Estadual nº 9.436, de 14 de outubro de 2021, que autoriza a recomposição anual dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro; - as disposições contidas no Decreto Estadual nº 47.933, de 27 de janeiro de 2022, acerca da forma de implementação da recomposição remuneratória do Poder Executivo; - a necessidade de parametrização do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Estado do Rio de Janeiro - SIGRH/RJ - para cumprimento do disposto no referido decreto.
R E S O LV E :
Art. 1º - Ficam estabelecidas, por meio do anexo único da presente portaria, as rubricas majoradas de acordo com o índice de 13,05% estabelecido no Decreto Estadual nº 47.933, de 27 de janeiro de 2022, para fins de cálculo da primeira parcela de recomposição remuneratória, a partir da competência janeiro/2022.
Art. 2º - As rubricas cuja fórmula de cálculo esteja vinculada às rubricas listadas no Anexo Único são atualizadas automaticamente.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2022
JOSÉ DIAS DA SILVA
Subsecretário de Gestão de Pessoas
ANEXO ÚNICO
Número Rubrica
001 Ve n c i m e n t o
002 Provento
003 Salário
004 Soldo
007 Remuneração
009 Soldo - Provento
019 Remuneração Estágio Experimental
1520 Gratificação de Desempenho de Atividade
1530 Adicional de Qualificação
2250 Gratificação de Atividade de Fiscalização
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
22.02.2022
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPOL Nº 330 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
ESTABELECE AS NORMAS PARA A COMUNICAÇÃO REMOTA DE INFRAÇÕES PENAIS POR MEIO DE COMPUTADORES OU DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS (RO ON-LINE), NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( pág.7 do D.O. na íntegra)
Trechos:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as regras para a comunicação remota de infrações penais por meio de computadores ou dispositivos eletrônicos - RO ON-LINE, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O acesso ao RO ON-LINE será disponibilizado para o cidadão no sítio de internet oficial da Polícia Civil do Estado de Rio de Janeiro, por meio do serviço Delegacia On-line.
Parágrafo único - Não será admitida a comunicação de eventos ocorridos fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º - Estará habilitado a realizar a comunicação remota da ocorrência o cidadão residente no RJ, o turista nacional e o estrangeiro em trânsito pelo estado, que esteja na qualidade de vítima/lesado ou representante legal desta.
Art. 4º - O comunicante deverá ser pessoa maior de 18 (dezoito) anos, com registro ativo no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e fornecer conta de e-mail válida.
Parágrafo Único - O turista estrangeiro em trânsito no RJ deverá informar documento de identificação válido.
Art. 5º - O cidadão poderá comunicar remotamente qualquer infração penal, à exceção daquelas que possuem protocolo específico de atendimento, ou exijam providências imediatas, quais sejam: a. eventos que envolvam morte de qualquer natureza; b. roubo ou furto a instituição financeira; c. extorsão mediante sequestro; d. roubo ou furto de veículos. § 1º - Não será admitida a solicitação remota de medidas protetivas.
Art. 22 - A Acadepol promoverá capacitação específica no tema objeto da presente resolução por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem, e incluirá a matéria na grade curricular do curso de formação profissional para ingresso nos cargos do quadro permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
PODER EXECUTIVO
18.02.2022 (edição extra)
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.962 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 DETERMINA A INCLUSÃO IMEDIATA DAS VÍTIMAS DA CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS NO PROGRAMA ALUGUEL SOCIAL ( pág. 1 do D.O. na íntegra).
21.02.2022 ( Edição extra 1)
ATO DO GOVERNADOR
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PLANO DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ( págs. 1 a 7 do D.O. na íntegra).
21.02.2022 (edição extra 2) – pág.1
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.964 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
INSTITUI COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES E EXECUÇÃO DAS DESPESAS VOLTADAS A MITIGAR OS EFEITOS DA CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 144 da Constituição da República Federativa do Estado do Brasil e o art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o disposto no Processo nº SEI270013/000067/2022, CONSIDERANDO: - o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 033, de 15 de fevereiro de 2022, do Município de Petrópolis, e homologado pelo Decreto Estadual nº 47.957, de 16 de fevereiro de 2022; - as consequências, os danos e prejuízos à população afetada; - a necessidade imperiosa de se estabelecer controle rigoroso e transparência nas ações do Estado do Rio de Janeiro, voltadas a mitigar os efeitos do estado de calamidade no Município de Petrópolis ;
D E C R E TA :
Art. 1º - Institui Comitê de acompanhamento das ações e despesas executadas pelo Estado do Rio de Janeiro, voltadas a mitigar os efeitos da calamidade pública no Município de Petrópolis. Art. 2º - O Comitê de Acompanhamento que trata o art. 1º do presente Decreto será composto por representantes dos seguintes órgãos:
Representante da Secretara de Estado da Casa Civil, que presidirá;
Representante da Secretaria de Estado de Governo;
Representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
Representante de Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro;
Representante da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Integrarão ainda o referido Comitê de Acompanhamento, a título de convidado, os representantes dos seguintes órgãos:
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2022
CLAUDIO CASTRO
Governador
22.02.2022
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.965 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023 ( págs. 1 e 2 do D.O. na íntegra)
24.02.2022 ( pág. 2)
DECRETO Nº 47.967 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA O DECRETO Nº 46.364, DE 17 DE JULHO DE 2018, QUE INSTITUIU O SISTEMA DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS DOS AGENTES PÚBLICOS - SISPATRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-320001/004368/2021, CONSIDERANDO: - o Termo de Cooperação nº 08/2018/CGMSP firmado pela Prefeitura do Município de São Paulo - SP, por intermédio da Controladoria Geral do Município, e a Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, conforme Processo Administrativo nº 6067.2018/0016799-9; - as disposições do Decreto nº 42.553, de 15 de julho de 2010, que regulamentou, no âmbito do Poder Executivo estadual, o artigo 13 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e os artigos 1º e 7º da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, que estabeleceu a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas por parte dos agentes públicos e instituiu, no âmbito estadual, a sindicância patrimonial; e a necessidade de aperfeiçoar alguns dispositivos do Decreto nº 46.364, de 17 de julho de 2018.
D E C R E TA :
Art. 1º - Os artigos adiante transcritos, todos do Decreto nº 46.364, de 17 de julho de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - [...] [...] § 3º - O Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, será o responsável técnico do sistema, respondendo por sua integridade e inviolabilidade, devendo atender aos chamados dos gestores do sistema que requisitarem manutenção ou dúvida quanto à parte tecnológica deste, guardando sigilo sobre qualquer informação extraída e se reportando ao gestor do sistema quando houver qualquer espécie de modificação, alteração, ou irregularidade observada. [...]
Art. 3º - Os agentes públicos do Poder Executivo estadual deverão entregar a declaração de bens e valores por meio do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos - SISPATRI que conterá funcionalidade para recepção da declaração de bens e valores a partir da implantação do sistema no respectivo órgão de lotação. § 1º - A declaração de bens e valores poderá ser prestada por meio de formulário próprio, na forma do anexo I deste Decreto, a ser disponibilizado pelo órgão setorial de Recursos Humanos do órgão a que se vincula o agente público, observados os trâmites previstos neste decreto e no Decreto 42.553/2010, até que seja implantado o SISPATRI em seu respectivo órgão ou entidade de lotação. § 2º - Na hipótese do § 1º deste artigo é facultada a apresentação de cópia física da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (DIRPF) enquanto não implantado o SISPATRI, complementando as informações que lá não constarem através do formulário próprio do Anexo I, atendendo à declaração conforme disposto no artigo 2º deste Decreto. § 3º - O agente público que entregar a declaração através de formulário ou cópia da DIRPF deverá apresentar duas vias da declaração (original e cópia) ao Setor de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação, que deverá promover a guarda do documento original e entregar ao declarante a cópia da declaração com recibo de entrega, com assinatura e ID funcional do servidor responsável pelo recebimento da documentação. [...]
Art. 4º - A declaração anual de bens e valores deve ser apresentada com data-início igual a estipulada pela Receita Federal para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, e data-fim no último dia do mês subsequente ao da data limite estipulada pela Receita Federal. § 1º - O agente público deverá apresentar a declaração de bens e valores em até 10 dias após o início do exercício, no caso de agentes ingressantes no serviço público estadual, na forma do disposto no art. 3º deste Decreto § 2º - O agente público que se encontrar, a qualquer título, regularmente afastado ou licenciado, terá o prazo de até 10 (dez) dias, contado do seu retorno ao serviço, para entregar a declaração de bens e valores, desde que o prazo regular não lhe seja mais favorável. [...]
Art. 6º - Os órgãos setoriais de Recursos Humanos da Administração Pública do Poder Executivo estadual deverão exigir a apresentação da referida declaração durante as datas estipuladas pelo artigo 4º deste Decreto, informando ao agente público as penalidades previstas neste Decreto e na legislação em vigor, principalmente em relação ao disposto no artigo 5º do Decreto nº 42.553/ 2010 e no artigo 13, § 3º, da Lei nº 8.429/ 1992, que prevê a penalidade de demissão. Art. 10 - [...] [...] § 2º - As competências da Controladoria Geral do Estado previstas neste artigo não se aplicam no âmbito das corregedorias da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, da Secretaria de Estado da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar, da Corregedoria Tributária da Secretaria Estadual de Fazenda, e de outros órgãos e entidades que possuírem Corregedorias próprias com autonomia prevista na legislação. [...]
Art. 13 - O Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a Controladoria Geral do Estado - CGE RJ deverão expedir os atos normativos necessários à regulamentação deste Decreto.
Art. 14 - Os demais órgãos do Poder Executivo, não listados no Anexo III, poderão em comum acordo com o PRODERJ e CGE estabelecer a forma de cadastro e envio da declaração de bens e valores através do SISPATRI.
Art. 2º - Ficam revogados os §§ 2º e 4º do artigo 1º, os §§ 2º, 4º e 6º do artigo 6º, e o parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 46.364, de 17 de julho de 2018.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
25.02.222
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.969 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ÁREA DE SEGURANÇA TURÍSTICA, INSTITUI O CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA TURÍSTICA - CONSETUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( págs. 1 e 2, no D.O. na íntegra)
Boletim de Serviço da EMOP
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca