BOLETIM 688 DE 04.02.2022
PERÍODO DE 31.01.2022 a 04.02.2022
EMOP – AVISO
02.02.2022 ( PÁG.43)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AV I S O
A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMUNICA que o Regulamento do Sistema de Registro de Preços da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, aprovado pelo Conselho de Administração, através do Processo nº SEI-170002/000090/2022, em reunião realizada no dia 13/01/2022, encontra-se disponível para consulta pelos interessados no Portal da Internet http://www.emop.rj.gov.br. Informamos ainda que, fica estabelecido que as contratações de serviços e as aquisições de bens efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços-SRP, no âmbito da EMOP-RJ, obedecerão ao disposto neste Regulamento, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016 e Paragráfo Único, do art. 1° do Decreto Estadual nº 46.751/2019.
EMOP – PORTARIA
31.01.2022 ( pág. 15)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 658 DE 27 DE JANEIRO DE 2022
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GESTOR E FISCAIS DE A C O M PA N H A - MENTO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a indicação do Diretor de Obras através do despacho SEI nº 27824927, constante do processo nº SEI170002/002984/2021.
R E S O LV E:
Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor e Fiscais para acompanhamento e fiscalização da contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a execução de reforma geral com modificação de layout, reforço / recuperação estrutural e climatização no IMLAP (Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto), localizado na Rua Francisco Eugênio, nº 46, Centro, no município do Rio de Janeiro, objeto do processo SEI170002/002984/2021:
G E S TO R : Diego Scovino Iorio, ID Funcional nº 4430102-2
FISCALIZAÇÃO: José Carlos Cochofel France, ID Funcional nº 2850483-6
Marcus Vinicius Fangueira Campos, ID Funcional nº 580462-0
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2022
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
EMOP – RESOLUÇÕES CONJUNTAS
31.01.2022 ( pág.24)
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
ATO DO SECRETÁRIO E DO D I R E TO R - PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDSODH/EMOP N°53 DE 25 DE JANEIRO DE 2022
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O DIRETOR - PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 9.368 de 20 de Julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022 (LDO), o Decreto nº 47.891 de 23 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do poder executivo para o exercício de 2022 e dá outras providências, Lei nº 9549 de 12 de janeiro de 2022 que dispõe sobre a revisão 2022 do Plano Plurianual 2020-2023, instituído pela Lei nº 8.730, de 24 de janeiro de 2020, Lei nº 9550 de 12 de janeiro de 2022 que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022, o Decreto Estadual nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e ainda com a Instrução Normativa AGE/SEFAZ n.º 24 de 10/09/2013,com alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31/01/2014 e nº 27, de 14/04/2014 que dispõe sobre a descentralização e prestação de contas da execução dos créditos orçamentários e dá outras providências e tendo em vista o que consta no processo nº SEI310003/001740/2021,
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Execução de obras para reforma do imóvel situado à Av. Ministro Edgard Romero n° 364 - Madureira/Rio de Janeiro, visando a reabertura do restaurante popular de Madureira (Restaurante do Povo Tia Vicentina)
II - VIGÊNCIA: Início: 01/02/2022- Término: 30/09/2022. III - DE/Concedente: 490100 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS -SEDSODH UG: 490100 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos UO: 4901 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
V - CRÉDITO: P.T. 08.306.0467.5698
FR 145/122
ND 4490
Valor R$ 3.011.099,90
Art. 2º- As descentralizações serão efetivadas de acordo e dentro dos limites estabelecidos no decreto de execução orçamentária e financeira.
Art. 3º - O executante se obriga a cumprir integralmente a Instrução Normativa AGE nº 24 de 10 de setembro de 2013, publicada no D.O. de 12 de setembro de 2013, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual, com as alterações produzidas pelas Instruções Normativas AGE nº 25 de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O. de 04 de fevereiro de 2014 e AGE nº 27 de 14 de abril de 2014, publicada no D.O. de 15 de abril de 2014.
Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2022
MATHEUS QUINTAL DE SOUSA RIBEIRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
ATO DO SECRETÁRIO E DO D I R E TO R -PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDSODH/ EMOP N° 54 DE 26 DE JANEIRO DE 2022
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS e o DIRETOR- PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 47.891, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do poder executivo para o exercício de 2022 e o Decreto Estadual nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e a Instrução Normativa AGE nº 24, de 10/09/13, que dispõe sobre a descentralização e prestação de contas da execução dos créditos orçamentários e dá outras providências e tendo em vista o que consta no processo nº S E I - 3 1 0 0 0 3 / 0 0 3 2 11 / 2 0 2 1 .
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Execução de obras para reforma do imóvel situado à Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 126, Centro, São João de Meriti/RJ, visando a abertura do restaurante popular de São João de Meriti.
II - VIGÊNCIA: Início: 01/02/2022 - Término: 30/09/2022. III - DE/Concedente: 490100 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS -SEDSODH UG: 490100 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos UO: 4901 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
V - CRÉDITO: PT: 4901.08.306.0467.5698 - Implantação de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional
ND: 4490
VALOR TOTAL: R$ 4.227.134,13 (quatro milhões, duzentos e vinte e sete mil, cento e trinta e quatro reais e treze centavos) que correrá a conta do orçamento de 2022, conforme o Plano de Trabalho EMOP. Fonte: 145
Art. 2º - A executante se obriga a prestar contas dos recursos descentralizados em conformidade com o Art. 12, do Decreto nº 42.436, de 30/04/2010, a contar do término da vigência desta Resolução Conjunta, em atendimento às disposições contidas no art. 5°, da Instrução Normativa da AGE n° 24 e alterações. Instrução Normativa AGE n° 25, de 31/01/2014.
Art. 3º - Está Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 2022
MATHEUS QUINTAL DE SOUSA RIBEIRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da EMOP - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
01.02.2022 ( págs. 38 e 39)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
ATO S DO SECRETÁRIO E DO D I R E TO R -PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDSODH/EMOP N° 53 DE 25 DE JANEIRO DE 2022
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS e o D I R E TOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 9.368 de 20 de Julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022 (LDO), o Decreto nº 47.891 de 23 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do poder executivo para o exercício de 2022 e dá outras providências, Lei nº 9549 de 12 de janeiro de 2022 que dispõe sobre a revisão 2022 do Plano Plurianual 2020-2023, instituído pela Lei nº 8.730, de 24 de janeiro de 2020, Lei nº 9550 de 12 de janeiro de 2022 que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022, o Decreto Estadual nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e ainda com a Instrução Normativa AGE/SEFAZ n.º 24 de 10/09/2013,com alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31/01/2014 e nº 27, de 14/04/2014 que dispõe sobre a descentralização e prestação de contas da execução dos créditos orçamentários e dá outras providências e tendo em vista o que consta no processo nº SEI310003/001740/2021,
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Execução de obras para reforma do imóvel situado à Av. Ministro Edgard Romero n° 364 - Madureira/Rio de Janeiro, visando a reabertura do restaurante popular de Madureira (Restaurante do Povo Tia Vicentina)
II - VIGÊNCIA: Início: 01/02/2022- Término: 31/12/2022. III - DE/Concedente: 490100 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS -SEDSODH. UG: 490100 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. UO: 4901 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. IV - PA R A / E x e c u t a n t e : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro. UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro.
V - CRÉDITO: P. T. : 08.306.0467.5698 FR: 145/122 ND: 4490 Va l o r : R$ 3.011.099,90
Art. 2º- As descentralizações serão efetivadas de acordo e dentro dos limites estabelecidos no decreto de execução orçamentária e financeira.
Art. 3º - O executante se obriga a cumprir integralmente a Instrução Normativa AGE nº 24 de 10 de setembro de 2013, publicada no D.O. de 12 de setembro de 2013, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual, com as alterações produzidas pelas Instruções Normativas AGE nº 25 de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O. de 04 de fevereiro de 2014 e AGE nº 27 de 14 de abril de 2014, publicada no D.O. de 15 de abril de 2014
Art. 4º - Está Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2022
MATHEUS QUINTAL DE SOUSA RIBEIRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humano
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDSODH/EMOP N° 54 DE 26 DE JANEIRO DE 2022
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS e o D I R E TO R - PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto Nº 47.891 de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do poder executivo para o exercício de 2022 e o Decreto Estadual nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e a Instrução Normativa AGE n.º 24 de 10/09/13, que dispõe sobre a descentralização e prestação de contas da execução dos créditos orçamentários e dá outras providências e tendo em vista o que consta nos processos nº S E I - 3 1 0 0 0 3 / 0 0 3 2 11 / 2 0 2 1 .
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Execução de obras para reforma do imóvel situado à Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 126, Centro, São João de Meriti/RJ, visando à abertura do restaurante popular de São João de Meriti.
II - VIGÊNCIA: Início: 01/02/2022- Término: 31/12/2022. III - DE/Concedente: 490100 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS -SEDSODH. UG: 490100 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. UO: 4901 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro. UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro.
V - CRÉDITO: PT: 4901.08.306.0467.5698 - Implantação de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional ND: 4490 Fonte: 145 Valor Total: R$ 4.227.134,13 (quatro milhões, duzentos e vinte e dois mil, cento e trinta e quatro e treze centavos) que correrá a conta do orçamento de 2022, conforme o Plano de Trabalho EMOP.
Art. 2º- A executante se obriga a prestar contas dos recursos descentralizados em conformidade com o Art. 12, do Decreto 42.436 de 30/04/2010, a contar do término da vigência desta Resolução Conjunta, em atendimento às disposições contidas no art. 5°, da Instrução Normativa da AGE n° 24 e alterações. Instrução Normativa AGE n° 25, de 31/01/2014.
Art. 3º - Está Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2022
MATHEUS QUINTAL DE SOUSA RIBEIRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente
02.02.2022 ( pág. 39)
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
ATO DO SECRETÁRIO E DO D I R E TO R - PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDSODH/EMOP N° 59 DE 31 DE JANEIRO DE 2022
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 9.368 de 20 de Julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022 (LDO), o Decreto nº 47.891 de 23 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do poder executivo para o exercício de 2022 e dá outras providências, Lei nº 9549 de 12 de janeiro de 2022 que dispõe sobre a revisão 2022 do Plano Plurianual 2020-2023, instituído pela Lei nº 8.730, de 24 de janeiro de 2020, Lei nº 9550 de 12 de janeiro de 2022 que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022, o Decreto Estadual nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e ainda com a Instrução Normativa AGE/SEFAZ n.º 24 de 10/09/2013,com alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31/01/2014 e nº 27, de 14/04/2014 que dispõe sobre a descentralização e prestação de contas da execução dos créditos orçamentários e dá outras providências e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-E17/026/1893/2019.
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Execução de obras para reforma do imóvel situado à Av. Domingos Mariano, 452, Centro, Barra Mansa, visando a reabertura do restaurante popular de Barra Mansa (Restaurante do Povo Irmã Ruth).
II - VIGÊNCIA: Início: 01/01/2022- Término: 31/12/2022.
III - DE/Concedente: 490100 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS -SEDSODH UG: 490100 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos UO: 4901 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
V - CRÉDITO: P.T. 08.306.0467.5698
FR 145/122
ND 4490
Valor R$ 1.371.110,64
Art. 2º- As descentralizações serão efetivadas de acordo e dentro dos limites estabelecidos no decreto de execução orçamentária e financeira.
Art. 3º - O executante se obriga a cumprir integralmente a Instrução Normativa AGE nº 24 de 10 de setembro de 2013, publicada no D.O. de 12 de setembro de 2013, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual, com as alterações produzidas pelas Instruções Normativas AGE nº 25 de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O. de 04 de fevereiro de 2014 e AGE nº 27 de 14 de abril de 2014, publicada no D.O. de 15 de abril de 2014.
Art. 4º - Está Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2022
MATHEUS QUINTAL DE SOUSA RIBEIRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
03.02.2022 ( págs. 19 e 20)
Secretaria de Estado de Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ATOS DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/EMOP Nº 1596 DE 31 DE JANEIRO DE 2022
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e o D I R E TO R -PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, de acordo com a Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022, o Decreto n° 47.891, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do poder executivo para o exercício de 2022, e dá outras Providências, o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo nº SEI030029/006471/2020,
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - O B J E TO : Descentralização de recursos orçamentários à EMOP com vistas à elaboração de Cadastros, Estudos Preliminares, Projetos Básicos e Orçamentos para Unidades da Secretaria de Estado de Educação.
II - VIGÊNCIA: Início: 01/01/2022 - Término: 31/12/2022. III - DE/Concedente: 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEEDUC UO: 18010 - Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC UG: 180100 - Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC IV - PARA/Executante: 075100 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP
V - CRÉDITO: PT: 1801.12.122.0441.1546 - Ampliação da Rede e Melhoria da Infraestrutura. Natureza de Despesa Fonte de Recurso Mês Va l o r
4490 215 Janeiro R$ 3.611.860,27
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, a teor do Decreto nº 42.436/2010, deverá vir acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couberem, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013, que estabelece normas de organização e execução das prestações de contas e descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo estadual, com as alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31/01/2014 e nº 27, de 14/04/2014, bem como às demais legislações que se aplicarem.
Art. 3º - Fica a Superintendência de Infraestrutura e Logística da SEEDUC, responsável pelo acompanhamento da execução do objeto mencionado no inciso I, art. 1º, bem como pela verificação do cumprimento das disposições contidas no art. 2º desta Resolução Conjunta.
Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2022
ALEXANDRE VALLE CARDOSO
Secretário de Estado de Educação
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/EMOP Nº 1599 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e o D I R E TO R - PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, de acordo com a Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022, o Decreto n°47.891, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do poder executivo para o exercício de 2022, e dá outras providências, o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo nº SEI030029/002033/2021,
R E S O LV E M :
Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - O B J E TO : Descentralização orçamentária à Empresa de Obras Públicas - EMOP com vistas à retomada e conclusão das obras de construção de unidade escolar na Rua Israel, nº 09, Cidade de Deus, Rio de Janeiro / RJ (C.E. PEDRO ALEIXO / C.E. DOM EUGÊNIO DE ARAÚJO SALLES). II - VIGÊNCIA: Início: 01/01/2022 - Término: 31/12/2022. III - DE/Concedente: 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEEDUC UO: 18010 - Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC UG: 180100 - Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC IV - PARA/Executante: 075100 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP
V - CRÉDITO: PT: 1801.12.122.0441.1546 - Ampliação da Rede e Melhoria da Infraestrutura Natureza de Despesa Fonte de Recurso Mês Va l o r
4490 215 Janeiro R$ 7.880.000,00
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, a teor do Decreto nº 42.436/2010, deverá vir acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couberem, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013, que estabelece normas de organização e execução das prestações de contas e descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo estadual, com as alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31/01/2014 e nº 27, de 14/04/2014, bem como às demais legislações que se aplicarem.
Art. 3º - Fica a Superintendência de Infraestrutura e Logística da SEEDUC, responsável pelo acompanhamento da execução do objeto mencionado no inciso I, art. 1º, bem como pela verificação do cumprimento das disposições contidas no art. 2º desta Resolução Conjunta.
Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2022
ALEXANDRE VALLE CARDOSO
Secretário de Estado de Educação
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
04.02.2022 ( pág. 17)
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/EMOP Nº 1602 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, de acordo com a Lei nº 9.368 de 20 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022, o Decreto n° 47.891 de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do poder executivo para o exercício de 2022 e dá outras providências, o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-170002/002547/2021.
R E S O LV E M : Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - O B J E TO : Descentralização de recursos orçamentários à EMOP com vistas à retomada das obras de construção do CE MAURICIO MEDEIROS DE ALVARENGA situado em RIO DAS OSTRAS. II - VIGÊNCIA: Início: 01/01/2022 - Término: 31/12/2022. III - DE/Concedente: 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEEDUC UO: 18010 - Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC UG: 180100 - Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC IV - PARA/Executante: 075100 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP
V - CRÉDITO: PT: 1801.12.122.0441.1546 - Ampliação da Rede e Melhoria da Infraestrutura. Natureza de Despesa 4490
Fonte de Recurso 215
Mês Janeiro
Va l o r R$ 15.223.695,05
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, a teor do Decreto nº 42.436/2010, deverá vir acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couberem, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24 de 10/09/2013, que estabelece normas de organização e execução das prestações de contas e descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo estadual, com as alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31/01/2014 e nº 27, de 14/04/2014, bem como às demais legislações que se aplicarem.
Art. 3º - Fica a Superintendência de Infraestrutura e Logística da SEEDUC, responsável pelo acompanhamento da execução do objeto mencionado no inciso I, art. 1º, bem como pela verificação do cumprimento das disposições contidas no Art. 2º desta Resolução Conjunta.
Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2022
ALEXANDRE VALLE CARDOSO
Secretário de Estado de Educação
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
EMOP – EXTRATOS DE TERMOS
02.02.2022 ( pág. 29)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 013/2018.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Empresa Torre Arquitetos Associados Ltda. DATA DA ASSINATURA: 01/01/2022.
O B J E TO : Serviços de projeto executivo de arquitetura, projetos complementares e de estabilização de talude, incluindo aprovações nos órgãos competentes, licença ambiental e orçamento para reforma com modificações no C.E. Pedro Álves Cabral, localizado no Município do Rio de Janeiro, a rescisão em questão encontra amparo no dispositivo dos art. 77 e art. 78, I e VII, da Lei Federal nº 8.666/93, respectivamente, e nos termos da Cláusula Nona do contrato nº 013/2018.
F U N D A M E N TO : Processo n° SEI-E17/002/408/2018.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRA
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIR
EXTRATO DE TERMO
I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/FUNARJ nº 007/2022.
PA R T ES: Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro e a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação entre a FUNARJ e EMOP, visando a conclusão da elaboração de projetos executivos de restauração arquitetônica e artística e de instalações complementares e orçamento para execução de obras na Casa da Marquesa de Santos, localizada no Município do Rio de Janeiro, na forma do Decreto Estadual nº 46.473/2018 e demais legislação aplicável.
DATA DA ASSINATURA: 01/02/2022. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no DOERJ, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período a critério dos partícipes, desde que tal interesse seja manifestado previamente e por escrito. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 10.654.422,46 (dez milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos).
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI180002/001217/2021.
EMOP – EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
01.02.2022 ( pág. 42)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 013/2021.
PA R TES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Irmãos Haddad Construtora Eireli. ASS I N AT U R A : 17/01/2022.
O B J E TO : Formalização da suspensão da contagem de prazo do Contrato nº 013/2021, relativo à execução de reforma geral da 58ª Delegacia de Polícia, localizada à Av. Henrique Duque Estrada Meyer, n° 149, Alto da Posse, Município de Nova Iguaçu.
VA L O R : sem alteração do valor do contrato.
F U N D A M E N TO : Processo nº SEI1 7 0 0 0 2 / 0 0 11 2 8 / 2 0 2 1
02.02.2022 (pág.43)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇAO D.O. DE 01.02.2022 PÁGINA 42 - 3ª COLUNA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo 01 ao Contrato nº 013/2021.
Onde se lê: ... PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Empresa Irmãos Haddad Construtora Eireli...
Leia-se: ... PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Empresa Artheo Serviços Técnicos Eireli...
04.02.2022 (pág.50)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
*I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 001/2021.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Empresa Serve Rio Serviços Especializados Ltdai. ASS I N AT U R A : 25/11/2021.
O B J E TO : Formalização da suspensão da contagem de prazo, cessão contratual e de créditos, reinício dos serviços, adequação do cronograma com prorrogação do prazo de vigência e acréscimo de quantitativo do contrato 001/2021, relativo à prestação de serviços comuns de engenharia de reforma parcial do Conjunto Habitacional Rua da Gazela, localizado à Rua da Gazela, Realengo, Rio de Janeiro/RJ, com fundamento no art. 81, § 1º, da Lei 13.303/2016, art. 186, II e art. 187, II e IV do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP. VA L O R : R$ 907.694,41 (novecentos e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos). F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/001712/2020.
*Omitido no D.O. de 14/12/2021.
EMOP – EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
02.02.2022 ( pág. 43)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO S DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
I N S T R U M E N TO : Contrato nº 001/2022.
PA RTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa CONE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, como contratada, com interveniente por meio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
O B J E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DEENGENHARIA, PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE OPERACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CRUZ, LOCALIZADA NA RUA ANTÔNIO JORGE YOUNG S/Nº, CENTRO, NO MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. VA L O R : R$ 13.415.000,00 (treze milhões quatrocentos e quinze mil reais). PRAZO: 15 (quinze) meses. DATA DA ASSINATURA: 31/01/2022. FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/003176/2021
I N S T R U M E N TO : Contrato nº 002/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa CONE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, como contratada, com interveniente por meio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
O B J E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DEENGENHARIA, PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE OPERACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CRUZ, LOCALIZADA NA RUA MEDEIROS E ALBUQUERQUE N° 55 EM SANTA CRUZ, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. VALOR: R$ 9.192.000,00 (nove milhões cento e noventa e dois mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 31/01/2022. FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/003179/2021
I N S T R U M E N TO : Contrato nº 004/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa CONE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, como contratada, com interveniente da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC.
O B J E TO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA, PARAEXECUÇÃO DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR NA CIDADE DE DEUS (COLÉGIO ESTADUAL PEDRO ALEIXO/DOM EUGÊNIO DE ARAÚJO SALLES), LOCALIZADA NA RUA ISRAEL Nº09 - CIDADE DE DEUS/JACAREPÁGUA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. VA L O R : R$ 7.980.000,00 (sete milhões novecentos e oitenta mil reais). PRAZO: 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 01/02/2022. FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/002458/2021.
04.02.2022 ( pág.50)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇAO D.O. DE 02.02.2022 PÁGINA 43 - 1ª COLUNA
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato nº 001/2022.
Onde se lê: ...DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CRUZ...
Leia-se: ...DEFENSORIA PÚBLICA EM CAMPOS DOS GOYTACAZES..
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
02.02.2022 ( edição extra)
ATO DO SECRETÁRIO E DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/CEPERJ Nº 12 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISA E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS - CEPERJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias n.º 9.368, de 20 de julho de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2022 nº 9.550 de 12 de Janeiro de 2022, o Decreto Estadual de execução antecipada 47.891 de 23 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do poder executivo para o exercício de 2022 e da outras providências , o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e da outras providências, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI420001/000471/2021;
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Fornecer informações e produzir conhecimentos acerca dos mais de setenta projetos desenvolvidos pelas secretarias e diferentes órgãos da administração pública no âmbito do PACTO RJ nas diversas regiões do Estado do Rio de Janeiro, monitorando, avaliando, documentando e analisando os seus resultados, de modo a contribuir para a efetividade das políticas públicas implementadas, divulgação dos resultados e entrega de benefícios significativos para a sociedade fluminense. (pág. 1, na íntegra)
ATO DO SECRETÁRIO E DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/CEPERJ Nº 12 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISA E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS - CEPERJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias n.º 9.368, de 20 de julho de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2022 nº 9.550 de 12 de Janeiro de 2022, o Decreto Estadual de execução antecipada 47.891 de 23 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do poder executivo para o exercício de 2022 e da outras providências , o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e da outras providências, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI420001/000471/2021;
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Capacitação e Pesquisa do Projeto cenários da população em situação de rua e/ou em vulnerabilidade social no Estado do Rio de Janeiro, no intuito de qualificar o Programa RJ Para Todos. ( pág. 1, na íntegra).
PODER EXECUTIVO
28.01.2022 ( edição extra)
DECRETO Nº 47.935 DE 28 DE JANEIRO DE 2022
ALTERA O ANEXO ÚNICO DO DECRETO 47.801 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021, QUE ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DEN PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTDA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/002934/2021. CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos termos do Decreto Estadual 47.801 de 19 de outubro de 2021, atualmente vigente;
D E C R E TA :
Art. 1º - Altera o ANEXO ÚNICO - Classificação do Mapa de Risco do Decreto 47.801 de 19 de outubro de 2021, que passa a vigorar com as alterações constantes do ANEXO ÚNICO deste Decreto, mantendo-se inalteradas as demais disposições.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I ( pág. 1 e 2, na íntegra).
01.02.2022 ( a partir da pág. 3, na íntegra)
*Omitido no D.O. de 28/12/2021.
*DECRETO Nº 47.895-A DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 325.678.471,81, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - a Lei Estadual nº 9.000, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2021; - o art. 5º da Lei Estadual nº 9.185, de 14 de janeiro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2021; - o Decreto Estadual nº 47.487, de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2021 e alterações posteriores; - o Decreto Estadual nº 47.655, de 18 de junho de 2021, que altera o Decreto Estadual nº 47.487, de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2021; - as novas condições de restrição impostas pela Lei Complementar Federal 178/2021, que estabelece a necessidade de criação de mecanismo de limitação das despesas primárias; - o Decreto Estadual nº 47.836, de 22 de novembro de 2021, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021; - e o que constam dos Processos nºs SEI-120001/015131/2021, SEI040047/000009/2020 e SEI-040076/000092/2021; D E C R E TA :
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 325.678.471,81 (trezentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e setenta e oito mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, itens 2 e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.487, de 11 de fevereiro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 4º - Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.487, de 11 de fevereiro de 2021, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V, e VI.
Art. 5º - Ficam excepcionalizados do art. 2º do Decreto Estadual nº 47.836, de 22 de novembro de 2021, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 6º - Ficam excepcionalizados do art. 4º do Decreto Estadual nº 47.836, de 22 de novembro de 2021, os Órgãos Estaduais constantes do Anexo VII.
Art. 7º - Ficam excepcionalizados do § Único do art. 19, do Decreto Estadual nº 47.487, de 11 de fevereiro de 2021 os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
EMOP
ANEXO II
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Movimentação para Empenho
07510 EMOP 81.966.949 6.445.994 75.520.955
ANEXO III - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho
07510 EMOP 100 58.081.523
ANEXO IV - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho
07510 EMOP 100 12.084.756
ANEXO V - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho
07510 EMOP 100 4 .2 11. 6 3 9
07510 EMOP 230 250.457
ANEXO VI - CONCESSIONÁRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho
07510 EMOP 100 892.579
01.02.2022 ( a partir da pág. 12, na íntegra)
*Omitido no D.O. de 30/12/2021.
*DECRETO Nº 47.904 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 771.525.700,80, PA R A REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - a Lei Estadual nº 9.000, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2021; - o art. 5º da Lei Estadual nº 9.185, de 14 de janeiro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2021; - o Decreto Estadual nº 47.487, de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2021 e alterações posteriores; - o Decreto Estadual nº 47.655, de 18 de junho de 2021, que altera o Decreto Estadual nº 47.487, de 11 de fevereiro de 2021, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2021; - as novas condições de restrição impostas pela Lei Complementar Federal 178/2021, que estabelece a necessidade de criação de mecanismo de limitação das despesas primárias; - o Decreto Estadual nº 47.836, de 22 de novembro de 2021, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021; - e o que consta do Processo nº SEI-120001/015228/2021;
D E C R E TA : Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 771.525.700,80 (setecentos e setenta e um milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, setecentos reais e oitenta centavos), na forma do Anexo I. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, itens 2 e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I. Art. 3º - Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 2.490.870,63 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil, oitocentos e setenta reais e sessenta e três centavos), na forma do Anexo II. Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.487, de 11 de fevereiro de 2021, na forma do Anexo III. Art. 5º - Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.487, de 11 de fevereiro de 2021, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII. Art. 6º - Ficam excepcionalizados do art. 2º do Decreto Estadual nº 47.836, de 22 de novembro de 2021, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto. Art. 7º - Ficam excepcionalizados do art. 4º do Decreto Estadual nº 47.836, de 22 de novembro de 2021, os Órgãos Estaduais constantes do Anexo VIII. Art. 8º - Ficam excepcionalizados do § Único do art. 19, do Decreto Estadual nº 47.487, de 11 de fevereiro de 2021 os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto. Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador
EMOP
ANEXO III
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Movimentação para Empenho
07510 EMOP 81.966.949 6.445.994 75.520.955
ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho
07510 EMOP 100 58.081.523
ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho
07510 EMOP 100 12.084.756
ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho
07510 EMOP 100 4. 2 11. 6 3 9
07510 EMOP 230 250.457
ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho
07510 EMOP 100 892.579
01.02.2022 ( pág. 25)
Despachos do Governador
DESPACHO DO GOVERNADOR EXPEDIENTE DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Face à instrução contida nos autos do PROCESSO N° SEI-E17/001/2157/2014, amparado no parecer jurídico da d. Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado das Cidades (index 27556962), e considerando a necessidade da formalização do Sétimo Termo Aditivo relativo à atualização do saldo contratual do Convênio nº 236/14 celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, por meio da então existente Secretaria de Estado de Obras, e o Município de Rio de Trajano de Moraes, que tem por objeto em obras de Reconstrução da antiga Estação Ferroviária, com o aumento do valor de repasse pelo Estado do Rio de Janeiro ao Município de Rio de Trajano de Moraes,
AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo supramencionado.
A U TO R I Z O , ainda, em caráter excepcional, no caso em comento, o afastamento da regra do art. 4º, § 1º, II, "u", do Decreto nº 44.371/2013.
02.02.2022 (a partir da pág. 1, na íntegra)
DECRETO Nº 47.938 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMOP
ANEXO I
UO SIGLA Lei Orçamentária Anual Limite Disponível para Empenho
07510 EMOP 11 5. 3 5 2. 2 9 5 11 5 . 1 3 2 . 2 9 5
ANEXO I.A
UO SIGLA FR Limite Disponível para Empenho
07510 EMOP 100 64.431.677
ANEXO I.B
UO SIGLA FR Limite Disponível para Empenho
07510 EMOP 100 6.121.427
07510 EMOP 230 216.003
ANEXO I.C
UO SIGLA FR Limite Disponível para Empenho
07510 EMOP 100 43.108.384
ANEXO I.D
UO SIGLA FR Limite Disponível para Empenho
07510 EMOP 100 1.254.804
02.02.2022 ( a partir da pág.10, na íntegra)
DECRETO Nº 47.939 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
ESTABELECE DIRETRIZES DE EXECUÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, NO ÂMBITO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
02.02.2022 ( edição extra) pág.1
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.940 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A DATA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, DOS PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SOB CONTROLE DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em visto o Processo nº SEI-150001/002679/2022,
D E C R E TA :
Art. 1º - O pagamento dos servidores da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, dos pensionistas previdenciários do Estado do Rio de Janeiro e dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Estado, a partir do mês de fevereiro de 2022, será efetivado até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da competência do pagamento.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Boletim de Serviço da EMOP
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca