BOLETIM 687 DE 28.01.2022
PERÍODO DE 24.01.2022 a 28.01.2022
DECRETO – PROGRAMA DE MANUTEÇÃO CONTINUADA DE IMÓVEIS DO ESTADO
28.01.2022 (pág.1)
DECRETO Nº 47.934 DE 27 DE JANEIRO DE 2022
INSTITUI O PROGRAMA DE MANUTENÇÃO CONTINUADA DOS IMÓVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RELACIONADOS ÀS AÇÕES ESTRATÉGICAS E PRIORITÁRIAS DE GOVERNO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº SEI150001/002243/2022,
CONSIDERANDO: - que a deterioração do patrimônio imobiliário do Estado ou sob sua responsabilidade, produz efeitos financeiros muito maiores que os custos necessários à sua manutenção; - que a manutenção dos imóveis de sua propriedade ou sob sua responsabilidade é dever do Estado, a ser efetivado como política pública multissetorial unificada e centralizada, para garantir que todos os órgãos e entidades Estatais sejam atendidos de maneira isonômica, independentemente de sua capacidade orçamentária ou financeira própria; - que todos os imóveis estatais servem à uma finalidade pública, sendo necessários para prestação de serviços à população, beneficiária direta de seu pleno funcionamento, e diretamente afetada pela ausência de uma política de manutenção continuada; - a necessidade de agregar as demandas de caráter intersetorial que visam homogeneizar a qualidade e a eficiência dos serviços e dos gastos públicos em benefício de toda população.
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Manutenção Continuada dos Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, relacionados às ações estratégicas e prioritárias de Governo, a ser executado de forma centralizada e unificada.
- 1º - As ações do programa serão executadas mediante formalização de um único Termo de Cooperação Técnica para os imóveis referidos no caput, a ser celebrado entre a EMOP e Secretaria de Estado da Casa Civil, no prazo de até 15 dias, seguindo, no que couber, ao disposto no Decreto Estadual 46.473/2018.
- 2º - Para a consecução das reformas de cada imóvel serão constituídos planos de trabalho específicos, a partir do Termo de Cooperação Técnica, onde serão pactuadas as condições da execução, delimitações do projeto, definições de prazo, valores, descentralização orçamentária e cronogramas de execução, bem como demais detalhamentos técnicos.
Art. 2º - A definição dos imóveis que comporão o objeto do Presente Programa será realizada por meio de Resoluções do Secretário de Estado da Casa Civil, sempre que necessárias para a ampliação do rol daqueles identificados como estratégicos e prioritários, dado o dinamismo das politicas públicas responsáveis pela referida inclusão.
Parágrafo Único - O presente Programa não engloba projetos e atividades elencados nos orçamentos dos demais órgãos estatais cujos imóveis não estejam na relação de prioritários e estratégicos.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
EMOP – DESPACHOS
24.01.2022(pág.10)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E S PA C H O S DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E DE 19.01.2022
PROCESSO Nº SEI-170002/003179/2021 - NEGO PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pela empresa INTERBLOCOS Construções e Projetos Ltda contra a sua desclassificação no Procedimento Licitatório n. 009/2021, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para construção de uma nova edificação com a finalidade de melhorar as condições físicas da Defensoria Pública de Santa Cruz, localizada na Rua Medeiros e Albuquerque nº 55, Santa Cruz, no município do Rio de Janeiro, mantendo a mesma desclassificada no certame em questão.
PROCESSO Nº SEI-170002/003179/2021 - Procedimento Licitatório nº 009/2021. OBJETO: contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para construção de uma nova edificação com a finalidade de melhorar as condições físicas da Defensoria Pública de Santa Cruz, localizada na Rua Medeiros e Albuquerque nº 55, Santa Cruz, no município do Rio de Janeiro. ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório em referência, sendo vencedora a empresa CONE Engenharia e Construção Civil Ltda, pelo valor de R$ 9.192.000,00 (nove milhões, cento e noventa e dois mil reais).
PROCESSO Nº SEI-170002/003176/2021 - Procedimento Licitatório nº 010/2021. OBJETO: contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para construção de uma nova edificação com a finalidade de melhorar as condições físicas da Defensoria Pública em Campos dos Goytacazes, localizada na Rua Antônio Jorge Youg S/Nº, Centro, no município de Campos dos Goytacazes. ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório em referência, sendo vencedora a empresa CONE Engenharia e Construção Civil Ltda, pelo valor de R$ 13.415.000,00 (treze milhões, quatrocentos e quinze mil reais).
25.01.2022 ( pág.6)
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 24/01/2022
PROCESSO Nº SEI-170002/002458/2021 - Considerando a Ata de Licitação (26792005), bem como o exposto no despacho da Diretoria de Administração e Finanças (26908215), referente ao Procedimento Licitatório nº 005/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a execução de reforma e construção da unidade escolar na Cidade de Deus (Colégio Estadual Pedro Aleixo/Dom Eugênio de Araújo Salles), localizada na Rua Israel, nº 09, Cidade de Deus/Jacarepaguá, no município do Rio de Janeiro. Considerando a publicação no DOERJ (27702630) da Resolução Conjunta SEEDUC/EMOP nº 1595 de 19/01/22 (27634189), no bojo do processo nº SEI-030029/002033/2021, HOMOLOGO e ADJUDICO os serviços à empresa Cone Engenharia e Construção Civil Ltda, empresa declarada vencedora, pelo montante de R$ 7.980.000,00 (sete milhões, novecentos e oitenta mil reais).
26.01.2022 ( pág.5)
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 25/01/2022
PROCESSO N° SEI-170002/002662/2021 - INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela empresa Terceirize Multisserviços Ltda, contra a sua desclassificação no Procedimento Licitatório, Pregão Eletrônico n. 008/2021, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para execução dos serviços de reforma parcial da 125ª Delegacia de Polícia, localizada à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 01, Balneário, no município de São Pedro da Aldeia, RJ, mantendo a mesma desclassificada no certame em questão.
EMOP – PORTARIAS
24.01.2022 ( pág.10)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 650 DE 18 DE JANEIRO DE 2022
INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS LICITAÇÕES DA E M O P.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o exposto no processo nº SEI170002/000103/2022.
R E S O LV E :
Art. 1º - Instituir Comissão Permanente de Avaliação Técnica composta pelos servidores abaixo discriminados para funcionar, sob a presidência do primeiro, para análise dos documentos de capacidade técnica e das propostas de preços:
- Sergio Marques Fabiano Alves, ID Funcional nº 2850324-4 (DIROB)
- Francitonio da Silva Oliveira, ID Funcional nº 5092425-4 (DIRAF)
- Walison Francisco Gomes de Almeida, ID Funciona nº 5086021-6 (DIRPP)
- Murilo Froes Cardoso de Pina. ID Funcional nº 2853972-9 (DIRM)
Art. 2º - As tarefas referentes aos assuntos aqui tratados deverão ser realizadas sem prejuízo daquelas atualmente desempenhadas pelos supramencionados servidores.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2022
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
25.01.2022 ( págs. 5 e 6)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATOS DO DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 651 DE 20 DE JANEIRO DE 2022
DESIGNA SERIDORES PARA ATUAREM COMO GESTOR E FISCAIS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a indicação do Diretor de Obras através do despacho SEI nº 27649808, constante do processo nº SEI170002/003176/2021.
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor e Fiscais para acompanhamento e fiscalização da obra de construção da Sede operacional da Defensoria Pública em Campos dos Goytacazes, localizada na Rua Antônio Jorge Youg S/Nº, Centro, no Município de Campos dos Goytacazes, objeto do processo nº SEI170002/0003176/2021:
G E S TO R : Alvaro Alves de Abreu, ID Funcional nº 5121819-4
FISCALIZAÇÃO: José Jorge Fernandes Batista, ID Funcional nº 2850982-0
Paulo Cesar de Pinho, ID Funcional nº 2850446-1
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 2022
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
PORTARIA EMOP Nº 652 DE 20 DE JANEIRO DE 2022
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GESTOR E FISCAIS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a indicação do Diretor de Obras através do despacho SEI nº 27651328, constante do processo nº SEI170002/003179/2021.
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor e Fiscais para acompanhamento e fiscalização da obra de construção de uma nova edificação com a finalidade de melhorar as condições físicas da Defensoria Pública de Santa Cruz, localizada na Rua Medeiros e Albuquerque nº 55, Santa Cruz, no Município do Rio de Janeiro, objeto do processo nº SEI-170002/003179/2021.
G E S TO R : Marcos Vinicuis Fangueira Campos, ID Funciona nº 580462-0
FISCALIZAÇÃO: Alex Ferreira Peres Garcia, ID Funconal nº 4432274-7
Fernando José Rosa da Silva, ID 2851983-3
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 2022
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 653 DE 24 DE JANEIRO DE 2022
DESIGNA COMISSÃO PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA REFORMA E CONSTRUÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR NA CIDADE DE DEUS (C.E. DOM EUGÊNIO DE ARAÚJO SALLES, EX C.E. PEDRO ALEIXO), NO RIO DE JANEIRO.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, o constante da minuta do Contrato (25039771) e a indicação do Diretor de Obras (27703723),
R E S O LV E :
Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela gestão e fiscalização da execução da reforma e construção da unidade escolar na Cidade de Deus (Colégio Estadual Dom Eugênio de Araújo Salles, ex Colégio Estadual Pedro Aleixo), localizada na Rua Israel, nº 09, Cidade de Deus/Jacarepaguá, no Município do Rio de Janeiro, objeto do processo nº SEI170002/002458/2021.
Gestor do Contrato: Diego Scovino Iorio - ID 4430102-2
Fiscalização: Wanderson Fernandes da Silva - ID 2850563-8
Alberto Monroy Puertas - ID 2850538-7
Art.2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2022
ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente
EMOP – RESOLUÇÃO CONJUNTA
24.01.2022 ( pág. 29)
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/EMOP Nº 1595 DE 19 DE JANEIRO DE 2022
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e o D I R E TO R - P R E - SIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, de acordo com a Lei nº 9.368 de 20 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022, o Decreto n° 47.891 de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do poder executivo para o exercício de 2022 e da outras providências, o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI030029/002033/2021.
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - O B J E TO : Descentralização orçamentária à Empresa de Obras Públicas - EMOP com vistas à retomada e conclusão das obras de construção de unidade escolar na Rua Israel, nº 09, Cidade de Deus, Rio de Janeiro / RJ (C.E. PEDRO ALEIXO / C.E. DOM EUGÊNIO DE ARAÚJO SALLES). II - VIGÊNCIA: Início: 01/01/2022 - Término: 31/12/2022. III - DE/Concedente: 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEEDUC UO: 18010 - Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC UG: 180100 - Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC IV - PARA/Executante: 075100 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP
V - CRÉDITO: PT: 1801.12.122.0441.1546 - Ampliação da Rede e Melhoria da Infraestrutura. Natureza de Despesa 4490
Fonte de Recurso 215
Mês Janeiro
Va l o r 100.000,00
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, a teor do Decreto nº 42.436/2010, deverá vir acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couberem, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24 de 10/09/2013, que estabelece normas de organização e execução das prestações de contas e descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual, com as alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31/01/2014 e nº 27, de 14/04/2014, bem como às demais legislações que se aplicarem.
Art. 3º - Fica a Superintendência de Infraestrutura e Logística da SEEDUC, responsável pelo acompanhamento da execução do objeto mencionado no inciso I, art. 1º, bem como pela verificação do cumprimento das disposições contidas no art. 2º desta Resolução Conjunta.
Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2022
ALEXANDRE VALLE CARDOSO
Secretário de Estado de Educação
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
EMOP – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
27.01.2022 ( pág. 40)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I TA Ç Ã O
AV I S O
LICITAÇÃO: Nº 011/2021.
O B J E TO : Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos e execução de obras do imóvel localizado à Av. Ministro Edgard Romero nº 364, Madureira, Cidade do Rio de Janeiro, visando a reabertura do restaurante popular de madureira (RESTAURANTE DO POVO TIA VICENTINA), em conformidade com as especificações do projeto básico, do edital de licitação e seus anexos.
DATA DO CERTAME: 18/02/2022. HORA: 11:00 h. LOCAL: EMOP - Empresa de Obras do Estado do Rio de Janeiro, localizada no Campo de são Cristóvão, nº138 - 4º andar/ sala 404. São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ.
VALOR ESTIMADO: SIGILOSO.
PROCESSO N° SEI-170002/003189/2021. O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.emop.rj.gov.br, onde poderão obter todas as informações sobre a Licitação, podendo alternativamente ser retirado nesta Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro.
EMOP – ATAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
25.01.2022 ( pág.6)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA, VIRTUALMENTE, NA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-EMOP EM VINTE E QUATRO DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS, ÀS ONZE HORAS E TRINTA M I N U TO S.
I - DATA, HORA E LOCAL: Em vinte e quatro de janeiro de dois mil e vinte e dois, às onze horas e trinta minutos, por meio de vídeo conferência, em razão da situação de emergência no Estado no combate ao Covid-19, conforme o que dispõe o art. 3°, § 3°, do Decreto Estadual n° 46.970, de 13/03/2020;
II - MESA DOS TRABALHOS: PRESIDENTE: LUCIANA DA COSTA MARTINS DE ALMEIDA, SECRETÁRIA: LARISSA MARTINS MARTINS;
III - QUORUM DE INSTALAÇÃO: Presente o acionista detentor da totalidade do Capital Social, representado por LUCIANA DA COSTA MARTINS DE ALMEIDA, credenciado pelo Ofício GG nº 06/2022, de 24/01/2022;
IV - CONVOCAÇÃO: realizada nos termos do art. 124, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
V - ORDEM DO DIA: a) Recondução de mandato de membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da EMOP; b) Eleição de Membros efetivos e suplente do Conselho Fiscal;
VI - DELIBERAÇÕES: 1) Pela recondução de mandato como membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, com validade de dois anos, a contar desta data e término em vinte e quatro de janeiro de dois mil e vinte e quatro, o Sr. ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA, ID Funcional nº 5117828-1, brasileiro, solteiro, gestor público, portador do RG nº 09925283-5 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 018.900.147-02, residente e domiciliado na Rua João Batista Lessa, nº 350, casa 08, Condomínio Gardenville, Glória, Macaé - RJ, CEP 27.9363-160;
2) Em virtude da vacância do cargo de membros efetivo e suplente, representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, ocorrida na Assembleia Geral Ordinária de trinta de abril de dois mil e vinte, pela eleição dos seguintes membros para o Conselho Fiscal, com término em trinta de abril de dois mil e vinte e dois nos termos do art. 53, do Estatuto Social, resguardada a prerrogativa do art. 25, § 4°, parte final, do Decreto Estadual n° 46.188, de 6 de dezembro de 2017 c/c o art. 13, VI, do Estatuto Social.
MEMBRO TITULAR: 1) JOSÉ CLAYTON BISPO SILVA, carteira de identidade nº 08.282.690-0 DETRAN/RJ, CPF: 003.331.097- 16, brasileiro, casado, bacharel em Direito, residente e domiciliado na Rua Alexandre do Nascimento, nº 45/apto.102, Jardim Guanabara - Ilha do Governador, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 21940-150, em conformidade com a Ata do Comitê de Elegibilidade Estatutário de 30/09/2021 constante do processo SEI-120001/006082/2021, membro indicado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
2) MEMBRO SUPLENTE: EDUARDA FERREIRA AMARAL, carteira de identidade nº 07490472-3 IFP/RJ, CPF: 915.967.857-72, brasileira, divorciada, psicóloga, residente e domiciliada na Rua General Ribeiro da Costa, nº 190/ bloco 02 - apto.1207, Leme, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22010-050, , em conformidade com a Ata do Comitê de Elegibilidade Estatutário de 30/09/2021 constante do processo SEI 120001/006082/2021, membro indicada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
3) Em complementação de mandato de seu antecessor, no Conselho Fiscal, com término em trinta de abril de dois mil e vinte e dois nos termos do art. 53, do Estatuto Social, resguardada a prerrogativa do art. 25, § 4°, parte final, do Decreto Estadual n° 46.188, de 6 de dezembro de 2017 c/c o art. 13, VI, do Estatuto Social,
MEMBRO EFETIVO: LUIZ FERNANDO CAMBRAIA ANCHITE, carteira de identidade nº 02101218-2 CREA/RJ, CPF: 058.024.157-20, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Avenida Lúcio Costa, nº 3300/ bloco 6 - apto.504, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22630-010, em conformidade com a Ata do Comitê de Elegibilidade Estatutário de 16/11/2021 constante do processo SEI 170026/002435/2021, membro indicado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA;
VII - ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos e mandou lavrar a presente ata que, lida e achada conforme, é por ele assinada e por mim, que a lavrei. A presente é cópia fiel da Ata lavrada no livro de Atas da Assembléias Gerais nº 01.
LUCIANA DA COSTA MARTINS DE ALMEIDA
Presidente e Representante do Estado do Rio de Janeiro
LARISSA MARTINS MARTINS
Secretária
28.01.2022 ( pág.17)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA EM TREZE DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
I - DATA, HORA E LOCAL: ao dia treze de janeiro de dois mil e vinte e dois, às 10h (dez horas), na sede da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, situada no Campo de São Cristóvão, nº 138, 4º andar, São Cristóvão, nesta Cidade e Estado do Rio de Janeiro, reuniu-se o Conselho de Administração;
II - MESA DOS TRABALHOS:
PRESIDENTE: CARLOS EDUARDO DURÃO MAGALHÃES, ID Funcional nº 323229-8, representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA; MEMBROS: ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA, ID Funcional nº 5117828-1, Diretor Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; JEANINE DOMENECH DE VASCONCELLOS, ID Funcional nº 4315432-8, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; AGUINALDO BALON, ID Funcional nº 5087021-1, membro indicado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro; RICARDO LESSA CARRAZEDO, CREA/RJ 201350398-9, membro independente indicado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro; JOSÉ EMYGDIO DE OLIVEIRA FILHO, ID Funcional nº 2852905-7, representante eleito pelos empregados; SECRETÁRIA: LARISSA MARTINS MARTINS, ID Funcional 0623594-8, designada pela Portaria EMOP PRESI nº 623, de 20/12/2021;
III - QUORUM DE I N S TA L A Ç Ã O : Presentes os Conselheiros que representam o Colegiado, conforme assinatura ao final; com a presença do seguinte funcionário da EMOP: ASSESSOR JURÍDICO, RICHARD DE ASSIS RODRIGUES, ID 5102634-1;
IV - CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do §1º, do art. 30, do Estatuto Social;
V - ABERTURA: presentes os membros subscritos, o Presidente do Conselho declara abertos os trabalhos;
VI - DELIBERAÇÕES: 1) Aprovação da Regulamentação do Sistema de Preços da EMOP-RJ.
O presidente do Conselho inicia a reunião solicitando ao Conselheiro André que faça uma breve explanação sobre a que se destina o referido regulamento. O Conselheiro André, Diretor Presidente da EMOP-RJ, coloca que o regulamento é necessário para balizar o sistema de adesão e outros desdobramentos que surgem dentre as demandas da EMOP-RJ e considera que a criação do regulamento está assegurada pela Lei nº 13.303/2016. Informa também que a Assessoria Jurídica da EMOP-RJ avaliou a peça inicial e as colocações alencadas pela Conselheira Jeanine. O Conselheiro André passa a palavra a Conselheira Jeanine, para que a mesma apresente suas considerações sobre o parecer exarado pela Assessoria Jurídica, bem como a minuta com as alterações pertinentes. A Conselheira Jeanine coloca que todos os senões foram superados, e que o material apresenta um conteúdo bastante adequado e técnico. O Conselheiro Ricardo manifesta sua concordância com o colocado pela Conselheira. O presidente do Conselho discorre sobre a votação pela aprovação do Regulamento do Sistema de Preços EMOP-RJ considerando que o parecer jurídico e a minuta do regulamento foram disponibilizados para apreciação e análise dos Conselheiros através do processo nº SEI-170002/000076/2022. O Conselho vota, por unanimidade, pela aprovação do regulamento do Sistema de Preços EMOP-RJ.
VII - ENCERRAMENTO: Finalizando os trabalhos do dia, o Conselho parabeniza o Diretor Presidente da EMOP-RJ, Sr. André, pelo trabalho e este pede a palavra para agradecer ao Conselho e informar que a aprovação desse regulamento é um grande passo para dar celeridade ao trabalho da empresa e atender as demandas do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
VIII - APROVAÇÃO DA ATA: Encerrados os trabalhos, o Presidente do Conselho, agradecendo a presença e colaboração de todos, ordenou a lavratura da presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada por todos os presentes.
Processo nº SEI-170002/000090/2022.
CARLOS EDUARDO DURÃO MAGALHÃES Presidente ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA Conselheiro JEANINE DOMENECH DE VASCONCELLOS Conselheira AGUINALDO BALON Conselheiro RICARDO LESSA CARRAZEDO Conselheiro JOSÉ EMYDGIO DE OLIVEIRA FILHO Conselheiro LARISSA MARTINS MARTINS Secretária
EMOP – EXTRATOS DE TERMOS
28.01.2022(pág.23)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EX T R ATO S DE TERMOS
INSTRUMENTO: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 014/2018.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Empresa Torre Arquitetos Associados Ltda. DATA DA ASSINATURA: 26/01/2022. O B J E TO : Serviços de projeto executivo de arquitetura, projetos complementares, incluindo aprovações nos órgãos competentes, licença ambiental e orçamento para reforma com modificações no C.E. Conselheiro Macedo Soares, localizado no Município de Niterói, a rescisão em questão encontra amparo no dispositivo dos art. 77 e art. 78, I e VII, da Lei Federal nº 8.666/93, respectivamente, e nos termos da Cláusula Nona do contrato nº 014/2018. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-E-17/002/407/2018.
I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP/SEDSODH nº 02/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio de Janeiro por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação entre a EMOP e a SEDSODH, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado pelos partícipes, que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição, para a execução de obras para reforma do imóvel situado à Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 126, Centro, no Município de São João de Meriti/RJ, visando a abertura do restaurante popular de São João de Meriti, na forma do Decreto Estadual nº 46.473/2018 e demais legislação apliável. DATA DA ASSINATURA: 19/01/2022. PRAZO DE VIGÊNCIA: 345 (Trezentos e quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. VA L O R : R$ 4.227.134,13 (quatro milhões, duzentos e vinte e sete mil, trinta e quatro reais e treze centavos). F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-310003/003211/2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OB
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIR
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Termo de Distrato ao Contrato nº 038/2018.
PA R TES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Empresa Fábrica Arquitetura Ltda - EPP. DATA DA ASS I N AT U R A : 13/01/2022. O B J E TO : Distrato do Contrato supramencionado, relativo à elaboração de projeto executivo de arquitetura, projetos complementares, incluindo aprovações nos órgãos competentes, licença ambiental e orçamento da obra para reforma com modificações no Colégio Estadual Compositor Manacéia José de Andrade, localizado na Rua Pereira da Costa, nº 101, Madureira, no Município do Rio de Janeiro, fundamentado no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, mediante o interesse mútuo das partes. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-E-17/002/100040/2018.
EMOP – AVISOS (PREGÃO ELETRÔNICO)
25.01.2022 ( pág. 21)
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO ELETRÔNICO
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AV I S O
A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, torna público para conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito a Publicação dos Extratos das Atas de Registro de Preços nºs 001/2022, 002/2022, 003/2022, Processo nº SEI170002/002862/2021, publicados no D.O de 24.01.2022, na página 39, 3ª coluna.
28.01.2021 (pág.33)
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
AV I S O
A COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO, designada pela Portaria EMOP N.º 374 de 03 de março de 2021 torna público que o Pregão Eletrônico nº 014/2021 - “EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NO CONJUNTO HABITACIONAL CRUZADA SÃO SEBASTIÃO, localizado à Av. Borges de Medeiros, 699 - Leblon - Rio de Janeiro - RJ,” sofreu alterações.
A Errata n° 01, contendo as alterações encontra-se disponível no Portal SIGA www.compras.rj.gov.br, e no site da EMOP, www.emop.rj.gov.br, podendo alternativamente, ser adquirida no Campo de São Cristóvão, 138 - 4º andar - sala 404, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ. A presente licitação fica remarcada para o dia 09 de fevereiro de 2022, às 10 horas. Processo nº SEI17/0002/003472/2021.
EMOP – EXTRATOS DE ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS
24.01.2022(pág.39)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATOS DE ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 001/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa NOLASCO CONSTRUÇÕES REFORMAS E INSTALAÇÕE LTDA. O B J E TO : Contratação de Empresa Especializada, sob o sistema de registro de Preços - SRP, para Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Manutenção Preventiva E Corretiva Predial, Com Adequações E Modernizações, Quando Necessário, Dos Imóveis Próprios Do Governo Do Estado Do Rio De Janeiro. VALORES TOTAIS REGISTRADOS: Lote 07 Percentual de Desconto 5,10% - Lote 09 Percentual de Desconto 5,10% - Lote 10 Percentual de Desconto 3,70% - Lote 11 Percentual de Desconto 5,10% - Lote 12 Percentual de Desconto 5,10% - Lote 13 Percentual de Desconto 5,10% - Lote 14 Percentual de Desconto 5,10%. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 19/01/2022. FUNDAMENTO : Processo nº SEI-170002/002862/2021.
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 002/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada, sob o sistema de registro de Preços - SRP, para Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Manutenção Preventiva E Corretiva Predial, Com Adequações E Modernizações, Quando Necessário, Dos Imóveis Próprios Do Governo Do Estado Do Rio De Janeiro. VA L O R ES TOTAIS REGISTRADOS: Lote 04 Percentual de Desconto 4,50% - Lote 05 Percentual de Desconto 4,50% - Lote 06 Percentual de Desconto 5,07%. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 19/01/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002862/2021.
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 003/2022.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa SD ENGENHARIA LTDA. O B J E TO : Contratação de Empresa Especializada, sob o sistema de registro de Preços - SRP, para Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Manutenção Preventiva E Corretiva Predial, Com Adequações E Modernizações, Quando Necessário, Dos Imóveis Próprios Do Governo Do Estado Do Rio De Janeiro. VALORES TOTAIS REGISTRADOS: Lote 01 Percentual de Desconto 5,07% - Lote 02 Percentual de Desconto 5,07% - Lote 03 Percentual de Desconto 5,03% - Lote 08 Percentual e Desconto 5,07%. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASS I N AT U R A : 19/01/2022. FUNDAMENTO: Processo nº SEI170002/002862/2021.
26.01.2022 ( pág.5)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO S DE ATA S DE REGISTRO DE PREÇOS
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 001/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa SD ENGENHARIA LTDA. O B J E TO : Contratação de Empresa Especializada, sob o sistema de registro de Preços - SRP, para Contratação de Empresa Especializada Para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva E Corretiva Predial, com Adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Governo do Estado do Rio de Janeiro - 1º DEPMAN. VA L O R REGISTRADO: Lote 01 - Percentual de Desconto: 5,07%. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 25/01/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/002862/2021.
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 002/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa SD ENGENHARIA LTDA. O B J E TO : Contratação de Empresa Especializada, sob o sistema de registro de Preços - SRP, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Governo do Estado do Rio de Janeiro - 2º DEPMAN. VALOR REGISTRADO: Lote 02 - Percentual de Desconto: 5,07%. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 25/01/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/002862/2021.
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 003/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa SD ENGENHARIA LTDA. O B J E TO : Contratação de Empresa Especializada, sob o sistema de registro de Preços - SRP, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Governo do Estado do Rio de Janeiro - 3º DEPMAN. VALOR REGISTRADO: Lote 03 - Percentual de Desconto: 5,03%. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 25/01/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/002862/2021.
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 004/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A: O B J E TO : Contrata ção de Empresa Especializada, sob o sistema de registro de Preços - SRP, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Governo do Estado do Rio de Janeiro - 4º DEPMAN. VALOR REGISTRADO: Lote 04 - Percentual de Desconto: 4,50%. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 25/01/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002862/2021.
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 005/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A: O B J E TO : Contratação de Empresa Especializada, sob o sistema de registro de Preços - SRP, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Governo do Estado do Rio de Janeiro - 5º DEPMAN. VALOR REGISTRADO: Lote 05 - Percentual de Desconto 4,50%. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 25/01/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002862/2021.
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 006/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A: O B J E TO : Contratação de Empresa Especializada, sob o sistema de registro de Preços - SRP, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Governo do Estado do Rio de Janeiro - 6º DEPMAN. VALOR REGISTRADO: Lote 06 - Percentual de Desconto: 5,07%. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 25/01/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002862/2021.
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 007/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa NOLASCO CONSTRUÇÕES, REFORMAS E I N S TA L A Ç Õ E S LTDA: O B J E TO : Contratação de Empresa Especializada, sob o sistema de registro de Preços - SRP, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Governo do Estado do Rio de Janeiro 7º DEPMAN. VALOR REGISTRADO: Lote 07 - Percentual de Desconto: 5,10% -. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 25/01/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002862/2021.
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 008/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa SD ENGENHARIA LTDA. O B J E TO : Contratação de Empresa Especializada, sob o sistema de registro de Preços - SRP, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Governo do Estado do Rio de Janeiro - 8º DEPMAN. VALOR REGISTRADO: Lote 08 - Percentual de Desconto 5,07%. PRAZO: 12 (doze) meses. D ATA DA ASSINATURA: 25/01/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI170002/002862/2021.
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 009/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa NOLASCO CONSTRUÇÕES, REFORMAS E INSTALAÇÕES LTDA: O B J E TO : Contratação de Empresa Especializada, sob o sistema de registro de Preços - SRP, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Governo do Estado do Rio de Janeiro - 9º DEPMAN. VALOR REGISTRADO: Lote 09 - Percentual de Desconto: 5,10%. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 25/01/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002862/2021.
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 010/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa NOLASCO CONSTRUÇÕES, REFORMAS E INSTALAÇÕES LTDA: O B J E TO : Contratação de Empresa Especializada, sob o sistema de registro de Preços - SRP, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Governo do Estado do Rio de Janeiro - 10º DEPMAN (Angra dos Reis, Mangaratiba e Paraty). VA L O R REGISTRADO: Lote 10 - Percentual de Desconto: 3,70%. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 25/01/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002862/2021.
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 011/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa NOLASCO CONSTRUÇÕES, REFORMAS E INSTALAÇÕES LTDA: O B J E TO : Contratação de Empresa Especializada, sob o sistema de registro de Preços - SRP, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Governo do Estado do Rio de Janeiro - 10º DEPMAN (Rio de janeiro - Zona Central). VA L O R REGISTRADO: Lote 11 - Percentual de Desconto: 5,10%. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 25/01/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002862/2021.
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 012/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa NOLASCO CONSTRUÇÕES, REFORMAS E INSTALAÇÕES LTDA: O B J E TO : Contratação de Empresa Especializada, sob o sistema de registro de Preços - SRP, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Governo do Estado Do Rio de Janeiro - 10º DEPMAN (Rio de janeiro - Zona Sul). VA L O R REGISTRADO: Lote 12 - Percentual de Desconto: 5,10%. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 25/01/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002862/2021.
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 013/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa NOLASCO CONSTRUÇÕES, REFORMAS E INSTALAÇÕES LT D A : O B J E TO : Contratação de Empresa Especializada, sob o sistema de registro de Preços - SRP, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Governo do Estado do Rio de Janeiro - 10º DEPMAN (Rio de janeiro - Zona Norte). VA L O R REGISTRADO: Lote 13 - Percentual de Desconto: 5,10%. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 25/01/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002862/2021.
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 014/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a empresa NOLASCO CONSTRUÇÕES, REFORMAS E INSTALAÇÕES LTDA: O B J E TO : Contratação de Empresa Especializada, sob o sistema de registro de Preços - SRP, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Governo do Estado do Rio de Janeiro - 10º DEPMAN (Rio de janeiro - Zona Oeste). VA L O R REGISTRADO: Lote 14 - Percentual de Desconto: 5,10%. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 25/01/2022. F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002862/2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
24.01.2022 ( pág. 8 )
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SEPLAG/SUBLOG Nº 13 DE 18 DE JANEIRO DE 2022
DETERMINA A INCLUSÃO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE CONSULTA PÚBLICA AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, BEM COMO A QUALQUER INTERESSADO A PROPOSTA DE DECRETO QUE REGULAMENTA A FASE PREPARATÓRIA DAS LICITAÇÕES, DE QUE TRATA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.
O SUBSECRETÁRIO DE LOGÍSTICA no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI120001/009146/2021, CONSIDERANDO: - a criação dos Comitês Executivo e Técnico de Governança em Contratações Públicas, instituídos pelo Decreto nº 47.680, de 12 de julho de 2021; - a necessidade de regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
R E S O LV E :
Art. 1º - Determinar a inclusão no Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (https://www.compras.rj.gov.br/Portal-Siga), para fins de consulta pública aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como a qualquer interessado a proposta de decreto que regulamenta a fase preparatória das licitações, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - A proposta de decreto ficará disponível no Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (https://www.comp r a s . r j . g o v. b r / P o r t a l - S i g a / N o t i c i a s / c o n s u l t a s A u d i e n c i a s P u b l i c a s . action).
Art. 2° - As sugestões deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Logística, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), por meio do correio eletrônico redelog@planejamento.rj.gov.br, até o dia 03/02/2022.
Art. 3º - As sugestões deverão conter o nome do remetente, o número de sua matrícula (ou ID Funcional) ou documento de identidade, a inscrição no CPF e a redação que se pretende dar aos dispositivos da proposta de decreto, ou mesmo eventuais supressões ou acréscimos, e uma breve exposição dos motivos adotados.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,18 de janeiro de 2022
HUGO CARVALHO DE SÁ
Subsecretário de Logística
PODER EXECUTIVO
24.01.2022 ( págs. 6 e 7, na íntegra)
DECRETO Nº 47.928 DE 19 DE JANEIRO DE 2022
INSTITUI O PROGRAMA CIDADE INTEGRADA NO ÂMBITO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trechos:
Art. 6º - O Núcleo de governança estratégica será composto pelos titulares dos seguintes órgãos: I - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC; II - Secretaria de Estado do Gabinete do Governador - SEGG; III - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; IV - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV; V - Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM; VI - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL.
Art. 7º - O Núcleo tático-operacional será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC; II - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; III - Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais - SEG O V; IV - Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM; V - Centro Integrado de Comando e Controle - CICC; VI - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. VII - Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC; VIII - Secretaria de Estado das Cidades - SECID; IX - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER; X - Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ; XI - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA; XII - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; XIII - Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB; XIV - Secretaria de Estado de Saúde - SES; XV - Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC; XVI - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL; XVII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH; XVIII - Fundação Leão XIII - Fundação LEÃO XIII; XIX - Fundação para a Infância e Adolescência - FIA/RJ; XX - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI; XXI - Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC; XXII - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; XXIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI; XXIV - Agência Estadual de Fomento - AgeRio; XXV - Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS; XXVI - Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS; XXVII - Instituto Estadual do Ambiente - INEA; XXVIII - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC; XXIX - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA XXX - Gabinete de Segurança Institucional do Governo - GSI XXXI - Secretaria de Estado de Turismo - SETUR; XXXII - Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável - SEENVS; XXXIII - Secretaria de Estado de Assistência à Vítima - SEAVIT; XXXIV - Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS; XXXV - Procuradoria Geral do Estado - PGE; XXXVI - Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro - DPGE; XXXVII - Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE; XXXVIII - Instituto de Segurança Pública - ISP; XXXIX - Secretaria de Estado de Ações Comunitárias e Juventude - SEACJ; XXXX - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do ERJ - PRODERJ.
22.01.2022 ( pág.1)
DECRETO Nº 47.933 DE 27 DE JANEIRO DE 2022
E S TA B E L E C E A FORMA DE IMPLEMENTAÇÃO DA RECOMPOSIÇÃO R E M U N E R AT Ó R I A DO PODER EXECUTIVO NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 9.436, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/001566/2022, CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal; - as disposições estabelecidas pela Lei Estadual nº 9.436, de 14 de outubro de 2021, que autoriza a recomposição anual dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Estadual; D E C R E TA :
Art. 1º - Fica estabelecida, por meio do presente Decreto, a forma de implementação da recomposição remuneratória do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro prevista na Lei Estadual nº 9436, de 14 de outubro de 2021.
Art. 2º - Para fins de cálculo da primeira parcela de recomposição remuneratória, nos termos do §3º do art. 1º da Lei 9.436/2021, fica determinado o percentual de 13,05% como índice de reajuste para 2022, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado desde o dia 06 de setembro do ano de 2017 até 31 de dezembro de 2021, a contar de 01 de janeiro de 2022.
Art. 3º - Fica a Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUBGEP) da Secretaria de Estado da Casa Civil autorizada, como órgão central responsável pela gestão do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Estado do Rio de Janeiro (SIGRH-RJ), a parametrizar o índice estabelecido no art. 2º do presente Decreto e expedir ato normativo subsequente para a apresentação das rubricas afetas ao índice.
Parágrafo Único - Caso o Órgão ou a Entidade utilize sistema específico de gestão de pessoas, caberá à própria organização efetuar as parametrizações necessárias para cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º - Ficam afastadas da incidência do índice estabelecido no art. 2º as despesas com pessoal do Poder Executivo que sejam objetos de gastos, vinculados a índices macroeconômicos, as despesas decorrentes de cumprimentos judiciais sem previsão de recomposição, bem como auxílios de qualquer natureza.
Art. 5º - Os empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista, regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e pelo Decreto Estadual nº 46.188, de 6 de dezembro de 2017, serão contemplados pelo reajuste de 13,05 % ora instituído.
Parágrafo único - Na hipótese de celebração de acordo coletivo de trabalho, os reajustes concedidos em ocasião posterior a publicação deste decreto sofrerão dedução do percentual citado no caput.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Boletim de Serviço da EMOP
Pesquisa e edição: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca