Boletim 684

BOLETIM 684 DE 07.01.2022

PERÍODO DE 30.12.2021 (edição extra) a 07.01.2022

 

EMOP – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 07.01.2022 (pág.9)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, REALIZADA AOS VINTE E SETE DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM, ÀS 10H.

I - DATA, HORA E LOCAL: ao dia vinte e sete de dezembro de dois mil e vinte e um, às 10h (dez horas), na sede da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, situada no Campo de São Cristóvão, nº 138, 4º andar, São Cristóvão, nesta Cidade e Estado do Rio de Janeiro, reuniu-se o Conselho de Administração;

II - MESA DOS TRABALHOS: PRESIDENTE: CARLOS EDUARDO DURÃO MAGALHÃES, ID Funcional nº 323229-8, representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA; MEMBROS: ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA, ID Funcional nº 5117828-1, Diretor Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; JEANINE DOMENECH DE VASCONCELLOS, ID Funcional nº 4315432-8, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; AGUINALDO BALON, ID Funcional nº 5087021-1, membro indicado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro; RICARDO LESSA CARRAZEDO, CREA/RJ 201350398-9, membro independente indicado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro; JOSÉ EMYGDIO DE OLIVEIRA FILHO, ID Funcional nº 2852905-7, representante eleito pelos empregados; SECRETÁRIA: LARISSA MARTINS MARTINS, ID Funcional 0623594-8, designada pela Portaria EMOP PRESI nº 623, de 20/12/2021;

III - QUORUM DE I N S TA L A Ç Ã O : Presentes os membros eleitos e empossados até a presente data;

 IV - CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do §1º, do art. 30, do Estatuto Social;

IV - ABERTURA: presentes os membros subscritos, o Presidente do Conselho declara abertos os trabalhos;

 V - DELIBERAÇÕES:

1) Sobre a Regulamentação do Sistema de Preços da EMOP-RJ, o Diretor Presidente da EMOP-RJ, expõe que verificou a necessidade de regulamentar as ações que envolvem o Sistema. O regulamento é um instrumento jurídico que indicará todas as questões que possam surgir ao longo do processo, e visa atuar de forma equilibrada e célere, a fim de atender as demandas da Administração Pública (Estadual e Municipal), em serviços essenciais na contratação de obras, como a execução de topografia e sondagem. A Conselheira Jeanine Domenech solicita que o Regulamento em questão seja encaminhado com parecer da Assessoria Jurídica da Empresa - ASJUR - EMOP, para que desta forma, os Conselheiros possam analisar o conteúdo do documento com aquele respaldo. A Conselheira expõem também preocupação com a implantação do Sistema, informando a SEFAZ possui programa de capacitação, o CAPACITA RJ que oferece Workshops de Compras e Licitações, que podem ajudar a operacionalizar o regulamento. Ficou-se de agendar data no mês de janeiro de 2022 para a realização do evento. O Presidente do Conselho sugere que a aprovação do regulamento seja pauta de reunião específica para tratar do tema, dia 06 de janeiro de 2022, tendo como premissa o envio prévio do material para análise dos Conselheiros;

2) Apresentado o indicado para o cargo de Diretor de Manutenção da EMOP - RJ , o Sr. RONY ADRIANO DA SILVA, portador da Carteira de Identidade n° 081505919, IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 012.791.007-70, brasileiro, divorciado, Engenheiro Civil, com domicílio necessário no Campo de São Cristóvão, nº 138, 1º andar - São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.921-904, cujo nome foi aprovado em Ata do Comitê de Elegibilidade da EMOP - RJ e pela Casa Civil, conforme consta no processo SEI 170002/003419/2021, o Conselho votou, à unanimidade, pela eleição do indicado, com votos de boasvindas e sucesso;

3) Sobre o Status do encaminhamento das tratativas da EMOP-RJ junto ao Governo do Estado do Rio de Janeiro para o pagamento dos dissídios coletivos dos funcionários da Empresa em atraso; O Diretor Presidente da EMOP-RJ informa que vem discutindo o assunto com o Secretário da Casa Civil, Nicola M. Miccione, em conjunto com o Conselheiro José Emydgio e a Associação dos funcionários da Empresa - ASEMOP, e que após a reunião do orçamento para 2022, e a solicitação da ASEMOP para reconsiderar a possibilidade do Programa de Demissão Voluntária - PDV, a EMOP-RJ está trabalhando em uma nova proposta com os apontamento dos percentuais dos dissídios e os pontos do PDV a serem apresentados ao Secretário. Informa também que solicitou a Assessoria Jurídica da EMOP-RJ para revisar e rediscutir os pontos do PDV. O Diretor Presidente da EMOP-RJ coloca que, em meados de janeiro, acompanhado do Secretário Nicola apresentará a referida pauta ao Governador;

VI - ENCERRAMENTO: Finalizando os trabalhos do dia, o Diretor Presidente da EMOP-RJ, Sr. André, pediu a palavra para informar que em período de seis meses, a EMOP-RJ executou 267 ações, e que enviará um relatório dessas ações ao Conselho. O Diretor Presidente da EMOP-RJ também agradece a valiosa contribuição e todo o apoio do Conselho para que a EMOP-RJ conquistasse êxito nessas ações;

VII - APROVAÇÃO DA ATA: Encerrados os trabalhos, o Presidente do Colegiado, agradecendo a presença e colaboração de todos, ordenou a lavratura da presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada por todos os presentes.

Processo n° SEI 170002/001820/2020. MF/CNPJ 42.411.249/0001-30 - JUCERJA/NIRE 33 3 00082824

CARLOS EDUARDO DURÃO MAGALHÃES Presidente

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA Conselheiro

RICARDO LESSA CARRAZEDO Conselheiro

JEANINE DOMENECH DE VASCONCELLOS Conselheira

AGUINALDO BALON Conselheiro

JOSE EMYGDIO DE OLIVEIRA FILHO Conselheiro

LARISSA MARTINS MARTINS Secretária

 

EMOP – EXTRATO DE TERMO

06.01.2022 (pág.78)

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO

*I N S T R U M E N TO : Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2021.

PA R TES: o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá - SOMAR.

 O B J E TO : Visa a realização de estudos, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, diagnósticos, apoio técnico e levantamentos para execução de serviços de infraestrutura urbana, que compreende todo e qualquer serviço para urbanização, obras de arte especiais, rodovias, coleta e manejo de águas pluviais, saneamento, contenção de encostas, canalização de rios e afluentes, estudos e levantamentos hidráulicos para microdrenagem / mesodrenagem / macrodrenagem nas bacias hidrográficas visando drenagem pluvial para mitigação de alagamentos, a ser executado no Município de Maricá, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.

DATA DA ASSINATURA: 20/12/2021. PRAZO DE VIGÊNCIA: 360 (trezentos e sessenta) dias, renováveis por igual período, a partir da assinatura ou da publicação no DOERJ, podendo também ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. RECURSOS FINANCEIROS: sem valor.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/002629/2021.

*Omitido no D.O. de 30/12/2021

 

EMOP – EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

04.01.2022 (págs. 9 e 10)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

 EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO S DE TERMOS ADITIVOS

I N S T R U M E N TO : 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2020.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a Empresa Delurb Ambiental Ltda. D AT A ASSINATURA: 23/12/2021.

O B J E TO : Prorrogação de prazo de vigência contratual de Prestação de serviços contínuos de coleta de resíduos, transporte e destinação final do lixo domiciliar extraordinário produzido no prédio sede da EMOP, situado no Campo de São Cristóvão nº 138, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, incluindo a locação de contenedores de lixo, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificado no termo de referência, com fundamento na Lei Federal nº 13.3030, de 2016 e Cláusula Segunda, § 1º com aplicação parcial de reajuste, condicionado a divulgação do índice previsto no contrato, na forma da Cláusula Nona § 8º e § 9º.. VA L O R : R$ 6.624,00 (seis mil seiscentos e vinte e quatro reais).

FUNDAM E N TO : Processo nº SEI-170002/002680/2020.

 

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 008 ao Contrato 023/2018.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a empresa SLC Serviços Técnicos - ME. A S S I N AT U R A : 27/12/2021.

O B J E TO : Formalizar a prorrogação da vigência contratual do Contrato 023/2018, relativo à execução serviços de elaboração de projeto exe cutivo de arquitetura, projetos complementares, incluindo aprovações nos órgãos competentes, licença ambiental e orçamento da obra de reforma com modificações no Colégio Estadual Professora Maria Nazareth Cavalcanti Silva, no Município do Rio de Janeiro/RJ, com fundamento no art. 57, § 1º, inciso III, da Lei nº 8.666/93. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI E17/002/000.409/2018.

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 008 ao Contrato 024/2018.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a empresa SLC Serviços Técnicos - ME. ASS I N AT U R A : 27/12/2021.

O B J E TO : Formalizar a prorrogação da vigência contratual do Contrato nº 024/2018, relativo à execução serviços de elaboração de projeto executivo de arquitetura, projetos complementares, incluindo aprovações nos órgãos competentes, licença ambiental e orçamento da obra de reforma com modificações no Colégio Estadual Dom Hélder Câmara, no Município do Rio de Janeiro/RJ, com fundamento no art. 57, § 1º, inciso III, da Lei nº 8.666/93. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-E-17/002/000.406/2018

05.01.2021 ( pág. 15)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RETIFICAÇAO D.O. DE 04.01.2022 PÁGINA 9 - 3ª COLUNA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: Termo Aditivo 08 ao Contrato nº 023/2018.

Onde se lê: ...OBJETO: Formalizar a prorrogação da vigência contratual do contrato 023/2018... Leia-se: ...OBJETO: Formalizar a suspensão da contagem de prazo do contrato nº 023/2018...

 

RETIFICAÇAO D.O. DE 04.01.2022 PÁGINA 10 - 1ª COLUNA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

NSTRUMENTO: Termo Aditivo 08 ao Contrato nº 024/2018.

Onde se lê: ...OBJETO: Formalizar a prorrogação da vigência contratual do contrato 024/2018... Leia-se: ...OBJETO: Formalizar a suspensão da contagem de prazo do contrato nº 024/2018...

 

PODER EXECUTIVO

30.12.2021 ( edição extra) – pág. 7

DECRETO Nº 47.906 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE (SEACJ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI- 150001/016122/2021, CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica criada, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude (SEACJ).

Art. 2º - Também fica criado, sem aumento de despesa, o cargo de Secretário de Estado de Ação Comunitária e Juventude, símbolo SE, oriundo da transformação conforme Anexo Único. Art. 3º - Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude (SEELJ) para Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL).

Art. 4º - Para fins de transparência e controle interno, fica consolidada no ANEXO II a identificação funcional dos últimos ocupantes dos cargos transformados.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

30.12.2021 (edição extra) -  pág. 8

ATO DO GOVERNADOR

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais

R E S O LV E : NOMEAR GELBY LUIS JUSTO LIMA, ID Funcional nº 4421020-5, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 47.907, de 30/12/2021. Processo nº SEI-150001/015892/2021.

Rio de janeiro, 30 de dezembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

04.01.2022

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.909 DE 03 DE JANEIRO DE 2022

ALTERA O DECRETO 47.736, DE 24 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA RJ PARA TODOS ( pág 1, na íntegra).

 

04.01.2021

*DECRETO Nº 47.906 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE (SEACJ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 30/12/2021 ( págs 1 e 2, na íntegra).

 

05.01.2022 ( pág.1)

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.910 DE 04 DE JANEIRO DE 2022

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/000263/2022,

CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;

D E C R E TA :

Art. 1º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil, para a estrutura básica da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA, os cargos em comissão, vagos, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Parágrafo Único - As identificações funcionais dos últimos ocupantes dos cargos transferidos constam no Anexo Único.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ( pág. 1, na íntegra).

 

06.01.2022 ( pág.1)

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 4 7 . 9 11 DE 05 DE JANEIRO DE 2022

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo art. 6º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI1 5 0 0 0 1 / 0 111 3 4 / 2 0 2 1 ,

D E C R E TA :

Art. 1º - Com fundamento no art. 5º, alínea “e” e “i” do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 2°, V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, os lotes 01 e 02 do imóvel descrito e caracterizado à matrícula nº 78688 do 1° Serviço Registral de Imóveis da cidade do Rio de janeiro, situados à Rua Miguel Ângelo n° 37 e Avenida Dom Helder Câmara n° 07, Maria das Graças, com área, respectivamente, de 22.070 e 19.204 m2, necessários às obras do Programa Cidade Integrada, em que serão instalados os seguintes equipamentos: Hospital Regional, Unidade da Polícia Militar, Mercado Popular, Mercado Produtor Rural e Parque Esportivo.

Art. 2º - Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o artigo a n t e r i o r.

Art. 3º - Fica autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, podendo os servidores estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

06.01.2022

*DECRETO Nº 47.880 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 4.336.998.563,06, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( a partir da pág. 1, na íntegra).

*Omitido no D.O. de 17/12/2021.

EMOP

ANEXO III

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 81.966.949 5.537.219 76.429.730

ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 100 58.157.201

ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 100 12.558.384

ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 100 4.378.442

07510 EMOP 230 250.457

ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 100 1.085.246

 

*DECRETO Nº 47.893 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 467.535.448,36, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( a partir da pág.25)

*Omitido no D.O. de 28/12/2021.

 EMOP

ANEXO III

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 81.966.949 5.537.219 76.429.730

ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 100 58.157.201

ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 100 12.558.384

ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 100 4.378.442

07510 EMOP 230 250.457

ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR Limite de Movimentação para Empenho

07510 EMOP 100 1.085.246

 

07.01.2022 (edição extra)

Ato do Governador

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PLANO DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ( págs. 1 a 13, na íntegra)

 

Boletim de Serviço da EMOP 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca