CEHAB conquista decisão judicial favorável sobre imunidade tributária

CEHAB conquista decisão judicial favorável sobre imunidade tributária
Imunidade Tributária

A Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (CEHAB-RJ) obteve uma importante vitória judicial que reforça seu papel como agente fundamental na prestação de serviços de habitação de interesse social. Em decisão unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconheceu o direito da Companhia à imunidade tributária.

A decisão representa um marco para a CEHAB-RJ, garantindo que a Companhia esteja isenta do pagamento de tributos nos âmbitos federal e municipal. O reconhecimento judicial reforça a segurança jurídica das operações da Companhia, permitindo que mais recursos sejam destinados à implementação de políticas habitacionais voltadas à população fluminense.

"Essa é uma conquista essencial para a CEHAB e para o Estado do Rio de Janeiro. O reconhecimento da imunidade tributária fortalece a nossa missão de promover habitação digna para milhares de famílias e garante que possamos direcionar investimentos diretamente para os projetos que realmente impactam a vida da população", destaca o presidente da CEHAB-RJ, Reginaldo Jardim.

O Procurador do Estado Augusto Werneck, que atuou no caso, ressaltou a importância da decisão para a saúde financeira do Estado. "A imunidade tributária preserva o Erário. Apesar de ainda caber recurso, mas sem efeito suspensivo, conseguimos uma medida que protege os cofres públicos do Estado do Rio de Janeiro, ainda mais em um período em que vivemos sob o Regime de Recuperação Fiscal", pontuou.

A disputa judicial teve início em 2015, quando a CEHAB foi autuada pela Receita Federal para o pagamento de tributos referentes ao Imposto de Renda. No ano seguinte, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) ingressou com uma ação anulatória, obtendo uma decisão parcialmente favorável em 2019. Agora, com o reconhecimento integral da imunidade tributária pela 4ª Turma do TRF2, o Estado fica isento do pagamento de cerca de R$ 50 milhões relativos à multa aplicada em 2015, garantindo uma economia significativa para os cofres estaduais.

O processo foi acompanhado de perto pelas advogadas da CEHAB, Luciana Maciello e Vanessa Oliveira, juntamente com o Coordenador Jurídico da Companhia, Daniel Viana. A decisão reconhecendo a imunidade tributária da CEHAB-RJ fortalece a capacidade operacional da Companhia e amplia suas condições para continuar promovendo moradia de qualidade para a população do Estado do Rio de Janeiro.