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Governo Federal divulga cronograma para execução das emendas individuais de 2025 na modalidade de transferências especiais

Governo Federal divulga cronograma para execução das emendas individuais de 2025 na modalidade de transferências especiais

 

Publicado em 04/07/2025 às 10h38
Categoria: Comunicação Governamental

A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR), em conjunto com os ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, divulgou nesta quinta-feira (04/07) o Comunicado nº 17/2025, com o cronograma de execução das emendas individuais na modalidade de transferências especiais para o exercício de 2025 – 1º ciclo, disponível no portal Transferegov.br.

A medida atende ao disposto no art. 82 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025), e estabelece as etapas e prazos para que estados e municípios executem as emendas parlamentares impositivas de forma célere e eficiente.

Cronograma – Principais Prazos:

  • Divulgação dos beneficiários no Transferegov.br:
    Responsável: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
    Prazo: até 29 de julho de 2025
  • Envio dos planos de trabalho (aceite):
    Responsável: Estados e Municípios
    Período: da divulgação até 5 de agosto de 2025
  • Análise dos planos de trabalho:
    Responsável: Órgãos e entidades setoriais
    Prazo: até 26 de agosto de 2025
  • Início da execução orçamentária:
    Responsável: Secretaria do Tesouro Nacional (Ministério da Fazenda)
    A partir de 12 de agosto de 2025
  • Consolidação e publicação dos impedimentos de ordem técnica:
    Responsável: Secretaria de Orçamento Federal (Ministério do Planejamento e Orçamento)
    Prazo: até 27 de agosto de 2025

Observações importantes:

  • O cronograma aplica-se exclusivamente às emendas individuais na modalidade de transferências especiais, relativas ao exercício de 2025, executadas no Transferegov.br.
  • A execução das emendas deve obedecer à aplicação mínima obrigatória de 70% em despesas de capital por autor, conforme determina a legislação.
  • A data limite para registro dos impedimentos de ordem técnica no SIOP é 27 de agosto de 2025.
  • Os procedimentos de empenho das emendas de investimento e inversão financeira poderão ser iniciados após aprovação dos planos de trabalho. Para as de custeio, é necessária a verificação prévia da aplicação mínima de 70% em investimento.
  • Este cronograma não se aplica às transferências com finalidade definida, cujos prazos são regulados por cronograma específico no Transferegov.br.

Impedimentos de ordem técnica

São considerados impedimentos técnicos, entre outros:

  • Incompatibilidade entre o objeto proposto e o plano de trabalho;
  • Não apresentação ou envio fora do prazo do plano de trabalho;
  • Ausência de complementações solicitadas ou envio fora do prazo;
  • Reprovação do plano de trabalho;
  • Falta de indicação de conta bancária específica;
  • Erros ou omissões na indicação do objeto ou beneficiário;
  • Indicação de objeto com valor inferior ao mínimo estabelecido no Decreto nº 11.531/2023.

Além disso, os entes beneficiários estarão impedidos de receber novos recursos nesta modalidade nos seguintes casos:

  • Omissão no envio de plano de trabalho referente a recursos recebidos em anos anteriores;
  • Reprovação de plano anterior sem devolução (total ou parcial) dos valores recebidos, devidamente corrigidos.

A iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a transparência, o rigor técnico e a efetividade na destinação de recursos públicos, assegurando que as emendas parlamentares resultem em benefícios concretos à população.

** Mais informações e o cronograma completo estão disponíveis no portal Transferegov.br.

Fonte: Comunicado nº 17/2025 – Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento e Orçamento.