Governo Federal divulga cronograma para execução das emendas individuais de 2025 na modalidade de transferências especiais
Publicado em 04/07/2025 às 10h38
Categoria: Comunicação Governamental
A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR), em conjunto com os ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, divulgou nesta quinta-feira (04/07) o Comunicado nº 17/2025, com o cronograma de execução das emendas individuais na modalidade de transferências especiais para o exercício de 2025 – 1º ciclo, disponível no portal Transferegov.br.
A medida atende ao disposto no art. 82 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025), e estabelece as etapas e prazos para que estados e municípios executem as emendas parlamentares impositivas de forma célere e eficiente.
Cronograma – Principais Prazos:
- Divulgação dos beneficiários no Transferegov.br:
Responsável: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Prazo: até 29 de julho de 2025 - Envio dos planos de trabalho (aceite):
Responsável: Estados e Municípios
Período: da divulgação até 5 de agosto de 2025 - Análise dos planos de trabalho:
Responsável: Órgãos e entidades setoriais
Prazo: até 26 de agosto de 2025 - Início da execução orçamentária:
Responsável: Secretaria do Tesouro Nacional (Ministério da Fazenda)
A partir de 12 de agosto de 2025 - Consolidação e publicação dos impedimentos de ordem técnica:
Responsável: Secretaria de Orçamento Federal (Ministério do Planejamento e Orçamento)
Prazo: até 27 de agosto de 2025
Observações importantes:
- O cronograma aplica-se exclusivamente às emendas individuais na modalidade de transferências especiais, relativas ao exercício de 2025, executadas no Transferegov.br.
- A execução das emendas deve obedecer à aplicação mínima obrigatória de 70% em despesas de capital por autor, conforme determina a legislação.
- A data limite para registro dos impedimentos de ordem técnica no SIOP é 27 de agosto de 2025.
- Os procedimentos de empenho das emendas de investimento e inversão financeira poderão ser iniciados após aprovação dos planos de trabalho. Para as de custeio, é necessária a verificação prévia da aplicação mínima de 70% em investimento.
- Este cronograma não se aplica às transferências com finalidade definida, cujos prazos são regulados por cronograma específico no Transferegov.br.
Impedimentos de ordem técnica
São considerados impedimentos técnicos, entre outros:
- Incompatibilidade entre o objeto proposto e o plano de trabalho;
- Não apresentação ou envio fora do prazo do plano de trabalho;
- Ausência de complementações solicitadas ou envio fora do prazo;
- Reprovação do plano de trabalho;
- Falta de indicação de conta bancária específica;
- Erros ou omissões na indicação do objeto ou beneficiário;
- Indicação de objeto com valor inferior ao mínimo estabelecido no Decreto nº 11.531/2023.
Além disso, os entes beneficiários estarão impedidos de receber novos recursos nesta modalidade nos seguintes casos:
- Omissão no envio de plano de trabalho referente a recursos recebidos em anos anteriores;
- Reprovação de plano anterior sem devolução (total ou parcial) dos valores recebidos, devidamente corrigidos.
A iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a transparência, o rigor técnico e a efetividade na destinação de recursos públicos, assegurando que as emendas parlamentares resultem em benefícios concretos à população.
** Mais informações e o cronograma completo estão disponíveis no portal Transferegov.br.
Fonte: Comunicado nº 17/2025 – Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento e Orçamento.