PORTARIA 816

PORTARIA 816


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro


PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 816, DE 06 DE JANEIRO DE 2021

                                                            

DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR NA FUNÇÃO DE ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº SEI-120211/002198/2020,


CONSIDERANDO:

- a importância da proteção de dados pessoais, conforme o art. 5º, inciso X da Constituição Federal;

- que, na forma do caput do art. 23, da Lei n.º 13.709/2018, o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público;

- a necessidade de designação de servidor para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), na forma do iniciso VIII do art. 5° e do art. 41 da Lei n.º 13.709/2018;


RESOLVE :


Art. 1º Designar a servidora Sâmya Massari Lima, ID n.º 5108516-0, para atuar na função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.


Parágrafo único. A função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais fica vinculada à Presidência do PRODERJ.


Art. 2º Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais atuar conforme as atribuições previstas na legislação e nas orientações expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).


Art. 3º As reclamações dos titulares de dados serão recebidas pela Ouvidoria do PRODERJ e encaminhadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, que prestará os esclarecimentos e adotará as providências necessárias.


Parágrafo único. Para o exercício de 2022, a documentação prevista no caput deverá ser apresentada até a data de 1º de agosto.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2021.


JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 08.01.2021.