Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados

Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018) foi promulgada para tutelar os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

As disposições relativas a penalidades entraram em vigor em agosto de 2021.

A nova legislação possui abrangência nacional, incidindo sobre todos os entes federados e qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada por pessoa natural ou jurídica.

Texto Completo da Lei nº 13.709/2018

Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi criada pela Medida Provisória nº 869 e é responsável pela fiscalização e aplicação das sanções previstas na LGPD.

Dentre as competências da ANPD previstas no Art. 55-J da LGPD, destacam-se:

  • Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • Fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento da legislação;
  • Orientar os agentes de tratamento sobre a adequação à LGPD;
  • Promover a conscientização da população quanto aos direitos e deveres previstos na lei.
  • Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis;

  • Ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento;

  • Editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se à Lei;

  • Articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação; e

  • Implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com a LGPD.

Site Oficial da ANPD

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais - DPO | ISP

O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, também conhecido como DPO (Data Protection Officer), é a pessoa indicada pelo ISP para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

As principais funções do DPO incluem:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • Receber comunicações da ANPD e tomar as providências cabíveis;
  • Orientar os funcionários e os contratados da organização a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • Executar outras atribuições previstas em normas específicas.

Para contato e dúvidas sobre proteção de dados no ISP, utilize o canal oficial disponibilizado no site.

Encarregado do Instituto de Segurança Pública - ISP

João Paulo de Seixas
Controle Interno

Fale com o Encarregado: lgpd@isp.rj.gov.br

Designação do Encarregado de Dados Pessoais - Portaria ISP Nº 156 de 10 de junho de 2024

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