Lei Geral de Proteção de Dados
Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018) foi promulgada para tutelar os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
As disposições relativas a penalidades entraram em vigor em agosto de 2021.
A nova legislação possui abrangência nacional, incidindo sobre todos os entes federados e qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada por pessoa natural ou jurídica.
Texto Completo da Lei nº 13.709/2018
Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi criada pela Medida Provisória nº 869 e é responsável pela fiscalização e aplicação das sanções previstas na LGPD.
Dentre as competências da ANPD previstas no Art. 55-J da LGPD, destacam-se:
- Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- Fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento da legislação;
- Orientar os agentes de tratamento sobre a adequação à LGPD;
- Promover a conscientização da população quanto aos direitos e deveres previstos na lei.
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Estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis;
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Ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento;
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Editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se à Lei;
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Articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação; e
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Implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com a LGPD.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais - DPO | ISP
O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, também conhecido como DPO (Data Protection Officer), é a pessoa indicada pelo ISP para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
As principais funções do DPO incluem:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- Receber comunicações da ANPD e tomar as providências cabíveis;
- Orientar os funcionários e os contratados da organização a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
- Executar outras atribuições previstas em normas específicas.
Para contato e dúvidas sobre proteção de dados no ISP, utilize o canal oficial disponibilizado no site.
Encarregado do Instituto de Segurança Pública - ISP
João Paulo de Seixas
Controle Interno
Fale com o Encarregado: lgpd@isp.rj.gov.br
Designação do Encarregado de Dados Pessoais - Portaria ISP Nº 156 de 10 de junho de 2024