Comissões Fiscalizadoras Contratos/Atas

PORTARIA FS/DE Nº 2440 DE 11 DE MARÇO DE 2026

                                                                     DESIGNA SERVIDORES PARA A GESTÃO E A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADO PELA FUNDAÇÃO SAÚDE

O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais considerando o que dispõe a Lei nº 5.164, de 17 de dezembro de 2007, regulamentada pelo decreto 43.214 de 28 de setembro de 2011, combinado com a lei nº estatal nº 6.304, de 28 agosto de 2012 assim como as competências estabelecidas no Estatuto e Regimento Interno da Fundação, no Contrato de Gestão assinado com a Secretaria de Estado de Saúde e no Decreto 48.817 de 24 de novembro de 2023.

Resolve:

Art. 1º – Alterar a Portaria FS/DE Nº 2383 de 16 de dezembro de 2025 com a inclusão dos Anexos IV e V, com os servidores designados para compor Comissões de Gestão e Fiscalização, de que tratam o art. 117 da Lei 14.133/2021, bem como o art. 4 e 5 do Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023 dos contratos relacionados na aba de Licitações do site da Fundação Saúde

Art. 2º – Os servidores, designados nos Anexos IV e V, em conformidade com os art. 22 e 24 do Decreto Estadual nº 48.817/2023 deverão manter a execução das atas, contratos e seus aditivos, na forma do Anexo III (Atribuições da Gestão e da Fiscalização).

Art. 3º – Os anexos desta Portaria estão disponíveis no site da Fundação Saúde (https://www.rj.gov.br/fundacaosaude/) e no processo nº SEI-080002/001592/2026.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor a contar de 11 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 12 de março de 2026

PAULO RICARDO LOPES DA COSTA

Diretor Executivo


                                                                                                                                         

PORTARIA FS Nº 1779 DE 28 DE MAIO DE 2024

 

                                                                                               INSTITUI DIRETRIZES PARA A DESIGNAÇÃO DE FISCAIS NO AMBITO DA FUNDAÇÃO SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Estaduais n° 6304/2012 e n° 5164/2007, Decreto Estadual n° 43.214/2011, bem como aquelas previstas no Contrato de Gestão celebrado entre a Fundação Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde, e

CONSIDERANDO:

- que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;

- a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos;

- a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo;

- o disposto na Lei 14.133/2021, no art. 239 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e no Decreto Estadual 48.817/2023; e.

- o constante dos autos do processo nº SEI-080002/009777/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Portaria institui diretrizes para a designação e nomeação dos fiscais de contrato no âmbito da Fundação Saúde, seguindo os ditames do Decreto Estadual 48.817/21 (Anexo II).

Art. 2º - Aplicam-se as disposições desta Portaria a qualquer contratação pública, ainda que esta não seja formalizada pelo instrumento de contrato, ou prevista em cláusula própria.

Art. 3º - Para todas as contratações que envolvam a aquisição de bens ou a prestação de serviços de execução direta nas Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPAs), necessariamente deverão ser designados como fiscais os seguintes agentes:

I - O Diretor Geral da Unidade de Pronto Atendimento;

II - O Diretor Administrativo;

III - O Diretor Técnico.

§1° - O Assessor de Planejamento da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas será designado como suplente da comissão de fiscalização da unidade, devendo atuar como fiscal na ausência ou impedimento de qualquer dos membros da comissão de fiscalização da unidade, seguindo as determinações pertinentes do Decreto 48.817/2021.

§2° - Não existindo nomeação de algum dos diretores mencionados nos incisos I, II e III, o Assessor de Planejamento deverá ser designado como fiscal até que haja a nomeação do diretor faltante.

Art. 4º - Para todas as contratações que envolvam a aquisição de bens ou a prestação de serviços de execução direta nas Unidades Hospitalares e Institutos Especializados, a designação da comissão fiscalizadora será feita da seguinte forma:

I - para a aquisição de produtos e prestação de serviços técnicos de saúde, a designação dos fiscais será feita pela Diretoria Técnico-Assistencial;

II - para serviços comuns, exceto serviços de engenharia, a indicação dos fiscais será feita pela Gerência de Serviços;

III - para serviços engenharia, a indicação dos fiscais será feita pela Coordenação de Serviços;

IV - para a aquisição e prestação de serviços relacionados a TI, a indicação dos fiscais será feita pela Gerência de TI;

V - para serviços relacionados a RH, a indicação dos fiscais será feita pela Diretoria de Recursos Humanos;

VI - para a aquisição de mobiliário, a indicação dos fiscais será feita pelo setor de patrimônio.

§1° - Havendo necessidade, os setores indicados nos incisos I a VI poderão solicitar que a direção geral da Unidade Hospitalar ou Instituto indique membros para compor a comissão fiscalizadora no prazo de 10 dias.

§2° - Caso não haja a indicação por parte da Unidade Hospitalar ou Instituto no prazo aludido no §1°, deverão ser indicados três membros, dentre os diretores da mesma.

§3º - Caso a natureza do objeto contratado gere dúvidas sobre o setor responsável pela indicação dos fiscais, a Diretoria Executiva deverá providenciar a indicação dos mesmos.

Art. 5º - A designação para o exercício da função de fiscalização não poderá ser recusada pelo funcionário designado, conforme disposto no art. 7°, §2° do Decreto 48.817/2021.

Parágrafo Único - Caso exista alguma das vedações ao exercício da fiscalização, conforme previsão do art. 15, §1° do Decreto 48.817/2021, o funcionário quando indicado deverá informar à Fundação Saúde imediatamente.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

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