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94FM

Programa de Atenção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco

Perguntas - Programa de Atenção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco
 

1) O que é o Programa de Atenção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco?
R: O programa visa atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco de forma continuada e planejada com serviços, programas, projetos e benefícios de proteção especial de média e alta complexidade e defesa de direitos socioassistenciais, dirigidos a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e/ou pessoal, nas modalidades convivência dia e acolhimento institucional.

2) O Programa conta com quantas instituições?
R: 20 conveniadas.

3) Onde ficam as conveniadas?
R: Em 10 municípios do Estado do Rio de Janeiro.

4) Quantas crianças são atendidas mensalmente?
R: São atendidas aproximadamente 1.095 crianças e adolescentes em situação de risco.

5) Como se tornar uma conveniada do Programa de Atenção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco?
R: Por meio de edital de chamamento público.

6) Quem faz parte do Programa de Atenção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco?
R: O Programa conta com 1 Gerência, Auxiliares Administrativos, Coordenadores de Polo e Técnicos. Estes profissionais fiscalizam e acompanham o projeto nas Instituições parceiras.

7) Como os pais devem procurar os atendimentos nas Conveniadas?
R: Os responsáveis devem se dirigir à instituição mais próxima de sua residência, levando seus documentos e documentos de identificação da criança / adolescente.

8) Crianças e adolescentes em situação de rua podem fazer essa abordagem?
R: Apenas os responsáveis das crianças/adolescentes podem contatar a conveniada.

9) Quais documentos são necessários os responsáveis levarem para a conveniada?
R: Carteira de Identidade (RG); cartão de inscrição no CPF; certidão de nascimento; caderneta de vacinação; comprovante de residência; número de identificação social (NIS) e cadÚnico (cadastro único).

10) Quem encaminha crianças e adolescentes para outros municípios?
R: Os assistentes sociais das próprias conveniadas.