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94FM

Perguntas SOS

SOS Crianças Desaparecidas 


1- Quando uma criança ou adolescente é considerada desaparecida?

De acordo com o artigo 2º, I e II, da Lei Federal 13.812/2019, é considerada criança / adolescente desaparecida aquela com idade inferior a 18 (dezoito) anos cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas.

2- O que fazer em casos de desaparecimentos de crianças ou adolescentes?

É necessário comunicar o fato o mais rápido possível a algum equipamento do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), principalmente às Delegacias para registrar a ocorrência. Isso também pode ser feito online através do site da Polícia Civil. Além disso, é necessário entrar em contato com o Programa SOS Crianças Desaparecidas para realizar o cadastro, receber atendimento qualificado e ampliar a divulgação do caso.

3- É necessário esperar 24h para realizar o Registro de Ocorrência em casos de desaparecimentos de crianças e adolescentes?

Desde a criação da Lei Federal 11.259/2005 que determina a investigação imediata em casos de desaparecimentos de crianças ou adolescentes, NÃO É NECESSÁRIO esperar 24h para fazer o registro de ocorrência. Em casos de desaparecimentos de crianças ou adolescentes, REGISTRE IMEDIATAMENTE, o TEMPO é um grande diferencial em prol da localização. 

4- O Programa SOS Crianças Desaparecidas realiza busca de crianças e adolescentes desaparecidos?

O Programa SOS tem como objetivo identificar e localizar crianças e adolescentes desaparecidos através de ferramentas como divulgação em grande escala, em parceria com os meios de comunicação conquistados ao longo de seus 28 anos de existência. Além disso, o SOS também se encarrega de oferecer acolhimento às famílias afetadas pela dor do desaparecimento, proporcionando atendimento qualificado.
É importante destacar que a busca de crianças e adolescentes desaparecidos é dever de todos, e a investigação do desaparecimento é dever da Segurança Pública.

5- Como funciona o trabalho do Programa SOS?

O Programa SOS Crianças Desaparecidas recebe notificações de desaparecimento de crianças e adolescentes através do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), tais como: Conselho Tutelar, Delegacia de Polícia, Escolas, Equipamentos da Assistência Social, Defensoria Pública, Ministério Público, assim como por demanda espontânea da população.

A equipe do Programa está disponível para atendimento 24 horas por dia e é composta por profissionais do Serviço Social, da Psicologia, do Direito e por agentes sociais que realizam o cadastro dos casos.

Esses casos são disparados através de alertas para os parceiros do Programa, além da divulgação por meio de cartazes em redes sociais e nos principais meios de comunicação (jornais, revistas, rádios, dentre outros). A equipe também realiza atendimento psicossocial às famílias, acompanhamento e encaminhamentos necessários para a rede de serviços.

Além disso, o Programa realiza ações de conscientização e prevenção por meio de palestras, seminários, entrevistas e atividades em locais com grande circulação de pessoas.

6- O Programa atende casos que não envolvem apenas crianças e adolescentes?

O público atendido pelo Programa inclui crianças, adolescentes e adultos com até 21 anos de idade, desde que sejam pessoas com deficiência.

7- Quais os principais tipos de desaparecimento de crianças e adolescentes?

● Desaparecimento Voluntário: Ocorre quando a criança/adolescente se afasta por ato volitivo próprio e sem avisar a ninguém, em razão de diversas causas, como desentendimentos familiares ou afetivos, abuso sexual intrafamiliar, medos e ansiedades, entre outros.
● Desaparecimento Involuntário: Ocorre quando a criança/adolescente se afasta por ato volitivo
próprio e sem avisar a ninguém, em razão de diversas causas, como desentendimentos familiares ou afetivos, abuso sexual intrafamiliar, medos e ansiedades, entre outros.
● Desaparecimento Forçado: Ocorre quando outros indivíduos provocam o afastamento da
criança/adolescente de seu lar, sem sua concordância, como um sequestro.
● Desaparecimento Temporário: Ocorre em locais com grande circulação de pessoas, como por exemplo em grandes eventos, praias, clubes, parques, mercados, shoppings, etc.

8- Como evitar o desaparecimento desse público?

Com ações de prevenção, gerando sensibilização sobre o problema e a situação de risco que é o desaparecimento de crianças e adolescentes, além de promover acesso a informações sobre como evitá-lo, tais como:

a- Faça a carteira de identidade (RG ou Passaporte) de sua filha ou filho ainda na infância (mesmo sendo bebê). Um documento com a foto da criança/adolescente e o nome dos responsáveis pode facilitar a busca, localização e identificação. Vale lembrar que a emissão da primeira via da identidade é gratuita, e você pode fazer no Detran.

b- identifique a criança/adolescente ao sair de casa. Além de portar sempre a Carteira de Identidade, identifique a criança/adolescente com uma pulseira, crachá ou bordado na roupa contendo dados que permitam sua identificação (nome completo, nome e telefone do responsável, número do RG ou CPF), mesmo que estejam acompanhadas, principalmente nos casos de pessoas com deficiência.
Crianças/adolescentes com deficiências ocultas (aquelas que não são percebidas de imediato, como autismo) também podem utilizar um cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação da deficiência oculta (Lei 14.624/2023).

c- Ensine as crianças, desde pequenas, a saber dizer seu nome completo e os nomes dos responsáveis.

d- Mantenha a criança/adolescente sob supervisão constante de um adulto. É importante manter o contato visual com as crianças/adolescentes, um minuto de distração pode ser o suficiente para desaparecerem, principalmente em locais de muito movimento, como em praias, shopping e eventos.

e- Criança não toma conta de criança. Nunca peça a uma criança/adolescente para tomar conta de outros. Elas não podem ser responsáveis umas pelas outras, pois todas as crianças/adolescentes precisam de proteção e acompanhamento de um adulto.

f- Esteja atento às mudanças de comportamento. Elas podem ser um aviso. Caso haja alguma mudança de comportamento e a criança/adolescente fique arredia, agressiva ou extremamente introvertida, por exemplo, saiba que ela pode estar com medo de algo que está vivenciando dentro ou fora de casa. Converse com ela e, se precisar, procure ajuda.

g- Escute. Mantenha um diálogo franco e aberto com a criança/adolescente que esteja sob a sua responsabilidade. Considere sempre o que ela está falando como verdade. Nos casos em que houver motivos para desconfiança, procure a confirmação dos fatos e busque soluções.

h- Ensine a criança/adolescente a não aceitar presentes de desconhecidos. Aceitar objetos, dinheiro, balas ou carona de desconhecidos pode ser perigoso. Até mesmo conhecidos e familiares devem comunicar sempre aos responsáveis quando forem oferecer algo a uma criança ou a um adolescente.
Esteja atento a qualquer objeto que a criança/adolescente leve para casa.

i- Crianças e adolescentes não devem responder a pesquisas. Essas pesquisas podem ser armadilhas para obter dados importantes que venham a ser usados para o rapto ou a subtração desta criança/adolescente.

j- Fique atento ao acesso à internet! Oriente sempre as crianças e os adolescentes a não colocarem nomes, endereços ou telefones em páginas da internet. Jogos interativos com outras pessoas devem ser evitados enquanto eles não souberem diferenciar situações de aliciamento. Alerte sempre sobre os perigos dos convites na rede de computadores. Conheça a página de seus filhos nas redes sociais e verifique a lista de “amigos”. Lembre-se de que a internet deve ser utilizada sob supervisão.

l- Sempre espere a criança/adolescente entrar no local de destino. Nunca a deixe na rua sozinha. Espere-a entrar na escola, em festas ou casa de amigos e certifique-se de que ela realmente chegou ao seu destino.

9- Como ajudar nos casos de desaparecimentos?

NUNCA IGNORE UMA CRIANÇA SOZINHA! AJUDE!
Cuidar de todas as crianças é um dever da sociedade. Caso observe que uma criança está perdida, sozinha, preste ajuda, levando-a à presença da autoridade policial mais próxima, do Conselho Tutelar, de um agente da guarda municipal ou do Corpo de Bombeiros.
DENUNCIE!

Caso saiba o paradeiro de alguma criança/adolescente que esteja nos cartazes de desaparecidos, entre em contato com o Programa “SOS Crianças Desaparecidas”, da Fundação para Infância e Adolescência (FIA), e com os demais órgãos responsáveis para denunciar e repassar as informações que possui.

10- O que é preciso fazer quando a criança ou adolescente foi localizado?

Dar baixa do Registro de Ocorrência em até 48h na Delegacia que foi feita a notificação do desaparecimento, bem como entrar em contato com o Programa SOS Crianças desaparecidas para realização de atendimento e orientações necessárias.