Sobre Ouvidoria
Missão da Ouvidoria
Garantir o direito de manifestação das comunidades interna e externa, para a resolução ágil das demandas apresentadas, promovendo a cidadania e a melhoria dos serviços prestados.
Finalidade da unidade de Ouvidoria Setorial
A Unidade de Ouvidoria Setorial da Fundação CEPERJ – integrante da estrutura organizacional dos órgãos e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo, tecnicamente subordinada à Ouvidoria Geral e Transparência Geral do Estado do Rio de Janeiro, responsável pelas atividades de ouvidoria e transparência. Responde ao princípio constitucional da participação social na gestão pública, possuindo como fundamento, contribuir para o aperfeiçoamento das funções da Fundação CEPERJ na preservação do interesse público. Ela é, antes de tudo, uma mediadora na busca de soluções das questões apresentadas, razão pela qual se torna um instrumento de vital importância na estrutura da Fundação. Na Ouvidoria, a agregação e a análise das manifestações recebidas servirão de base sobre a incidência de problemas, servindo também como indutor das mudanças estruturais. Essas mudanças serão informadas posteriormente ao público manifestante, como resultado da sua atuação.
Base Legal
As atividades desempenhadas pela Ouvidoria, nada mais são do que o cumprimento ao determinado no Art. 37 da Constituição Federal, que estabelece as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta.
Encontrando-se também em perfeita consonância com a Lei 13.460 de 26 de junho de 2017, regulamentada pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro através do Decreto 46.622 de 03 de abril de 2019 que institui a Rede de ouvidorias e Transparência , dispõe sobre as atribuições das Ouvidorias e estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos prestados pela Fundação CEPERJ.
Obedecerá, conforme disposto no Art.1º da Lei 6052 de 23 de setembro de 2011, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação, nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de qualquer cidadão obter informações públicas de seu interesse. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades governamentais. No Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 43.597/2012, alterada pelo Decretos nº 43.956/201 e Decreto nº 46.475/2018. Por meio dessa lei, é possível acompanhar todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público, portanto, acessíveis a todos , ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.
Para mais informações
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – OGE: Conforme estabelecido pela Lei nº 7.989/18, é o órgão central da Rede de Ouvidorias do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro e tem como atribuição coordenar a implantação e supervisão de sistemas de acesso entre o cidadão e a administração pública.
Estatísticas Ouvidoria CEPERJ
Atualizado em: Março/2024
TOTAL DE ATENDIMENTOS |
205 |