A partir de 5 de janeiro de 2026, produtores rurais do Estado do Rio de Janeiro não poderão mais utilizar a Nota Fiscal modelo 4, em talão ou papel. A unidade de Irajá da Ceasa/RJ será obrigada a exigir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. Produtores que não estiverem emitindo NF-e dentro dos prazos poderão ser impedidos de acessar o entreposto para comercializar seus produtos.
O uso da nota em papel deixará de ser aceito por conta de uma determinação legal do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 27/2024.
“Não poderemos permitir a entrada de produtos acompanhados por documento fiscal em papel a partir de 2026. É fundamental que todos os produtores se adaptem para evitar impedimentos na portaria e prejuízos às suas operações”, destacou a chefe da Divisão Técnica da Ceasa/RJ, Rozana Moreira.
A Ceasa/RJ recomenda que os produtores iniciem a adaptação o quanto antes, utilizando seus próprios sistemas de emissão ou o Aplicativo NFF – Produtor Rural, gratuito e simplificado.
Prazos de obrigatoriedade
• A partir de 3 de fevereiro de 2025
Produtores que realizam operações interestaduais ou operações internas com receita acima de R$ 360 mil (2023 ou 2024) devem emitir NF-e modelo 55.
• A partir de 5 de janeiro de 2026
A exigência passa a valer para todos os demais produtores rurais, inclusive os que vendem apenas internamente e faturam menos de R$ 360 mil ao ano.