O conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar os atos da administração. Tendo os mesmos deveres, responsabilidades e competências previstos para os Conselheiros Fiscais na Lei das Sociedades Anônimas e no Decreto n° 21.788 de 24/11/95, aplicando-lhes ainda, o disposto no § 6° do artigo77 da Constituição Estadual.
O Conselho Fiscal funcionará em caráter permanente e será composto de 04 (quatro) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato até a Assembleia Geral ordinária que se realizará após a sua eleição, sendo permitida a reeleição.
Na constituição do Conselho Fiscal deverão constar um membro efetivo e respectivo suplente, na qualidade de representantes da:
a) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag);
b) Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz);
c) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (Seappa);
d) Representante dos Acionistas Minoritários.
Composição da Atual Gestão:
Membros efetivos:
- Conselheira Ana Beatriz Leal
Representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
- Conselheira Liliane Figueiredo da Silva
Representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
- Conselheiro Leonardo Rego Blanchart
Representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento;
Membros suplentes:
- Conselheiro Gustavo Junqueira Carneiro Leão
Representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
- Conselheiro Allan Cristiano dos Santos
Representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
- Conselheira Michele Alves Rodrigues Mendonça
Representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento;
Os cargos de conselheiros efetivo e suplente para Representante dos Acionista Minoritários estão vagos até novas indicações.