Nova Chamada Pública da Ceasa/RJ vai comprar 1,3 mi em produtos da agricultura familiar
Programa de Aquisição de Alimentos
Programa de Aquisição de Alimentos


Agricultores familiares de todo o estado, interessados em vender sua produção para a Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (Ceasa/RJ), poderão participar de uma Chamada Pública que vai selecionar fornecedores de gêneros alimentícios tradicionais e orgânicos.
No total, R$ 1,3 milhões serão disponibilizados, através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), para a compra desses produtos, em um período de 12 meses. o prazo para participar do projeto se encerra no dia 16 de agosto. O edital para a Chamada Pública Nº 001/2021 está disponível no site www.ceasa.rj.gov.br, na aba Licitações.
A nova Chamada Pública também vai cadastrar como beneficiários recebedores do Banco de Alimentos da Ceasa/RJ as instituições socioassistenciais que atendem pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social. O prazo e o edital são os mesmos dos agricultores familiares fornecedores.
De acordo com o coordenador do Programa de Aquisição de Alimentos no estado do Rio de Janeiro, Thiago Nemésio, o novo modelo de seleção e credenciamento de beneficiários do PAA garante mais transparência na escolha desses participantes.
Nemésio ressalta ainda que qualquer Mercado do Produtor da Ceasa/RJ no interior do estado possui equipes prontas para orientar sobre duvidas referentes ao projeto. Outras informações também estão disponíveis no telefone (21) 2333-8287.

Compra com Doação Simultânea

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), modalidade Compra com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores familiares e entidades sem fins lucrativos que prestam assistência alimentar e nutricional à população em situação de vulnerabilidade alimentar, nutricional e socioeconômica.

Instituições que podem participar

Poderão participar desta chamada pública, como beneficiários recebedores, entidades que atendam aos seguintes requisitos:

I - não tenha fins lucrativos;
II - preste assistência alimentar à indivíduos e/ou famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica e insegurança alimentar e nutricional;
III - possua inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
IV - seja localizada no Estado do Rio de Janeiro;
V - comprometam-se a atender às responsabilidades e obrigações definidas no Termo de Compromisso da Entidade Beneficiada disposto no Anexo I do edital.

Documentação

Os documentos de habilitação das entidades deverão ser entregues em um único envelope na forma física e digital que, sob pena de inabilitação, deverá conter:

I - envelope identificado com o nome e o município da Entidade;
II - formulário de Inscrição da Entidade Beneficiada disposto no Anexo II do edital devidamente preenchida e anexada à documentação listada a seguir em plena validade:
a - Comprovante de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b - Cópia legível do comprovante de endereço da Entidade de no máximo 3 meses anteriores (conta de luz, água ou telefone fixo);
c - Cópia legível dos documentos de identificação do responsável legal e do segundo contato fornecido no Formulário de Inscrição (RG, CPF e comprovante de endereço);
d - Cópia legível do estatuto social e da última alteração se for o caso;
e - Cópia legível da última ata de eleição ou de nomeação do representante da entidade ou termo de posse, vigente;
f - Termo de compromisso como Entidade Beneficiada com o Banco de Alimentos, assinado e preenchido com todas as informações solicitadas, disposto no Anexo I deste edital;
g - No caso de escolas públicas ou conveniadas com o poder público, anexar a Certificação do Instituto Nacional de Estudo e Pesquisa - INEP;
h - Entidades de Saúde, anexar Certidão do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
i - Entidades da Assistência Social, anexar a Certificação (Municipal ou Estadual) no Conselho de Assistência Social ou Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente ou Conselho para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ou Declaração de Prestação de ações de segurança alimentar e nutricional do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (Municipal ou Estadual), conforme modelo no Anexo III deste edital;
j - Declaração de que presta serviços de segurança alimentar e nutricional a pessoas em insegurança alimentar e nutricional, conforme modelo no Anexo IV deste edital. III - formulário com as informações dos Beneficiários consumidores atendidos pela Entidade, conforme modelo no Anexo V deste edital.
IV - no caso de atendimento a famílias com cestas de alimentos, enviar Formulário com as informações das famílias e/ou pessoas atendidas com o Número de Inscrição Social - NIS e CPF do responsável pela família, conforme modelo no Anexo VI deste edital. Após a análise da documentação encaminhada, a comissão designada para habilitar as Entidades divulgará a lista de entidades que passará a compor o Cadastro de Entidades Beneficiadas aptas a receberem gênero alimentício do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, através do Programa Banco de Alimentos, referente à Portaria nº 96, de 22/09/2020 - DOU de 23/09/2020.
Serão inabilitadas as Entidades que deixarem de enviar algum dos documentos, ou enviá-los em desacordo com o exigido e/ou fora do prazo estabelecido neste edital.

Documentos Exigidos

a) Cópia legível do CPF e Identidade (RG);
b) Cópia legível do comprovante de residência de no máximo 3 meses anteriores. (Caso o comprovante de residência não esteja no nome do candidato, o mesmo deverá ser acompanhado de declaração conforme modelo do Anexo VIII deste Edital).
c) Cópia legível da DAP ou Extrato (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF);
d) No caso de agricultor orgânico Certificado de Produtor Orgânico (No prazo de validade);
e) Cópia legível da Nota Fiscal do Produtor Rural (No prazo de validade);
f) Termo de Compromisso do Beneficiário Fornecedor com a Unidade Executora disposto no Anexo IX deste edital assinado e preenchido com todas as informações solicitadas e sem rasuras.