NÚCLEO VALE DA REVOLTA – PARQUE ESTADUAL DOS TRÊS PICOS

Parques públicos são áreas destinadas à proteção e à conservação ambiental, mas também possuem relevante potencial turístico. Assim, eles representam ativos onerosos para o Estado em termos de preservação e manutenção e enfrentam certo déficit de recursos se tratando de novos investimentos.
Em vista disso, a concessão de parques tem como objetivo impulsionar seu desenvolvimento, tanto em prol da proteção, estudo e divulgação da biodiversidade, quanto do aumento do fluxo de visitantes e apoio à população local. Com vistas à implementação de políticas públicas voltadas para a sustentabilidade e a proteção ambiental, Estados e Municípios passaram a conceder a gestão dos serviços de Parques e Unidades de Conservação, visando implementar a infraestrutura, ampliar a capacidade de preservação e promover o turismo sustentável.
O Núcleo Vale da Revolta está localizado no município de Teresópolis, Rio de Janeiro. Com uma área total de 261,14 hectares, integra o Parque Estadual dos Três Picos, maior parque estadual do Rio de Janeiro. Próximo a municípios como Niterói, Rio de Janeiro, Guapimirim e Nova Friburgo, o núcleo conta com enorme potencial de exploração econômica de atividades de ecoturismo, turismo de aventura e visitação.
Sendo assim, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) em parceria com o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) publicou, no dia 18 de janeiro de 2023, o Edital de Chamamento Público PMI nº 001/2023 para recebimento de requerimentos de autorização para elaboração de estudos técnicos destinados ao projeto de Concessão do Núcleo Vale da Revolta do Parque Estadual dos Três Picos.
O projeto destina-se à prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, implantação de serviços turísticos, revitalização, adequação, manutenção e operação do Núcleo Vale da Revolta do Parque Estadual dos Três Picos, incluindo custeio de ações de apoio à conservação, proteção e gestão.
No dia 14 de março de 2023, foi publicada em Diário Oficial a Resolução CGP nº 12, na qual o Presidente do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (CGP) autorizou Ad Referendum a realização dos estudos técnicos. Esta autorização incidiu sobre as seguintes associações de empresas:
1) Parquetur Participações S.A. - CNPJ 26.821.886-0001/30 (autorização extinta pela Resolução CGP nº 14);
2) Lagoa Aventuras Turismo LTDA - CNPJ 09.218.851/0001-80, Vallya Advisors Assessoria Financeira LTDA - CNPJ 28.498.811/0001-83, Instituto Rede de Informacao Ambiental Instituto RIA - CNPJ 08.995.105- 0001/30 e Rodrigues, Antunes Advogados Associados - CNPJ 42.149.855/0001-29;
3) Plantar Ideias LTDA - CNPJ 26.288.600/0001-90.
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