Constituída sob a forma de empresa pública, cujo capital pertencia integralmente ao Estado do Rio de Janeiro, conforme Decreto n.º 15.552, de 28 de fevereiro de 1972, e decorreu da unificação e transformação das empresas “Serviços de Viação de Niterói e São Gonçalo” e “Serviço de Viação de Campos”, e tinha por objetivo a exploração dos serviços de transportes em geral, inclusive intermunicipais e interestaduais, principalmente o de passageiros nas cidades de Niterói, São Gonçalo, Campos e em outras onde fosse econômica e operacionalmente aconselhável.
Foi incluída no Programa Estadual de Desestatização - PED pelo Decreto nº 21.985/96, sendo aprovada sua dissolução, a Liquidação e posterior extinção juntamente com a CTC/RJ, através da Resolução CDPED nº 007 de 09.05.1996, retificada no Decreto 22.231/96.
À luz das orientações traçadas pela d. Procuradoria, que pugnaram pela viabilidade jurídica de extinção da empresa, e percorrido todos os órgãos conexos ao caso, em obediência as normas de regência, procedeu-se com a extinção da Empresa SERVE “em liquidação", com os Decretos n°s 46.958/2020 e 47.476/2021.
Impende salientar que a condução dos trabalhos capitaneados pela Assessoria de Empresas em Liquidação resultou na extinção da Empresa Estadual de Viação SERVE a qual guarda especial ineditismo para o Estado do Rio de Janeiro, visto ser a regra para casos futuros, tornando-se o leading case das empresas em liquidação deste Estado.