Medicamentos Básicos
Orientações aos gestores
Os medicamentos a seguir estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica de Aquisição Centralizada (CBAF) e são disponibilizados aos Estados, aos quais cabe a distribuição aos municípios. São eles:
Programa SUS Diabetes
Elenco de medicamentos disponibilizados:
- Insulina NPH 100 UI/mL - frasco 10mL;
- Insulina Regular 100 UI/mL - frasco 10mL;
- Insulina NPH 100 UI/mL - caneta pré-carregada 3mL;
- Insulina Regular 100 UI/mL - caneta pré-carregada 3mL;
- Caneta Recarregável;
- Insulina NPH 100 UI/mL - carpule 3mL;
- Insulina Regular 100 UI/mL - carpule 3mL;
- Agulhas 4 mm de aço inoxidável para caneta pré-carregada e recarregável.
O novo dispositivo de insulina, Caneta Recarregável, tem validade de até 3 anos. É importante que as Unidades de Saúde monitorem os pacientes em uso de canetas reutilizáveis.
Cumpre reforçar os critérios para dispensação das agulhas para caneta aplicadora, estabelecidos pelo Ministério da Saúde: uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. Ressalta-se que as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde têm autonomia, caso identifiquem a necessidade, para adquirir quantitativo adicional.
Demais informações podem ser consultadas nos documentos:
Informe acerca da atualização da disponibilidade canetas descartáveis e reutilizáveis, adquiridas e distribuídas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Informe acerca da distribuição de canetas reutilizáveis, adquiridas e distribuídas pelo Ministério da Saúde (MS), no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Programa Saúde da Mulher
Os contraceptivos e insumos (DIU, DIAFRAGMA) fazem parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica de Aquisição Centralizada (CBAF) pelo Ministério da Saúde (MS), conforme descritos nos Anexos I e IV da Relação de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente. (Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017).
1. Elenco de medicamentos disponibilizados:
-
- Medroxiprogesterona 150mg/mL – ampola;
- Estradiol, Valerato + Noretisterona, Enantato 5 mg + 50 mg – ampola;
- Levonorgestrel + Etinilestradiol 0,15 mg + 0,03 mg - cartela com 21 comprimidos;
- Levonorgestrel 0,75 mg - cartela com 2 comprimidos;
- Noretisterona 0,35 mg - cartela com 35 comprimidos;
- Acetato de Medroxiprogesterona + Estradiol Cipionato 50mg+10mg/ml – ampola;
- Algestona acetofenida 150mg/ml + enantato de estradiol 10mg/ml – ampola.
Solicitação e prestação de contas
As SMS devem remeter a planilha de prestação de contas à Coordenação de Gestão em Assistência Farmacêutica (COOGAF/SUPAFIE/SUBGAIS/SES) através do e-mail gestao.farmacia@gov.rj.br.
Para o Programa SUS Diabetes o envio da planilha é mensal, até o 5º dia útil.
Para o Programa Saúde da Mulher o envio da planilha é trimestral, até o 15º do mês do trimestre.
Destaca-se que, no ato da análise das prestações de contas, serão confrontados os dados de distribuição informados pela SMS com a posição de estoque informada na última prestação de contas e os quantitativos enviados pela SES-RJ para a SMS.
O abastecimento aos munícipios e/ou unidades hospitalares é realizado mediante disponibilidade de estoque.
Após a liberação dos medicamentos, a SMS deverá realizar o agendamento de retirada junto à Coordenação Geral de Armazenagem (CGA) através dos telefones (21) 2624-1711/ 2628-0161, em até 8 dias úteis, contados a partir da data de liberação.
Nos casos em que se observa um aumento inesperado da demanda, ao longo do mês, solicita-se a antecipação da prestação de contas e justificativa.
Secretaria de Saúde ✹ Subsecretaria de Atenção à Saúde
Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos

