Fundo de Aprimoramento do Controle Interno - FACI-RJ
Lei Estadual nº 7.989 de 14 de junho de 2018 - Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, cria a Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e o Fundo de Aprimoramento de Controle Interno, organiza as carreiras de Controle Interno, e dá outras providências.
Decreto nº 46.436 de 26 de setembro de 2018 - Regulamenta o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno - FACI, instituído pelo artigo 19, da Lei Estadual nº 7.989, de 14 de junho de 2018.
Resolução CGE nº 87 de 26 de maio de 2021 - Aprova o regimento interno do Fundo de Aprimoramento do Controle Interno - FACI-RJ.
* As planilhas são disponibilizadas mensalmente, com os valores acumulados do respectivo ano.
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O Conselho Superior de Controle Interno – COSCIERJ, conforme previsto na Lei Estadual n• 7.989/2018 e no Decreto nº 46.436/2018, é o responsável por estabelecer diretrizes, mediante plano estratégico, aprovar o regimento interno, inclusive suas modificações, e o plano de aplicação anual dos recursos do FACI-RJ.