Políticas e Legislações
Encarregado de Tratamento de Dados - DPO
A LGPD determina a indicação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), quando realizarem operações de tratamento pelo poder público. A identidade e os canais de comunicação do encarregado devem ser divulgados publicamente, preferencialmente no site do controlador. (LGPD, art. 5º, VIII)
Atribuições - Artigo 41, §2º, da LGPD I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
→ Resolução SEGOV Nº27 de 25 de junho de 2024
Política de Segurança da Informação
A Secretaria de Estado de Governo do Rio de Janeiro (SEGOV) adota diretrizes específicas para garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações sob sua responsabilidade. Para isso, conta com uma Política de Segurança da Informação e da Comunicação, alinhada à legislação vigente e às boas práticas de governança digital.
→ Resolução SEGOV Nº146 de 06 de fevereiro de 2025
Política de Privacidade
A Secretaria de Estado de Governo do Rio de Janeiro (SEGOV) está comprometida com a proteção dos dados pessoais tratados em suas plataformas digitais. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), adotamos medidas para garantir a transparência, a segurança e a privacidade das informações dos cidadãos.
→ Resolução SEGOV Nº145 de 06 de fevereiro de 2025